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norma nº 2/2008

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-11-17
EmentaQUE CUMPRE DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ft ESTADO DO RIO DE JANEIRO
a
“Presidente
Câmara Municipal de Mangaratiba
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002. /2008.
“QUE CUMPRE DECISÃO DO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A
VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, em
cumprimento ao Ofício nº711/CORIP/08, datado de 13 de novembro
e recebido no dia 17 de novembro de 2008, e na forma do Inciso VII,
Art. 53 da L.O.M. de Mangaratiba, bem como o disposto no Art. 99 do
Regimento Interno desta Casa,
DECRETA:
Ar. 1º - À vacância do cargo de Vereador, ocupado até esta
data pelo Senhor EDUARDO FERREIRA JORDÃO, fica declarada,
neste ato, em função de determinação judicial, conforme acima citado:
Art. 2º - Seja oficiado o senhor EDUARDO FERREIRA JORDÃO
para que tome ciência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Rio de Janeiro, e, no prazo de 10 (dez) dias compareça
a esta Casa Legislativa para apresentar sua declaração de bens,
conforme preceituado nos Artigos 56 e 14 da L.O.M de Mangaratiba e
do Regimento Interno desta Casa, respectivamente.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, em 17 de novembro de
2008.
Ms
da LOPES
Presidente

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