| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-11-22 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PUBLICADO EM: 25 | M | HO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO HO JORNALADO DIARAO Câmara Municipal de Mangaratiba "1 Sot" Métis — LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 64, V c/c 74 87º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica concedido aos servidores municipais efetivos do magistério o reajuste de 48,70% (quarenta € oito vírgula setenta por cento), sobre os vencimentos correspondentes a Referência nº 1 dos Níveis A, B, C, D, E e F, tendo como base o vencimento vigente no mês de agosto de 2010. Art. 2º. Serão aplicados os seguintes percentuais a título de regularização das diferenças entre as Referências, conforme disposto no artigo 17 da Lei nº 47/97, a partir do vencimento da Referência nº 1 de cada Nível: I- da Referência 1 para a 2: 10% (dez por cento); KI - da Referência 2 para a 3: 11% (onze por cento); HI - da Referência 3 para a 4: 12% (doze por cento); IV - da Referência 4 para a 5: 13% (treze por cento); v - da Referência 5 para a 6: 14% (quatorze por cento): VI - da Referência 6 para a 7: 15% (quinze por cento). ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Art. 3º. Os percentuais aplicados na presente Lei não incidirão sobre os valores correspondentes às Funções Gratificadas e aos valores incorporados. Art. 4º. Incumbe ao Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba - PREVI Mangaratiba, a adoção das medidas necessárias a alteração das tabelas das aposentadorias e pensões. Art. 5º. Faz parte da presente Lei a tabela de vencimentos constante no Anexo Único. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Mangaratiba, 2, de novembro de 2010. usa José Carlos da Co: esidente em exercício ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba LEI COMPLEMENTAR, Nº. 12 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO NIVEL MUDANÇA DE REFERÊNCIAS POR FORMAÇÃO 20 A 25 ANOS MAO [2 [35 [4 [5 To 14 7/1] INICIAL R$ 810,00 R$ 891,00 R$ 989,01 R$1.107,69 R$1.251,69 R$1.426,93 R$1.640,97 CURSO [B| R$ 972,00 | R$1.069,20 R$1.329,23 R$1.502,03 R$1.969,16 ADICIONAL Pós-graduação | D | R$1.399,68 | R$1.539,65 | R$1.709,01 R$1.914,09 R$2.162,92 R$2.465,73 R$2.835,59 lato sensu MESTRADO [E | R$1.679,62 | R$1847,58 | R$2.050,81 R$2.296,91 R$2.595,51 R$2.958,88 R$3.402,71 DOUTORADO R$2015.54 | R$2217,09 | R$2.460,97 R$2.756,29 R$3.114,61 R$3.550,65 R$4.083,25 E