| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº.003/05 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1128 |
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"y.. PET ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Ne 04, DE 22 DEÉ DEZEMBRO DÉ 2005. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N". 003/05 OUE DISPOË SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco saber due 2 CAmara Municipal aprovou é €U sanciono a seguinte: LEI: Art. 1. - O artigo 23 da Lei Complementar 003/05. passa a vigorar com a seguinte redacao: “Art. 23 - A Secretaria Municipal de Saude € o Orgao encarregado de gerir os servicos de saude e promover OS servicos de assistência médica a populacao do municipio; de promover inspegoes de satde junto aoS servidores municipais; de identificar causas de doencas da populacao e combaté-las com eficacia, mantendo estrita coordenac&o com OS Orgaos € entidades de saude estaduais e federais, de realizar os servicos de fiscalizacao samtêria de acordo com a legislag&o pertimente; € da fiscalizacao dos contratos du€ se relacionem com Os servicos a seu Car80. ficando ainda as atribuigoes € objetivos pertinentes a Fundacao Municipal de Saude, seu acervo € sua Estrutura Administrativa, incorporados a Secretaria Municipal de Saude. Pardgrafo Unico — A Secretaria Municipal de Saide tem a seguinte estrutura administrativa € funcional: 1 — Planejamento, Auditoria, Controle e Avaliacio da Saude; IT — Gabinete; III — Assessoria de Politicas de Saude e Pactuacao; TL1 — Setor de regulacdo IV — Conselho Municipal de Saude; V — Assessoria Especial de Assuntos Institucionais; VI — Fundo Municipal de Saide; VI 1 — Controle Interno do Fundo de Saude VI? - Diretoria de Administra€ao; VL2.1 — Coordenagao Administrativa; VIL?2.1.1 — Divisao Administrativa dos Postos de Saude;, VIL?2.12 — Divisio defecursos Humanos; VI213 — Divisao de Contratos € Convênios (Executada pela Procuradoria Geral do Municipio), V1l? 14 — Divisao de Faturamento € Contas Médicas; VI? 1.5 — Divisao de Farmacia e Almoxarifado; VL2.16 — Divisio de Compras (Executada pela Diretoria de Compras do Gabinete do Prefeito); VI2.1.7 — Divisio de Patrimênio (Executada pela Secretaria Municipal de Administrac30) VI?2.2 — Coordenagio de Informac3o em Saude; V12.2.1 —Divis&o de informagao; ad ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito V122.2 - Divisêo de Processamento de Dados (CPD); V12.3 —Coordenacao Administrativa € Hospitalar, V12.3.1 - Divisao de Servicos Gerais vL2.3.1.1 - Servico de Viaturas VL2.3.1.2 - Servico de Limpeza VL2.3.1.3 - Servigo de Lavanderia VL2.3.14 - Servico de Rouparia VL2.3.1.5 — Servicos Externos VI2.3.1.6 - Servigo de Manutencao VI2.3.1.7 - Servico de Motoristas VI2.3.1.8 - Servico de Mensageiro VI2.3.1.9 - Servico de Costura v1?2.3.1.10 - Servigo de Copa € Cozinha vI?23.111 - Servigo de Atendimento e Recepcêo VI2.4 — Coordenacdo Financeira e Contêbil (Executada pela Secretaria Municipal de Financas); VII - Superintendência de Saude: VIL1 — Junta Médica (Executada pela Secretaria de AdministragaAo); VIL? — Assessoria de Escala Médica; VIL3 — Diretoria de POStOS; VIL3.1 — Posto de Saude de Ttacurugê; VIL3 2 —Posto de Saide de Murigui, VIL3.3 — Posto de Saude de Ibicui; VIL3.4 — Posto de Saude de Praia do Saco;, VIL3.5 — Posto de Saide de Serra do Piloto; VIL3.6 — Posto de Saude de Conceicao de Jacarel; VIL3 