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norma nº 1550/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAprova o Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba – PMC e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 1.550, DE 4 DE ABRIL DE 2024 
Aprova o Plano Municipal de Cultura de 
Mangaratiba — PMC e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de atribuições legais, faz saber que 
aCamaraMunicipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art.1.0 Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba - PMC, constante do Anexo 
Único da presente Lei, com vigência de 10 (dez) anos. 
Parágrafo único. 0 Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba - PMC é o instrumento de 
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de 
Cultura, com previsão de ações de curto, médio e longo prazos, previsto noart.49 da Lei n°3.006, 
de 4 de setembro de 2013, como elemento integrante do Sistema Municipal de Cultura - SMC. 
Art.2.° 0 Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba - PMC, construido a partir de diretrizes 
definidas pela sociedade civil e pelos gestores públicos de Mangaratiba, participantes dos 
Encontros de Sistematização, sob a responsabilidade da Fundação Mário Peixoto, tem como 
objetivos e princípios norteadores aqueles constantes do Anexo Único desta Lei. 
Art.3.° Compete a Fundação Mario Peixoto, nos termos desta Lei: 
I - instituir programas e projetos que conduzam a efetivação dos objetivos, diretrizes, ações, 
estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba; 
II - assegurar a efetivação do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba e garantir sua avaliação 
e mensuração periódica pelos órgãos responsáveis; 
III - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais 
e seleções públicas para o estimulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio 
financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, entre outros 
incentivos, nos termos da lei; 
IV - proteger e promover a diversidade cultural, histórica e patrimonial, a criação artística e suas 
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos em suas 
derivações étnicas e sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura e garantindo a 
multiplicidade de seus valores e formações; 
1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
V - promover e estimular o empreendedorismo, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e 
conteúdos culturais, comprometidos com a fruição da arte e a cultura; 
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural, resguardando os bens de natureza material e 
imaterial — documentos, acervos, coleções, paisagens urbanas e rurais, sítios arqueológicos e obras 
de arte - tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência simbólica aos valores, 
identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade mangaratibense; 
VII - coordenar o processo de elaboração das estratégias e metas do Plano Municipal de Cultura 
de Mangaratiba; 
VIII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e entidades da sociedade 
civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba por meio de ações 
próprias, parcerias, participação em programas e integração aos sistemas setoriais do Sistema 
Municipal de Cultura de Mangaratiba; 
IX - garantir o pleno funcionamento do Sistema Municipal de Cultura e de todas as suas 
instâncias, bem como a adesão e a participação ativa do Município ao Sistema Estadual de Cultura 
e ao Sistema Nacional de Cultura. 
Art.4.° Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias do 
Município disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes do 
Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba, Anexo 
Único desta Lei. 
Art.5.° 0 Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba — PMC poderá ser objeto de 
atualização, a ser aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores de Mangaratiba, após a 
apreciação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM e da 
Fundação Mario Peixoto, precedida de consulta pública. 
Art.6.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 4 . bril de 2024. 
Alan C os da Costa 
Prefeito 
/Mensagem n.° 25/2023. 
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1534 1831 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Anexo 01 
PMC 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA 
2023 - 2033 
3 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
SUMARIO 
APRESENTAÇÃO 06 
Equipe Técnica 
Comissões 
NOTA DO PREFEITO 02 
NOTA DO PRESIDENTE DA FMP 01 
HISTÓRIA DE MANGARATIBA 03 
HISTÓRIA DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO 04 
História da Cultura em Mangaratiba 
Centros Culturais e Bibliotecas 
Estrutura da Fundação Mário Peixoto 
LEGISLAÇÃO SOBRE SISTEMATIZAÇÃO DA CULTURA DE MANGARATIBA ... 05 
Implantação do Conselho Municipal de Políticas Culturais — CMPCM 
Implantação do Cadastro Municipal de Cultura de Mangaratiba 
Regulamentação do Fundo Municipal de Cultura de Mangaratiba 
Regulamentação do Programa de Formação na Área da Cultura — PROMFAC 
ENCONTROS DE SISTEMATIZAÇÃO 06 
Memorial fotográfico 
Etapa Centro - 1° distrito 
Etapa muriqui —4° distrito 
Etapa Itacuruça — 3° distrito 
Etapa Praia grande — 6° distrito 
Etapa Serra do piloto — 5° distrito 
Etapa Conceição de Jacarei — 2° distrito 
Etapa — Comunidades Tradicionais quilombo Santa Justina e Santa Izabel Mangaratiba — 1° 
distrito 
Etapa — Comunidades Tradicionais quilombo da Marambaia — Itacuruçd — 3° distrito 
MEMÓRIA DOS ENCONTROS 10 
PLANO DE METAS E ESTRATÉGIAS 09 
Sociedade Civil 
Fundação Mario Peixoto 
Execução da Lei Aldir Blanc/2020 
Planejamento para as Leis Paulo Gustavo e AldirBlanc2 
DIGNÓSTICO DA CULTURA EM MANGARATIBA 20 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 30 
PLANO DE AÇÃO 2021 — 2024 11 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
APRESENTAÇÃO 
Nesses dois anos de gestão, em que tivemos que aprender a lidar com as limitações 
impostas pela pandemia, a FMP conseguiu realizar as conferências para a sistematização do plano 
de municipal de cultura. Focando todos os esforços em dinamizar os encontros de sistematização, 
caminhamos pelos distritos. Visitamos territórios tradicionais quilombolas e caiçaras. 0 presente 
trabalho é resultado desse esforço. Comuma força tarefa coordenada pelo presidenteJefferson 
Dias, a FMP caminhou por esse município de forma organizada, ouvindo e anotando todos os 
anseios da classe artística, tão castigada pela COVID-19. 
O PMC é um trabalho inédito e importante sobre a cultura de Mangaratiba. Pensar a cultura para 
dez anos é um desafio e tanto e sistematizar encontros com essa finalidade, em plena pandemia, 
exigiu de nos esforço e persistência. Seguimos todos os protocolos de segurança dispostos nos 
decretos municipais, estaduais e federais, mas entendíamos que o encontro pessoal era mais 
benéfico para a construção e debate de idéias. Mesmo com quantidade reduzida, tivemos um 
contingente razoável e bem participativo. As "memórias das reuniões", constantes nesse 
documento, demonstram bem esse panorama. Outra ferramenta em que está expressa a 
• participação popular é o Questionário de Diagnostico da Cultura de Mangaratiba, com o resultado 
publicado neste documento. 
Nossa equipe se aventurou nessa jornada de conhecer e entender Mangaratiba na sua diversidade 
cultural. Foi muito importante e gratificante a presença do poder público, dialogando com as 
comunidades que nos acolheram e tornaram possível a realização das conferências. Dessa forma, 
intensificamos nossos agradecimentos a todos que nos receberam em seus distritos, a todos que 
participaram e continuam engajados em construir um futuro melhor tanto para o que se propõe ao 
fomento da classe artística de Mangaratiba quanto à valorização daquilo que se oferece, como 
produto das artes, para toda a população. Esperamos que esse trabalho possa ter aberto portas para 
construirmos novos caminhos para a cultura. 
Como diz o presidente da FMPJefferson: "Somos semeadores. Semeamos, plantamos e torcemos 
para que a colheita seja farta". 
Que Mangaratiba possa viver essa colheita farta no reflorescer da cultura local e possamos atingir 
o melhor de cada um de nos. Fique, assim, o legado dessa unido por um ideal comum. 
Parafraseando Paulo Dendê, uma política pública deve ser efetiva para aqueles que transformam 
seus corpos e mentes na pratica cultural. Sejamos Unidos por esse ideal. Não apenas para aqueles 
que transformam seus corpos em um símbolo de resistência, mas para todos os munícipes. 
Que a cultura da cooperação e da união possa sempre nortear nossas ações à frente da Fundação 
Mário Peixoto. 
PREFEITO — Alan Campos da Costa 
VICE- PREFEITO — Alcimar Moreira Carvalho 
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PMC 
Fundação Mário Peixoto 
PRESIDENTE— JeffersonDias Ricardo 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
SECRETÁRIO EXECUTIVO — Daniel dos Santos 
DIRETOR DE CULTURA — Gildasio Miranda do Carmo 
DIRETORA ADMINISTRATIVA — Maristela Lopes da Cunha 
SUPERINTENDE JURÍDICO — Cássio Duarte 
COORDENADORA DO CENTRO CULTURAL —JessicaOliveira Ten6rio 
ASSESSORA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO — Mirian BondimSatyr° 
ASSESSORA DE EXPOSIÇÕES — Maria Aparecida Angelo 
SECRETÁRIO/ORGANIZADOR TEXTUAL — Silvio dos Santos Soares 
FOTÓGRAFO — Karlson Hugo Borges 
Secretaria de Turismo e Cultura 
SECRETÁRIO — Fernando Luis Mattos daMatta 
DIRETOR DE CULTURA — Thomaz Santos da Costa 
COORDENADORA DE CULTURA —Thais Camarada Rocha Assis 
Comissão de Turismo, Esporte, Cultura e Economia Criativa 
VEREADORES: JoaoFellipe, Hugo Graçano eAlessandroPortugal 
Comissão Avançada (Sociedade Civil) 
Encontro 01 — Gilmara Ribeiro e Débora Quintiliano 
Encontro 02 - Henneson Ginga e Rosaria Mello 
Encontro 03 - Alexandre Jaguanum e Aigle Soares 
Encontro 04 - Elisete Modesto e Nilton Pereira 
Encontro 05 - LucimaryKaisere Ulisses Tavares 
Encontro 06 -Elisabethe Sheyla Saad 
Encontro 07 - Vicente da ConceiçãoVictore Iosana RosineideMathiasDomingos 
Encontro 08 - Maria J1:ilia Guerra e Vania Guerra 
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba 
Poder Público 
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer — LaísCamarada Rocha e DanielMartinezda Horta 
Secretaria de Meio Ambiente — Brendo Leonardo Brandão e Simone Pereira 
Secretaria de Turismo e Cultura —Thais Camarada Rocha e Thomaz Santos 
Fundação Mario Peixoto — Daniel dos Santos eJeffersonDias Ricardo 
Sociedade Civil 
Setorial de Música — Paulo Jose Marques dos Santos 
Setorial de Audiovisual — Norma Braga de Sa 
Setorial de Cultura Brasileira — Paulo Roberto Gomes e Elisangela Kele da Silva Vicente Suzano 
Setorial de Artesanato — RosanaCorreaFerreira 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
A CULTURA COMO FERRAMENTA DO FUTURO 
CULTURA DE MANGARATIBA, entendemos que cultura é muito mais do que isso. Essa 
palavra tão simples guarda, em seu arca bolso simbólico, toda a trajetória de um povo. Sua 
história, seus patrimônios materiais, imateriais e naturais. A Cultura é a identidade de uma 
sociedade, e Mangaratiba tem uma das mais lindas identidades. É a princesinha da 
Costa Verde, mas também pretende hoje ser o exemplo mais puro da vontade do seu povo. 
Caminhamos pelos quatros cantos dessa cidade, perguntando, conversando e, principalmente, 
escutando a classe artística. Esse documento que agora temos em mão é a sintese mais 
aprofundada do fazer cultural em nosso municipio. Trabalho inédito, que s6 pode ser realizado 
com muita perseverança e determinação. 
Queria aqui agradecer a todos da equipe da Fundação Mário Peixoto que diuturnamente 
trabalharam para que esse documentos ganhasse o formato que tem hoje, um documento 
democrático, nascido do debate amplo entre classe artistica e poder público, juntos com o intuito 
de ver a nossa cidade crescer ainda mais. 
Fico imensamente feliz de poder dizer que em minha gestão podemos avançar tanto, no sentido 
de propor uma política pública para cultura que esteja ao alcance de todos e que seja para todos, 
não apenas para o entretenimento, mas que possa alicerçar os territórios que possa enxergar cada 
fazer cultural, com a diversidade que está noDNAde nossa cidade, que cada artista se sinta 
abraçado por essa onda cultural e seja acalentado, em 2020 passamos um dos piores momentos 
de nossas vidas, com a deflagração da COVID19, onde vimos com dor nossos amados artistas 
sem poder fazer aquilo que mais amam encantar o seu público. 
