| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA |
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R ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.º 10, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. Toni a A EAD UA TARU DE AVIV, “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte: =" LEI; CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A Ação do Governo Municipal se orientará no sentido do crescimento do município, da busca de melhores condições de vida para a população, da redução das desigualdades sociais e do aprimoramento dos serviços prestados à população, tendo o planejamento como instrumento de ação para o desenvolvimento físico, territorial, econômico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal. $ 1º - O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas neste capítulo e será desenvolvido através da elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos: I- O plano plurianual; sã II — As diretrizes orçamentárias; HI — Os orçamentos anuais; IV — O plano de governo. $ 2º - Para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e do plano de governo, caberá a cada órgão básico, definido no artigo 8º desta lei, elaborar sua programação e encaminha-la à Secretaria de Planejamento. Art. 2º - As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação e atualização. Art. 3º - Ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, vinculado a Controladoria Geral do Município, incumbe a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito auditoria e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 4º - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura; H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Art. 5º - Ficam extintas as seguintes Secretarias: I- Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Urbanismo. IH - Secretaria Municipal de Serviços Públicos. NI -Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Tecnologia da Informação. Art. 6º - Ficam criadas, a partir da extinção das Secretarias mencionadas pelo Art. 5º: I- Controladoria Geral do Município. II - Secretaria Municipal de Planejamento. HI - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. IV -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia. V - Secretaria Municipal de Turismo. Art. 7º — A Estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito é vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 8º - Os Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, no cumprimento de suas atribuições, ficam autorizados, após homologação do Prefeito, a emissão de atos normativos e ordinatórios, na área de sua competência. CAPÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA Art. 9º - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Mangaratiba é constituído pelos seguintes órgãos: I- ORGÃO DE COORDENAÇÃO GERAL 1. Controladoria Geral do Município. 2. Secretaria Municipal de Integração Governamental. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito I- ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ds 2 3 4. 5 Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Governo III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 1. 2. 3. Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. 4. 5. 6. 7. 8. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia. Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. Secretaria Municipal de Segurança Secretaria Municipal de Ação Social. IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA 1. 2. 3. Gabinete do Prefeito Procuradoria-Geral do Município Ouvidoria. V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 1. Subprefeitura do 1º distrito - Mangaratiba. 2. Subprefeitura do 2º distrito — Conceição de Jacareí. 3. Subprefeitura do 3º distrito — Itacuruçá. 4. Subprefeitura do 4º distrito — Muriqui. 5. Subprefeitura do 5º distrito — Serra do Piloto. 6. Subprefeitura do 6º distrito — Praia Grande e Sahy. Art. 10 - Os órgãos mencionados no inciso 1, II, III e IV, do artigo 9º são diretamente subordinados ao Prefeito por linha direta de autoridade integral e os mencionados nos incisos V, do mesmo artigo, são diretamente subordinados a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos. Parágrafo único —- A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do município, por intermédio dos órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do governo e da comunidade. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CAPÍTULO HI º SEÇÃO I ÓRGÃOS DE COORDENAÇÃO GERAL Art. 11º - A Controladoria Geral do Município é o Órgão encarregado de exercer as atividades ligadas à coordenação geral, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade primária a avaliação da ação governamental e de gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da auditoria e da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional, além de fiscalizar diretamente os órgãos de Administração Geral, de Administração Específica e de Desconcentração Territorial, mediante a utilização do método de transversalidade de toda a estrutura organizacional da Prefeitura, e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º — Dentre estas finalidades, incumbe, também, à Controladoria Geral do Município os seguintes objetivos: I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura; II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal. Bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; e III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; $ 2º - A Controladoria Geral do Município tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Controladoria Geral do Município; II — Superintendência Municipal de Controle Interno; WI Diretoria de Auditoria Financeira, Contábil, Orçamentária e Patrimonial; e IV - Diretoria de Controle Operacional. $ 3º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Controladoria Geral do Município. Denominação Símbolo Nº cargos Controlador Geral do Município | SEC 01 Superintendente Municipal de Controle Interno SSC 01 Diretor de Auditoria [| cc o Diretor de Controle Operacional Cc-1 01 Assessor Jurídico Cc-2 02 Coordenador Geral de Auditoria Cc-2 01 Coordenador de Controle Operacional C2 | dq 1 Assessor Técnico de Controle Interno CC-2.1 02 Supervisor de Controle Interno Cc-3 06 Assessor de Controle Interno 1 CCc-41 | 06 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Assessor de Controle Interno II CC-4-I 04 Assessor de Controle Interno III CC-4-mI 04 Encarregado de Serviços Administrativos 1 CC-s-1 02 Encarregado de Serviços Administrativos II CC-s-I 03 ] Art. 12 - A Secretaria Municipal de Integração Governamental é o Órgão encarregado de exercer as atividades ligadas à coordenação geral, subordinada diretamente ao Prefeito e tem por finalidade coordenar diretamente todos os Órgãos mediante o método de transversalidade de toda a estrutura organizacional da Prefeitura. $ 1º - A Secretaria Municipal de Integração Governamental tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Integração Governamental II — Secretaria. $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Integração Governamental. Denominação | Símbolo Nº cargos ] Secretario de Integração Governamental SEC 01 Assessor Administrativos I CC-4-mI 01 Encarregado de Serviços Administrativos 1 | cest | 02 | SEÇÃO H ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 13 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão encarregado de exercer as atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, no que concerne ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico e controles funcionais dos servidores públicos, de controle de todo o material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação de bens móveis; assim como de recebimento, protocolo, distribuição, fluxo, controle de andamento e arquivamento de todos os documentos da Prefeitura e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º— A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Administração: II — Diretoria de Recursos Humanos; III — Diretoria de Material e Suprimentos; IV - Gerência de Sistemas; V - Almoxarifado; e VI — Banco de Dados. 