br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 23/1996

Tipo Lei
Número / Ano 23 / 1996
Date 1996-08-02
EmentaDISCIPLINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES, FAIXAS E OUTROS NAS PASSAGENS DE NÍVEL DA LINHA FÉRREA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1456

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 23, DE 02 DE AGOSTO DE 1996.
“DISCIPLINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS, CARTAZES,
FAIXAS E OUTROS NAS PASSAGENS DE NÍVEL
DA LINHA FÉRREA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAGARATIBA, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a Seguinte,
LEI:
Art. 1º — É terminantemente proibida a
afixação de placas, cartazes, faixas e outros, nas passagens de nível
da linha férrea existentes no Município de Mangaratiba.
Art. 2º — Esta proibição se aplica num
raio de 50 metros, considerando o centro da passagem de nível.
Art. 3º —- A Secretaria de Transportes e
Serviços Urbanos providenciará a retirada do material proibido citado
no Artigo 1º, após a publicação da presente Lei,
Art. 4º - A não obediência a presente Lei,
implicará em multa estípulada por Decreto, pelo Executivo Municipal.
Arte 5º — Esta proibição não se refere
aos avisos e sinais de advertência para o trânsito nos locais de
travessia (passagem de nível).
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 02 de agosto de 1996,
366 Naa
Prefei
E]

open original →