Nesse momento, como gestão, tinhamos apenas o intuito de resguardar os nossos artistas. Coma 
tarefa de executar a AldirBlanc,expressando muita felicidade e, sem sombras de dúvidas, afirmo 
que nosso municipio cumpriu o seu papel, destinando de forma democrática e sem burocracia, 
mais de 99% dos valores que nos foram aportados. Comeditais simples e de fácil assimilação, os 
valores alcançaram a ponta, ou seja, o artista que estava sem condições de se apresentar e exercer 
o seu trabalho. 
Nessas linhas a seguir, os senhores não apenas encontrarão um texto com metas, mas sim, 
propostas que demonstram desejos e sonhos, a partir das experiências e dos saberes de uma 
infinidade de pessoas. Da mesma forma, acredito ser o documento mais completo de nossa atual 
gestão cultural. 
Então, convoco todos para continuarmos juntos na construção dessa jornada. 0 caminho está 
sendo alicerçado. 0 futuro que nos brilha ao horizonte é aquele de colheitas prósperas, pois as 
sementes plantadas encontraram terreno fértil. Nele há nascer. Trabalharemos obstinadamente 
para que cresçam e prosperem no alvorecer das novas gerações 
ALAN CAMPOS DA COSTA 
Prefeito de Mangaratiba 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
NOTA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO 
com muito orgulho que posso dizer que hoje conheço melhor a minha cidade, pois o processo 
de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba me permitiu caminhar por todos os 
distritos. 
Pude estar de frente com lideres de associações, lideres comunitários, artistas das mais variadas 
vertentes, comunicadores, enfim, a população. Pude ouvir cada um deles e, com isso, descobrir, 
com surpresa, a diversidade cultural e patrimonial de nosso município de Mangaratiba. Minha 
equipe se empenhou ao máximo em ir àqueles lugares que nem sempre o gestor pode ir. Visitamos 
comunidades tradicionais na área rural e nas ilhas. Para minha alegria, foi nesses locais que 
recebemos os maiores incentivos de continuidade do processo. 
Presenciei com alegria falas que estavam silenciadas e que há muito deveriam ter sido ouvidas. 
Foi uma experiência marcante para toda a equipe; e, para mim, com certeza. Assumi a gestão da 
Fundação Mário Peixoto no governo Alan Bombeiro a quem gostaria muito de agradecer por está 
nos possibilitando a conclusão desse trabalho. 
Como meta de gestão decidimos assim regulamentar a LEI N.° 874, DE 08 DE JULHO 2013. 
"Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mangaratiba, seus princípios, objetivos, 
estrutura, organização, gestão,inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, 
financiamento e dá outras providencias". Esse processo nos permitiu convocar os conselheiros 
para a homologação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM. 
Em seguida, passou-se à regulamentação do Fundo Municipal de Cultura de Mangaratiba — 
FMPCM e o PROMFAC — Programa Municipal de Formação naAreada Cultura e, por fim, 
tivemos a tarefa da sistematização do PMC — Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba, 
restando apenas a regulamentação da nossa Lei de Incentivo Municipal. 0 caminho foi longo e 
de muito trabalho, e a equipe cumpriu a tarefa de concluir esse processo. Estamos agora 
comemorando o nascimento dessa nova forma de pensar a política cultural de nossa cidade, 
pautada não somente na elaboração de um calendário de atividades culturais para a população, 
mas também em um conjunto de ferramentas (editais, leis e consultorias) que permitem a 
independência da classe artística, possibilitando a sua formalização como profissional. Reitero 
aqui o agradecimento as Secretarias Municipais, instituições e grupos. Deixo meu carinho especial 
minha e equipe e a todos que, de alguma forma, colaboraram para a construção dessa ferramenta 
de democratização de sonhos. 
JEFFERSONDIAS RICARDO 
Presidente da Fundação Mário Peixoto 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
HISTÓRIA DE MANGARATIBA 
RESUMO DA HISTORIA DO MUNICÍPIO 
Por Mirian Bondim 
A colonização das terras de Mangaratiba começou logo após a derrota final da "Confederação dos 
Tamoios," (aliança entre várias tribos, em defesa das terras indígenas, que marcou forte presença 
em Mangaratiba)ern1567, com a doação de terras de Cutiatás (atual Conceição de Jacarei) ao 
casal Bartolomeu Antunes e Vitória de Sá. 
Entre o final do século XVI e inicio do século XVII, começou a ser colonização, dentro da grande 
sesmaria de Salvador Correia de Sá e Benevides, com estabelecimento do "Engenho deSao 
Gregório", mais tarde, denominado como "Engenho de Itacuruça". Em 1619, Mastim Correia de 
Sá, (governador da capitania do Rio de Janeiro e fundador de Mangaratiba) trouxe índios 
tupiniquins de Porto Seguro para aldear em suas terras. O grupo passou pela Marambaia, depois 
pela a Ingaiba, onde foi estabelecida uma aldeia sob a proteção de São Bras. 
Ainda nas primeiras décadas do século XVI, visando melhores condições fisicas e topográficas, 
o aldeamento tupiniquim foi transferido para o centro de Mangaratiba. No novo local, foi erguida 
uma capela dedicada a Nossa Senhora da Guia. Apesar de possuir capela, não havia padres 
tutoreando os indígenas, ficando o aldeamento tupiniquim sob a própria administração da família 
"Correia de Sr. Nesse período, todas as terras de Mangaratiba pertenciam à freguesia de Angra 
dos Reis da Ilha Grande e tinham, como principal atividade produtiva, a cana de açúcar e 
alimentos destinados ao abastecimento da capitania de São Vicente, capitania da qual era 
pertencente. 
0 aldeamento de Mangaratiba sobreviveu até as três primeiras décadas do século XIX, com 
casinhas construídas por pau a pique e sapé no entorno da igreja, rodeada com pequenos roçados 
de mandioca, milho, feijão, arroz e demais verduras e leguminosas para consumo próprio. Fora 
das terras da aldeia, além das plantações de feijão, arroz, milho, mandioca, também se produzia, 
açúcar e aguardente. Esta última, para atender ao comércio de escravizados. 
Mangaratiba foi elevada à categoria de freguesia, em 16 de janeiro de 1764, e, teve seu território 
ampliado em 1802, data da inauguração da Matriz de Nossa Senhora da Guia, que recebeu obra 
de ampliação entre os anos de 1785 e 1795. Nesse período, um dos principais rendimentos dos 
aldeados era o aforamento (arrendamento) das terras. Vários conflitos foram registrados no arraial 
indígena, contra as construções de casas com pedra e cal, por medo de perderem seu território e 
por questões de divisas das terras, com colono vizinho da aldeia. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Em cinco de julho de 1818, Itaguai conquistou sua emancipação política, anexando ao seu 
território a freguesia de Mangaratiba, com exceção das terras que hoje compreendem Conceição 
de Jacarei (que continuou pertencente a Angra dos Reis) e Serra do Piloto (pertencente a Sao Joao 
Marcos). 
Com o desenvolvimento da economia cafeeira emSao Jac)Marcos e demais localidades de serra 
acima, Mangaratiba começou a se destacar como um importante porto de escoamento de café. 
Devido a esse movimento portuário. A freguesia foi elevada A. categoria de Vila de Nossa Senhora 
da Guia, em 11 de novembro de 1831, conquistando assim, sua emancipação política. 0 novo 
município anexou, ao seu território, Conceição de Jacarei. E, mais tarde (em 1941), a Serra do 
Piloto. 
A construção do Porto do Saco enfraqueceu o movimento no centro da vila e, sob a organização 
do comendador Joaquim José de Sousa Breves (considerado Rei do Café e um dos maiores 
escravocratas do pais), ganhou um crescente movimento, chegando a figurar como um dos 
maiores portos de escoamento de café do pais. Outra atividade importante, que proporcionou o 
enriquecimento da regido, foi o intenso tráfico negreiro que por aqui circulava. 
Em meado do século XIX, o café representava a principal base econômica do pais, com 
Mangaratiba se destacando como um dos principais portos de escoamento da produção cafeeira 
deSaoJoão Marcos e demais localidades da atual regido do MédioParaiba.Devido a essa 
importância portuária, entre os anos de 1855 e 1856, ficaram sendo construídas duas estradas na 
mesma direção, ligando Mangaratiba a São João Marcos: uma com verba provincial e outra com 
capitais privados A estrada provincial foi paralisada e a estrada privatizada foi inaugurada em 
1857, ficando conhecida posteriormente como "Estrada Imperial". No dizer de Afonso Taunay, 
"foi a primeira verdadeira estrada de rodagem construída no Brasil" (nos conceitos técnicos). 
Porém, o período áureo de Mangaratiba durou pouco. 0 município entrou em decadência pela 
conjugação de três fatores: 
• o aumento da taxa cobrada na "barreira da Estrada Imperial" em 1857, que esvaziou o 
movimento de tropas no Porto do Saco; 
• a inauguração da rede ferroviária de Barra do Pirai, em 1864, que desviou a rota do café 
para um trajeto de trem direto das áreas produtoras para a Corte, no Rio de Janeiro; 
• a Abolição da Escravatura, que desorganizou toda a economia fluminense. 
A decadência na região foi tão grande que o município foi extinto, temporariamente, em 8 de maio 
de 1892, só retomando sua autonomia em 17 de dezembro do mesmo ano. Mesmo após a 
reorganização municipal, os portos de Mangaratiba continuaram desertos, e inúmeras edificações 
foram abandonadas, tais como, os grandes solares, armazéns, o teatro, existentes no Saco. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Em novembro de 1911, o trem chegou ao município, movimentando a economia mangaratibense. 
Nesse período, o mundo começava a viver o conflito da Primeira Guerra Mundial, e o consumo 
de lenha aumentou consideravelmente, já que a maior parte do carvão mineral consumido no 
Brasil vinha da Europa e, durante a guerra, foi totalmente cortada sua exportação. Rio de Janeiro 
e São Paulo, como maiores centros industriais do pais, consumiam muita energia movida a lenha 
e carvão. 
Aos poucos, os bananais foram se espalhando pelas serras de Mangaratiba e ganhando destaque 
na economia local. Os lavradores aproveitavam os espaços abertos com o corte de lenha e madeira 
para plantio da banana. Grandes carregamentos desse produto chegavam as estações e paradas de 
trem, levados por tropas de burros, carroças e barcas. Os trens que circulavam por essa região 
possuíam vagões s6 para o transporte de lenha, carvão e, principalmente, para a grande produção 
de banana. Todas as localidades do município se engajaram nesse processo produtivo. 
Sobre os trilhos do trem, também chegou à região, o que seria hoje, a principal base econômica 
deste município: o turismo. Todo o litoral passou a viver a efervescência do turismo praiano. Nos 
finais de semana e em períodos de férias e feriados, os trens chegavam do Rio de Janeiro 
abarrotados de turistas que desembarcavam nas estações à procura das belíssimas praias e ilhas 
da regido. 
De 1920 em diante, o município apresentou um grande crescimento urbano. Muitas casas foram 
construídas e o fluxo de veranistas aumentou. Pequenos lugarejos foram se transformando em 
vilas balnedrias. 
Em meados do século, a inauguração da Estrada RJ-14 ampliou o desenvolvimento turístico da 
regido, como também facilitou o escoamento do pescado, da produção de bananas e de outros 
produtos agrícolas, valorizando ainda mais as terras dos pequenos balneários, como também, os 
sítios da zona rural. A partir desse evento, o turismo passou a contribuir fortemente para a receita 
municipal, juntamente com a produção de bananas e com o pescado, com destaque para Itacuruçá, 
como a principalareaprodutora de peixe e de turismo em Mangaratiba. 
Em 1973, foi inaugurado o terminal portuário da Ilha Guaiba (porto de escoamento de minério de 
ferro). Um ano depois, a rodovia Rio-Santos - BR-101 (em 1974), e todo o município sentiu o 
"boom" da explosão demográfica, da descaracterização de vilas balnedrias e do crescimento 
desordenado nas serras e encostas municipais. Após esse evento, os setores de empreendimento 
imobiliário e da construção civil passaram a movimentar a economia local. 
