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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 26/1996

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaDeclaração dos direitos da Baía de Sepetiba
native_id1459

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12
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
L E IT Nºz26, DE I7 DE OUTUBRO DE 1996.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA faz saber que, nos termos do AÀ b
54,
ítem V, da L. O. M., promulga a seguinte
Art. 1º — de
eternament 3 interferência const nt
cos e poluentes;
- Direito de moradia sem o 1
nto de escotos em suas águas;
- ireito do uso de suas praias
sem depredá-las;
- Direito de navegar sem sujar;
trad : ç Vs
- Direito da Baia participar do
envolvimento econômico do País, sem ser atingida
[= A
v
[0]
”
oredação do desenvolvimento desumano;
o
o
par,
o
- Direito de suas águas transbor-
us azais, suas praias
] lazer a quem precisa
a qualidade
— ireito de dar tempo de criaçao
“imento da fauna, nao se permitindo a pesca preda-
- Direito de ser um mar de corren-
- Um criadouro natural;
- Fonte de alimentos para uma
peguena parte da humanidade;
Cont...
Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
"Fls.2"
- Direito de ser Bafa de Sepetiba;
- Reserva de Guaratiba;
- Saco da Restinga;
- Baía de Mangaratiba;
- Baía de Ilha Grande;
- Direito de ser água não poluída;
- Direito de preservar suas ilhas,
praias, manguezais e florestas nativas;
er paisagem e turis-
mo, natureza e vida;
- Santuário ecológico, um pedaço
de mar que le você.
- Um nar que você lestrôói, pas
2) n 7 fm) 5) a) Ç
1PREDAR NÃO E P TSO.
Art. * - Esta Lei entra em vigor
n date € ublicaçao, K ias 1s disposições
ta
MANGARATIBA,

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