8 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Administração: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Denominação Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Administração SEC 01 Diretor de Recursos Humanos Cc-1 01 Diretor de Serviços de Material e Suprimentos Cc-1 01 Gerente de Sistemas CCc-2 | 02 Gerente Administrativo Cc-2 os Coordenador Operacional CC-21 03 | Supervisor Administrativo CC-3 03 Supervisor de Almoxarifado CC-3 01 Assessor de Infra-estrutura da Gerência de Sistemas CC-4-1 02 Assessor de Sistemas e Banco de Dados CC-4 1 01 Assessor Administrativo I CCc-41 04 Assessor Administrativo II CC-4-I 02 Assessor Administrativo III CC-4-n 10 Assessor Operacional CC-4-m 10 Encarregado de Banco de Dados CC-5-1 01 Encarregado Administrativo I | CC-s1 02 Encarregado Administrativo II Cec-s- 01 Art. 14 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão encarregado de executar a política tributária do município, buscando meios de aprimorar o aparelho arrecadador, bem como desenvolver atividades de natureza tributária e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º — A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Fazenda; II — Diretoria de Tributos; HI — Diretoria de Fazenda; IV - Coordenadoria de Arrecadação Tributária; VI - Coordenadoria da Divida Ativa; VII - Coordenadoria de Fazenda; VII - Coordenadoria de Fiscalização do Comércio e Serviços: IX - Supervisão de Arrecadação Tributária; e X — Assessoria Fazendária. $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda: Denominação Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Fazenda SEC 01 Diretor de Tributos Cc-1 01 Diretor de Fazenda Cc 03 Coordenador de Arrecadação Tributária CC-2-1 01 Coordenador de Divida Ativa CC-2-I 01 Coordenador de Fazenda CC-2-1 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 7 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Coordenador de Fiscalização do Comércio e Serviços [ Cezt | q Supervisor de Arrecadação Tributária CC-3 03 | Assessor Administrativo Fazendário [ ceai os Assessor Fazendário CC-4.I 15 Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento é a Unidade Central de Planejamento do Município encarregada de operacionalizar os instrumentos de planejamento público conforme determinação legal, o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais; de gerenciar os bens dominiais do Município (PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO) seu cadastramento e controle; cuidar do ordenamento, uso e ocupação do solo urbano e rural, inclusive do solo público (Plano Diretor); promover estudos elaborar propostas e projetos visando o desenvolvimento sustentável do município e fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo, além de: 1. Manter atualizado banco de dados municipal de interesse da Secretaria e estabelecer fluxo de informações confiáveis que permitem compreender os problemas; 2. Identificar áreas frágeis da administração; 3. Estimular a mudança de cultura organizacional com base na eficiência, eficácia e efetividade; 4. Transformar por meio de uma abordagem metodológica, o ambiente reativo em proativo; 5. Elaborar e adequar os projetos aos recursos orçamentários e financeiros existentes; 6. Aprimorar e otimizar a captação de recursos; 7. Orientar o desenvolvimento do planejamento como processo permanente; 8. Potencializar e garantir a melhora das condições de governança responsável; e 9. Elaborar estudos e manter atualizada base de dados estatísticos e cartográfico. $ 1º — A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanístico têm a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; Il — Superintendência Municipal de Planejamento e Patrimônio Imobiliário; II — Superintendência de Convênios e Prestação de Contas; IV — Diretoria de Planejamento; V — Diretoria de Projetos; VI — Gerência de Cadastro e Patrimônio Imobiliário; VII — Gerencia de Planejamento; VIII — Supervisão de Convênio e Prestação de Contas: XIV — Supervisão de Cadastro e Uso do Solo; XX- Supervisão de Planejamento; X - Assessoria. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo: Denominação | Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Planejamento SEC 01 Superintendente Municipal de Planejamento e Patrimônio SSC 01 Imobiliário Superintendente de Convênio e Prestação de Contas SSC 01 Diretor de Planejamento Ccl 01 E; Diretor de Projetos Cc-1 02 Gerente de Cadastro e Patrimônio Imobiliário Cc-2 01 Gerente de Planejamento Cc-2 01 Supervisor de Convênios e Prestação de Contas CC-3 02 Supervisor de Cadastro e Uso do Solo CC-3 02 Supervisor de Planejamento Cec-3 01 | Assessor de Planejamento 1 CC-4-1 01 Assessor Administrativo CC-4 1 02 Encarregado de Planejamento I CC-s1 01 Encarregado de Planejamento II Ce-s 01 Encarregado de Planejamento II Cestml 1 q 1 Art. 16 — A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos Recursos Financeiros e outros valores do município, compreendendo a execução e acompanhamento do orçamento anual, emissão dos empenhos, notas de pagamento, cheques e os documentos pertinentes a execução financeira, prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, informações de sua competência nos sistemas de informações, assim como do controle e escrituração contábil da Prefeitura; e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º — A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Finanças; II — Diretoria de Contabilidade, Finanças e Controle de Execução Orçamentária; HI — Tesouraria; IV - Gerência de Contabilidade; V — Coordenação de Tesouraria; VI Coordenadoria Administrativa e Financeira; VII - Supervisão Administrativa e Finance VIII -Assessoria; e ira; IX - Serviços Administrativos e Financeiros. & 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Denominação Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Finanças SEC L 01 Superintendente de Contabilidade, Controle de Execução SSC 02 Orçamentária Tesoureiro | ce 01 Gerente de Contabilidade | €ez 01 Coordenador de Tesouraria L Cc-2 01 Coordenador Administrativo e Financeiro CC-2-1 o1 Supervisor Administrativo e Financeiro 1 CCc-3 01 Assessor Administrativo e Financeiro II CC-4-I 02 Assessor Administrativo e Financeiro III CCc-4-HI 03 Encarregado de Serviço Administrativo e Financeiro 1 CC-S-1 02 Encarregado de Serviço Administrativo e Financeiro Il CC-sI 02 Art. 17 — A Secretaria Municipal de Governo é o órgão encarregado de promover ações visando ao acompanhamento dos programas governamentais e interagir junto aos demais órgãos municipais na busca de soluções inerentes a programação estabelecida, bem como no acompanhamento das políticas de governo e dos projetos especiais, assim como também se encarregar da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. Parágrafo 1º - A Secretaria Municipal de Governo será exercida, pelo titular da Secretaria de Governo e possui a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Governo; II — Superintendente de Governo; III — Diretor Técnico; IV - Cerimonial; V — Diretor dos Conselhos Municipais; VI — Balcão de Empregos; e VII — Gabinete do Secretário. Parágrafo 2º - São os seguintes os Cargos de provimento em comissão previstos na Estrutura da Secretaria Municipal de Governo. Denominação | Símbolo | Nº. de Cargos Secretário Municipal de Governo SEC 01 Superintendente de Governo SSC 01 Diretor Técnico Cc-l 01 Diretor do Cerimonial Cc 01 Diretor dos Conselhos Municipais cc-1 01 Diretor do Balcão de Emprego Cc-1 01 Assessor de Cerimonial CC-21 01 Assessor de Gabinete do Secretário de Governo 1 CC-41 | 03 | Assessor de Gabinete do Secretário de Governo II | Cos m 01 Encarregado Administrativo de Gabinete de Governo | CC-5-Il 04 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito º SEÇÃO NI ) ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Art. 18 — A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão encarregado de gerir os serviços de saúde e dentre as atribuições peculiares de suas funções, caberá as demais a seguir: I - garantir o acesso universal e igualitário da população às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde; II - planejar, organizar, gerir e auxiliar as ações e os serviços em atenção básica de saúde, saúde primária, através das unidades de saúde do Município, em articulação com o Controle Social; II - planejar, programar, organizar e gerir a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, saúde secundária e terciária, através das fontes de recursos provenientes das esferas Municipal, Federal e Estadual, em articulação com o Controle Social; IV - executar os programas integrantes da Política Municipal de Saúde, nos termos da Legislação e Normas pertinentes (SUS), assim como do Plano Municipal de Saúde e da Lei Orçamentária (LOA) em vigor; V - executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental em saúde, assim como Programas Oficiais do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e outros do interesse do Município. VI - dedicar prioridade crescente para as atividades educativas e de promoção em saúde, sem prejuízo dos serviços assistenciais; VII - planejar e articular a política de saneamento básico, água, esgoto e lixo, com outros órgãos afins; VIII - manter o abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde, através do Fundo Municipal de Saúde. IX - avaliar e controlar a execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, na área de saúde, em articulação com o Controle Social; X - autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento; XI - gerir o Fundo Municipal de Saúde. XII — Suprir, com Médicos, os Órgãos executores da Junta e Perícia Médica e inspeção de saúde dos servidores municipais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO H Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XIII - difundir nas escolas públicas e em todo o município a educação em saúde, visando estimular a todos o cuidado para com a saúde, evitando a doença, promovendo ações de promoção em saúde. XIV - promover as medidas permanentes de Defesa Civil, destinadas a prevenir ou minimizar as consequências de fatos adversos e a socorrer à população e as áreas atingidas por estes eventos, bem como auxiliar os órgãos de segurança pública nas atribuições que lhe couberem $ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I Secretaria Municipal de Saúde; II. Superintendência Administrativa; HI. Superintendência de Saúde; IV. Superintendência de Controle e Avaliação: V. Superintendência de Atenção Básica; VI. Superintendência de Odontologia; VII. Superintendência de Defesa Civil. VII Diretoria de Vigilância em Saúde; IX. Diretoria Operacional do HMVSB; X. Diretoria de Odontologia; XI. Diretoria Técnica da Saúde; XII. Diretor Administrativo da Saúde; XIII. Diretor do Fundo Municipal de Saúde; XIV. Diretor Médico do HMVSB; XV. Gerência de Defesa Civil. XVI. Gerência de Assuntos Institucionais; XVII. Gerência de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; XVIII. Gerência de Políticas de Saúde e Pactuação; XIX. Gerência Operacional do HMVSB; XX. Gerência dos Programas Especiais; XXI. Coordenação de Recursos Humanos; XXIL Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria; XXIII. Coordenação de Atenção Básica; XXIV. Coordenação dos Postos de Saúde; XXV. Coordenação de Odontologia; XXVI. Coordenação da Estratégia da Saúde da Família; XXVII. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde; XXVII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXVI. XXXVI. Supervisão de Vigilância Ambiental em Saúde; Supervisão de Vigilância Epidemiológica; Supervisão e Vigilância Sanitária; Supervisão de Educação em Saúde; Supervisão de Defesa Civil; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH; Comissão de Óbito: Comissão de Revisão Hospitalar; Supervisão de Saúde mental; Supervisão de Dependência Química; Supervisão I de Informática; ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XXXIX. Supervisão Administrativa Hospitalar; XL. Supervisão de Exames Médicos; XLI. Supervisão de Saúde Coletiva; XLII. Supervisão de Radiologia; XLIII. Supervisão de Postos de Saúde 24 Horas; XLIV. Supervisão Enfermagem; XLV. Supervisão de Assistência Social; XLVI. Supervisão de Ouvidoria; XLVII. Supervisão de Fisioterapia; XLVIII. Assessor Operacional da Defesa Civil; XLIX. Assessor da Defesa Civil; L. Assessor de Resgate da Defesa Civil; LI. Tesouraria; LII. Supervisão da Regulação e TFD; LII. Setor de Informação em Saúde; LIV. Setor de Almoxarifado e Farmácia; LV. Setor de Transporte; LVI. Setor de Manutenção do HMVSB; LVII. CAPS; LVIII NASF; LIX. Arquivo do HMVSB; $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde: Denominação Símbolo | Nº cargos Secretário Municipal de Saúde SEC 01 Superintendente Técnico de Saúde SSC po Superintendente de Controle e Avaliação [ssc 01 Superintendente Administrativo SSC 01 Superintendente de Atenção em Saúde SSC 01 Superintendente em Odontologia SS€ 01 Superintendência de Defesa Civil SSC 01 Diretoria de Vigilância em Saúde Cc-1 or | Diretor Operacional do HMVSB CC-1 01 Diretor do HMVSB jcr [o Diretor Administrativo da Saúde Cc-1 01 Diretor do Fundo Municipal de Saúde jcca 01 Gerente de Defesa Civil CC-2 02 Gerente de Assuntos Institucionais 1 CC-2 1 Gerente de Políticas de Saúde e Pactuação Cc-2 149 Gerente Operacional do HMVSB Cc-2 po Gerente de Recursos Humanos Cc-2 01 | Gerente de Programas Especiais CCc-2 01 Coordenação do Fundo Municipal de Saúde CCc-2 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 13 Coordenação de Promoção em Saúde CC-2 01 Coordenação de Controle, Avaliação e Auditoria CC-21 01 Coordenação de Atenção Básica CC-2-1 01 Coordenação dos Postos de Saúde, CC-2-J 01 Coordenação do Fundo Municipal de Saúde CC-21 01 Coordenação de Odontologia CC-21 01 Membro da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH CC-3 03 | Supervisor da Defesa Civil —j€C:3 01 | Supervisão de Vigilância Ambiental em Saúde CC-3 01 Supervisão de Vigilância Epidemiológica CC-3 01 | Supervisão de Vigilância Sanitária Cc-3 01 | Supervisão de Saúde Mental CCc-3 01 | Supervisão de Dependência Química CCc-3 01 Supervisão de Informática Cc-3 O1 | Supervisão Administrativa Cc-3 08 Supervisão de Exames Médicos CC-3 01 Supervisão Saúde Coletiva CC-3 04 | Supervisão de Educação em Saúde CC-3 01 Supervisão de Radiologia Cc-3 01 Supervisão de Posto de Saúde 24 Horas Cc-3 04 Supervisão do Setor de Enfermagem CCc-3 02 | Supervisão de Assistência Social CCc-3 02 | Supervisão do Arquivo Ativo do HMVSB CC-3 02 | Encarregado Administrativo do CAPS CC-3 01 Tesoureiro CC-3 01 Encarregado de Serviços de Almoxarifado CCc-3 01 Membro da Comissão de Ética CC-4-I 03 Membro da Comissão de Revisão de Prontuários e Óbitos CC-41 03 | Supervisão da Regulação, Controle, Audotoria e TFD CC-41 01 Encarregado de Serviços de Ouvidoria CCc-41 04 1] Assessor Contábil CC-41 02 Assessor de Serviços de Material e Suprimentos Cc-41 01 Assessor de Posto de As;úde 24 Horas Ce-41 01 | Assessor Operacional da Defesa Civil CC-4-I 04 | Assessor da Defesa Civil CC-4 08 Assessor de Manutenção Hospitalar Cc-41 01 Assessor de Serviços Administrativos Hospitalar —Jcesm 04 | Assessor da Defesa Civil [CC-4-m 08 Assessor de Saúde Coletiva Cc-4 HI 01 Assessor de Manutenção Hospitalar Cc-4 HI 08 Assessor de Resgate da Defesa Civil CC-4-I 08 Encarregado de Serviços de Manutenção CC-5-1 03 Encarregado de Serviços Administrativos Cc-s-H o1 Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão que exerce atribuições do Poder Público Municipal em matéria de educação, cabendo-lhe, organizar, ESTADO DO RIO DE JANEIRO nã “Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do Sistema Municipal de Ensino, integrando-se as políticas e planos