0 Porto de Itaguai, inaugurado em 7 de maio de 1982, transformou ainda mais a vida do município 
de Mangaratiba. Para melhorar o acesso ao porto, foi construido o "Arco Metropolitano", 
aumentando ainda mais a movimentação turística praiana por toda região da Costa Verde. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Conceição de Jacarei 
Segundo a historiadora Carmen Margarida Oliveira Alveal, a primeira carta de sesmaria em terras, 
atualmente pertencentes ao município de Mangaratiba, foi em Conceição de Jacarei, quando 
Bartolomeu Antunes Lobo e sua esposa Vitória de Sá, em 8 de fevereiro de 1568, receberam uma 
sesmaria, com cerca de 750 braças de testada e mil para o sertão, na regido entre Itinga (antiga 
denominação do rio Ingaiba) e a ilha da Conceição. 
Apesar da doação da sesmaria, não se sabe, ao certo, quando começaram a desenvolver o processo 
de colonização das terras que atualmente compreendem o distrito de Conceição de Jacarei. 0 certo 
é que, no final do século XVIII e inicio do século XIX, alguns engenhos já estavam estabelecidos 
na região. João EmanuelPohl,em sua "Viagem no Interior do Brasil", empreendida nos anos de 
1817 a 1821, fez passagem por essa região e descreveu o pobre engenho da praia de Jacarei, onde 
lhe deram pousada. Em seu livro, falou do engenho de Praia Alta, da casa de Manuel de Souza 
Matos, da Praia Grande e da bela residência e engenho de açúcar de Figueira. 
Quando Mangaratiba conquistou a sua emancipação política (em 1831), Jacarei entrou em 
processo de anexação ao novo município. Em 1832, a Câmara Municipal falava sobre a criação 
da Guarda Nacional, relatando a situação dessa localidade que, ainda esta ligada à Ilha Grande. 
Somente em 1833, ficou finalmente decidido o limite entre as terras de Mangaratiba e de Angra 
dos Reis, pelo rio Garatucaia. 
Em 1836, a maior parte do território de Jacarei, pertencia ao ManoelCorreade Faria, fundador da 
Santa Casa de Misericórdia de Angra dos Reis. Farias faleceu em 1838, deixando terras, em 
legado, para aquela casa de caridade, para atender aos casos de tifo, impaludismo e febre amarela. 
Essas terras foram arrendadas para Francisco José dos Santos Bastos que acabou por comprá-las 
em 1886. 
Em 1847, com a questão territorial de Mangaratiba já resolvida, foi construída a capela na pequena 
localidade, mas somente, com a Portaria do Governo da Província, por decreto n°899 de 
16/10/1856, foi criado o Curato Civil e Eclesiástico, sob invocação de Nossa Senhora da 
Conceição de Jacarei. 
Em 1856, aconteceu o registro paroquial de terra, obrigando todos os fazendeiros e donos de terra 
a registrarem suas propriedades. Entre os proprietários de terra em Jacarei, podemos destacar os 
nomes de dona Francisca (viúva de CristóvãoCorreaFarias), com terras da Santa Casa de 
Misericórdia de Angra; Francisco José dos Santos Bastos-(da beira-mar até a Estrada Geral), 
Maria Joaquina de Matos, Antonio Francisco Garcia, José Pereira Peixoto Guimardes, Jacinto 
Alves de Souza, Domingos Caminada, Manoel Pedro de Souza Matos, Joaquim Teodoro de 
Carvalho, sesmaria de Antonio José Pimentel, Manoel da Cunha Sampaio e Manoel João Pinheiro; 
Izabel Maria dos Santos (viúva de Antonio Neves) Antônio Duarte de Oliveira; Bento de Oliveira 
(ocupante por posse), José Francisco de Magalhães (terras de Boa Vista), Rogério Antonio de 
Oliveira, Luiza Thereza de Jesus Coutinho, Padre Delfino José Fernandes; Joaquim Antônio de 
Oliveira (terras em Cutiatás), Antônio Duarte de Oliveira, José Coelho da Silva, João de 
Vasconcelos, LuizMarianoda Silva, José Maria Lisboa, João Alvares Rubião. 
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Nesse período, começou a ocorrer um crescimento da localidade, registrando, em 1859, um total 
de sete casas de negócios. Nesse mesmo ano (em 21 de janeiro de 1859), foi criada a Freguesia 
de Nossa Senhora da Conceição de Jacarei, pelo Decreto Provincial n° 1099. 0 crescimento no 
lugarejo, trouxe a necessidade de um cemitério. Em 1861, começou o processo de desapropriação 
de terrenos da santa Casa de Misericórdia, para fazer cemitério na Matriz de Jacarei. 
A partir de 1864, Mangaratiba, como todas as cidades portuárias da regido Sul-fluminense, entrou 
num processo decadente. Jacarei não ficou fora desse processo, vendo decrescer suas casas de 
negócios, que, nesse ano de 1859, apresentou 07 casas de negócios, caia para 05 casas; em 1870, 
04 casas; em 1875, 03 casas, terminando o ano de 1880, com apenas 02 casas comerciais. Devido 
ao esvaziamento do local e as dificuldades financeiras do município, a escolinha foi fechada em 
1875. 
Por muitos anos, o distrito se denominava simplesmente Jacarei. Somente teve seu topônimo, 
modificado para Conceição de Jacarei pelo Decreto-Lei Estadual n°1063, de 28 de janeiro de 
1944, que ordenou o distrito, como o 2° do município de Mangaratiba. 
Devido ao isolamento, Conceição de Jacarei manteve suas características rurais com suas fazendas 
produtoras de bananas, com o forte pescado, produções de hortaliças e a forte presença da cultura 
caiçara recheada de lendas e causos da roça até a inauguração da Estrada Rio — Santos, BR-101, 
que ligouSaoPaulo e Rio de Janeiro pelo litoral. Sua construção foi iniciada em 1972 e 
completada em 1974. Depois da construção da Estrada Rio- Santos, Conceição de Jacarei teve um 
"boom" de crescimento urbano e turístico. Em finais de semana, férias e feriados, suas praias e 
cachoeiras passaram a receber turistas, brasileiros e estrangeiros, que atraidos por propagandas, 
lotavam de ônibus de excursão, a pequena localidade. A nova rodovia impulsionou o turismo na 
região e o investimento das grandes empresas de condomínios de hotéis eresorts,que se 
espalharam pelas terras que compreendem o distrito de Conceição de Jacarei. 
Atualmente, o centro urbano do distrito encanta a todos com seus quiosques à beira mar, com seus 
bares e restaurantes e com destaque especial da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, que 
celebra a festa da padroeira de Conceição de Jacarei todos os anos, no dia oito de dezembro. Uma 
comemoração grandiosa, que faz parte do calendário oficial de eventos de Mangaratiba, atraindo 
moradores e visitantes durante a semana dos festejos. 
A localidade também conta com a presença do "Centro de CulturaAfroBrasileira, Abaçá. de 
Omolu Jussuana", desde 1996, localizado num recanto cercado pela natureza. Pássaros e outros 
bichos vivem em perfeita harmonia com os "filhos de santo". Pai Nelson (em memória) defendia 
a cultura afro-brasileira, ensinando aos seus "filhos" o verdadeiro significado do Candomblé e da 
cultura africana. 
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Por muitos anos, em Conceição de Jacarei, acontecia um encontro ecumênico de muita devoção, 
no dia em 8 de dezembro, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Conceição, pela igreja 
católica; e mãe Oxum, pelo candomblé. Reunia fiéis católicos e candomblecistas na porta da 
capelinha onde era realizada uma celebração, coordenada pelo padre Camilo e pelo falecido e 
memorável "Pai Nelson". 
Outra memória afetiva da localidade está ligada A folia de reis, coordenada pelo saudoso Benedito 
de Souza Mattos, conhecido como DITO FILHINHO, que foi vereador municipal, escrivão, 
pescador e mestre da Folia de Reis de Conceição de Jacarei. Muitas pessoas acompanhavam o 
cortejo dos foliões, com destaque para Dona Maria Euldlia (Sinhá Mulata), que não só 
acompanhava a folia cantando, como também, abria a porta de sua casa para recebê-los. 
Atualmente, a folia vem sendo resgatada pelas professoras Angela Maria e Fernanda, 
(primas/comadres) netas e herdeiras culturais de Sinhá Mulata. 
A cultura cigana também marcou forte presença no centro do distrito, por 25 anos consecutivos, 
numa linda festa tradicional, realizada, anualmente, com participação dos moradores e de 
caravanas, que chegavam de várias partes do pais. 0 evento era coordenado pela dançarina Sheila 
Sand,que fazia a plateia se emocionar com suas lindas apresentações, no entorno de uma calorosa 
fogueira, na areia da praia principal de Conceição de Jacarei. 
Itacuruçá 
As terras, atualmente, denominadas como Itacuruçá, compreendia a sesmaria, doada ao Salvador 
Correia de Sá e Benevides, em 1620, que incluía todo o território entre o rio Itinguçu e a Ponta de 
Mangaratiba. Tudo indica, que, antes de receber a posse dessas terras legalmente, a família 
Correia de Sá já havia estabelecido um grande engenho de açúcar e aguardente em sua sesmaria, 
que ficou conhecido como "Engenho de Itacuruçá". 
Para garantir a defesa da terra contra a forte presença da pirataria dentro da baia de Sepetiba e 
contra os ataques dos remanescentes tamoios, Martim Correia de Sá estabeleceu aldeamento de 
índios guaranis sob a tutela dos padres jesuítas. Primeiramente, na Ilha de Marambaia, logo 
depois, passou para ilha de Jaguanum; e desta, para a ilha de Itacuruçá. Permaneceram ali por 
muitos anos. Segundo MonsenhorPizarro,o nome Itacuruçá (cruz sagrada de pedra) surgiu nessa 
ilha, passando, mais tarde, a denominar o continente fronteiriço. Este fato está ligado à "Cruz das 
Almas", construída em cima de uma pedra à beira mar, na praia que tem essa denominação. Reza 
a lenda local, que a dita pedra rolou sob duas casas do arraial ali existente, matando dois aldeados. 
Tal fato aconteceu nas primeiras décadas do século XVII, logo que o aldeamento guarani foi 
transferido para essa ilha. Mais tarde, esse aldeamento fundou a cidade de Itaguai. 
Com o passar dos anos, a terra da grande sesmaria primordial foi sendo dividida em várias 
fazendas, dando origem As diversas localidades do litoral mangaratibense. Ficando assim 
denominado Itacuruçá, somente as terras compreendidas entre Itinguçu e Muriqui. Mesmo se 
mantendo por muitos anos como uma fazenda, em 1840, a capela da localidade foi ampliada, 
transformando-se na linda Igreja Matriz de Santana de Itacuruçá, um precioso patrimônio 
histórico-cultural, tombado pelo INEPAC). 
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Em sua cadeia sucessória, as terras de Itacuruçá passou por vários proprietários. Entre eles, José 
Rendom, Antonio de Oliveira, José Bento Susano, major José Caetano Alves de Oliveira. Este 
último é considerado fundador deste distrito, por ter lutado para trazer o trem A. localidade e por 
ter loteado a fazenda em 1916, doando terras para praças públicas e outros importantes 
estabelecimentos. Major Caetano investiu em fábricas de doces, construiu casas de banho, entre 
outros beneficios fundadores da cidade. Além desse investimento no desenvolvimento urbano, 
destacou-se na política municipal, como presidente da Câmara (cargo correspondente ao que 
exerce o prefeito atualmente) e como grande produtor de bananas. 
Aos poucos, a vida do lugarejo caiçara foi ficando movimentada, com as chegadas e saídas do 
trem, transportando banana, lenha, carvão e principalmente pescado para o Rio de Janeiro. Os 
pescadores locais começaram a se organizar em associações e colônias, com destaque para a 
Colônia Z-1, que foi, por muitos anos, modelo para o Brasil. 
Devido ao transporte ferroviário, o turismo praiano foi crescendo na localidade, com construções 
de casas de veraneio. 0 lugarejo foi se transformando num lindo balneário. Esse processo de 
desenvolvimento urbano foi tão rápido que, em 28 de janeiro de 1944, pelo Decreto-Lei estadual 
n°1063, Itacuruça foi declarado, como 3° distrito de Mangaratiba, compreendendo, na época, o 
território que ia do Itinguçu até o Sahy. 
Por muitos anos, as belas ilhas e praias contribuíram para que a localidade fosse receptora de um 
grande movimento de turistas nacionais e internacionais para passeios de saveiros em suas ilhas. 
