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norma nº 2/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAprova as contas de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba, referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do Presidente Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2014.
Considerando o Parecer nº 47/2014 que rejeita a conclusão do
Acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que
considerou irregulares as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba,
referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do então Presidente à época,
Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes;
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
229 da Resolução nº 58/99 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Mangaratiba);
DECRETA:
Art. 1º - Fica rejeitado o Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro, que concluiu pela irregularidade das Contas
de Gestão da Câmara Municipal de Mangaratiba, referentes ao exercício de 2001,
de responsabilidade do Presidente, Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes.
Art. 2º - Ficam APROVADAS as Contas de Gestão da Câmara
Municipal de Mangaratiba referente ao exercício de 2001, de responsabilidade do
Presidente, Vereador José Luiz Figueiredo Freijanes.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Mangaratiba, 15 de maio de 2014.
is
EDRO/BERTINO JO
e te
CECÍLIA RIBEIRO CABRAL
12 Secretária
RODRIGO SANTOS BONDIM
22 Secretário

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