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norma nº 4/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-12-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº.003/05 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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"y.. PET
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Ne 04, DE 22 DEÉ DEZEMBRO DÉ 2005.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N". 003/05 OUE DISPOË
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA
OUTRAS PROVIDÉNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco saber due 2
CAmara Municipal aprovou é €U sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1. - O artigo 23 da Lei Complementar 003/05. passa a vigorar com a
seguinte redacao:
“Art. 23 - A Secretaria Municipal de Saude € o Orgao encarregado de gerir
os servicos de saude e promover OS servicos de assistência médica a populacao do municipio;
de promover inspegoes de satde junto aoS servidores municipais; de identificar causas de
doencas da populacao e combaté-las com eficacia, mantendo estrita coordenac&o com OS
Orgaos € entidades de saude estaduais e federais, de realizar os servicos de fiscalizacao
samtêria de acordo com a legislag&o pertimente; € da fiscalizacao dos contratos du€ se
relacionem com Os servicos a seu Car80. ficando ainda as atribuigoes € objetivos pertinentes a
Fundacao Municipal de Saude, seu acervo € sua Estrutura Administrativa, incorporados a
Secretaria Municipal de Saude.
Pardgrafo Unico — A Secretaria Municipal de Saide tem a seguinte
estrutura administrativa € funcional:
1 — Planejamento, Auditoria, Controle e Avaliacio da Saude;
IT — Gabinete;
III — Assessoria de Politicas de Saude e Pactuacao;
TL1 — Setor de regulacdo
IV — Conselho Municipal de Saude;
V — Assessoria Especial de Assuntos Institucionais;
VI — Fundo Municipal de Saide;
VI 1 — Controle Interno do Fundo de Saude
VI? - Diretoria de Administra€ao;
VL2.1 — Coordenagao Administrativa;
VIL?2.1.1 — Divisao Administrativa dos Postos de Saude;,
VIL?2.12 — Divisio defecursos Humanos;
VI213 — Divisao de Contratos € Convênios (Executada pela
Procuradoria Geral do Municipio),
V1l? 14 — Divisao de Faturamento € Contas Médicas;
VI? 1.5 — Divisao de Farmacia e Almoxarifado;
VL2.16 — Divisio de Compras (Executada pela Diretoria de Compras
do Gabinete do Prefeito);
VI2.1.7 — Divisio de Patrimênio (Executada pela Secretaria Municipal
de Administrac30)
VI?2.2 — Coordenagio de Informac3o em Saude;
V12.2.1 —Divis&o de informagao;
ad
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
V122.2 - Divisêo de Processamento de Dados (CPD);
V12.3 —Coordenacao Administrativa € Hospitalar,
V12.3.1 - Divisao de Servicos Gerais
vL2.3.1.1 - Servico de Viaturas
VL2.3.1.2 - Servico de Limpeza
VL2.3.1.3 - Servigo de Lavanderia
VL2.3.14 - Servico de Rouparia
VL2.3.1.5 — Servicos Externos
VI2.3.1.6 - Servigo de Manutencao
VI2.3.1.7 - Servico de Motoristas
VI2.3.1.8 - Servico de Mensageiro
VI2.3.1.9 - Servico de Costura
v1?2.3.1.10 - Servigo de Copa € Cozinha
vI?23.111 - Servigo de Atendimento e Recepcêo