Nessa época, apresentadas como "Ilhas Virgens". 
Com esse movimento, o Iate Clube de Itacuruçd se destacou já como o segundo maior Iate do 
Brasil, pelo número de embarcações ali guardadas. 
Muriqui 
A colonização das terras de Muriqui está ligada ao inicio das atividades no engenho da família 
Correia de Sá "Engenho de Itacuruçá", construido no final do século XVI, próximo ao Poção de 
Muriqui (na época denominado como Muriquicarind). O histórico estabelecimento passou por 
diversos proprietários e funcionou, produzindo aguardente, até o segundo meado do século XIX. 
Em 1656, Salvador Correia de Sá negociou seu engenho. No documento de compra e venda, ficou 
declarado que o estabelecimento possuía mais de 80 escravizados, muitos carros de bois, gados, 
bananais e diversas plantações e que o mesmo estava dividido em duas sedes: uma denominada 
como "Engenho de Itacuruçe e o outro estabelecimento denominado como "Muriquicarink "que 
acredito referir-se à fazenda Muriqui. 
Em 1866, a famíliaMontebelloBondim comprou a Fazenda Muriqui, declarada como uma 
fazenda extinta. Em mãos dos novos proprietários, por muitos anos, funcionou como produtora 
de lenha, carvão e bananas, sem subdivisões de suas terras. 
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Somente em 1941, motivados pelo movimento de turistas praianos, pelo trem e, querendo atrair 
osex-moradores da cidade destruída de São João Marcos, os herdeiros da fazenda Muriqui (João 
Bondim, Silvio Bondim e Antonio Bondim), decidiram lotear parte das terras da propriedade, 
criando um pequeno balneário. Da cidade destruída de SãoJoaoMarcos, somente vieram os 
colonos para o trabalho na lavoura, formando a primeira comunidade de moradores, no bairro 
atualmente, denominado como "Cachoeira I". No mesmo período, famílias de pescadores se 
estabeleceram na costeira entre Muriqui e Praia Grande, num lugar denominado como 
"Buraquinho". Essas duas comunidades chegaram à localidade, na época do loteamento. 
A procura pela compra dos lotes foi tão grande que, em menos de 10 anos (em 1949), Muriqui foi 
elevada à categoria de 4° distrito de Mangaratiba, anexando parte da antiga fazenda de Itacuruçá. 
No ano em que foi criado o distrito (em 1949), o lugarejo já possuía uma capela, uma escola, três 
clubes, um cinema, posto de gasolina, praças, bares e restaurantes. As propagandas nos jornais 
anunciavam vendas na "Copacabana Fluminense". 0 encantamento do lugar estava na linda praia 
e cachoeiras de águas cristalinas em suas casas de vivenda, de muros baixos, redes nas varandas, 
belos jardins e pomares. A maior atração e movimentação local se dava pela chegada e saída do 
trem. A característica principal era de um pequeno balneário turístico onde, por muitos anos, o 
turismo "zona sul" predominou. 
Nesse mesmo ano (1949), a Estrada RJ-14 chegou a Muriqui, aumentando o fluxo de veraneio e 
turismo praiano. 0 crescimento urbano, aumentou a demanda por mais escolas, lojas comerciais 
e eventos em clubes e nas praças, com destaque para o período do carnaval, que se tornou muito 
famoso na localidade, e o evento da virada de ano, que continua sendo, até o hoje, o dia de maior 
movimento turístico. 
Com a inauguração da Rodovia Rio-Santos, em 1974, Muriqui começou a sofrer um"boom" 
populacional, com suas casas de vivendas se transformando em"duplexetriplex"e um 
crescimento desordenados em suas serras. 
Atualmente, a praia de Muriqui apresenta uma acelerada perda em seu lastro de areia, forçando 
os turistas praianos a ficarem estabelecidos no calçadão, em quiosques, que movimentam a 
localidade tocando sons diversos. 
Serra do Piloto 
A colonização do 5° distrito de Mangaratiba, denominado oficialmente como São João Marcos 
(Serra do Piloto), começou no século XVIII, com a abertura do "Caminho Novo da Piedade", uma 
via que ligava Santa Cruz a Piedade (atual Lorena), passando por Itaguai, serra do Matoso, Pirai, 
São João Marcos, Bananal deSaoPaulo e outras localidades da região, até o ponto de encontro 
(em Guaratingueta) com o "Caminho Velho do Ouro". 
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O governo colonial, buscando garantir a segurança do ouro que passava por essa via, lançou mão 
da doação de sesmarias no entorno do novo caminho, surgindo assim, o povoamento de serra 
acima. Entre os primeiros sesmeiros da Serra do Piloto, destaca-se o tenente Joaquim Alves da 
Silva Barros, que recebeu a sesmaria nas terras da Fazenda da Lapa, doada em 14 de março de 
1760. Seu filho, Lourenço Alves, passou a residir no local, cultivando café. Antonio Mendes 
Monteiro (entre o Rubião e a descida para o Sahy) e João Cardoso de Mendonça (no alto da serra). 
Este sesmeiro trabalhava como piloto de cordas, uma espécie de agrimensor. A serra ficou 
conhecida como Serra do Piloto, devido à sua profissão. Mais tarde (em 1808), Vicente Alvares 
Teixeira Rubião recebeu uma sesmaria naAreaque ficou conhecida como Rubião. Todo esse 
território pertencia ao município de São João Marcos. 
JAnas três últimas décadas do século XVIII, o ouro nas minas escasseava e o café começava a se 
expandir por serra acima, principalmente em São João Marcos e Resende, considerados como 
berço da expansão cafeicultora no pais. Como café se espalhando em todas as direções, a região 
ficou entrecortada por uma infinidade de caminhos. Tropas carregadas de café desciam as serras, 
em direção aos portos de Itaguai, Mangaratiba e de Angra dos Reis. 
A partir de 1840, o café passou a ser o principal produto nacional e sustentando o Segundo 
Império. Obras de melhoramentos, com ampliação, calçamentos e aberturas de estradas se 
expandem na regido, considerada a mais produtiva do pais. Em meado do século XIX, o porto do 
Saco se destacava como um dos maiores portos de escoamento de café do Brasil. Tão grande era 
sua importância que, entre os anos de 1855 e 1856, estavam sendo construídas duas estradas com 
a mesma direção: "Mangaratiba — São João Marcos". Em 16 de maio de 1857, foi inaugurada a 
primeira estrada privatizada no pais (Estrada Imperial), valorizando as terras da Serra do Piloto. 
Em 1888, a Abolição da Escravidão dá o golpe fatal na economia fluminense, totalmente 
estruturada na mão de obra escrava. A cidade de São João Marcos (maior metrópole da região) 
decaiu vertiginosamente, passando a sobreviver da policultura, com a venda desses produtos para 
o Rio de Janeiro. Na primeira década do século XX, a empresa canadenseLightse estabeleceu na 
regido, inundando os vales férteis, com construção da represa de Ribeirão das Lajes. 
Em 1940, o presidente Vargas autoriza a ampliação da represa deRibeiraodas Lajes, aumentando 
aAreainundada. A cidade de SãoJoaoMarcos foi totalmente destruída. Os marcossenses se 
espalharam por toda a redondeza. Muitos vieram morar no Rubião (um local escolhido para ser a 
Nova São João Marcos), passando a trabalhar na produção de lenha e carvão. Nesse período, todas 
as terras que compreendem o atual distrito da Serra do Piloto (do Bebedouro da Barreira até a 
ponte divisória do limite intermunieipal entre Mangaratiba e Rio Claro), incluindo a localidade 
do Rubião, passaram a compor o município de Mangaratiba. 
Por volta de 1945, foi criada a Empresa de Expansão Territorial das Fazendas Unificadas do Piloto 
e da Lapa, loteando toda a Serra do Piloto, exceto o Rubião. Em poucos anos, foram vendidos 
todos os lotes. Aos poucos, os compradores foram subdividindo suas terras, formando um 
pequeno núcleo urbano. Nesse período, o alto da serra, um antigo cemitério dava nome de 
"Alminhas" A localidade. 0 dono das terras mudou o nome para Bela Vista. 
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Em 1954, por meio de um decreto, os agricultores que vieram de SãoJoaoMarcos ganharam uma 
Areadentro da Fazenda Rubido, para reerguer um povoado. Lá, construíram a Escola Fazenda 
Rubido, a igreja para o padroeiroSaoJoão Marcos e levantaram suas casas. Por quase dez anos, 
viveram no local, sob forte pressão, quando foram expulsos, em 1968, pelo um fazendeiro Geraldo 
Osório, que disputava as terras com os assentados. A igreja foi destruída e a escola desativada. 
Após a expulsão, esses agricultores se espalharam por toda a serra, trabalhando para diversos 
fazendeiros. No alto de Bela Vista, construíram um novo templo para São João Marcos e Nossa 
Senhora de Aparecida, que foi inaugurado em 1974. Todos os anos, a comunidade marcossense, 
de vários lugares, reunia-se no dia 27 de setembro para celebrar uma festa em homenagem aos 
padroeiros da igrejinha. Uma tradição trazida da antiga cidade de São João Marcos. 
Em 1982, o fazendeiro Geraldo Osório negociou sua fazenda no Rubião, para o colombiano Ivan 
de Jesus Builes Restrepo, que construiu, na propriedade, uma destilaria de cocaína. Comisso, as 
terras foram confiscadas pela Policia Federal. No ano de 1988, foi iniciado o processo de Reforma 
Agrária nessas terras, onde foram assentadas 40 famílias. Entre elas, os marcossenses que estavam 
espalhados pela Serra do Piloto, desde que foram expulsos, em 1968. Esse grupo trouxe, para a 
Comunidade do Assentamento Rural do Rubido, várias tradições culturais da antiga cidade deSao 
JoaoMarcos, como a folia de reis, "Os Três Reis do Oriente, "uma das mais tradicionais do Rio 
de Janeiro, a dança e cantoria de caninha verde, de calangos, entre outras. 
Atualmente, moradores da Serra do Piloto vêm investindo no turismo, aproveitando todo o 
potencial histórico-cultural e natural da região. 
Praia Grande e Sahy 
As terras do distrito de Praia Grande e Sahy começaram a ser colonizadas no inicio do século 
XVII, dentro da grande sesmaria de Salvador Correia de Sá e Benevides, no Engenho deSao 
Gregório, mais tarde, denominado como Engenho de Itacunnd e tinha, como limite, as terras da 
aldeia de Mangaratiba. Como passar do tempo, a aldeia estendeu seus domínios até o rio 
denominado, na época, como "Iri-mirim", na Praia Pequena do Sahy. 
Salvador Correia de Sá e Benevides trocou seu engenho e toda a fazenda de ItacuruçA pelo 
Engenho Fumaça, localizado em Irajd, de capitão José Rendom e sua esposa Suzanna Peixoto. 0 
casal teve seis filhos: Theodora, Anna,Francisca, Antonio Lobo de Alarcão, Maria de Alarcão e 
Dom Pedro Rendom eLuna.Maria de Alarcão casou com Damaso Pimenta Gago de Oliveira e 
tiveram três filhos: José Pimenta Rendom,Joao Pimenta Gago de Alarcão e Maria Pimenta. Tudo 
indica que João Pimenta Gago de Alarcão foi o herdeiro das terras de Praia Grande e Sahy, já que 
todos os documentos históricos denominam essas terras, como Terras de João Gago. 
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Já em meado do século XVIII, as terras foram passadas para a família Susano (donos de quatro 
engenhos na região de Campo Grande). Em 1783, Manoel Antunes Susano falece, e seus 
herdeiros começam a dividir a grande propriedade da Fazenda do Sahy. 0 relatório de visita de 
MonsenhorPizarro,de 1794, destaca o nome do Capitão José Bento Susano como dono do 
"Engenho de João Gago", em funcionamento desde 1771 e Francisco das Chagas Susano, como 
o primeiro pároco da igreja de Nossa Senhora da Guia e responsável pela Freguesia de 
Mangaratiba, em 1764. Vale ressaltar, que, quando Mangaratiba conquistou sua emancipação 
política, em 1831, a família Susano era dona de todas as terras do Itinguçu até o Sahy, limitando 
com as terras da aldeia. 
