| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | CUMPRE DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017. “QUE CUMPRE DECISÃO DO TRUBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA DECRETAR A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, em cumprimento ao Ofício nº 112/2017 do Exmo. Juiz da 542 Zona Eleitoral de Mangaratiba/RJ, datado de 22 de novembro de 2017, e na forma do Inciso Vll, Art. 53 da L.O.M. de Mangaratiba, bem como o disposto no Art. 99 do Regimento Interno desta Casa, DECRETA Art. 1º - A vacância do cargo de Vereador, ocupado até esta data pelo Senhor ANDERSON BRITO DE QUADROS, fica declarada, neste ato, em função de determinação judicial, conforme acima citado. Art. 2º - Seja oficiado o Senhor ANDERSON BRITO DE QUADROS para que tome ciência da determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, e, no prazo de 10 (dez) dias compareça a esta Casa Legislativa para apresentar sua declaração de bens conforme preceituado no artigo 56 da L.O.M. de Mangaratiba. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de Mangaratiba, em 24 de novembro de 2017. Presidente