VI2.4 — Coordenacdo Financeira e Contêbil (Executada pela Secretaria
Municipal de Financas);
VII - Superintendência de Saude:
VIL1 — Junta Médica (Executada pela Secretaria de AdministragaAo);
VIL? — Assessoria de Escala Médica;
VIL3 — Diretoria de POStOS;
VIL3.1 — Posto de Saude de Ttacurugê;
VIL3 2 —Posto de Saide de Murigui,
VIL3.3 — Posto de Saude de Ibicui;
VIL3.4 — Posto de Saude de Praia do Saco;,
VIL3.5 — Posto de Saide de Serra do Piloto;
VIL3.6 — Posto de Saude de Conceicao de Jacarel;
VIL3 7 — Posto de Saude da ha de Jaguanun
VIL4 — Diretoria Odontol6gica:
VITA. 1 — Divisio de controle Odontol6gico
VII $ — Diretoria Médica Hospitalar;
VII 5.1 — Divisao de Anestesia:
VILS 2 — Divisao de Otorrinolaringolista;
VIL 5 3 — Divisao de Oftalmologia;
VIL5.4 — Divisio de Clinica Meédica;,
VILS.5 — Divisao de Ginecologia e Obstetricia:
VILS.6 — Divisio de Pediatria;
VII5.7 — Divis&o de Cirurgia; *
VILS 8 — Divisao de Controle de Contaminag&o e Infeccdo Hospitalar;;
VILS.9 — Divisao de Servicos Hospitalares:
VII 5.10 — Divisao de Enfermagem,
VILS 11 — Divisio de Psicologia:
VILS.12. — Divisdo de Fonoaudiologia. Coordena todos os Fonoaudiologos
lotados na Prefeitura;
VII 5 13 — Divisio de Nutricêo. Coordena todos os Nutricionistas existentes no
Municipio; VILS.14 — Divisio de Fisioterapia.;
VIL 5.15 — Divisio de Ortopedia;
UY
EA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ET Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
VILS.16 — Divisdo de Dermatologia
VILS.17 — Divisdo de Urologia
VIT S 18 — Divisio de Emergência Médica;
VILS 19 — Divisdo de Laboratério e Analises Clinicas
VII 5 20 — Divisdo de Métodos Diagno6sticos Especiais
VILS.20.1 — Servico de Endoscopia Digestiva
VIL5.20.2 — Servico de Ecocardiograma
VIL5.20.3 - Servico de Ultra-sonografia
VIL5.20.4 — Servico de Radiologia
VILS.20.5 - Mamografia
VILS 21 - Divisdo de Hematologia
7.5.21.1 — Servico de Hemoterapia
VII 5.22 — Divisio de Servico Social (A ser executada pela Secretaria Municipal
de Acao Social)
VILS.23 — Centro de Estudos e Educacao e Saude
VIL 5 24 — Divis&o de Visita Médica
VII 5.25 — Divisêo de Arguivo € Prontuario Médico
As especialidades médicas ou biomédicas gue forem lotadas fora da estrutura da
Diretoria Médica Hospitalar, serao coordenadas pelas Divisêes correspondentes,
tais como Fisioterapia, Nutrigio, Clinica Meédica, etc...
VIL6 — Diretoria de Vigilência em Saude:
VIL61 — Supervisdo de Epidemiologia;
VIL6.1.1 — Programa de Hiperdia
VIL6.1.V — Programa de Imunizacêo
VIL6.13 — Programa de Educagao Permanente (PEP)
VIL6.1.4 — Programa de Assisténcia Integral da Saide da Mulher, da
Crianca e do Adolescente (PATSMCA)
VIL6.1.5 — Programa de Doencas Causadas por Diarréias Agudas
(DDA)
VIL6.1.6 — Programa de Tuberculose
VIL6.1.7 — Programa de doencas Vetoradas
VILG.1.8 — Programas Especiais (Saude do Homem, Saude Mental,
Satide do Trabalhador, Saide do Idoso, DST-AIDS, etc...)
VIL6.1.9 — Programas de Saade da Familia e Saude Bucal,
VIL6.2 — Supervisio de Vigilência Sanitêria
VIL6.2.1 — Fiscalizago Sanitêria
VIL6.2.2 — Fiscalizagao de Aguas
VIL6.3 — Supervisêo de Vigilência Ambiental
 
