br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 27/1996

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1996
Date 1996-10-17
EmentaConsidera de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências Grupo Alcoólicos anônimos
native_id1460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro K
A
é
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
L E LO Nº 27, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996.
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÃ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MANGARATIBA faz saber que, nos termos do Art, 64,
ítem V, da L. O. M., promulga a seguinte
Art. Le - Ficam considerados
de utilidade pública os grupos A.A. ALCOÓLICOS ANÔNIMOS,
organizados no Município de Mangaratiba.
Art. 2º — jiante acordo
ou convênio, à Prefeitura Municipal de Mangaratiba,
através das ecretarias de 'ducação e Saúde promove-
rão juntas aos grupos de A.A. - ALCOÓLICOS ANÔNIMOS,
organizados no Município, ciclo de palestras e apoio
aos dependentes químicos matriculados nas escolas deste
Município.
3º - À Prefeitura fica autori-
Art.
zada a dispor de verbas para cumprir o que dispõe o
Art. 2º,
A Art. 4º —- Será reconhecido como
le utilidade pública, apenas um grupo A.A. - ALCOÓLI-
COS ANÔNIMOS por cada distrito no [unicípio de Mangara-
tiba.
Art. 5º = Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA,
EM 17 DE OUTUBRO DE 1996.
EDUARDO PLATA BONDIM,

open original →