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norma nº 1/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-03-04
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE BANCO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS DESABRIGADOS DAS ÚLTIMAS CHUVAS OCORRIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1434

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 001, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CRIAÇÃO
DE BANCO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA
ATENDIMENTO AOS DESABRIGADOS DAS ÚLTIMAS
CHUVAS OCORRIDAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Mangaratiba autorizada a criar o Banco de Material de Construção,
destinado ao atendimento das famílias desabrigadas, que tiveram suas
residências atingidas durante as últimas chuvas ocorridas no MUnicípio
de Mangaratiba.
Art. 2º - O atendimento se destinará somente
às famílias residentes (radicadas) no Município de Mangaratiba.
Art. 3º — As famílias atingidas, serão
atendidas de acôrdo com avaliação por parte da Coordenadoria de Assis-
tência Social, que encaminhará ao Gabinete do Executivo Municipal,
a solicitação pretendida.
Art. 4º - Fica estabelecida a importância
máxima de até R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos Reais) para cada família,
de acôrdo com o estudo do caso por parte da Coordenadoria de Assistên-
cia Social.
Art. 5º - O pagamento da importância concedida
se dará mediante comprovação de nota Fiscal, diretamente ao estabeleci-
mento vendedor, comprovando-se a entrega do material.
Art. 6º - A Prefeitura poderá conceder,
através de Decreto do Poder Executivo Municipal, isenção do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano), às residências que tiveram
perda total em decorrência das últimas chuvas.
Art. 72º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, em conformidade com o Decreto nº 12, de 13 de
fevereiro de 1996 - "Estado de Calamidade Pública", com validade
7
...
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Lei nº 001/96 (Continuação). -2-
de 120 (cento e vinte) dias após a sanção, revogadas as disposições
em contrário,
e
Mangaratiba, 04 de março de 1996.
(e 22 Se Lo (. á
José Miguel Olympio Simo
W Prefeito
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