 
 
 
 
VIL6.3 1 — Zoonoze (Pessoal lotada pela FUNASA)
 
 
 
l Denominacao Simbolo N cargos|
|Seceretêrio Municipal de Saude SEC O1
T-Assessor de Auditoria, Controle e Avaliac4o da Saude CC-21 O1
T-Assessor de Plancjamento da Saude CC-3 01
1-Assessor de Controlc e Avaltagêo CC 04
T- Assessor de Controle da Produtividade CC-A-UI O1
TI-Assistente de Gabinete CC-S-H (02 
 
 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
 Gabinete do Prefeito
de sd]
j 3
O1
TT Assessor de Politicas de Satde e Pactuagdo Cc
 |
mee TT 1-Se 1 — Sector de Regulaga9o GM——
V — Assessor Especial de Assuntos Institucionais eeOM
VRESEEER
VEG oo
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—
VI 1 — Assistente Contêbil EEsm
|
01
VEnee
ERERRE
WEER
—
EA—
VL1 — Assessor de Controle Interno
VI? - Diretor de Administracio
Coordenacao Administrativa
VI? 11 — Encarregado da Divisio Administrati
Saude
VI2.12 — Encarregado da Divisao de Recursos Humanos EEOT
VI. 12 — Assessor de Recursos Humanos oeOT
VI12 — Supervisor de Selegêo de Pessoal
VI2.14 — Encarregado da Divisao de Faturamento e Contas
Médicas
 
 
 
 
 
 
 
 va dos Postos de
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 

 
VIL?2.1 4 — Encarreg CC-5AI ol
Médicas EEN
VI21S — CC-SH 07
horas)
VID 1.5 — Assistente do Encarregado da Divisio de Farmacia € CC-SHI O1
Almoxarifado
[VI2.1.5 - Encarregado de Servico de Almoxarifado CC-5-M 01
V122 — Coordenador de Informagao em Saude CC-2 ol o)
VI?1 — Encarregado da Divisio de informa€êo )CC-H O1
sl — Encarregado da Divisao de Processamento de Dados CC-A-UI 01
(CPD)
VI3 — Coordenador Administrativo € Hospitalar CC-2 O1
[VL23 1 - Encarregado da Divisêo de Servigos Gerais CC-3 01
VI3 1 - Assistente da Divisdo de Servicos Gerais CC-S-N 01
VI?31.1 - Encarregado dos Servigo de Viaturas CC-A-I 01
VI?3 11 - Assistente Encarregado dos Servico de Viaturas CC-S-I 02
VID 3 12 - Encarregado dos Servico de Limpeza CC-5H O1
VI? 3 13 - Encarregado dos Servigo de Lavanderia CC-SH 01
VI314 - Encarregado dos Servico de Rouparia CC-S-U O1
[VL2.3.1.3 — Servigos EXternos CC-SHI O1
VI?2.3.1.6 - Servico de Manutenېo Hospitalar CC-SH 01
VI3.1.6 — Assistente do Servico de Manutencio Hospitalar CC-S-N 12
VI?3.1.6 — Assistente do Servico Hospitalar CC-S-A 22
Vis“17 — Assistente de Servico de Motoristas CC-S- O1
VI23.1.8 - Servico de Mensageiro CC-5-U 20
VI2.3.1.9 - Servigo de Costura CC-S-I 01
MES10 - Servico de Copa e Cozinha CC-5-TM 07
VI.3 LI] - Servico de Atendmento € REcepeao CC-SH 06
[VL2.3. 1 T1 — Assistente de Servico de Recepcio CC-S-N 05 oo]
 
 
 
 
 
 
 Ak
ETESEP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
Fm
VID31.11 — Assistente de Servico de Atcndimento
TO
cESM
|
1 - Superintendente de Sande SSC
||
` GE
VIL? — Assessoria de Escala Médica
DO
CEH
|
VIL3 — Director de POStoS de Saude OT
 