da União e dos Estados ; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas do Plano Nacional de Educação e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º - A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: s I - Secretaria Municipal de Educação; HW Superintendência de Educação; V — Diretoria de Gabinete de Educação; VI Diretoria de Ações Sócio-Educacionais; VII - Diretoria de Ensino; VIII - Diretoria de Planejamento e Controle Educacional, IX - Dirigente de Escola de Grande Porte. X — Diretoria de Projetos Educacionais XI — Gerência Técnico-Administrativo Educacional; XITI- Gerência de Educação; XIII — Gerência de Finança Educacional; XIV - Gerência de Assistência ao Educando; XV - Gerência de Educação Continuada e Diversidade; XVI — Gerência de Estatística Educacional; XVII Gerência de Convênios e Contratos; XVIII - Coordenação de Recursos da Educação; XIX - Coordenação de Orçamento e Controle XX- Coordenação de Contratos e Prestação de Contas, XXI — Coordenação de Educação Básica XXII — Coordenação de Educação Inclusiva; XXIII- Coordenação de Projetos; XXIV - Coordenação Alimentação Escolar; XXV — Unidade Escolar Médio Porte XXVI — Unidade Escolar de Pequeno Porte XXVII- Unidade Escolar de Educação Infantil XXVIII - Supervisão de Censo Escolar; XXIX — Supervisão de Projetos Educacionais; XXX — Supervisão Operacional da Educação; XXXI — Supervisão de Patrimônio da Educação; XXXII — Supervisão de Esportes da Educação; XXXIII — Supervisão do Centro Educacional e Reabilitação; XXXIV — Orientação Pedagógica; e XXXV — Assessoria de Educação Inclusiva; $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Educação: Gabinete do Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO :Prefeitura Municipal de Mangaratiba Denominação Símbolo | Nº cargos Secretário Municipal de Educação SEC 01 Superintendente de Educação SSC 01 Diretor de Gabinete de Educação Cc-1 01 Diretor de Ações Sócio-Educacionais CCc-1 01 Diretor de Ensino cc1i | o | Diretor de Planejamento e Controle Educacional Cc-1 01 Dirigente de Escola de Grande Porte CCc-1 01 Diretor de Projetos Educacionais €Cc-1 01 Gerente Técnico Administrativo Educacional CCc-2 NE 03 Gerente de Educação CCc-2 01 Gerente de Finanças Educacionais | cez | 01 | Gerente de Assistência ao Educando CC-2 01 Gerente de Educação Continuada e Diversidade CC-2 01 Gerente de Estatística Educacional “| JECA 01 Gerente de Convênios e Contratos CCc-2 01 Coordenador de Recursos Educacionais CCc-2.1 01 Coordenador de Orçamento e Controle CC-2.1 01 Coordenador de Contratos e Prestação de Contas CC-2-1 01 Coordenador de Educação Básica CC-2-1 01 | Coordenador de Educação Inclusiva CC-2-1 01 | Coordenador de Projetos CC-2-I 01 Coordenador Alimentação Escolar CC-2-1 01 Dirigente de Unidade Escolar de Médio Porte CC-3 01 Supervisor de Censo Escolar CC3 | 01 Supervisor de Projetos Educacionais CCc-3 01 | Supervisor Operacional da Educação CC-3 01 Supervisor do Patrimônio da Educação CCc-3 E 01 Supervisor de Esportes da Educação CC3 | 01 Supervisor do Centro Educacional e Reabilitação CC-3 01 Dirigente de Unidade Escolar de Educação Infantil CC-4-I 02 Assessor de Orientação Pedagógica CC-4-I 01 Assessor de Educação Inclusiva CC-4-1 01 Assessor de Esportes da Educação CC-4-I 03 | Assessor de Eventos Jornalísticos CC-4-I 02 Assessor de Projetos Esportivos CC-4-1 01 Assessor de Controle Interno CC-4-I 01 Assessor de Administrativo Operacional CC-4 05 Implementador Educacional 1 CC-4-II 07 Assessor Administrativo I Escolar CC-4-NI 06 Encarregado Administrativo de Gabinete CC-5II 06 Implementador Educacional II | Ces-m [83 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 20 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca é o órgão encarregado de elaborar planos e projetos visando à qualidade ambiental, o desenvolvimento da agricultura e da Pesca e de suas fiscalizações; defender o meio ambiente; de desenvolver projetos de proteção ambiental e recomposição da Mata Atlântica, manter programa permanente de despoluição e demais atividades ligadas à fiscalização e proteção da biodiversidade; gerenciar áreas de proteção ambiental; criar condições para estimular o surgimento de reservas naturais do patrimônio natural, públicas ou particulares; de conter a ocupação em áreas de relevante interesse ecológico; de criar projetos para a recuperação de áreas degradadas e de proteção dos mananciais visando manter a biodiversidade e a sustentabilidade ambiental do município e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º A Diretoria de Pesca é o órgão encarregado de exercer atividades ligadas a fiscalizar períodos de defeso de espécies marinhas e elaborar os planos e programas municipais na área de fomento da pesca profissional, artesanal e amadora, piscicultura, maricultura, bem como assistir os pescadores e maricultores e atuar nos assuntos relativos à atividades ligadas à pesca. $ 2º A Diretoria de Agricultura é o órgão encarregado de exercer atividades ligadas a elaborar os planos e programas municipais na área de fomento agropecuário, agroindústria, avicultura e demais atividades da agricultura, reflorestamento, horticultura, floricultura e fruticultura: desenvolver projetos de aclimatação de espécies da flora de interesse ornamental, comercial, medicinal e outros, manter núcleos experimentais de cultivo e fomento para a produção e distribuição de mudas de espécies comerciais e nativas: fomentar e auxiliar a distribuição de produtos hortigranjeiros, agrícolas e da agricultura produzidos no município, bem como assistir os agricultores e pecuaristas: atuar nos assuntos relativos à conservação do solo, combater pragas e doenças, fiscalizar o uso de defensivos agrícolas, adubos químicos, medicamentos e demais atividades ligadas à agricultura e pecuária, dando especial apoio ao cultivo de produtos naturais e orgânicos, assim como à criação de animais e outros organismos para abate sem o uso de produtos nocivos à saúde humana. $ 3º — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Meio Ambiente. II — Diretoria de Pesca; HI — Diretoria de Agricultura; IV - Gerencia de Meio Ambiente; V— Supervisão de Fiscalização do Meio Ambiente: VI - Supervisão de Projetos Ambientais; VII — Supervisão de Agricultura ; VIII - Supervisão de Pesca; XI - Supervisão Administrativa; X — Supervisão Técnica; XI - Horto Municipal; XII- Estação de Tratamento e Esgoto de Praia Grande; XIII — Setor de Manutenção de Equipamentos; e XIV- Mercado Municipal; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito $ 4º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Denominação ] Símbolo Nº cargos ] Secretário Municipal de Meio Ambiente | | SEC 01 Diretor de Agricultura Cc-1 01 Diretor de Pesca Cc.1 01 1 Gerente de Meio Ambiente CCc-2 01 Supervisor da Fiscalização do Meio Ambiente Cec-3 01 Supervisor de Projetos Ambientais CC-3 02 Supervisor de Agricultura CC-3 02 Supervisor de Pesca | Cc-3 01 Assessor Administrativo de Agricultura ccsm | q I Assessor Municipal de Meio Ambiente CC-4-lI 02 Assessor Administrativo do Horto Municipal | cesm 01 Encarregado Operacional do Horto Municipal E CC-s1 03 Encarregado da Fiscalização da Área de Reserva da CC-5-1 01 Marambaia Encarregado de Estação de Tratamento e Esgoto da Praia) COS 01 | Grande 1 Encarregado da Manutenção de Equipamentos o CC-s- 01 Encarregado Administrativo do Horto Municipal 1 Cest | 9 | Encarregado Mercado Municipal Ce-stí 01 Encarregado Horto Municipal Cc-sm o1 Encarregado Administrativo do Setor de Pesca Ce-st 01 Art. 21 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia é o órgão Responsável: I- pelo desenvolvimento, coordenação e execução de programas de fomento ao desenvolvimento sócio-econômico do município, através de ações locais e regionais: II - pela elaboração de incentivos fiscais e pela captação de recursos para 0 incremento de projetos, visando o crescimento comercial e a atração de indústrias de