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norma nº 22/1996

Tipo Lei
Número / Ano 22 / 1996
Date 1996-08-02
EmentaDISCIPLINA O USO DA ORLA MARÍTIMA, PRAIAS E CALÇADÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1455

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texto integral #

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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 22, DE 02 DE AGOSTO DE 1996.
"DISCIPLINA O USO DA ORLA MARÍTIMA, PRAIAS
E CALÇADÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º — Fica terminantemente proibida
a instalação de fogareiros, churrasqueiras e semelhantes em toda
a extensão da Orla Marítima do Município de Mangaratiba,
Arte 2º —- A não observância resultará em
multa e apreensão do material exposto ou instalado.
Art. 3º — A devolução do material apreendido
se dará após o pagamento da multa que será estipulada pelo Poder
Executivo, mediante Decreto.
Art. 4º - Esta Lei não se aplica ao comércio
estabelecido e licenciado pela Prefeitura, desde que não exponha
o material citado no Artigo 1º, fora do estabelecimento.
Art. 5º — A Prefeitura se obriga a afixação
de placas de aviso nos locais mencionados no Artigo 1º, para cumprimento
desta Lei. .
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 02 de agosto de 1996,
Duca az É
Jóse mia Tio dos
Prefeito”

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