 
VIL3
—
Servicos de Postos de Saude 04
IE Assessor de Servicos de Postos de Sande em||
VIL3. 1 — Posto de Saude de Jtacuruga
OE
OT
VIS ode
Otendega—————GEI—
VIDoe eene
GERIGEE
—
o1
VLA1 — Assistente Odontol6gico Oe[OT
VlA1 — Atendente de Consultério Odontolégico (ACD) 07
Hospital
VIL4.1 —- Atendente de Consultério Odontolégico (ACD) em||
POSTOS DE SAUDE
VILLA. 1 — Assistente de Servico Odontol6gico EES[02
VILS — Diretoria Médica Hospitalar eelOM
VILS — Assessor Médico CC-2 Os
VILS 1 — Divisio de Anestesia
VIL5.2 - Divis&o de Otorrinolaringolista
VILS 2 — Assistente da Diviso de Otorrinolaringolista
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
[VILS.3 - Divisêo de Oftalmologia CC-3
|VILS.2 — Assistente da Divisêo de Oftalmologia CC-S-U
[VILS 4 — Divisao de Clinica Médica CC
VII S 2 — Assistente da Diviso de Clinica Médica CC-S-UI 04
VIL 5.5 — Divisêo de Ginecologia € Obstetricia CC-3 O1
VILS 2 — Assistente da Divisêo de Ginecologia e Obstetricia CC-S- (03
[VILS.6 - Divisêo de Pediatria CC di
VILS 2 — Assistente da Divisêo de Pediatria CC-S-UI (03
VILS.7 - Divis&o de Cirurgia (Es O1 —
VII S 7 — Assessor da Divisao de Cirurgia CC-S- 01
|VILS.8 — Divis&o de Controle de Contaminacêo € Infeccao CC O1
Hospitalar
VILS 9 — Divisao de Servicos Hospitalares CC-3 O1
VII 5 9 — Assistente da Divisêo de Servicos Hospitalares CC-S-UI 22
Vs10 — Divis3o de Enfermagem CC 01
VILS 11 —- Divisao de Psicologia GE 01
VILS 12 — Divis&o de Fonoaudiologia CC 01
VIE — Divisêo de Nutricéo CEC-3 o1
VILS 13 — Assistente da Divisao de Nutricao CC-S-U 02
VILS.14 — Divisêo de Fisioterapia CC-3 O1
VIS 14 — Assistente da Divisao de Fisioterapla CC-4-M | I
VILS 15 — Divisio de Ortopedia CC-3 1 -
VILS. 15 — Assistente da Divisao de Ortopedia CC-SH 02

 
 
 
 
 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
ee
VS
Diseases—OES— |
VIS 16 — Divisao de Urologia CC
||
01
VILS 16 — Divisêo de Emergéncia Médica
VILS 16 — Assistente da Divisêo de Emergéncia Médica
VILS 17 — Diviso de Laboratério € Analises Clinicas
[VILS.T$ - Divisio de Métodos Diagnosticos Especiais EEOT
VILS 18.1 — Assistente do Servico de Endoscopia Digestiva eEsA
 |
O1
VISIE ASe
seed
eoesrdogm OO
CERI—A
—
VILS 18.3 — Encarregado do Servico de Ultra-sonografia CEA
VILS 18.4 — Assistente do Servico de Radiologia
VILS 18.5 — Assistente do Servico de Mamografia EETO1
VILS 19 — Divisêo de Hematologia
VILS 19.1 — Assistente do Servico de Hemoterapia
VI5 20 — Divis&o de Servico Social EETO
VILS 20 — Assistente da Divisêo de Servico Social
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VILS1 — Assistente do Centro de Estudos e Educag&o e Saude CC-5-1 02
VILS 22 — Divisêo de Visita Medica CC-3 01
VIL5.23 — Encarregado da Diviso de Arguivo € Prontuêrio CC-A-UI 01
Médico
VIL5.23 — Encarregado de Servicos de Arguivo € Prontuêrio CC-A-N 02
Médico
Eed — Assistente de Servicos de Arduivo € Prontuario CC-S-I 02.
Médico
EF— Diretoria de Vigilência em Saude CC-1 O1
VIL6.1 — Supervisio de Epidemiologia CC-3 01 -|
VIL6.1.1 — Programa de Hiperdia CC-A-N 01
VIL6.12 — Programa de Imunizagêo CC-A-TI I
VIL6.1.3 — Programa de Educacdo Permanente (PEP) CC-A-NI O1
VILG.1.4 — Programa de Assistência Integral da Saude da CC-A-IU 01
Mulher, da Crianga e do Adolescente (PAISMCA)
VIL6.1.5 — Programa de Doencas Causadas por Diarréias CC-A-IN 01
Agudas (DDA) d
|VIL6.1.6 - Programa de Tuberculose CC-A-I o1
'VIL6.1.7 — Programa de doengas Vetoradas CC-A-T 01
VILG18 — Programas Especiais (Saude do Homem, Saude CC-A-MI 05
Mental, Satide do Trabalhador, Sauade do Idoso, etc...)
|VIL6.1.9 - Programas de Saude da Familia e Saude Bucal CC-A-AA 01
VIL6.2 — Supervisao de Vigilência Sanitêria CC-3 01
VIL6.2.1 — Fiscalizag&0 Sanitêria CC-A-MI O1
[VIL62.2 - Fiscalizagao de Aguas CC-A-TI 01
(VIL6.3 — Supervisio de Vigilancia Ambiental ES 01
 
