| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-11-17 |
| Ementa | QUE CUMPRE DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Escediente para leitura ft ESTADO DO RIO DE JANEIRO a “Presidente Câmara Municipal de Mangaratiba DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002. /2008. “QUE CUMPRE DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, em cumprimento ao Ofício nº711/CORIP/08, datado de 13 de novembro e recebido no dia 17 de novembro de 2008, e na forma do Inciso VII, Art. 53 da L.O.M. de Mangaratiba, bem como o disposto no Art. 99 do Regimento Interno desta Casa, DECRETA: Ar. 1º - À vacância do cargo de Vereador, ocupado até esta data pelo Senhor EDUARDO FERREIRA JORDÃO, fica declarada, neste ato, em função de determinação judicial, conforme acima citado: Art. 2º - Seja oficiado o senhor EDUARDO FERREIRA JORDÃO para que tome ciência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, e, no prazo de 10 (dez) dias compareça a esta Casa Legislativa para apresentar sua declaração de bens, conforme preceituado nos Artigos 56 e 14 da L.O.M de Mangaratiba e do Regimento Interno desta Casa, respectivamente. Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, em 17 de novembro de 2008. Ms da LOPES Presidente