| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1996 |
| Date | 1996-08-02 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO DA ORLA MARÍTIMA, PRAIAS E CALÇADÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 22, DE 02 DE AGOSTO DE 1996. "DISCIPLINA O USO DA ORLA MARÍTIMA, PRAIAS E CALÇADÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º — Fica terminantemente proibida a instalação de fogareiros, churrasqueiras e semelhantes em toda a extensão da Orla Marítima do Município de Mangaratiba, Arte 2º —- A não observância resultará em multa e apreensão do material exposto ou instalado. Art. 3º — A devolução do material apreendido se dará após o pagamento da multa que será estipulada pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Art. 4º - Esta Lei não se aplica ao comércio estabelecido e licenciado pela Prefeitura, desde que não exponha o material citado no Artigo 1º, fora do estabelecimento. Art. 5º — A Prefeitura se obriga a afixação de placas de aviso nos locais mencionados no Artigo 1º, para cumprimento desta Lei. . Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 02 de agosto de 1996, Duca az É Jóse mia Tio dos Prefeito”