Por volta de 1828, Gabriel AntonioMontebello,oriundo da Ilha de Malta, chegou ao Sahy, 
fazendo uma associação com os herdeiros de Manoel Antunes Susano, em suas lojas comerciais. 
Aos poucos, foi adquirindo as terras da família Susano, reintegrando a grande propriedade. Na 
localidade, uniu-se com Thereza Maria de Jesus, com quem teve três filhos: Pedro José 
Montebello,LucasMontebelloe Maria FranciscaMontebello. 
Em meado do século XIX, o também maltês,Jac)Francisco Bondim, chegou ao Sahy e se casa 
com Maria FranciscaMontebello.Coma morte de GabrielMontebello,João Francisco Bondim 
passou a administrar a grande propriedade. E, com o falecimento deste, sua viúva Maria Francisca 
MontebelloBondim administra o Engenho do Gago e todas as atividades da grande Fazenda do 
Sahy até 1877, quando contraiu segunda núpcias com Antonio Carlos Pimenta. Após seu 
falecimento, as terras da Fazenda do Sahy passaram as mãos da família Pimenta. 
A localidade da Praia Grande, ainda denominada como Praia Grande de João Gago, ficou por 
muitos anos, em posse da família Susano. Em 1876, na lista de cidadãos votantes do município, 
somente homens, num total de 720 eleitores em Mangaratiba, somente 04 declaram moradia na 
Praia Grande do João Gago. 
Após a Abolição da Escravidão, em 1888, todas as terras da Fazenda do Sahy e da Praia Grande 
de João Gago sofreram o baque econômico, perdendo valor. Somente com a chegada do Trem, 
em 1914, que começaram a aparecer novos empreendedores para investir no local. Durante esse 
período de decadência econômica, a grande propriedade passou As mãos sr.João Carneiro Pestana 
de Aguiar, Manoel Fernandes Barcellos, conde de Leopoldina, Banco do. Brasil, Paul Delforge. 
Em 12 do abril de 1912, Negib Khaled comprou a grande propriedade e por muitos anos, as terras 
da Fazenda do Sahy e de João Gago ficaram em mãos da família Khaled, produzindo carvão, 
bananas e criando gado leiteiro. Por volta de 1970, a Associação Cristã dos Moços esteve no 
Casarão do Sahy, prestando atendimento A. comunidade carente do município. Logo depois, a 
MBR (Minerações Brasileiras Reunidas) se estabeleceram nas "Terras de João Gago", 
transformando o local em ponto de logística para operações do TIG (Terminal da Ilha Guaiba). 
Por volta de 1996, teve inicio os primeiros investimentos imobiliários, que transformaram o Sahy 
na maiorAreade condomínios do município de Mangaratiba. 
Atualmente, a localidade compreende aAreada comunidade caiçara da Praia Pequena, da 
comunidade de moradores, veranistas e de agricultores do Vale do Rio Sahy, vários condomínios, 
um pequeno Shopping, clube de diversão, sede do Parque Cunhambebe, entre outros 
estabelecimentos. 
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Já as terras da Praia Grande, em 1931, foram compradas por Jorge Abdel Macif Diab. 
proprietário estruturou sua propriedade como produtora de bananas. No ano de 1951, seus filhos 
AlbertJorge Diab e Miguel Diab, animados com a grande procura por terrenos na regido, 
resolveram dar inicio ao processo de urbanização do local, desanexando as terras mais planas da 
fazenda para fazer 240 lotes e construir a Vila Balnedria da Praia Grande. Os terrenos foram muito 
valorizados e bem vendidos. A localidade foi se transformando em um dos mais valorizados 
bairros de Mangaratiba, com sua linda praia muito apreciada pela beleza natural ali preservada. 
Ainda hoje, a família Diab é proprietária da linda chácara, no entorno da "casa-sede" da antiga 
Fazenda Praia Grande, como também do morro que faz divisa com a Fazenda Muriqui e de terras 
acima da Rio-Santos, onde continua cultivando bananas. 
Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha de Marambaia 
A Ilha de Marambaia, desde o inicio da colonização do Brasil, até um ano após a Lei Euzébio de 
Queiroz, em 1850, funcionou como um grande porto de desembarque de escravizados. 0 local 
apareceu, em 1802, no mapa dos principais pontos de recebimento de africanos, trazidos para 
escravidão no pais. Porém, o período mais marcante dessa história foi em meado do século XIX, 
quando Joaquim José de Sousa Breves, conhecido como "Rei do Café" e um dos maiores 
escravocratas do pais, compra a ilha e estabelece, no local, uma fazenda de engorda de 
escravizados, com a finalidade de recuperar os negros africanos que conseguiam chegar vivos, 
após a travessia do Atlântico nos porões de seus navios negreiros Emiliana e Marambaia. Passado 
o período de quarentena, os escravizados eram levados para suas propriedades de "serra acima". 
Com a extinção do tráfico negreiro em 1850, a "fazenda de engorda" do comendador Breves 
passou a funcionar como uma espécie de "fazenda de cria", local de reprodução, para garantir a 
mão de obra em seus cafezais. Essa situação permaneceu até a "Abolição da Escravatura", em 
1888, quando a ilha ficou abandonada, e osex-escravizados entregues à própria sorte. 
Em 1927, após uma visita à Marambaia, o grande jornalista Assis Chateaubriand escreveu uma 
reportagem intitulada "Marambaia — Um viveiro de mão de obra negra para o cafezal". 
"Os pretos dos Breves permaneceram na fazenda aumentando a população local, com o seu 
reconhecimento de proliferação. Malgrado as condições de evidentesub-nutrição de uma gente 
que se pode dizer vegeta, pescando para comer, porque destituída de qualquer estimulo para 
trabalhar e poupar, o pontal da ilha tem ainda uma população não inferior a 500 habitantes. 
Aqueles 500 homens ali habitam, muitos, se não quase todos ignoram a forma de governo que 
tem o Brasil. " 
O jornalista Magalhães Corrêa, do Correio da Manhã, também retratou o cenário de abandono em 
que encontrou a Marambaia, em 1938. 
"Na zona da Marambaia, denominada Fazenda do Pontal, encontram-se descendentes dos mesmos 
mestiços, mulatos, cafusos e negros, mas esses são semi-civilizados, que herdaram usos e 
costumes de seus antepassados dançadores de catereté, batuque e jongo com adufes e 
cavaquinhos, razão por que são conhecidos por farristas..." 
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"...vivem em grupos, em perfeito habitat, dispersos negros descendentes dos africanos de Angola, 
que se infiltraram, formando tribos entregues à caça e à pesca, assim como a rudimentar lavoura. 
Habitam pequenas palhoças feitas da palha de guiriri, que é abundante, e ao redor a roça. Dormem 
em giraus, em esteiras ou mesmo no chão, a cozinha é sempre ao ar livre, consistindo nas três 
pedras com fogo ao centro. Este é obtido por isqueiro, sílex e fibra." 
"...Saomais ou menos em número de seiscentos os habitantes dessa Marambaia..." 
Essa situação de abandono mudou em 1939, quando foi criada, na Ilha de Marambaia a Escola de 
PescaDarcyVargas, idealizada e coordenada porLevyMiranda, através da Fundação Abrigo 
Cristo Redentor, com investimento federal do Governo de Getúlio Vargas. 0 estabelecimento 
contou com a obra de ampliação da igreja, uma clausura para as religiosas, hospital, farmácia, 
lavanderia, padaria, casas de operários, estaleiro, fábrica de gelo, fábrica de rede de pesca, fábrica 
de sardinha e de filé de cação prensados, horticultura e pecuária para abastecimento dos operários 
e técnicos. 
Na primeira década de funcionamento da escola de pesca, a Marambaia passou a receber visitas 
de diversas autoridades e jornalistas nacionais e internacionais, sempre contando com a presença 
do presidente Getúlio Vargas e sua esposaDarcyVargas. Numa dessas visitas, foi registrado, com 
fotos, o encontro histórico entre a liberta mais antiga da ilha, a "velha Camila" e a primeira dama 
do pais. Em 1968, a Escola TécnicaDarcyVargas fechou, mudando a sorte da comunidade. 
Em 1971, a Marinha do Brasil chega na Marambaia, reincorporando todos os móveis e imóveis 
da Escola TécnicaDarcyVargas e instala no local, em 1981, o CADIM (Centro de Adestramento 
da Marinha). A partir de 1988, começou a luta da comunidade em defesa do seu território, contra 
ações da Unido, que reivindicava a reintegração de posse. 
Os moradores se organizaram e passaram a buscar ajuda junto as autoridades municipais,politicos 
e religiosos. Nessa luta, receberam um grande apoio da Pastoral da Terra, por intermédio do padre 
Galdino, que comunicou à Fundação Cultural Palmares a situação. A Fundação Palmares abriu o 
processo de reconhecimento da comunidade e comunicou a Marinha, que, em 1906, data em que 
a Marinha se estabelece na ilha pela primeira vez, já existia ali uma comunidade remanescente de 
escravizados. 
Durante esse processo de luta por seus direitos, receberam o forte apoio da Procuradoria da 
República do Rio de Janeiro, na pessoa do procurador responsável pelos Direitos Humanos do 
cidadão do Rio de janeiro, Daniel Sarmento. 0 programa Egbé, da Koinonia — territórios Negros 
produziu o relatório preliminar e, com ele, o Ministério Público solicitou, então, o reconhecimento 
da comunidade quilombola e a interrupção das ações da Marinha contra os moradores. 
Em 2003, foi criada a ARQIMAR (Associação Remanescente de Quilombo da Ilha de 
Marambaia) a Koinonia realiza o laudo antropológico, com a coordenação de José Mauricio 
Arruti. Um ano depois, a comunidade é certificada, pela Fundação Palmares, dando inicio, pelo 
Incra, da demarcação do território. 
Em 2014, foi assinado o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), conduzido pelo Ministério 
Público Federal, entre a comunidade e Marinha. Finalmente, em 2015, a comunidade foi titulada, 
beneficiando, cerca de 350 moradores, com seis títulos coletivos, num total de 53 hectares de 
terra. 
21 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
A memória dos tempos de escravidão permanece viva na Marambaia, registrada nas fortes 
muralhas de pedra da antiga fazenda de engorda de escravos, nos velhos armazéns e trapiches de 
Breves, nos relatos históricos da localidade e, principalmente, nas tradições culturais, como nas 
cantigas e danças de jongo, do macule18, da capoeira, do samba de rodaetc.Nessas 
manifestações, a comunidade, movida pela energizados atabaques, canta e dança, narrando sua 
história, com muito orgulho em ser quilombola. 
Quilombo de Santa Justina e Santa Izabel 
A comunidade quilombola de Santa Justina e Santa Izabel é formada por famílias descendentes 
dos escravos que trabalharam no Engenho da Cachoeirinha e nas antigas fazendas de café do Vale 
do Saco de Mangaratiba durante o século XIX, e que, após a "Abolição da Escravidão", em 1888, 
permaneceram vivendo e trabalhando na área dessas fazendas. 
Nas primeiras décadas do século XX,Victorde Souza Breves, neto do comendador Joaquim José 
de Souza Breves, "Rei do Café" e um dos maiores escravocratas do pais chegou A. regido, 
retomando suas heranças e comprando as terras da Fazenda da Cachoeirinha, onde as famílias 
descendentes de escravizados moravam. Manoel Firmino (neto de escravizado) afirma: "Meu pai 
ajudouVictorBreves a cercar as terras da fazenda". E acrescenta: "Todos que se encontravam na 
propriedade, ali, permaneceram trabalhando nas lavouras." 
Aos poucos,VictorBreves foi ampliando e estruturando uma grande empresa denominada "Santa 
Justa", produtora de leite, manteiga, queijo e da famosa "Bananada Tita". Além da produção 
agrícola, a fazenda passou a produzir luz para vários distritos do município, através da empresa 
"Força e Luz de Mangaratiba". 
Com o falecimento deVictorBreves, dono da Fazenda Santa Justina, e de Armando Peixoto, dono 
da Fazenda Santa Izabel, as terras foram passadas para seus herdeiros. Estes não deram 
continuidade aos investimentos. Por falta de produtividade, as duas fazendas entraram em 
processo de desapropriação, pelo INCRA, em 1986. Os fazendeiros, buscando escapar do 
processo de desapropriação, criaram uma RPPN (Reserva Particular de Propriedade Natural), sem 
o devido registro da comunidade, ali estabelecida. 
