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norma nº 1011/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1011 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - CMEL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº 1011, DE 21 DE JUNHO 2016.
tapa dao
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO,
COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER — CMEL”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art 1º- Fica criado. vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
o Conselho Municipal de Esporte e Lazer. com a finalidade de formular políticas públicas
e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no
Município de Mangaratiba.
Art. 2º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de
caráter consultivo. deliberativo. normativo. propositivo. fiscalizador. controlador.
orientador. gestor e formulador das políticas públicas de esporte.e lazer.
Art. 3º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede
própria e definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas
com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município.
Art. 5º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes
competências básicas:
1 - desenvolver estudos. projetos. debates. pesquisas relativas à situação do esporte e lazer
no município:
II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos
relativos ao esporte em geral. divulgando amplamente suas conclusões à população e aos
usuários dos serviços abordados:
HI - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de
ações concernentes a projetos esportivos e de lazer:
Somente Co 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias
que digam respeito a programas. projetos. competições e eventos culturais da cidade:
V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas. nacionais e estrangeiras.
com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho:
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do
município destinados às atividades esportivas e de lazer:
VII - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de
projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades:
VII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município:
IX - proceder ao exame. interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e
nacional:
X - elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e
zelar pelo cumprimento:
NI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de
lazer:
XII - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos:
XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária
de verbas para o esporte e o lazer:
XIV - realizar audiências públicas semestralmente para a prestação de contas do
orçamento destinado ao esporte e lazer:
XV - incentivar a promoção. capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais
de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas. levando em conta as
Jiferenças regionais e culturais.
Art. 6º- Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as
prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte'e lazer. bem
.como. a fiscalização da sua aplicação.
Art. 7º- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09
(nove) membros. governamentais. entre os quais. o representante do órgão gestor do
esporte e lazer no município. é membro nato.
Somente A 2
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Parágrafo único: Os demais membros serão representantes da sociedade
civil organizada. eleitos nos diversos segmentos. como segue:
| - Secretário Municipal de Esportes e Lazer (Presidente):
H- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
H1- 01 (um) representante da Secretaria de Turismo:
IN - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças:
NV - 01 (um) representante da Secretaria de Segurança:
VI-01 (um) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos:
MI - 01 (um) representante da Secretaria de Saúde:
MIT - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos:
Art. 8º- O mandato dos Conselheiros será de (12 (dois) anos.
Art. 9º- Ocorrendo vaga ho Conselho por renúncia. morte ou
incompatibilidade de função de algum dos seus membros. será nomeado um novo
Conselheiro. de conformidade com o artigo 4º desta Lei. que completará o mandato de
seu antecessor.
Art 10º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á
mensalmente. e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou
maioria de seus membros (metade mais um). mediante manifestação escrita. com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 11º - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do
Município de Mangaratiba. quando servidores públicos municipais terão suas faltas
abonadas. quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.
Art. 12º - Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim
discriminados:
1 - Presidente:
I-- Vice-Presidente:
HI - Secretário Geral:
Somente Cons
IN - Tesoureiro:
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V - Diretor de Eventos.
+» Art. 13º - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer:
1 - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinarias do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer:
II - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Esporte
e Lazer:
HI - deliberar. nos casos de urgência. "ad referendum"(para apreciação) do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer. mediante posterior aprovação do colegiado:
IV - delegar tarefas e membros do Conselho. quando julgar conveniente.
Parágrafo único: Os membros do Conselho não receberão qualquer forma
de gratificação. mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público.
Art. 14º - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar
comissões provisórias ou permanentes. objetivando apresentar projetos e propor medidas
que contribuam para a concretização de suas políticas.
Art. 15º - Ao Chefe do Poder Executivo diligenciará a nomeação dos
membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à
publicação do ato e sua criação.
Art. 16º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e
regulamentar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer através de decreto.
Art. 17º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba. 21 de junho de 2016.
Ml
A ut
uy WaYares Quintanilha
Prefeito

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