 
Art. 2.” - O artigo 31 da Lei Complementar da Lei Complementar 003/05
passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 31 — A Secretaria de Gabinete do Prefeito é o 6rgo encarregado de
exercer atividades ligadas a preparacdo, publicag&o e expedicao de atos do Prefeito; de
assisténcia ao Prefeito nas func6es politico-administrativas com OS municipes; de ligacao, 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
com os demais poderes e autoridades; de coordenacao e controle das atividades néo
previstas nas competências das demais secretarias. assim como de relacêes piblicas e de
representaGdo.
$ 1% - A Secretaria de Gabinete do Prefeito compêe-se da seguinte estrutura
administrativa e funcional:
1 — Sub-Secretaria de Gabinete do Prefeito;
II — Sub-Secretaria de Relacêes Pablicas;
III — Fundag&o Mario Peixoto
IVInstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ-Mangaratiba;
V — Diretoria de Gabinete;
VI — Diretoria da Controladoria Geral do Municipio
VII — Diretoria Técnica
VIII — Diretoria de Relacêes Publicas
VIIL1 - Coordenadoria de Comunicacêo:
VIIL2— Coordenadoria de Relacêes Publicas e de Marketing;
IX — Diretoria Municipal de Trênsito:
X - Diretoria de Seguranca:
X.1 — Supervisdo de Seguranca
XI — Diretoria de Compras
XI1 — Coordenadoria de Compras
X1.2 - Supervisor de Compras
XI — Sub-Secretaria de Servicos Portuêrios
XIII — Assessoria de Gabinete
XIV — Assessoria Técnica
XV — Setor de Servicos Administrativos
XVI — Setor de Servicos Gerais
$ 2% — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissio previstos na
 
 
 
 
 
 
 