7 — Posto de Saude da ha de Jaguanun VIL4 — Diretoria Odontol6gica: VITA. 1 — Divisio de controle Odontol6gico VII $ — Diretoria Médica Hospitalar; VII 5.1 — Divisao de Anestesia: VILS 2 — Divisao de Otorrinolaringolista; VIL 5 3 — Divisao de Oftalmologia; VIL5.4 — Divisio de Clinica Meédica;, VILS.5 — Divisao de Ginecologia e Obstetricia: VILS.6 — Divisio de Pediatria; VII5.7 — Divis&o de Cirurgia; * VILS 8 — Divisao de Controle de Contaminag&o e Infeccdo Hospitalar;; VILS.9 — Divisao de Servicos Hospitalares: VII 5.10 — Divisao de Enfermagem, VILS 11 — Divisio de Psicologia: VILS.12. — Divisdo de Fonoaudiologia. Coordena todos os Fonoaudiologos lotados na Prefeitura; VII 5 13 — Divisio de Nutricêo. Coordena todos os Nutricionistas existentes no Municipio; VILS.14 — Divisio de Fisioterapia.; VIL 5.15 — Divisio de Ortopedia; UY EA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ET Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VILS.16 — Divisdo de Dermatologia VILS.17 — Divisdo de Urologia VIT S 18 — Divisio de Emergência Médica; VILS 19 — Divisdo de Laboratério e Analises Clinicas VII 5 20 — Divisdo de Métodos Diagno6sticos Especiais VILS.20.1 — Servico de Endoscopia Digestiva VIL5.20.2 — Servico de Ecocardiograma VIL5.20.3 - Servico de Ultra-sonografia VIL5.20.4 — Servico de Radiologia VILS.20.5 - Mamografia VILS 21 - Divisdo de Hematologia 7.5.21.1 — Servico de Hemoterapia VII 5.22 — Divisio de Servico Social (A ser executada pela Secretaria Municipal de Acao Social) VILS.23 — Centro de Estudos e Educacao e Saude VIL 5 24 — Divis&o de Visita Médica VII 5.25 — Divisêo de Arguivo € Prontuario Médico As especialidades médicas ou biomédicas gue forem lotadas fora da estrutura da Diretoria Médica Hospitalar, serao coordenadas pelas Divisêes correspondentes, tais como Fisioterapia, Nutrigio, Clinica Meédica, etc... VIL6 — Diretoria de Vigilência em Saude: VIL61 — Supervisdo de Epidemiologia; VIL6.1.1 — Programa de Hiperdia VIL6.1.V — Programa de Imunizacêo VIL6.13 — Programa de Educagao Permanente (PEP) VIL6.1.4 — Programa de Assisténcia Integral da Saide da Mulher, da Crianca e do Adolescente (PATSMCA) VIL6.1.5 — Programa de Doencas Causadas por Diarréias Agudas (DDA) VIL6.1.6 — Programa de Tuberculose VIL6.1.7 — Programa de doencas Vetoradas VILG.1.8 — Programas Especiais (Saude do Homem, Saude Mental, Satide do Trabalhador, Saide do Idoso, DST-AIDS, etc...) VIL6.1.9 — Programas de Saade da Familia e Saude Bucal, VIL6.2 — Supervisio de Vigilência Sanitêria VIL6.2.1 — Fiscalizago Sanitêria VIL6.2.2 — Fiscalizagao de Aguas VIL6.3 — Supervisêo de Vigilência Ambiental VIL6.3 1 — Zoonoze (Pessoal lotada pela FUNASA) l Denominacao Simbolo N cargos| |Seceretêrio Municipal de Saude SEC O1 T-Assessor de Auditoria, Controle e Avaliac4o da Saude CC-21 O1 T-Assessor de Plancjamento da Saude CC-3 01 1-Assessor de Controlc e Avaltagêo CC 04 T- Assessor de Controle da Produtividade CC-A-UI O1 TI-Assistente de Gabinete CC-S-H (02 He ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito de sd] j 3 O1 TT Assessor de Politicas de Satde e Pactuagdo Cc | mee TT 1-Se 1 — Sector de Regulaga9o GM—— V — Assessor Especial de Assuntos Institucionais eeOM VRESEEER VEG oo REGEEE — VI 1 — Assistente Contêbil EEsm | 01 VEnee ERERRE WEER — EA— VL1 — Assessor de Controle Interno VI? - Diretor de Administracio Coordenacao Administrativa VI? 