diversos segmentos e portes, que possuam perfil de acordo com a capacidade do município; HI - por promover a criação de empregos, visando o crescimento sócio- econômico do município, através da geração de trabalho e renda; IV — por promover a interação com as esferas estadual e federal, a fim de captar recursos financeiros para o desenvolvimento de arranjos produtivos locais; a interação com entidades públicas e privadas para estabelecer parcerias de negócios (PPP) em projetos para o desenvolvimento sócio-econômico do município; V - de organizar feiras e eventos relacionados a negócios e investimentos, a fim de promover produtos e serviços locais; VI - pelo desenvolvimento, coordenação e execução de programas de fomento ao desenvolvimento tecnológico do município, através de ações que disseminem a cultura da tecnologia em órgãos governamentais; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VII - pelo desenvolvimento, coordenação e execução de programas de inclusão digital e demais programas pertinentes que beneficiem a população do município; VII - por todas as ações de tecnologia no município que visem a democratização da informação e o direito ao conhecimento à todas as camadas da sociedade civil; IX - pelo desenvolvimento e manutenção da infra-estrutura tecnológica e do parque de equipamentos que servem à todas as municipalidades, assim como a prestação de serviços de suporte técnico aos servidores públicos: X - pela fiscalização de contratos de prestação de serviços na área de infra- estrutura tecnológica; $ 1º — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia. II — Diretoria de Desenvolvimento Econômico; III — Diretoria de Tecnologia da Informação; IV - Coordenadoria de Tecnologia da Informação: V - Supervisor de Tecnologia da Informação; VI- Assessoria de Gestão do Parque Tecnológico; VII — Assessoria Operacional de Desenvolvimento Econômico: VIII — Assessoria Operacional de Tecnologia da Informação e IX — Gabinete do Secretário. $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia: Denominação Símbolo | Nºcargos Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia SEC 01 Diretor de Desenvolvimento Econômico cc-1 01 Diretor de Tecnologia da Informação cc 01 |I Coordenador de Tecnologia da Informação | Cc-2 01 | Supervisor de Tecnologia da Informação CC-3 os Assessor de Gestão do Parque Tecnológico | CC-4-I 02 Assessor Operacional de Desenvolvimento Econômico [ 1 CC-41 02 Assessor Operacional de Tecnologia da Informação I CC4- 02 Assessor Administrativo de Gabinete CC-4-m 01 Assessor Operacional de Tecnologia da Informação H CC-4-m 01 Encarregado Administrativo I Cc-s-I 01 19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Encarregado Operacional de Tecnologia da Informação Ce-5-1 01 Encarregado Operacional de Tecnologia da Informação TI Cc-s-I 05 Encarregado Operacional de Tecnologia da Informação III CC-s-II 05 Art. 22 - A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer - TURISMAN, é o órgão responsável pelo planejamento e coordenação dos programas e projetos de turismo, eventos, esporte e lazer, que visam fomentar as ações do turismo e as diversas práticas desportivas, buscando a melhoria da qualidade de vida por meio da inserção social e geração de emprego e renda. É de competência da TURISMAN, formular e coordenar as políticas municipais de turismo, eventos, esporte e lazer, promovendo em nível nacional e internacional os atrativos turísticos e as práticas desportivas do município. $ 1º - A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer tem a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. II — Diretoria de Turismo, Esporte e Lazer II — Diretoria de Eventos IV — Gerência de Turismo V — Gerência de Projetos VI — Gerência de Eventos VII — Gerência de Esportes VIII - Supervisão de Turismo IX - Supervisão de Planejamento de Projetos X - Supervisão de Projetos Esportivos XI — Supervisão de Eventos XII — Assessoria de Eventos Esportivos XIII- Assessoria de Núcleo de Turismo XIV — Assessoria Planejamento e Projetos XV — Assessoria de Eventos XVI — Assessoria de Esportes XVII — Assessoria Administrativa e Financeira XXVIII — Encarregado de Esportes XXIX — Encarregado de Turismo $ 2º - São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. Denominação Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer SEC 01 Diretor de Turismo, Esportes e Lazer cci 01 Diretor de Eventos cci 01 Gerente de Turismo CCc2 0z Gerente de Esportes (6,67) 02 Gerente de Projetos ccz 01 Supervisor de Turismo cc3 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Supervisor de Planejamento e Projetos cc3 01 Supervisor de Eventos cc3 02 Supervisor de Projetos Esportivos cc3 02 Assessor de Eventos Esportivos CC4- 02 Assessor de Núcleo de Turismo CCa4- 02 Assessor de Esportes I CCca-l 05 Assessor Administrativo e Financeiro Cca-m 03 Assessor de Planejamento e Projetos Cca-m 03 Assessor de Eventos Cca-m 04 Assessor de Esportes II Cca-l 02 Encarregado de Esportes I Ccs1 06 Encarregado de Esportes II Cccs-m 04 Encarregado de Turismo Ccs-H 06 Encarregado de Esportes II Ccs-m 14 Art. 23 - A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos é o órgão encarregado de executar as atividades propostas para a elaboração e execução de projetos para construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios pertencentes à municipalidade; da elaboração de projetos e obras de padronização do mobiliário urbano; do licenciamento e fiscalização das obras particulares; da execução de atividades relativas à construção e restauração de estradas integrantes do Plano Rodoviário Municipal; pela execução de atividades concernentes à manutenção, conservação e guarda de veículos e máquinas, manter e operar diretamente ou através de terceirização os serviços de coleta de lixo e limpeza pública; de fiscalizar os serviços públicos permitidos ou concedidos e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. $ 1º A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, têm a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos: II — Superintendência Municipal de Obras: II - Superintendência Municipal de Serviços Públicos; IV — Superintendência Municipal de Transportes: V — Diretoria de obras; VI — Diretoria de Projetos VII- Diretoria Administrativa; VIII — Diretoria de Processos; IX — Diretoria de Orçamento; X — Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas; XI — Diretoria de Transportes; XII - Gerencia de Transporte; XIII — Gerencia de Manutenção de Viaturas; XIV — Gerencia de Obras; XV — Gerencia de Projetos; XVI - Gerencia de Administrativa; XVII - Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas: XVIII - Gerência de Manutenção Predial, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XIX — Coordenadoria de Obras: XX - Coordenadoria de Transportes; XXI — Supervisão de Projetos; XXII — Supervisão de Telecomunicações; XXIII — Supervisão Administrativa: XXIV - Supervisão de Veículos; XXV - Supervisão de Obras; XXVI - Supervisão de Fiscalização; XXVII — Assessoria de Obras; XXVIII — Assessoria de Fiscalização e Posturas; XXIX — Assessoria de Transporte; XXX — Assessoria de Máquinas Pesadas; XXXI- Assessoria do Secretário; XXXII — Abastecimento; XXXIII — Serviços Gerais; e XXXIV- Mananciais; 21 $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos. Denominação Símbolo Nº cargos | Secretário Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo SEC 01 Superintendente Municipal de Obras SSC 01 Superintendente Municipal de Transportes | ss 01. | Superintendente Municipal de Serviços Públicos SSC 01 Diretor de Obras €c-1 02º | Diretor de Administrativo cc 01 | Diretor de Processos cc. 01 | Diretoria de Transporte I Cc-1 01 Diretoria de Orçamento Cc-1 01 Diretoria de Projetos cel | qd Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas 1 Cc-1 01 Gerente de Obras CCc-2 01 | Gerente de Manutenção e) 01 Gerente de Fiscalização de Obras e Postura Ccc-2 02 Gerente de