Após a venda das fazendas, em 2007, a comunidade, de aproximadamente 50 famílias, passou a 
sofrer fortes pressões para sair da área, enfrentando cotidianamente limitações em seus direitos 
básicos de cidadania, tais como: a liberdade de ir e vir, a permissão de instalar luz elétrica e 
reformar suas moradias. 
Finalmente, em 16 de maio de 2016, as famílias resistentes que se auto declararam como 
quilombolas foram reconhecidas pela Fundação Palmares, como uma "Comunidade 
Remanescente de Quilombo das Fazendas Santa Justina - Santa Izabel". Em 2021, a comunidade 
teve seu RTID (Relatório Antropológico) aprovado e aguarda a titulação e demarcação de seu 
território. 
Enquanto aguardam a titulação os moradores dessa comunidade, continuam com suas produções 
rurais, culturalmente, da mesma forma como seus antepassados faziam. Plantam bananas, cacau, 
tangerinas e outras Arvores frutíferas. Produzem hortaliças e farinha. Criam porcos e galinhas para 
serem vendidos na feirinha do sindicato rural, como também, continuam lutando pelo direito ao 
programa "luz para todos" e com estabelecimento da paz em seu território. 
22 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
HISTORIA DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO 
A Fundação Mário Peixoto é uma entidade cultural, vinculada administrativamente à Secretaria 
de Gabinete da Prefeitura de Mangaratiba, que tem, como função, administrar, conservar, 
fiscalizar e proteger os patrimônios histórico-culturais, materiais e imateriais, artísticos, 
paisagísticos, científicos e ecológicos do município. E, além disso, promover atividades culturais. 
A entidade foi instituída em 29 de dezembro de 1986, no Governo de Cândido Jorge Capixaba, 
pela Lei Municipal n° 105, recebendo o nome Fundação Mário Peixoto, em homenagem ao 
cineasta e autor da obra cinematográfica Limite, filme de reconhecimento nacional e 
internacional, que foi integralmente filmado em Mangaratiba. 
Desde a sua criação, em 1986, a Fundação Mário Peixoto funciona como uma secretaria de cultura 
e um centro de memória da história do município, sendo guardiã oficial dos documentos histórico—
administrativos de Mangaratiba, livros da Aldeia e Atas daCamarade 1803 a 1968, um precioso 
acervo fotográfico da cidade e do cineasta Mario Peixoto, além de materiais produzidos e editados 
pelos historiadores do município. 
A ideia da criação da instituição se deu, por volta de 1985, no ano em que começou a Ação de 
Desapropriação do prédio (tombado pelo Inepac), denominado "Solar Bardo de Sahy". Em 1989, 
o histórico prédio passou a sediar oficialmente a administração da Fundação, tendo o professor 
CaryCavalcanti, como primeiro presidente. 
Atualmente, sua sede administrativa se encontra localizada nas dependências do Centro Cultural 
Prof. CaryCavalcanti, na rua Fagundes Varela, n° 146°. 0 Solar do Bardo do Sahy" passou a 
funcionar, desde 2012, como sede do Museu Municipal de Mangaratiba, abrigando o acervo do 
Museu Histórico e parte do acervo do Museu das Conchas. Ambos, sob a administração da 
Fundação. 
A instituição é responsável, também, pela administração das bibliotecas municipais de Itacuruçá., 
Muriqui e do centro de Mangaratiba. Administra, ainda, o Centro Cultural Professor Cary 
Cavalcanti no 1° Distrito e o Centro Ferroviário de Cultura — CEFEC, em Itacuruçá, o Centro 
Cultural Frei Affonso Jorge Braga, em Muriqui, e os diversos equipamentos culturais. Nesses 
locais, são realizadas as atividades culturais desenvolvidas pela Fundação Mário Peixoto. 
23 
FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO 
MUSEU MUNICIPAL DE 
MANGARATIBA 
CENTRO CULTURAL CARY 
CAVALCANTI 
CENTRO CULTURAL FREI AFFONSO 
JORGE BRAGA 
CENTRO FERROVIÁRIO DE 
CULTURA DE ITACURUÇÁ 
BIBLIOTECA MUNICIPAL ARY 
PARREIRAS 
BIBLIOTECA COSTANTINO 
PALEÓLOGO 
ESCOLA DE MÚSICA 
34 PESSOAS 
24 
CURSOS, LIVROS, SEMINÁRIOS E 
PERIÓDICOS 
PÓS EM PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO 
PROGRAMAÇÕES E 
CONTINUIDADE DE PROJETOS 
ESCOLA DE EDITAIS, CURSOS DE 
EXTENSÃO NAAREACULTURAL 
CURSO DE CAPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE 
CONSELHEIROS 
CONSULTORIA EM EDITAIS E 
ZAÇÃO DO ARTISTA 
EDUCAÇÃO 
PATRIMONIAL 
LEI DE 
INCETIVO 
FUNDO DE 
CULTURA 
LEI DE INCETIVO 
PARCERIAS PÚBLICO 
PRIVADAS 
EDITAIS PÚBLICOS E 
PRIVADOS 
FUNDOS ESPECIFICOS 
TRANSFERÊNCIAS A 
FUNDO PERDIDO 
LEIS DE INCENTIVO 
FEDERAL E ESTADUAL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
EIXOS DE CULTURA E PATRIMÔNIO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 
FOMENTO, PREMIAÇÃO, 
PROGRAMAÇÃO, CRIAÇÃO DE 
CONTEUDO 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS FUNDO A 
FUNDO, DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E 
PARCERIAS PRIVADAS 
CRIAÇÃO DO REPOSITÓRIO DE 
CONHECIMENTO MANGARATIBENSE, CRIAÇÃO 
DO PERIÓDICO HISTÓRICO, BOLSAS DE 
ESTUDOS E PESQUISA 
PESQUISA 
HISTÓRICA 
CULTURA INDÍGENA, 
QUILOMBOLA E CAIÇARA 
MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 
DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE 
R$ 1.500,000,00 RECURSOS 
TRANsFENciAsFUND() A FUNDO, 
BILHETERIAS DE EVENTOS, 
MULTASEPARCERIAS DIRETAS 
0,5%a1,0% DO ISSQNeIPTU 
UFRRJ, SEBRAE, SECRETARIA ESTADUAL DE ECONOMIA 
CRIATIVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMOE 
CULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIALE 
DIREITOS HUMANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE, VALE,MRS,BANCO DO BRASIL ENTRE 
OUTRAS 
PROJEÇÕES 
ATIVO 
ESTRUTURA 
IDEALIZAÇÃO 
25 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
INDICADORES DE MONITORAMENTOE AVALIAÇÃO 
CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA 
CULTURA BRASILEIRA 
IPOVOS TRAGICIONAISI 
AUDIOVISUAL 
ARTESANATO 
MÚSICA 
DANÇA 
PATRIMÔNIO MATERIALE 
IMATERIAL 
POVOS TRADICIONAIS 
LEGISLAÇÃO SOBRE SISTEMATIZAÇÃO DA CULTURA DE MANGARATIBA 
LEI N.° 874, DE 08 DE JULHO 2013. 
"Dispõe sobre o Sistema Municipal de 
Cultura de Mangaratiba, seus princípios, 
objetivos, estrutura, organiza cão, gestão, 
inter-relações entre os seus componentes, 
recursos humanos, financiamento e dá 
outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que aCamaraMunicipal aprovou, e sanciona a seguinte LEI: 
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 
Art.1° Esta lei regula, no município de Mangaratiba e, em conformidade com a 
Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município, o Sistema 
Municipal de Cultura — SMC, que tem, por finalidade, promover o desenvolvimento 
humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. 
Parágrafo único — 0 Sistema Municipal de Cultura — SMC integra o Sistema Nacional 
de Cultura — SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das 
políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com 
os demais entes federados e a sociedade civil. 
26 
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Gabinete do Prefeito 
TITULO I 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA 
Art.2° A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal 
na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos 
os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, 
projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, 
com a participação da sociedade, no campo da cultura. 
CAPÍTULO I 
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA 
Art.3° A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público 
Municipal, prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do 
Município de Mangaratiba. 
Art. 4° A cultura é um importante vetor do desenvolvimento humano, social e econômico, 
devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e 
para a promoção da paz no Município de Mangaratiba. 
Art.5° É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da 
sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e 
promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de 
Mangaratiba e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, 
considerando, em primeiro plano, o interesse público e o respeito à diversidade cultural. 
Art.6° Cabe ao Poder Público do Município de Mangaratiba planejar e implementar 
políticas públicas para: 
I. assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os 
cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; 
II. universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; 
Ill. contribuir para a construção da cidadania cultural; 
IV. reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais 
presentes no município; 
V. combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; 
VI. promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; 
VII. qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; 
VIII. democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle 
social; 
IX. estruturar e regulamentar a economia da cultura no âmbito local: 
X. consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; 
Xl. intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; 
XII. contribuir para a promoção da cultura da paz. 
27 
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Gabinete do Prefeito 
Art.7° A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao 
setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a 
complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. 
Art.8° A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica 
com as demais políticas públicas, em especial, com as políticas de educação, 
comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde 
e segurança pública. 
Art.9° Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem 
sempre considerar os fatores culturais e, na sua avaliação, uma ampla gama de critérios, 
que vão da liberdade política, econômica e social As oportunidades individuais de saúde, 
educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos 
humanos, conforme indicadores sociais. 
CAPÍTULO II 
DOS DIREITOS CULTURAIS 
Art.10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno 
exercício dos direitos culturais, entendidos como: 
I. o direito â identidade e A diversidade cultural; 
II. livre criação e expressão; 
Ill, livre acesso; 
IV. livre difusão; 
V. livre participação nas decisões de política cultural; 
VI. o direito autoral; 
VII, o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. 
CAPÍTULO Ill 
DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA 
Art.11 0 Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura 
simbólica, cidadã e econômica, como fundamento da política municipal de cultura. 
Seção I 
Da Dimensão Simbólica da Cultura 
Art.12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e 
imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Mangaratiba, abrangendo 
todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade 
local, conforme oArt. 216 da Constituição Federal. 
28 
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Gabinete do Prefeito 
Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades 
de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e 
identidades. 
Art.14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a 
diversidade cultural do Município, abrangendo toda produção nos campos das culturas 
populares eruditas e da indústria cultural. 
Art.15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos pianos 
local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de 
dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da 
paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as 
comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. 
Seção II 
Da Dimensão Cidadã da Cultura 
Art.16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir 
uma plataforma de sustentação das políticas culturais. 
Art17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos 
culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal A cultura por meio do 
estimulo A criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta 
de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de 
fruição e da livre circulação de valores culturais. 
Art.18. 0 direito A identidade e A diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder 
Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio 
cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro￾brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da 
cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os artigos 215 e 216 da 
Constituição Federal. 
Art. 19. 0 direito A participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público 
Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e de não 
ingerência estatal na vida criativa da sociedade. 
Art. 20. 0 direito A participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente As 
pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e 
oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual. 
Art.21. 0 estimulo A participação da sociedade nas decisões de política cultural deve 
ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os 
representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, 
bem como da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e 
fóruns. 
Seção Ill 
Da Dimensão Econômica Da Cultura 
29 
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Gabinete do Prefeito 
Art.22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da 
cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de 
oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a 
sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção, 
difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. 
Art.23. 0 Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: 
I. sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva 
as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo; 
II. elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um 
dos segmentos mais dinâmicos e importantes fatores de desenvolvimento econômico e 
social; 
Ill, conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade 
cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento 
humano. 
Art.24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens 
culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a 
diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil. 
Art.25. As políticas de fomento A cultura devem ser implementadas de acordo com as 
especificidades de cada cadeia produtiva. 
Art.26. 0 objetivo das políticas públicas de fomento A cultura no Município de 
Mangaratiba deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e 
serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. 
Art.27. 0 Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais 
atuantes no município para que tenham assegurados os direitos autorais de suas obras, 
considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. 
