| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1996 |
| Date | 1996-10-17 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a entidade que menciona e dá outras providências Grupo Alcoólicos anônimos |
| native_id | 1460 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Estado do Rio de Janeiro K A é CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA L E LO Nº 27, DE 17 DE OUTUBRO DE 1996. "CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que, nos termos do Art, 64, ítem V, da L. O. M., promulga a seguinte Art. Le - Ficam considerados de utilidade pública os grupos A.A. ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, organizados no Município de Mangaratiba. Art. 2º — jiante acordo ou convênio, à Prefeitura Municipal de Mangaratiba, através das ecretarias de 'ducação e Saúde promove- rão juntas aos grupos de A.A. - ALCOÓLICOS ANÔNIMOS, organizados no Município, ciclo de palestras e apoio aos dependentes químicos matriculados nas escolas deste Município. 3º - À Prefeitura fica autori- Art. zada a dispor de verbas para cumprir o que dispõe o Art. 2º, A Art. 4º —- Será reconhecido como le utilidade pública, apenas um grupo A.A. - ALCOÓLI- COS ANÔNIMOS por cada distrito no [unicípio de Mangara- tiba. Art. 5º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, EM 17 DE OUTUBRO DE 1996. EDUARDO PLATA BONDIM,