Projetos Cc-2 02 | Gerente de Administrativo Cc-2 02 Gerente de Manutenção Predial Cc-2 02 Gerente de Transportes Ccz 1 02 | Coordenador Administrativo de Obras CC-2 01 Coordenador de Obras I Cc-2 01. | Coordenador de Obras II CC-21 01 Coordenador de Transporte | ceza 01 Supervisor de Projetos CC-3 02 | Supervisor de Telecomunicações CC-3 01 Supervisor Administrativo Cc-3 01 Supervisor de Veículos cc3 | 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO as Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Supervisor de Obras CC-3 01 Assessor de Fiscalização I CCc-3 01 Assessor de Obras | ces 02 Assessor de Fiscalização e Posturas CC-4-1 02 Assessor I de Transporte de Máquinas Pesadas CC-4.I 02 Encarregado de Abastecimento CC-4-H 03 Assessor de Obras I CC-4-I 07 Assessor de Transportes I Lo Cc-4tr 07 1 Assessor de Transportes II Cc-4-m 10 Encarregado de Serviços Gerais CC-5-1 07 Encarregado dos Mananciais CC-s1 03 Encarregado de Obras 1 CC-s1 05 | Encarregado de Serviços Gerais Ce-s-H o! Encarregado de Obras Il CC-sI 09 | Encarregado de Planejamento Cces-m | 02 Art. 24 — A Secretaria Municipal de Segurança é o órgão responsável pela proteção do patrimônio Público Municipal, da Guarda Municipal e da Reserva Florestal do Município (Mata Atlântica), devendo para tanto, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas cabíveis às atribuições constantes da legislação municipal, estadual e federal, confecção e instalação de placas indicativas e de orientação do trânsito e de tráfego, expedir notificações de infrações de trânsito assim como encaminhamento de veículos automotores apreendidos ao depósito público municipal (medidas administrativas), difundir em escolas públicas e em todo o município a educação de trânsito visando um trânsito seguro em nosso município, assim como, também, se encarregar da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. .$ 1º - A Secretaria Municipal de Segurança compõe-se da seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria de Municipal de Segurança; II — Superintendência de Trânsito; III — Diretoria de Sinalização e Trânsito IV - Diretoria de Segurança: V - Gerente de Projetos de Segurança Pública; VI - Coordenador Operacional de Segurança; VII - Coordenador Administrativo de Segurança: VIII — Supervisão Operacional de Segurança; IX — Assessor de Planejamento Estratégico de Sinalização: X — Assessoria Operacional de Segurança: XI- Assessoria Estratégica de Segurança: XII — Assessoria de Sinalização: e XIII — Setor de Segurança Patrimonial. $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Denominação Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Segurança SEC 01 | Superintendência Trânsito SSC 01 Diretor de Segurança | Cc-l 01 Diretor de Sinalização do Tráfego cc 01 ] Gerente de Projetos de Segurança Pública CC-2 01 | Coordenador Operacional de Segurança CC-2-1 01 Coordenador Administrativo de Segurança cco21 | 01 Supervisor Operacional de Segurança CCc-3 06 Assessor de Planejamento Estratégico da Segurança CC-4.1 01 Assessor de Operações de Segurança | ces 01 Assessor de Estratégias de Segurança CC-4-II 03 | Assessor de Sinalização [ CC-4 03 | Encarregado da Segurança Operacional da Secretaria CC-5-I 10 Encarregado Estratégico de Operações da Sinalização Cost | 03 Encarregado de Administrativo de Trânsito Ce-s 01º | Encarregado de Segurança Patrimonial CC-s-NI 1 03 Art. 25 - A Secretaria Municipal de Ação Social é o órgão encarregado de promover ações visando a inclusão social das camadas menos favorecidas da população: propor projetos, políticas e programas de cunho social e assistencial; promover eventos e campanhas de doação de alimentos, roupas e agasalhos visando minorar o sofrimento da população carente; gerenciar projetos e programas de outras esferas de governo que visem promover a Ação Social; promover o cadastramento das populações carentes visando priorizar o atendimento de suas demandas básicas, assim como também se encarregar da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. Parágrafo 1º — A Secretaria Municipal de Ação Social será exercida, por seu titular e possui a seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Ação Social; II — Superintendente Municipal de Ação Social; III — Instituto José Miguel Olympio Simões (Criado pela Lei nº. 65/98); IV - Diretoria de Projetos Sociais; V — Centro de Capacitação; VI - Diretoria de Planejamento e Controle; VII- Diretoria de Projetos da 3º Idade; VIII — Diretoria de Ação Social; IX — Gerente de Núcleo Social; X — Gerente do Abrigo Para Menores; XI — Coordenadoria Administrativa: XII - Supervisão de Programas e Convênios: XIII — Supervisão de Projetos Sociais; XIV - Programa de Prevenção à Dependência Química; ESTADO DO RIO DE JANEIRO 24 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito XV — Supervisão de Financeira e de Controle: XVI - Supervisão de Grupos de Convivência: $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social: E Denominação Símbolo Nº cargos Secretário Municipal de Ação Social SEC 01 Superintendência Municipal de Ação Social SSC 01 ] Diretor de Projetos Sociais Cc-1 01 Diretor do Centro de Capacitação Cc-1 01 Diretor de Projetos da 3º Idade Cc-1 02 | Diretor de Planejamento e Controle da Ação Social Cc-1 01 Diretor de Ação Social Cc-1 02 | Gerente de Núcleo Social | cez 08 Gerente Municipal Administrativo de Ação Social CCc-2 02 Coordenadora de Nucleo Social CC-2-1 01. | Gerente do Abrigo para Menores CC-3 01 | Supervisor de Programa e Convênio da Ação Social CC-3 05 Supervisor de Projetos Sociais CC-3 02 Supervisão do Programa de Prevenção e Dependência CCc-3 01 | Química Supervisão Financeira e de Controle da Ação Social | €CCe3 01 al Supervisor de Grupos de Convivência CC-3 02 Assessor do Centro de Capacitação ER CC-4-1 02º | Assessor Operacional de Programas e Convênios CCA4-I 02 Assessor do Abrigo para Menores CC-s 1 02 | Assessor de Projetos Sociais CC-4-I 02 Assessor de Núcleo Social Cesar | 05 Assessor Administrativo da Ação Social CC-4-M 04 Encarregado Administrativo do Núcleo Social | cesa 03 Encarregado Administrativo de Projetos Sociais CC=5- 14 | | Encarregado Operacional de Programas da Ação Social CC-5-I 02 Encarregado Operacional de Eventos da Ação Social Cc-s-m 08 $ 3º - O Instituto Municipal José Miguel Olympio Simões, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal, exerce cargo de provimento em comissão com remuneração equivalente à dos ocupantes de cargos comissionados símbolo CC-1. SEÇÃO HI DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA Art. 26 — O Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de exercer atividades ligadas à preparação, publicação e expedição de atos do Prefeito; de assistência ao Prefeito nas funções político-administrativas com os municipes; de ligação com os demais poderes e autoridades: de coordenação e controle das atividades não ESTADO DO RIO DE JANEIRO 25 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito previstas nas competências das demais secretarias; de Ouvidoria, da Cultura, da Previdência, do Cerimonial, das licitações, das compras, assim como de relações públicas e de representação, desenvolvendo as ações correspondentes a comunicação e marketing e da fiscalização dos contratos que se relacionem com os serviços e atribuições a seu cargo. 