TÍTULO II 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA 
CAPÍTULO I 
DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS 
Art.28. 0 Sistema Municipal de Cultura — SMC se constitui num instrumento de 
articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como, de 
informação e formação naareacultural, tendo como essência a coordenação e 
cooperação intergovernamental com vista ao fortalecimento institucional, 
democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, 
eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
30 
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Gabinete do Prefeito 
Art.29 0 Sistema Municipal de Cultura — SMC fundamenta-se na política municipal de 
cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de 
Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes 
federativos da República Brasileira — União, Estados, Municípios e Distrito Federal — 
com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil. 
Art.30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura — SMC que vêm orientar a 
conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas 
suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: 
I. diversidade das expressões culturais; 
II. universalização do acesso aos bens e serviços culturais; 
Ill. fomento A produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; 
IV. cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na 
Areacultural; 
V. integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações 
desenvolvidas; 
VI. complementaridade nos papéis dos agentes culturais; 
VII. transversalidade das políticas culturais; 
VIII. autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; 
IX. transparência e compartilhamento das informações; 
X. democratização dos processos decisórios com participação e controle social; 
XI. descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; 
XII. ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a 
cultura. 
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art.31. 0 Sistema Municipal de Cultura — SMC tem como objetivo formular e implantar 
políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade 
civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento — humano, 
social e econômico — com pleno exercícios dos direitos culturais e acessos aos bens e 
serviços culturais, no âmbito do Município. 
Art.32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura- SMC: 
I. estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos 
recursos públicos naareacultural; 
II. assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os 
diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; 
Ill. articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com 
as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento 
sustentável do Município; 
IV. promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais 
para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a 
cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; 
31 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
V. criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas 
públicas de cultura desenvolvida no âmbito do Sistema Municipal de Cultura — SMC. 
VI. estabelecer parcerias entre os setores público e privado nasareasde gestão e de 
promoção da cultura. 
CAPÍTULO Ill 
DA ESTRUTURA 
Seção I 
Dos Componentes 
Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura — SMC: 
I Coordenação 
a) Fundação Mario Peixoto. 
II Instâncias de articulação, pactuação e deliberação: 
a) Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC; 
b) Conferência Municipal de Cultura — CMC. 
Ill Instrumentos de gestão: 
a) Plano Municipal de Cultura — PMC; 
b) Sistema Municipal de Financiamento a Cultura — SMFC; 
c) Sistema Municipal de Patrimônio Cultural — SMPC; 
d) Sistema Municipal de Museus — SMM; 
e) Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura — SMBLLL; 
f) Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. 
Parágrafo único - 0 Sistema Municipal de Cultural — SMC estará articulado com os 
demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial da educação, da 
comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento 
econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio 
ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, 
conforme regulamentação. 
SEÇÃO II 
Da Coordenação Do Sistema Municipal De Cultura — SMC 
Art.34. A Fundação Mario Peixoto é órgão superior, subordinado diretamente ao 
Prefeito e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura 
— SMC. 
32 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
1534 
1831
%A/GARP:1°1'. 
Art.35. Integram a estrutura da Fundação Mário Peixoto as instituições vinculadas 
indicadas a seguir: 
I. centros culturais; 
II. bibliotecas públicas; 
III. outras que venham a ser constituídos. 
Art.36. São atribuições da Fundação Mário Peixoto: 
I. formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de 
Cultura — PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas; 
II. implementar o Sistema Municipal de Cultura — SMC, integrado aos Sistemas Nacional 
e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, 
estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e 
democratizando a sua estrutura e atuação, 
Ill. promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e 
integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica 
para o desenvolvimento local; 
IV. valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade 
étnica e social do Município; 
V. preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; 
VI. pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os 
acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município; 
VII. manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações 
na área da cultura; 
VIII. promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; 
IX. assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — 
SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no 
âmbito do Município; 
X. descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o 
acesso aos bens culturais; 
XI. estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de 
criação, produção e gestão cultural; 
XII. estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; 
XIII. elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas 
especificas de fomento e incentivo; 
XIV. captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e 
programas internacionais, federais e estaduais. 
XV. operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e 
dos Fóruns de Cultura do Município; 
XVI. realizar a Conferência Municipal — CMC, colaborar na realização e participar das 
Conferências Estadual e Nacional de Cultural; 
XVII. exercer outras atividades correlatas com as atribuições. 
Art.37. À Fundação Mário Peixoto, como órgão coordenador do Sistema Municipal de 
Cultura — SMC, compete: 
33 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
I. exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura- SMC; 
II. promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura — SNC e ao 
Sistema Estadual de Cultura —SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de 
adesão voluntária, 
Ill, instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário 
do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC e nas suas instâncias setoriais; 
IV. implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na 
Comissão lntergestoresTripartite-CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política 
Cultural — CNPC e na Comissão IntergestoresBipartite— CIB e aprovadas pelo 
Conselho Estadual de Política Cultural — CNPC; 
V. emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias 
relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura — SMC, observadas as diretrizes 
aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural —CMPC; 
VI. colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e 
qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais 
promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de 
Cultura- SNC e do Sistema Estadual de Cultura —SEC, atuando de forma colaborativa 
com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; 
VII. colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC, para a compatibilização 
e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão; 
VIII. subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da 
cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal. 
IX. auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no 
estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e 
ações culturais no âmbito dos respectivos pianos de cultura; 
X. colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura- SNC, com o Governo do Estado 
e com o Governo Federal na implantação de Programas de Formação na Area da 
Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela 
gestão das políticas públicas de cultura do Município; e 
Xl. coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura — CMC. 
Seção Ill 
Das Instâncias De Articulação, Pactuação e Deliberação 
Art38 Os órgãos previstos no inciso II, doart. 33, desta Lei constituem as instâncias 
municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma 
descrita na presente Seção. 
Seção IV 
Do Conselho Municipal De Política Cultural — CMPC 
34 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.39. 0 Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC, órgão colegiado deliberativo, 
consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Fundação Mário Peixoto, com 
composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, constitui-se no principal 
espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do 
Sistema Municipal de Cultura- SMC. 
§1.° 0 Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC tem como principal atribuição 
atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura- CMC, 
elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, 
consolidadas no Plano Municipal de Cultura- PMC. 
§2.° Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC que representam 
a sociedade civil são eleitos, democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm 
mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento. 
§3.° A representação civil no Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deve 
contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, 
considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o 
critério territorial. 
§4.° A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural — 
CMPC deve contemplar o Município de Mangaratiba, por meio da Fundação Mário 
Peixoto e outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes 
federados. 
Art.40. 0 Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 20 (vinte) 
membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: 
I. 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, 
através dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a. Fundação Mário Peixoto, 6 (seis) representantes, sendo um deles o seu Presidente; 
b. Secretaria Municipal de Educação, 2 (dois) representantes; 
c.Secretaria Municipal de Comunicação, 2 (dois) representantes; 
d. Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, 2 (dois) representantes; 
e. Secretaria Municipal de Obras, 2 (dois) representantes; 
f. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2 (dois) representantes; 
g. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, 2 (dois) representantes; 
h. Secretaria Municipal de Turismo e Evento, 2 (dois) representantes. 
II. 10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil, 
através dos seguintes setores e quantitativos: 
a. Fórum Setorial de Artes Visuais, 2 (dois) representantes; 
b. Forum Setorial deDesign, 2 (dois) representantes; 
c. Fórum Setorial de Artesanato, 2 (dois) representantes; 
d. Fórum Setorial de Arquitetura e Urbanismo, 2 (dois) representantes; 
e. Forum Setorial de Audiovisual, 2 (dois) representantes; 
35 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
f. Fórum Setorial de Arte Digital, 2 (dois) representantes; 
g. Fórum Setorial de Música, 2 (dois) representantes; 
h. Fórum Setorial de Cultura Afro-brasileira, 2 (dois) representantes; 
i. Sistema Municipal de Museus, 2 (dois) representantes; 
j. Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura, 2 (dois) representantes. 
(Art.40 teve seu texto mudado pela Lei 2016) 
§1.° Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão 
designados pelo respectivo órgão, e os representantes da sociedade civil serão eleitos 
conforme 
Regimento Interno. 
§2.° 0 Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deverá eleger, entre seus 
membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes. 
§3.° Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser 
detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo 
do Município; 
§4.° 0 Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC é detentor do voto 
de Minerva. 
Art.41. 0 Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC é constituído pelas seguintes 
instâncias: 
I. Plenário; 
II. Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura — CIPOC; 
Ill. Colegiados Setoriais; 
IV. Comissões Temáticas; 
V. Grupos de Trabalho; 
VI. Fóruns Setoriais e Territoriais. 
Art.42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural — 
CMPC, compete: 
I. propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano 
Municipal de Cultura — PMC; 
II. estabelecer normas e diretrizes pertinentes ás finalidades e aos objetivos do Sistema 
Municipal de Cultura — SMC; 
Ill. colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores 
Tripartite— CIT e na Comissão lntergestoresBipartite — CIB, devidamente aprovadas, 
respectivamente, nos Conselhos Nacional, Estadual de Política Cultural; 
IV. aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura oriundas dos sistemas 
municipais de cultura e de suas instancias colegiadas; 
V. definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura 
—FMCno que concerne ã distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos 
segmentos culturais; 
36 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
VI. estabelecer para Comissão Municipal de Incentivo A Cultura — CMIC do Fundo 
Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais 
definidas no Plano Municipal de Cultura — PMC; 
VII. acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura — 
FMC; 
VIII. apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios 
necessários A sua execução e A participação social relacionada ao controle e 
fiscalização; 
IX. contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de 
recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC; 
X. apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; 
Xl. apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a serem celebrados pelo 
Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público— OSCIPs, bem 
como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99. 
Parágrafo Único - 0 Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do 
CMPC 
XII. contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na 
Areada Cultura — PROMFAC, especialmente no que tange A formação de recursos 
humanos para a gestão das políticas culturais; 
XIII. acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo 
Município de Mangaratiba para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC. 
XIV. promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, 
bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional. 
XV. promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não 
governamentais e o setor empresarial; 
XVI. incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos 
públicos na área cultural; 
XVII. delegar As diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política 
Cultural — CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; 
XVIII. aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura — CMC. 
XIX. estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC 
Art.43. Compete ao Conselho de Integração de Políticas Públicas de Cultura— CIPOC 
promover a articulação das políticas de cultura do poder Público, em âmbito municipal, 
para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações. 
Art.44. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho 
Municipal de Política Cultural — CMPC para a definição de políticas, diretrizes e 
estratégias dos respectivos segmentos culturais. 
Art.45. Compete As Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de 
Trabalho, de caráter temporário, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre 
temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados A área cultural. 
37 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Art.46. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a 
formulação e o acompanhamento de políticas culturais especificas para os respectivos 
segmentos culturais e territórios. 
Art.47. 0 Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC deve se articular com as 
demais instancias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura — SMC — territoriais e 
setoriais — para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a 
coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema 
Municipal de Cultura — SMC. 
Seção V 
Da Conferência Municipal de Cultura — CMC 
Art.48. A Conferência Municipal de Cultura — CMC constitui-se numa instância de 
participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade 
civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura 
daareacultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas 
de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura — PMC. 
§1.0 É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura — CMC analisar, aprovar 
moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal 
de Cultura — PMC e As respectivas revisões ou adequações. 
§2.° Cabe a Fundação Mario Peixoto — FMP convocar e coordenar a Conferência 
Municipal de Cultura — CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos, ou 
extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política 
Cultural — CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura — CMC 
deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e 
Nacional de Cultura. 
§3.° A Conferência Municipal de Cultura — CMCseraprecedida de Conferências 
Setoriais e Territoriais. 
§4. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura — CMCsera, 
nominim, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências 
Setoriais e Territoriais. 
Seção VI 
Dos Instrumentos de Gestão 
Art.49. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — 
SMC 
I. Plano Municipal de Cultura — PMC; 
II. Sistema Municipal de Financiamento A Cultura — SMFC; 
Ill. Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC; 
38 
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Gabinete do Prefeito 
IV. Programa Municipal de Formação naAreada Cultura — PROMFAC. 
Parágrafo único - Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura — SMC 
caracterizam-se como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de 
qualificação dos recursos humanos. 
