| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | Cria o serviço de Moto-Taxi no Município de Mangaratiba e dá outras providências. |
| native_id | 1646 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUL lao Prefeitura Municipal de Mangaratiba publicado no laglo Gabinete do Prefeito Edição nº 5 ] 5 Fls LEIN." 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001. Funcionário “CRIA O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, LEL Art. 1º- Fica criado o Serviço de Moto-Taxi no Município de Mangaratiba, com a finalidade de prestar atendimento mais rápido à população do Município. Art. 2º - O referido transporte será efetuado durante 24 horas, por pessoas devidamente habilitadas. Art. 3º - As motos utilizadas, serão da categoria 125 CC para cima, em bom estado de conservação e com a documentação da moto rigorosamente em dia. . Art. 4º - Os motoqueiros serão uniformizados com capacetes, coletes, calça comprida, tênis, e no colete o motoqueiro irá carregar o seu nome e telefone. Art. 5º — O transporte permitido será de apenas 01 (um) passageiro, sendo obrigatório o uso do capacete. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 21 de setembro de 2001. Cc; tto Junior feito lvef.