11 — Encarregado da Divisio Administrati Saude VI2.12 — Encarregado da Divisao de Recursos Humanos EEOT VI. 12 — Assessor de Recursos Humanos oeOT VI12 — Supervisor de Selegêo de Pessoal VI2.14 — Encarregado da Divisao de Faturamento e Contas Médicas va dos Postos de VIL?2.1 4 — Encarreg CC-5AI ol Médicas EEN VI21S — CC-SH 07 horas) VID 1.5 — Assistente do Encarregado da Divisio de Farmacia € CC-SHI O1 Almoxarifado [VI2.1.5 - Encarregado de Servico de Almoxarifado CC-5-M 01 V122 — Coordenador de Informagao em Saude CC-2 ol o) VI?1 — Encarregado da Divisio de informa€êo )CC-H O1 sl — Encarregado da Divisao de Processamento de Dados CC-A-UI 01 (CPD) VI3 — Coordenador Administrativo € Hospitalar CC-2 O1 [VL23 1 - Encarregado da Divisêo de Servigos Gerais CC-3 01 VI3 1 - Assistente da Divisdo de Servicos Gerais CC-S-N 01 VI?31.1 - Encarregado dos Servigo de Viaturas CC-A-I 01 VI?3 11 - Assistente Encarregado dos Servico de Viaturas CC-S-I 02 VID 3 12 - Encarregado dos Servico de Limpeza CC-5H O1 VI? 3 13 - Encarregado dos Servigo de Lavanderia CC-SH 01 VI314 - Encarregado dos Servico de Rouparia CC-S-U O1 [VL2.3.1.3 — Servigos EXternos CC-SHI O1 VI?2.3.1.6 - Servico de Manuten€êo Hospitalar CC-SH 01 VI3.1.6 — Assistente do Servico de Manutencio Hospitalar CC-S-N 12 VI?3.1.6 — Assistente do Servico Hospitalar CC-S-A 22 Vis“17 — Assistente de Servico de Motoristas CC-S- O1 VI23.1.8 - Servico de Mensageiro CC-5-U 20 VI2.3.1.9 - Servigo de Costura CC-S-I 01 MES10 - Servico de Copa e Cozinha CC-5-TM 07 VI.3 LI] - Servico de Atendmento € REcepeao CC-SH 06 [VL2.3. 1 T1 — Assistente de Servico de Recepcio CC-S-N 05 oo] Ak ETESEP ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Fm VID31.11 — Assistente de Servico de Atcndimento TO cESM | 1 - Superintendente de Sande SSC || ` GE VIL? — Assessoria de Escala Médica DO CEH | VIL3 — Director de POStoS de Saude OT VIL3 — Servicos de Postos de Saude 04 IE Assessor de Servicos de Postos de Sande em|| VIL3. 1 — Posto de Saude de Jtacuruga OE OT VIS ode Otendega—————GEI— VIDoe eene GERIGEE — o1 VLA1 — Assistente Odontol6gico Oe[OT VlA1 — Atendente de Consultério Odontolégico (ACD) 07 Hospital VIL4.1 —- Atendente de Consultério Odontolégico (ACD) em|| POSTOS DE SAUDE VILLA. 1 — Assistente de Servico Odontol6gico EES[02 VILS — Diretoria Médica Hospitalar eelOM VILS — Assessor Médico CC-2 Os VILS 1 — Divisio de Anestesia VIL5.2 - Divis&o de Otorrinolaringolista VILS 2 — Assistente da Diviso de Otorrinolaringolista [VILS.3 - Divisêo de Oftalmologia CC-3 |VILS.2 — Assistente da Divisêo de Oftalmologia CC-S-U [VILS 4 — Divisao de Clinica Médica CC VII S 2 — Assistente da Diviso de Clinica Médica CC-S-UI 04 VIL 5.5 — Divisêo de Ginecologia € Obstetricia CC-3 O1 VILS 2 — Assistente da Divisêo de Ginecologia e Obstetricia CC-S- (03 [VILS.6 - Divisêo de Pediatria CC di VILS 2 — Assistente da Divisêo de Pediatria CC-S-UI (03 VILS.7 - Divis&o de Cirurgia (Es O1 — VII S 7 — Assessor da Divisao de Cirurgia CC-S- 01 |VILS.8 — Divis&o de Controle de Contaminacêo € Infeccao CC O1 Hospitalar VILS 9 — Divisao de Servicos Hospitalares CC-3 O1 VII 5 9 — Assistente da Divisêo de Servicos Hospitalares CC-S-UI 22 Vs10 — Divis3o de Enfermagem CC 01 VILS 11 —- Divisao de Psicologia GE 01 VILS 12 — Divis&o de Fonoaudiologia CC 01 VIE — Divisêo de Nutricéo CEC-3 o1 VILS 13 — Assistente da Divisao de Nutricao CC-S-U 02 