| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-05-15 |
| Ementa | Aprova as contas de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba, referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do Presidente Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2014. Considerando o Parecer nº 47/2014 que rejeita a conclusão do Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que considerou irregulares as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba, referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do então Presidente à época, Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes; A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 229 da Resolução nº 58/99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba); DECRETA: Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que concluiu pela irregularidade das Contas de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba, referentes ao exercício de 2001, de responsabilidade do Presidente, Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes. Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do Presidente, Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 15 de maio de 2014. is EDRO/BERTINO JO e te CECÍLIA RIBEIRO CABRAL 12 Secretária RODRIGO SANTOS BONDIM 22 Secretário