| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | Aprova as contas do Chefe do Poder Executivo referente a 2004 |
| native_id | 1153 |
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cas icADO EM: oa OG kof RAL Temafpo Livre Câmara Municipal de Mangaratiba >" 95 ms É ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 11 DE JUNHO DE 2007. ASSUNTO: Ofícios PRS/SSE nºs 2553/2006, datado de 10 de outubro de 2006 e 7275/2007, datado de 02 de abril de 2007 — Processo TCE/RJ nº 209.850-2/05 — Relatório com Parecer Prévio Contrário sobre as contas de gestão dos Chefes do Poder Executivo Municipal, Srs. Carlo Busatto Júnior e Nilton Luiz da Penha, referente ao exercício de 2004. CONSIDERANDO as razões expostas através do PARECER em 11 (onze) laudas em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Decreto Legislativo: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO da Câmara Municipal de Mangaratiba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 229 da Resolução nº 58/99 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba; RESOLVE: Art. 1º - Ficam APROVADAS, sem ressalvas, as contas referentes ao exercício 2004, de responsabilidade do Sr. Carlo Busatto Júnior e Nilton Luiz da Penha, REJEITANDO-SE o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em Sessão Plenária de 10 de outubro de 2006, de acordo com o $ 2º do art. da CRFB. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Mangaratiba, 11 de Junho de 2007. A MESA DIRETORA. f CÉLIO LOPES MARCOS A SILVA SANTOS Presidente “Vice-Presidente RUY TAVARES QUINTANILHA NELSON LUIS B O DOS SANTOS 1º Secretário 2º Secretário