8 1º - O Gabinete do Prefeito compõe-se da seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Gabinete do Prefeito; II - Superintendência Operacional: III — Superintendente de Compras; IV -Ouvidoria; V — Fundação Mario Peixoto (Criado pela Lei nº. 105/86) VI- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ -Mangaratiba (Criado pela Lei nº. 33/89); VII - Diretoria de Gabinete; VIII - Diretoria de Compras; IX - Diretoria Técnica de Segurança do Gabinete; X - Diretoria Administrativa de Gabinete, XI — Diretoria de Comunicação; XII — Diretoria de Marketing: XIII — Gerência de Gabinete XIV — Assessoria Jurídica e Comissão de Inquérito; XV — Jornalismo: XVI - Comissão de Inquérito; XVII - Comissão Permanente de Licitação. XVIII - Coordenação Administrativa: XIX — Coordenação Técnica de Segurança; XX - Supervisão Administrativa: $ 2º - São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura do Gabinete do Prefeito: Denominação L Símbolo | Nº cargos Chefe de Gabinete do Prefeito SEC 01 | | Superintendente de Comunicação | sSsc | O Superintendente de Compras SSC 01 Ouvidor SSC 01 | Presidente da Fundação Mário Peixoto | PRE o1º | Presidente do Previ — Mangaratiba PRE 01 Diretor de Gabinete | cer 01 [Diretor de Licitação | ca 01 Diretor Técnico de Segurança do Gabinete CC-1 L 04 Diretor Administrativo de Gabinete cc1 o1 | Diretor de Comunicação Cc-1 01 Diretor de Marketing | Cc-1 01 Gerente de Gabinete [cez [os ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico Cc-2 05 Presidente da Comissão Permanente de Licitação Cce-2 01 Coordenador Jornalístico CC-2-1 02 Coordenador Técnico de Segurança CC-2-1 01 Coordenador Administrativo CC-21 OL | Coordenador da Licitação €CC-21 01 Membros da Comissão Permanente de Licitação Cc-3 03 Supervisor de Ouvidoria Cc-3 03 Supervisor Administrativo CC-3 02 Supervisor de Segurança de Gabinete | ces [10 Supervisor Jornalístico CC-3 02 | Assessor Administrativo do Gabinete “|cesa os Assessor de Eventos Fotográficos CC-4-I 03 Assessor I de Gabinete CC-4-I l 05 Assessor II de Gabinete CC-4 II 05 Assessor do Setor de Licitação CC-4-m 02 Assessor de Compras CC-4-HI 01 Assessor de Gabinete CC-4-n os 1 Assessor Administrativo da Comissão de Inquérito Cc-a-mI 01 Encarregado I da Ouvidoria do Gabinete CC-s-II 03 | Encarregado II da Ouvidoria do Gabinete cc-s-m 04 $3º - A Fundação Mario Peixoto, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal, exerce cargo de provimento em comissão com remuneração símbolo PRE, definida no artigo 37 desta lei. g 4º - O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ-Mangaratiba, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal, exerce cargo de provimento em comissão com remuneração símbolo PRE, definida no artigo 37 desta lei. Art. 27 — O Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, é o Órgão encarregado de apoiar e prestar assistência ao Vice- Prefeito em sua missão funcional, nas suas relações político-administrativas e de relacionamento com a comunidade. g 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito possui a seguinte estrutura administrativa e funcional: I— Chefia de Gabinete; II — Supervisão de Gabinete do Vice-Prefeito: $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito: Denominação Símbolo Nº cargos | Gerente de Gabinete do Vice-Prefeito Cc-2 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Assessor Jurídico CC-2 | 01 | Supervisor de Gabinete do Vice-Prefeito Cc-3 | 01 | Assessor de Gabinete 1 CC-41 01 Encarregado de Segurança CC4I 01 ] Supervisor de Gabinete Il CC-4 | 01 | Encarregado Administrativo do Gabinete do Vice-Prefeito CC-4-m Art. 28 - A Procuradoria Geral do Município, instituição permanente vinculada à tutela do interesse público no Estado Democrático de Direito, tem competência para exercer a representação judicial do Município e atuar extrajudicialmente em defesa dos interesses deste, cabendo-lhe ainda: I- privativamente, promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; I — privativamente, exercer funções de consultoria jurídica da administração direta, no plano superior, inclusive em relação às decisões das questões inter-administrativas, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; III — oficiar no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo: IV — exercer a defesa em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Prefeito do Município e de outras autoridades municipais por este indicadas; $ 1º - A Procuradoria Geral do Município possui a seguinte estrutura administrativa: 1 — Gabinete do Procurador Geral: a) Procurador Geral do Município; b) Procurador Geral Adjunto; c) Assessoria de Estudos Jurídicos; d) Setor de Administração. II — Procuradorias Especializadas: a) Procuradoria Cível; b) Procuradoria de Meio Ambiente; c) Procuradoria de Patrimônio e Urbanismo: d) Procuradoria Trabalhista e de Pessoal; e) Procuradoria Tributária e de Execuções Fiscais. $ 2º — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Procuradoria Geral do Município: Denominação Símbolo Nºcargos | | Procurador Geral do Município SEC 01 Procurador Geral Adjunto SSC 01| Assessor Jurídico Cc-2 10 Assessor Técnico CC-2 02 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ni Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Assessor de Estudos Jurídicos CCc-3 03 ] Assistente Jurídico [| cesar | 66 Assistente Administrativo CC-4-II 09 $3º - À Assessoria de Estudos Jurídicos competirá: I - auxiliar a promover o aperfeiçoamento intelectual dos Procuradores e servidores em apoio às atividades da Procuradoria Geral do Município; II - manter serviço de informação doutrinária, legislativa e jurisprudencial: $ 4º - O Setor de Administração será competente para desempenhar os serviços de protocolo, comunicações e arquivo, competindo-lhe ainda: I - fazer a leitura diária das publicações relativas aos processos sujeitos ao controle e acompanhamento das Procuradorias Especializadas: IH - encaminhar ao Procurador ou assessor jurídico do processo as informações referentes às publicações, no mesmo dia em que forem veiculadas, mediante formulário escrito ou despacho no respectivo processo administrativo. SEÇÃO IV DOS ÓRGÃOS DISTRITAIS DAS SUBPREFEITURAS E ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS Art. 29 — As Subprefeituras e Administrações Distritais são órgãos de desconcentração territorial, encarregados de representar a Administração Municipal, executando ou fazendo executar leis, posturas e atos, de acordo com as instruções recebidas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; de superintender a conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais, sob orientação técnica e supervisão dos órgãos centralizados da Prefeitura; de controle e fiscalização dos serviços prestados no distrito; de coordenar e executar os serviços públicos distritais e promover atendimento imediato e descentralizado das demandas públicas em cada distrito. $ Unico - As Sub-Administrações de Bairros são órgãos auxiliares e estão diretamente ligadas às Subprefeituras e Administrações Distritais, sob a supervisão e orientação técnica dos órgãos municipais. Art. 30 - As Subprefeituras e Administrações Distritais estão assim estruturadas: I-1º distrito: 1.1 — Administração do Centro de Mangaratiba; 1.2 — Administração da Praia do Saco e Ranchito; 1.3 — Administração de Ibicuí; 1.4 - Administração de Praia do Apara e Praia Brava; 1.5 — Administração de Ingaíba e Batatal; 1.6 — Administração de Junqueira; 1.7 — Administração de Nova Mangaratiba; Ç ESTADO DO RIO DE JANEIRO ? Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1.8 — Setor de Serviços Gerais H-2º distrito: Subprefeitura do 2º distrito; 1 — Administração do 2º distrito; 1.1 — Administração de Itacurubitiba; 1.2 - Setor de Serviços Gerais; HI — 3º distrito: Subprefeitura do 3º distrito; 1- Administração do 3º distrito; 1.1 — Administração do Cerrado e Axixá; 1.2 — Administração da Ilha de Jaguanum; 1.3 - Administração da Ilha de Itacuruçá: 1.4 — Setor de Serviços Gerais; IV — 4º distrito: Subprefeitura do 4º distrito; 1 - Administração do 4º distrito; 1.1 — Administração do Bairro das Cachoeiras I e II; 1.2 — Administração do Morro São Sebastião: V-sSº distrito: 1- Administração do 5º distrito; 1.1 — Administração da Benguela e Rubião; 1.2 - Setor de Serviços Gerais; VI — 6º distrito: 1 — Administração do 6º distrito; 1,1 — Administração da Praia Grande; 1.2 — Administração do Sahy; 1.3 — Administração do Vale do Rio Sahy: 1.4 - Setor de Serviços Gerais; Parágrafo único — São os seguintes os cargos de provimento em comissão previstos na estrutura da Subprefeituras: Denominação Símbolo |Nº cargos Diretor de Serviços Públicos NE cc 01 | Gerente de Serviços Públicos Cc-2 02 | Coordenador de Serviços Públicos de Hacuruçá CC-2-1 01 Coordenador de Serviços Públicos do Ranchito CC-2-I 01 Coordenador de Serviços Públicos da Praia do Saco CC-2-1 01 Coordenador de Serviços Públicos de Conceição de Jacareí CC-2-I 01 Coordenador de Serviços Públicos do Centro CC-2-I 01 Coordenador de Serviços Públicos da Serra do Piloto | Ce-21 | 01 | Supervisor de Serviços Públicos das Ilhas CC-2-1 01 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 30 Assessor de Serviços Públicos da Ilha de Itacuruçá CC-3 01 | Supervisor de Serviços Públicos Cc-3 02 Supervisor de Serviços Públicos do Sahy/Praia Pequena CC-3 02 | Supervisor de Serviços Públicos do Apara e Praia Brava CC-3 Supervisor de Serviços Públicos da Ilha de Jaguanum CC-3 1 | Supervisor de Serviços Públicos do Centro CC-3 Supervisor de Serviços Públicos de Praia Grande CCc-3 Supervisor de Serviços Públicos de Junqueira CC-3 o sisle|s Assessor de Serviços Públicos do Bairro das Cachoeiras CC-41 01 Assessor de Serviços Públicos de Itacuruçá CC-4-I 02 Assessor I de Serviços Públicos CC-4-1 01 Assessor II de Serviços Públicos de Muriqui CC4T 01 1] Assessor II de Serviços Públicos CC-4I 01 Assessor II de Serviços Públicos de Conceição de Jacarei CC-4 01 Assessor II de Serviços Públicos de Jaguanum CC-4- 01 Assessor II de Serviços Públicos de Ibicuí CC-4-I 01 Assessor II de Serviços Públicos da Praia do Apara e Praia CCc-4.m 01 Brava Assessor II de Serviços Públicos da Ilha de Itacuruçá CC-4 01º Assessor III de Serviços Públicos da Praia do Saco CC-4-m 01 Assessor II de Serviços Públicos CC-4-m | 04 | Assessor III de Serviços Públicos de Itacurubitiba CCc-4-m 01 Assessor III de Serviços Públicos de Conceição de Jacareí Cc-4-m 01 Assessor III de Serviços Públicos da Ilha da Marambaia CC-4-I 01 Assessor III de Serviços Públicos da Ilha da Itacuruçã Cc-4-m 01 Assessor III de Serviços Públicos da Ingaíba e Batatal CC-4-II 01 Encarregado HI de Serviços Públicos CC-4 mn 01 | Encarregado de Conservação de Limpeza — CC-5-1 02 | Encarregado II de Serviços Públicos CC-51 06 Encarregado de Conservação e Limpeza CC-s-1 os Encarregado de Serviços Públicos CC-sI 07 Encarregado de Serviços Gerais ces | 03 | Encarregado de Manutenção Pesada Ce-sn 03 CAPÍTULO IV DA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO Art. 31 — A remuneração dos titulares das Secretarias Municipais é fixada, na forma prevista no artigo 29, V, da Constituição da República, pela Câmara dos Vereadores, consoante os limites e regras estabelecidos na própria Constituição e na Lei Orgânica Municipal para a remuneração dos agentes políticos. & Unico — A remuneração dos Superintendentes, Presidentes de Fundações, Institutos e outros órgãos da Administração Indireta ou fundacional e demais ocupantes de cargos comissionados obedecerá aos valores fixados no artigo 32 desta lei. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 32 — São os seguintes os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão referidos nesta lei: Símbolo PRE R$ 4.800,00 Símbolo SSC R$ 3.800,00 Símbolo CC-1 R$ 2.500,00 Símbolo CC-2 R$ 1.800,00 Símbolo CC-2.I R$ 1.500,00 Símbolo CC-3 R$ 1.200,00 Símbolo CC-4 — Nível I R$ 1.000,00 Símbolo CC-4 — Nível IH R$ 900,00 Símbolo CC-4 — Nível HI R$ 800,00 Símbolo CC-5 - Nível R$ 700,00 Símbolo CC-5 — Nível II R$ 600,00 Símbolo CC-5 — Nível HI R$ 510,00 Art. 33 — As funções gratificadas, pagas aos servidores efetivos pelo exercício de funções de confiança, são as estabelecidas nesta lei, e serão definidas e providas em cada órgão ou secretaria pelo Prefeito Municipal, através de decreto: FG-DS R$ 2.500,00 FG-C R$ 1.000,00 FG-S R$ 750,00 FG-E R$ 550,00 FG-1 R$ 330,00 FG-2 R$ 220,00 FG-3 R$ 165,00 CAPÍTULO V . DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA DELEGAÇÃO E EXERCÍCIO DE AUTORIDADE Art. 34 — O Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e autoridades de igual nível hierárquico, salvo hipóteses especialmente contempladas em lei, deverão permanecer livres das funções meramente executórias e da prática de atos relativos à mecânica administrativa, ou que indique simples aplicação de norma estabelecida. Art. 35 — Com o objetivo de reservar às autoridades superiores as funções de planejamento, orientação, controle e revisão com o fim de acelerar a tramitação administrativa, serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigências processuais, dentre outros princípios racionalizadores, os seguintes: 1- Todo assunto será decidido preferencialmente no nível hierárquico de menor escalão; a) As chefias situadas na base da organização deverão receber a maior soma possível de competências decisórias, particularmente em relação aos assuntos rotineiros; ESTADO DO RIO DE JANEIRO a Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito b) A autoridade competente para proferir a decisão ou ordenar a ação deve ser a que se encontra no ponto mais próximo àquela em que a informação de um assunto se completa ou em que todos os meios e formalidades requeridos por uma operação se liberem. IH — A autoridade competente não poderá escusar-se de decidir, protelando por qualquer forma seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 — Os órgãos e cargos criados por esta lei serão estabelecidos e preenchidos de acordo com as necessidades e conveniências da Administração, observados, especialmente, os limites legais com o pagamento de pessoal. Art. 37 — O Prefeito Municipal deverá aprovar, por decreto, o Organograma Descritivo dos órgãos da Prefeitura, do qual constarão: I — Atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; IH — Atribuições específicas e comuns dos funcionários investidos nas funções de chefia; HI — Normas de trabalho que, pela sua própria natureza, não deverão constituir objeto de disposição separada; IV — Atribuições específicas dos Cargos Comissionados; e V — Outras disposições julgadas necessárias. Art. 38 — No Organograma Descritivo de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal poderá delegar competências às diversas chefias para proferir despachos decisórios, exceto os que lhe forem peculiares, e, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência delegada. Art. 39 — As secretarias municipais deverão funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mútua colaboração. Parágrafo único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura. Art. 40 — A Prefeitura dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, fazendo-os, na medida das possibilidades financeiras do município e da conveniência dos serviços, frequentarem cursos, estágios especiais de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento. Art. 41 — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do orçamento em vigor e com previsão no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante dispõe a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, por decreto, à suplementação de dotações orçamentárias, mediante remanejamento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO sm Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito transposição ou anulação de despesas, a fim de suprir dotações eventualmente insuficientes para o pagamento das despesas criadas por esta lei. Art. 42 — O Prefeito Municipal não proverá os cargos comissionados da base hierárquica da organização e/ou exonerará seus ocupantes caso as despesas com o pagamento de pessoal ultrapassem 95 (noventa e cinco) por cento do limite estabelecido pelo artigo 20, item III, letra “b”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, revogando a Lei Complementar nº. 008, de 23 de dezembro de 2009 e a Lei 495, de 22 de dezembro de 2005, cujos textos ficam consolidados no presente Diploma e demais disposições em contrário, e as demais disposições em contrário.