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norma nº 1/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-11-24
EmentaCUMPRE DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
“QUE CUMPRE DECISÃO DO TRUBUNAL
REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A
VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR
NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, em cumprimento
ao Ofício nº 112/2017 do Exmo. Juiz da 542 Zona Eleitoral de Mangaratiba/RJ,
datado de 22 de novembro de 2017, e na forma do Inciso Vll, Art. 53 da L.O.M. de
Mangaratiba, bem como o disposto no Art. 99 do Regimento Interno desta Casa,
DECRETA
Art. 1º - A vacância do cargo de Vereador, ocupado até esta data
pelo Senhor ANDERSON BRITO DE QUADROS, fica declarada, neste ato, em
função de determinação judicial, conforme acima citado.
Art. 2º - Seja oficiado o Senhor ANDERSON BRITO DE QUADROS
para que tome ciência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Rio de Janeiro, e, no prazo de 10 (dez) dias compareça a esta Casa Legislativa
para apresentar sua declaração de bens conforme preceituado no artigo 56 da
L.O.M. de Mangaratiba.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 24 de novembro de 2017.
Presidente

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