VILS.14 — Divisêo de Fisioterapia CC-3 O1 VIS 14 — Assistente da Divisao de Fisioterapla CC-4-M | I VILS 15 — Divisio de Ortopedia CC-3 1 - VILS. 15 — Assistente da Divisao de Ortopedia CC-SH 02 ON ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito ee VS Diseases—OES— | VIS 16 — Divisao de Urologia CC || 01 VILS 16 — Divisêo de Emergéncia Médica VILS 16 — Assistente da Divisêo de Emergéncia Médica VILS 17 — Diviso de Laboratério € Analises Clinicas [VILS.T$ - Divisio de Métodos Diagnosticos Especiais EEOT VILS 18.1 — Assistente do Servico de Endoscopia Digestiva eEsA | O1 VISIE ASe seed eoesrdogm OO CERI—A — VILS 18.3 — Encarregado do Servico de Ultra-sonografia CEA VILS 18.4 — Assistente do Servico de Radiologia VILS 18.5 — Assistente do Servico de Mamografia EETO1 VILS 19 — Divisêo de Hematologia VILS 19.1 — Assistente do Servico de Hemoterapia VI5 20 — Divis&o de Servico Social EETO VILS 20 — Assistente da Divisêo de Servico Social VILS1 — Assistente do Centro de Estudos e Educag&o e Saude CC-5-1 02 VILS 22 — Divisêo de Visita Medica CC-3 01 VIL5.23 — Encarregado da Diviso de Arguivo € Prontuêrio CC-A-UI 01 Médico VIL5.23 — Encarregado de Servicos de Arguivo € Prontuêrio CC-A-N 02 Médico Eed — Assistente de Servicos de Arduivo € Prontuario CC-S-I 02. Médico EF— Diretoria de Vigilência em Saude CC-1 O1 VIL6.1 — Supervisio de Epidemiologia CC-3 01 -| VIL6.1.1 — Programa de Hiperdia CC-A-N 01 VIL6.12 — Programa de Imunizagêo CC-A-TI I VIL6.1.3 — Programa de Educacdo Permanente (PEP) CC-A-NI O1 VILG.1.4 — Programa de Assistência Integral da Saude da CC-A-IU 01 Mulher, da Crianga e do Adolescente (PAISMCA) VIL6.1.5 — Programa de Doencas Causadas por Diarréias CC-A-IN 01 Agudas (DDA) d |VIL6.1.6 - Programa de Tuberculose CC-A-I o1 'VIL6.1.7 — Programa de doengas Vetoradas CC-A-T 01 VILG18 — Programas Especiais (Saude do Homem, Saude CC-A-MI 05 Mental, Satide do Trabalhador, Sauade do Idoso, etc...) |VIL6.1.9 - Programas de Saude da Familia e Saude Bucal CC-A-AA 01 VIL6.2 — Supervisao de Vigilência Sanitêria CC-3 01 VIL6.2.1 — Fiscalizag&0 Sanitêria CC-A-MI O1 [VIL62.2 - Fiscalizagao de Aguas CC-A-TI 01 (VIL6.3 — Supervisio de Vigilancia Ambiental ES 01 Art. 2.” - O artigo 31 da Lei Complementar da Lei Complementar 003/05 passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 31 — A Secretaria de Gabinete do Prefeito é o 6rgo encarregado de exercer atividades ligadas a preparacdo, publicag&o e expedicao de atos do Prefeito; de assisténcia ao Prefeito nas func6es politico-administrativas com OS municipes; de ligacao, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito com os demais poderes e autoridades; de coordenacao e controle das atividades néo previstas nas competências das demais secretarias. assim como de relacêes piblicas e de representaGdo. $ 1% - A Secretaria de Gabinete do Prefeito compêe-se da seguinte estrutura administrativa e funcional: 1 — Sub-Secretaria de Gabinete do Prefeito; II — Sub-Secretaria de Relacêes Pablicas; III — Fundag&o Mario Peixoto IVInstituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ-Mangaratiba; V — Diretoria de Gabinete; VI — Diretoria da Controladoria Geral do Municipio VII — Diretoria Técnica VIII — Diretoria de Relacêes Publicas VIIL1 - Coordenadoria de Comunicacêo: VIIL2— Coordenadoria de Relacêes Publicas e de Marketing; IX — Diretoria Municipal de Trênsito: X - Diretoria