| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 1011, DE 21 DE JUNHO 2016. tapa dao “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER — CMEL”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art 1º- Fica criado. vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Mangaratiba. Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo. deliberativo. normativo. propositivo. fiscalizador. controlador. orientador. gestor e formulador das políticas públicas de esporte.e lazer. Art. 3º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município. Art. 5º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: 1 - desenvolver estudos. projetos. debates. pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no município: II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral. divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados: HI - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer: Somente Co 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas. projetos. competições e eventos culturais da cidade: V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas. nacionais e estrangeiras. com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho: VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas e de lazer: VII - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades: VII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município: IX - proceder ao exame. interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional: X - elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento: NI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer: XII - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos: XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer: XIV - realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer: XV - incentivar a promoção. capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas. levando em conta as Jiferenças regionais e culturais. Art. 6º- Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte'e lazer. bem .como. a fiscalização da sua aplicação. Art. 7º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09 (nove) membros. governamentais. entre os quais. o representante do órgão gestor do esporte e lazer no município. é membro nato. Somente A 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade civil organizada. eleitos nos diversos segmentos. como segue: | - Secretário Municipal de Esportes e Lazer (Presidente): H- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: H1- 01 (um) representante da Secretaria de Turismo: IN - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças: NV - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança: VI-01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos: MI - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde: MIT - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos: Art. 8º- O mandato dos Conselheiros será de (12 (dois) anos. Art. 9º- Ocorrendo vaga ho Conselho por renúncia. morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros. será nomeado um novo Conselheiro. de conformidade com o artigo 4º desta Lei. que completará o mandato de seu antecessor. Art 10º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á mensalmente. e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um). mediante manifestação escrita. com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 11º - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Mangaratiba. quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas. quando de sua participação nas reuniões neste colegiado. Art. 12º - Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: 1 - Presidente: I-- Vice-Presidente: HI - Secretário Geral: Somente Cons IN - Tesoureiro: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito V - Diretor de Eventos. +» Art. 13º - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: 1 - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinarias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer: HI - deliberar. nos casos de urgência. "ad referendum"(para apreciação) do Conselho Municipal de Esporte e Lazer. mediante posterior aprovação do colegiado: IV - delegar tarefas e membros do Conselho. quando julgar conveniente. Parágrafo único: Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação. mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art. 14º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes. objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 15º - Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato e sua criação. Art. 16º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e regulamentar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer através de decreto. Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Mangaratiba. 21 de junho de 2016. Ml A ut uy WaYares Quintanilha Prefeito