estrutura do Gabinete do Prefeito:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo N? cargos|
Secretario de Gabinete do Prefeito SEC o1
1 - Sub-Secret4rio Administrativo do Gabinete do Prefeito SSC DI
L1- Assistente de Gabinete CC-4-N 20
12 - Assessor de Servicos Administrativos CC-A-I 05
1.3 - Encarregado de Servicos Administrativos CC-S- 10
II - Sub-Secretario de Relacêes Publicas SSC 01
III - Presidente da Fundacao Mario Peixoto PRE 01
IV - Presidente do Previ - Mangaratiba PRE 01
V - Diretor de Gabinete CC-1 01
VI - Diretor da Controladoria Geral do Municipio CC- 01
VII - Diretor Técnico CC-1 03
VIII - Diretor de Relac6es Pablicas e de Marketing CEC- o1
VIIL1 - Coordenador de Comunicacio CC-2- 01
VIIL2 - Coordenador de Relacêes Piblicas e Marketing CC-2- 01
IX - Diretor Municipal de Trinsito CC o1
X - Diretor de Seguranca CEC-1 O1 X.1 - Supervisor de Seguranca CC-3 10 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
X.2 - Agente de Seguranca do Gabinete CC-3 07 ad
XI - Diretor de Compras CC-1 o1
XI.1 - Coordenador de Compras CC-2 DI
XI.2 - Supervisor de Compras CC-4-T o1
XI — Sub-Secret4rio de Assuntos Portudrios SSC 01
XIII - Assessor de Gabinete CEC-2 10
XIV - Assessor Técnico CC-2 05
XV - Encarregado de Servicos Operacionais CC-S-N 05
 
XVI -Encarregado de Servicos Gerais CC-S-OI 10 
$ 3% - A Fundacio Mêrio Peixoto e o Instituto de Previdéncia dos Servidores
Municipais de Mangaratiba — Previ-Mangaratiba, vinculados diretamente ao Gabinete do
Prefeito Municipal, têm suas estruturas definidas em lei e seus Presidentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal, exercem cargos de provimento em comissio com remuneragao simbolo
PRE definida no artigo 38 desta lei.
Art. 3.” - O Artigo 33 da Lei Complementar n.” 003/2005, passa a vigorar
com a seguinte redacao:
“$ 1. - A Controladoria Geral do Municipio possui a seguinte estrutura
administrativa:
I- Assessoria de Consultoria;
II — Coordenadoria de Auditoria;
II — Coordenadoria Contabil;
IV — Coordenadoria de Orcamento;
V — Coordenadoria Juridica;
$ 2.” - Sio os seguintes os cargos de provimento em comissio previstos na
estrutura
 
 
 
 
 
 
 
da Controladoria Geral do Municipio:
 
 
 
Cargo Simbolo Ouantidade
Controlador Geral SSC O1
| Membros da Controladoria CC-SH 03
Assessor Assuntos Externos CC-SH O1
Chefe de Expediente ce Protocolo CC-S-II 01
1 - Assessor Consultor CC-2 02
11 — Coordenadoria de Auditoria CEC-2 O1
HI - Coordenadoria Contabil CC-2 O1
TV - Coordenadoria Orcamentaria CC 01
V - Coordenadoria Juridica CEC-2 O1 
Art. d.” - O Artigo 36 da Lei Complementar n.” 003/05, passa a vigorar com
a seguinte redacêo: SECAO MI
DAS SUB-PREFEITURAS E ADMINISTRACOES DISTRITAIS
“Art. 36 - As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais estao assim
estruturadas:
Pardgrafo Primeiro — Fica criada a Sub-Prefeitura da Tha da Guaiba,
subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.”
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
1— 1” distrito:
1— Administracdo do Centro de Mangaratiba;
2 -Administracio da Praia do Saco e Ranchito;
3 — Administracdo de Ibicui:
4 — Administracêo de Praia do Apara e Praia Brava;
5 — Administracêo de Ingaiba e Batatal;
6 — Administrac&o de Jungueira;
7-— Administracêo de Nova Mangaratiba
8 — Administracao da TIha da Guaiba
9 — Setor de Servicos Gerais.
TH — 2” distrito:
Sub-Prefeitura de Conceicio de Jacarei;
1- Administraco do 2” distrito;
1.1 — Administracêo de Ttacurubitiba;
1.2 — Setor de Servicos Gerais.
HI — 3” distrito:
Sub-Prefeitura de Itacuruca;
1 —- Administracao do 3 distrito:
1.1 — Administracio do Cerrado e Axixa;
1.2 — Administracao da TIha de Jaguanum;
1.3 — Administracao da TIha de Itacurugê;
1.4 — Setor de Servicos Gerais.
IV -— d? distrito:
Sub-Prefeitura de Murigui;
1— Administracêo do 4“ distrito:
1.1 —- Administrac&o do Bairro das Cachoeiras 1 e IT;
1.2 — Administracêo do Morro Sêo Sebastiëo;
1.3 — Setor de Servicos Gerais.
V — 5? distrito:
1- Administragao da Serra do Piloto;
1.1 — Setor de Servicos Gerais.
VI — 6” distrito:
1- Administracio do 6distrito;
1.1 — Administracêo da Praia Grande;
1.2 — Administracêo do Sahy,
1.3 — Administracêo do Vale do Rio Sahy;
1.4 - Setor de Servicos Gerais.
Parigrafo Segundo — Sio os seguintes os cargos de provimento em
 