de Seguranca: X.1 — Supervisdo de Seguranca XI — Diretoria de Compras XI1 — Coordenadoria de Compras X1.2 - Supervisor de Compras XI — Sub-Secretaria de Servicos Portuêrios XIII — Assessoria de Gabinete XIV — Assessoria Técnica XV — Setor de Servicos Administrativos XVI — Setor de Servicos Gerais $ 2% — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissio previstos na estrutura do Gabinete do Prefeito: Denominacao Simbolo N? cargos| Secretario de Gabinete do Prefeito SEC o1 1 - Sub-Secret4rio Administrativo do Gabinete do Prefeito SSC DI L1- Assistente de Gabinete CC-4-N 20 12 - Assessor de Servicos Administrativos CC-A-I 05 1.3 - Encarregado de Servicos Administrativos CC-S- 10 II - Sub-Secretario de Relacêes Publicas SSC 01 III - Presidente da Fundacao Mario Peixoto PRE 01 IV - Presidente do Previ - Mangaratiba PRE 01 V - Diretor de Gabinete CC-1 01 VI - Diretor da Controladoria Geral do Municipio CC- 01 VII - Diretor Técnico CC-1 03 VIII - Diretor de Relac6es Pablicas e de Marketing CEC- o1 VIIL1 - Coordenador de Comunicacio CC-2- 01 VIIL2 - Coordenador de Relacêes Piblicas e Marketing CC-2- 01 IX - Diretor Municipal de Trinsito CC o1 X - Diretor de Seguranca CEC-1 O1 X.1 - Supervisor de Seguranca CC-3 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito X.2 - Agente de Seguranca do Gabinete CC-3 07 ad XI - Diretor de Compras CC-1 o1 XI.1 - Coordenador de Compras CC-2 DI XI.2 - Supervisor de Compras CC-4-T o1 XI — Sub-Secret4rio de Assuntos Portudrios SSC 01 XIII - Assessor de Gabinete CEC-2 10 XIV - Assessor Técnico CC-2 05 XV - Encarregado de Servicos Operacionais CC-S-N 05 XVI -Encarregado de Servicos Gerais CC-S-OI 10 $ 3% - A Fundacio Mêrio Peixoto e o Instituto de Previdéncia dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ-Mangaratiba, vinculados diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, têm suas estruturas definidas em lei e seus Presidentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, exercem cargos de provimento em comissio com remuneragao simbolo PRE definida no artigo 38 desta lei. Art. 3.” - O Artigo 33 da Lei Complementar n.” 003/2005, passa a vigorar com a seguinte redacao: “$ 1. - A Controladoria Geral do Municipio possui a seguinte estrutura administrativa: I- Assessoria de Consultoria; II — Coordenadoria de Auditoria; II — Coordenadoria Contabil; IV — Coordenadoria de Orcamento; V — Coordenadoria Juridica; $ 2.” - Sio os seguintes os cargos de provimento em comissio previstos na estrutura da Controladoria Geral do Municipio: Cargo Simbolo Ouantidade Controlador Geral SSC O1 | Membros da Controladoria CC-SH 03 Assessor Assuntos Externos CC-SH O1 Chefe de Expediente ce Protocolo CC-S-II 01 1 - Assessor Consultor CC-2 02 11 — Coordenadoria de Auditoria CEC-2 O1 HI - Coordenadoria Contabil CC-2 O1 TV - Coordenadoria Orcamentaria CC 01 V - Coordenadoria Juridica CEC-2 O1 Art. d.” - O Artigo 36 da Lei Complementar n.” 003/05, passa a vigorar com a seguinte redacêo: SECAO MI DAS SUB-PREFEITURAS E ADMINISTRACOES DISTRITAIS “Art. 36 - As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais estao assim estruturadas: Pardgrafo Primeiro — Fica criada a Sub-Prefeitura da Tha da Guaiba, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito.” ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1— 1” distrito: 1— Administracdo do Centro de Mangaratiba; 2 -Administracio da Praia do Saco e Ranchito; 3 — Administracdo de Ibicui: 4 — Administracêo de Praia do Apara e Praia Brava; 5 — Administracêo de Ingaiba e Batatal; 6 — Administrac&o de Jungueira; 7-— Administracêo de Nova Mangaratiba 8 — Administracao da TIha da Guaiba 9 — Setor de Servicos Gerais. TH — 2” distrito: Sub-Prefeitura de Conceicio de Jacarei; 1- Administraco do 2” distrito; 1.1 — Administracêo de Ttacurubitiba; 1.2 — Setor de Servicos Gerais. HI — 3” distrito: Sub-Prefeitura de Itacuruca; 1 —- Administracao do 3 distrito: 1.1 — Administracio do Cerrado e Axixa; 1.2 — Administracao da TIha de Jaguanum; 1.3 — Administracao da TIha de Itacurugê; 1.4 — Setor de Servicos Gerais. IV -— d? distrito: Sub-Prefeitura de Murigui; 1— Administracêo do 4“ distrito: 1.1 —- Administrac&o do Bairro das Cachoeiras 1 e IT; 1.2 — Administracêo do Morro Sêo Sebastiëo; 1.3 — Setor de Servicos Gerais. V — 5? distrito: 1- Administragao da Serra do Piloto; 1.1 — Setor de Servicos Gerais. VI — 6” distrito: 1- Administracio do 6distrito; 1.1 — Administracêo da Praia Grande; 1.2 — Administracêo do Sahy, 1.3 — Administracêo do Vale do Rio Sahy; 1.4 - Setor de Servicos Gerais. Parigrafo Segundo — Sio os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos na estrutura da Sub-Prefeituras, e Administrac6es e de Bairro: Denominag&o Simbole N? cargos L1 - Supervisor de Servicos Pablicos de Mangaratiba (Centro e CC-3 01 -” TER 10 ` ESTADO DO RIO DE JANEIRO my: ha Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Adjacências) 1.2 - Supervisor de Servicos Pablicos da Praia do Sacoe CC-3 01 Ranchito [3 - Supervisor de Servicos Pablicos de Ibicui CC-4-N [4 - Supervisor de Servicos Pablicos de Praia do Apara e Praia CC-4-N 01 Brava 1.5 - Supervisor de Servicos Piblicos de Ingaiba e Batatal CC-4-MI O1 1.6 - Supervisor de Servicos Piblicos de Jungueira CC-4-N 01 1.7 - Supervisor de Servicos Pablicos de Nova Mangaratiba CC-4-NI 01 1.8 - Coordenador de Servicos Portuarios CC-2 O1 1.8.1 - Administracao da Iha da Guaiba CC-3 O1 1.8.2 - Encarregado de Fiscalizacao de Obras (Iha da CC-4- 01 Guaiba) 1.8.3 - Encarregado de Fiscalizacao de Meio Ambiente CC-A- 01 (IIha da Guaiba) 1.8.4 - Encarregado de Fiscalizacio Tributaria (IIha da CC-4- 01 Guaiba) 1.9 - Supervisor de Servicos Pablicos de Bairro CC-A4-TIN 06 [.9.1 - Encarregado de Servicos Gerais I CC-S-TI 15 (.9.2 - Encarregado de Servicos Administrativos CC-SH 10 (.9.3 - Encarregado de Servicos Operacionais CC-S-U IE] IT - Coordenador da Sub-Prefeitura Jacarei CC-2 01 IL1 - Supervisor de Servicos Pablicos de Itacurubitiba CC-A-TI 01 TN - Encarregado Geral de Servico Pablico CC-1 I UL1 - Supervisor de Servicos Pablicos do Cerrado € Axixa CC-A-T 01 ML2 - Supervisor de Servicos Piblicos da Iha de Jaguanum CC-3 01 I1.3 - Supervisor de Servicos Pablicos da IIha de Ttacurucd CC-4-N 01 IV - Coordenador da Sub-Prefeitura Murigui CC-2 O1 IV.1$upervisor de Servicos Pablicos de Murigui CC-4-N 01 IV.1 - Supervisor de Servicos Pablicos do Bairro das CC-4- 01 Cachoeiras 1V.2 - Supervisor de Servicos Pablicos do Morro Sao Sebastiao CC-4-N 01 V - Supervisor de Servicos Pablicos da Serra do Piloto CC-3 01 — VL1 - Supervisor de Servicos Pablicos de Praia Grande CC-4-1 O1 1.1.2 - Supervisor de Servicos Piblicos do Sahy CC-3 01 Art. $.” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposicêes em contrêrio. Mangaratiba, 22 de dezembro de 2005.