| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE BANCO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS DESABRIGADOS DAS ÚLTIMAS CHUVAS OCORRIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1434 |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 001, DE 04 DE MARÇO DE 1996. “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE BANCO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS DESABRIGADOS DAS ÚLTIMAS CHUVAS OCORRIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Mangaratiba autorizada a criar o Banco de Material de Construção, destinado ao atendimento das famílias desabrigadas, que tiveram suas residências atingidas durante as últimas chuvas ocorridas no MUnicípio de Mangaratiba. Art. 2º - O atendimento se destinará somente às famílias residentes (radicadas) no Município de Mangaratiba. Art. 3º — As famílias atingidas, serão atendidas de acôrdo com avaliação por parte da Coordenadoria de Assis- tência Social, que encaminhará ao Gabinete do Executivo Municipal, a solicitação pretendida. Art. 4º - Fica estabelecida a importância máxima de até R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) para cada família, de acôrdo com o estudo do caso por parte da Coordenadoria de Assistên- cia Social. Art. 5º - O pagamento da importância concedida se dará mediante comprovação de nota Fiscal, diretamente ao estabeleci- mento vendedor, comprovando-se a entrega do material. Art. 6º - A Prefeitura poderá conceder, através de Decreto do Poder Executivo Municipal, isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), às residências que tiveram perda total em decorrência das últimas chuvas. Art. 72º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade com o Decreto nº 12, de 13 de fevereiro de 1996 - "Estado de Calamidade Pública", com validade 7 ... Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Lei nº 001/96 (Continuação). -2- de 120 (cento e vinte) dias após a sanção, revogadas as disposições em contrário, e Mangaratiba, 04 de março de 1996. (e 22 Se Lo (. á José Miguel Olympio Simo W Prefeito —s /wma,