comissêo previstos na estrutura da Sub-Prefeituras, e Administrac6es e de Bairro:
Denominag&o Simbole N? cargos
 
L1 - Supervisor de Servicos Pablicos de Mangaratiba (Centro e CC-3 01 
-” TER 10 ` ESTADO DO RIO DE JANEIRO my:
 
 
ha Prefeitura Municipal de Mangaratiba
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito
Adjacências)
1.2 - Supervisor de Servicos Pablicos da Praia do Sacoe CC-3 01 Ranchito
[3 - Supervisor de Servicos Pablicos de Ibicui CC-4-N [4 - Supervisor de Servicos Pablicos de Praia do Apara e Praia CC-4-N 01 Brava
1.5 - Supervisor de Servicos Piblicos de Ingaiba e Batatal CC-4-MI O1 1.6 - Supervisor de Servicos Piblicos de Jungueira CC-4-N 01 1.7 - Supervisor de Servicos Pablicos de Nova Mangaratiba CC-4-NI 01 1.8 - Coordenador de Servicos Portuarios CC-2 O1 1.8.1 - Administracao da Iha da Guaiba CC-3 O1 1.8.2 - Encarregado de Fiscalizacao de Obras (Iha da CC-4- 01 Guaiba)
1.8.3 - Encarregado de Fiscalizacao de Meio Ambiente CC-A- 01 (IIha da Guaiba)
1.8.4 - Encarregado de Fiscalizacio Tributaria (IIha da CC-4- 01 Guaiba)
1.9 - Supervisor de Servicos Pablicos de Bairro CC-A4-TIN 06 [.9.1 - Encarregado de Servicos Gerais I CC-S-TI 15 (.9.2 - Encarregado de Servicos Administrativos CC-SH 10 (.9.3 - Encarregado de Servicos Operacionais CC-S-U IE] IT - Coordenador da Sub-Prefeitura Jacarei CC-2 01 IL1 - Supervisor de Servicos Pablicos de Itacurubitiba CC-A-TI 01 TN - Encarregado Geral de Servico Pablico CC-1 I
UL1 - Supervisor de Servicos Pablicos do Cerrado € Axixa CC-A-T 01 ML2 - Supervisor de Servicos Piblicos da Iha de Jaguanum CC-3 01 I1.3 - Supervisor de Servicos Pablicos da IIha de Ttacurucd CC-4-N 01 IV - Coordenador da Sub-Prefeitura Murigui CC-2 O1 IV.1$upervisor de Servicos Pablicos de Murigui CC-4-N 01 IV.1 - Supervisor de Servicos Pablicos do Bairro das CC-4- 01 Cachoeiras
1V.2 - Supervisor de Servicos Pablicos do Morro Sao Sebastiao CC-4-N 01 V - Supervisor de Servicos Pablicos da Serra do Piloto CC-3 01 — VL1 - Supervisor de Servicos Pablicos de Praia Grande CC-4-1 O1
 
1.1.2 - Supervisor de Servicos Piblicos do Sahy CC-3 01
Art. $.” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposicêes em contrêrio.
Mangaratiba, 22 de dezembro de 2005.
 
 

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