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norma nº 326/2001

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaCria o serviço de Moto-Taxi no Município de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id1646

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUL lao
Prefeitura Municipal de Mangaratiba publicado no laglo
Gabinete do Prefeito Edição nº 5 ] 5 Fls
LEIN." 289, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
Funcionário
“CRIA O SERVIÇO DE MOTO-TAXI NO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA,
faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEL
Art. 1º- Fica criado o Serviço de Moto-Taxi no
Município de Mangaratiba, com a finalidade de prestar atendimento mais
rápido à população do Município.
Art. 2º - O referido transporte será efetuado durante
24 horas, por pessoas devidamente habilitadas.
Art. 3º - As motos utilizadas, serão da categoria 125
CC para cima, em bom estado de conservação e com a documentação da moto
rigorosamente em dia. .
Art. 4º - Os motoqueiros serão uniformizados com
capacetes, coletes, calça comprida, tênis, e no colete o motoqueiro irá carregar
o seu nome e telefone.
Art. 5º — O transporte permitido será de apenas 01
(um) passageiro, sendo obrigatório o uso do capacete.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 21 de setembro de 2001.
Cc; tto Junior
feito
lvef.

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