Seção VII 
Do Plano Municipal de Cultura — PMC 
Art.50. 0 Plano Municipal de Cultura- PMC tem duração decenal e é um instrumento 
de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política 
Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura — SMC. 
Art.51. A elaboração do Plano Municipal de Cultura- PMC e dos Planos Setoriais de 
âmbito municipal é de responsabilidade da Fundação Mário Peixoto e Instituições 
Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura￾CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política 
Cultural — CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores. 
Parágrafo único - Os Pianos devem conter: 
I. diagnóstico do desenvolvimento da cultura; 
II. diretrizes e prioridades; 
Ill. objetivos gerais e específicos; 
IV. estratégias, metas e ações; 
V. prazos de execução; 
VI. resultados e impactos esperados; 
VII. recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; 
VIII.mecanismos e fontes de financiamento; e 
IX. indicadores de monitoramento e avaliação. 
Seção VIII 
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura — SMFC 
Art.52. 0 Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC é constituído pelo 
conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município 
de Mangaratiba que devem ser diversificados e articulados. 
Parágrafo único - São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do 
Município de Mangaratiba. 
I. orçamento público do município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); 
II. fundo municipal de cultura, definido nesta lei; 
III. incentivo fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei especifica; 
e 
39 
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Gabinete do Prefeito 
IV. outros que venham a ser criados. 
Seção IX 
Do Fundo Municipal De Cultura —FMC 
Art.53. Fica criado o Fundo Municipal de Cultura — FNC, vinculado à Fundação Mário 
Peixoto como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de 
duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei. 
Art.54. 0 Fundo Municipal de Cultura —FMCconstitui-se no principal mecanismo de 
financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados 
a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em 
regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado do 
Rio de Janeiro. 
Parágrafo único - É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura — 
FMCcom despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e 
Federal, bem como de suas entidades vinculadas. 
Art.55. São receitas do Fundo Municipal de Cultura —FMC: 
I. dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Mangaratiba 
e seus créditos adicionais; 
II. transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura —FMC; 
Ill. contribuições de mantenedores; 
IV. produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: 
arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos 
administração da Fundação Mário Peixoto; resultando da venda de ingressos de 
espetáculos ou de outros eventos artístico e promoções, produtos 
e serviços de caráter cultural; 
V. doações e legados nos termos da legislação vigente; 
VI. subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos 
internacionais; 
VII. reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo 
Municipal de Cultura —FMC, a titulo de financiamento reembolsável, observados 
critérios de remuneração que, nominim, lhes preserve o valor real; 
VIII.retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura 
realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do 
FundoMunicipal de Cultura-FMC; 
IX. resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente 
sobre a matéria; 
X. empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; 
XI. saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos 
dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC; 
40 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
XII. devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de 
contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema 
Municipal de Financiamento a Cultura- SMFC; 
XIII. saldo de exercícios anteriores; e 
XIV. outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. 
Art.56. 0 Fundo Municipal de Cultura-FMCserá administrado pela Fundação Mário 
Peixoto- FMP, na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por 
meio das seguintes modalidades: 
I. não reembolsáveis, na forma do regulamento, para apoio a projetos culturais 
apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito 
privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente por meio de editais de seleção 
pública; e 
II. reembolsáveis, destinados ao estimulo da atividade produtiva das empresas de 
natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. 
§1°- Nos casos previstos no inciso II do caput, a Fundação Mário Peixoto- FMP definirá 
com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de 
carência, os juros-limite, as garantias exigidas e as formas de pagamento. 
§ 2° - Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, 
solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura-FMCe pelos agentes financeiros 
credenciados, na forma que dispuser o regulamento. 
§ 3° - A taxa de administração a que se refere o §1.0não poderá ser superior a três por 
cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. 
§ 40 - Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração 
que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. 
Art.57. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura-FMCcom 
planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, 
incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento 
de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observado 
o limite fixado anualmente por ato da CMPC. 
Art.58. 0 Fundo Municipal de Cultura -FMCfinanciará projetos culturais apresentados 
por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou 
sem fins lucrativos. 
§1° - Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas 
setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura- CMIC. 
§ 2°- Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que 
dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente 
mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura￾FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. 
41 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
§3° - Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas 
de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades 
privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze 
por cento de seu custo total. 
Art.59. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de 
Cultura-FMCcom recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, 
com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais 
de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. 
§1°- 0 aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado 
previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal. 
§2°- A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo 
Municipal de Cultura-FMCserá formalizada por meio de convênios e contratos 
específicos. 
Art.60. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de CulturaFMC fica 
criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura- CMIC, de composição paritária 
entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. 
Art.61. A Comissão Municipal de Incentivo á Cultura- CMIC será constituída por 4 
(quatro) membros titulares e igual número de suplentes. 
§1°- Os 2 (dois) membros do Poder Público serão indicados pela Fundação Mário 
Peixoto. 
§2°- Os 2 (dois) membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento. 
Art.62. Na seleção dos projetos, a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC 
deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura- PMC e considerar as 
diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política 
Cultural- CMPC. 
Art.63. A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura- CMIC deve adotar critérios 
objetivos na seleção das propostas: 
I. avaliação das três dimensões culturais do projeto-simbólica, econômica e social; 
II. adequação orçamentária; 
III. viabilidade de execução; e 
IV. capacidade técnico-operacional do proponente. 
42 
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Gabinete do Prefeito 
Seção X 
Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC 
Art.64. Cabe A Fundação Mário Peixoto- FMP desenvolver o Sistema Municipal de 
Informações e Indicadores Culturais- SMIIC, com a finalidade de gerar informações e 
estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construidos 
a partir de dados coletados pelo Município. 
§1°- 0 Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais- SMIIC é constituído 
de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, 
produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre 
outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de 
Informações e Indicadores Culturais. 
§2°- 0 processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores 
Culturais- SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional 
de Informações e Indicadores Culturais- SNIIC. 
Art.65. 0 Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais- SMIIC tem como 
objetivos: 
I. coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer 
parâmetros A mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais 
por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas 
públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a 
implementação do Plano Municipal de Cultura - PMC e sua revisão nos prazos previstos; 
II. disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a 
caracterização da demanda e ofertas de bens culturais, para a construção de modelos 
de economia e sustentabilidade da cultura, para a doação de mecanismos de indução e 
regulação da atividade econômica no campo cultural, 
dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município; 
Ill. exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das 
políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e A sociedade civil o 
acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura — PMC. 
Art.66. 0 Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC fará 
levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da 
diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural. 
Art.67. 0 Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SMIIC 
estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e 
Indicadores Culturais, com instituições especializadas naAreade economia da cultura, 
de pesquisas e socioeconômicas e demográficas e com outros institutos de pesquisa, 
para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao 
setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das 
políticas públicas daArea, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo. 
43 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Seção XI 
Do Programa Municipal de Formação naAreada Cultura — PROMFAC 
Art.68. Cabe à Fundação Mário Peixoto elaborar, regulamentar e implementar o 
Programa Municipal de Formação na Area da Cultura — PROMFAC, em articulação com 
os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e 
instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e 
do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e 
implementação das políticas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura. 
Art.69. 0 Programa Municipal de Formação na Area da Cultura — PROMFAC deve 
promover: 
I. a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes 
envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais 
oferecidos à população; 
II. a formação nas áreas técnicas e artísticas. 
SEÇÃO XII 
Dos Sistemas Setoriais 
Art.70. Para atender à complexidade e especificidades da área cultural são constituídos 
Sistemas Setoriais como subsistemas do Sistema Municipal de Cultura — SMC. 
Art.71. Constituem-se Sistemas Setoriais integrantes do Sistema Municipal de Cultura 
—SMC: 
I. Sistema Municipal de Patrimônio Cultural — SMPC; 
II. Sistema Municipal de Museus — SMM; 
Ill. Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura — SMBLLL; 
IV. Outros que venham a ser constituídos, conforme regulamento. 
Art.72. As políticas culturais setoriais devem seguir as diretrizes gerais advindas da 
Conferência Municipal de Cultura — CMC e do Conselho Municipal de Política Cultural — 
CMPC consolidadas no Plano Municipal de Cultura — PMC. 
Art.73. Os Sistemas Municipais Setoriais constituídos e os que venham a ser 
constituídos e os que venham a ser criados integram o Sistema Municipal de Cultura — 
SMC, conformando subsistemas que se conectam à estrutura federativa, 'a medida que 
os sistemas de cultura nos demais níveis de governo forem sendo instituídos. 
Art.74. As interconexões entre os Sistemas Setoriais e o sistema Municipal de Cultura 
— SMC são estabelecidas por meio das coordenações e das instâncias colegiadas dos 
Sistemas Setoriais. 
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Gabinete do Prefeito 
Art.75. As instancias colegiadas dos Sistemas Setoriais devem ter participação da 
sociedade civil e considerar o critério territorial na escolha dos seus membros. 
Art.76. Para assegurar as conexões entre os Sistemas Setoriais, seus colegiados e o 
Sistema Municipal de Cultura — SMC, as coordenações e as instancias colegiadas 
setoriais devem ter assento no Conselho Municipal de Política Cultural — CMPC com a 
finalidade de propor diretrizes para elaboração das políticas próprias referentes as suas 
arease subsidiar nas definições de estratégias de sua implementação. 
TÍTULOIII 
DO FINANCIAMENTO 
CAPÍTULO I 
DOS RECURSOS 
Art.77. 0 Fundo Municipal da Cultura —FMCé a principal fonte de recursos do Sistema 
Municipal de Cultura. 
Parágrafo único - O orçamento do Município se constitui, também, fonte derecursos do 
Sistema Municipal de Cultura. 
Art.78. 0 financiamento das políticas públicas de cultura estabelecidas no Plano 
Municipal de Culturafar-se-6 com os recursos do Município, do Estado e da União, além 
dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura —FMC. 
Art.79. 0 Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura —FMC, 
para uso como contrapartida de transferências do Fundo Nacional e do Estadual de 
Cultura. 
§1.° Os recursos oriundos de repasses do Fundo Nacional e do Estadual de Cultura 
serão destinados a: 
I. políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou 
Municipal de Cultura; 
II. para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de 
seleção pública. 
§2.° A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses do Fundo Nacional e do 
Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural — 
CMPC. 
Art.80. Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura —FMC 
deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na 
distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a 
desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual 
mínimo para cada segmento/território. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
CAPÍTULO II 
DA GESTÃO FINANCEIRA 
Art.81. Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta especifica, e 
administrados pela Fundação Mário Peixoto, sob fiscalização do Conselho Municipal de 
Política Cultural — CMCPC. 
§1.0 Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura —FMCserão administrados 
pela Fundação Mário Peixoto. 
§2.° A Fundação acompanhará a conformidade á programação aprovada da aplicação 
dos recursos repassados pela União e Estado ao Município. 
Art.82. 0 Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos 
recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo 
Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura. 
§1.° O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema 
Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de 
recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, 
econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as 
diversidades regionais. 
Art.83. 0 Município deverá assegurar a condiçãominimapara receber os repasses dos 
recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com efetiva instituição e 
funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura e a alocação 
de recursos próprios destinados à Cultura na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo 
Municipal de Cultura. 
CAPÍTULO Ill 
DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO 
Art.84. 0 processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura 
— SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos 
deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a 
disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da 
União e outras fontes de recursos. 
§1.° 0 Plano Municipal de Cultura será a base das atividades e programações do 
Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual — 
PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentarias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA. 
46 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.85. As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura 
serão propostas pela Conferência Municipal de Cultural e pelo Conselho Municipal de 
Política Cultural — CMPC. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.86. 0 Município de Mangaratiba deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura 
— SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento. 
Art.87. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular 
de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de 
recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura — SMC em finalidades diversas 
das previstas nesta lei. 
Art.88. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Mangaratiba, 08 de julho de 2013. 
Evandro Bertino Jorge 
Prefeito 
Nosso Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba teve sua homologação 
depois de ser feitos fórum setoriais, pela portaria n° 1634 de 02 de julho de 2020, sendo 
publicada no diário oficial do Município sob o N° 1172 em 23 de julho de 2020. 
A primeira reunião ordinária se deu no dia 05 de agosto de 2020, empossando o 
Conselho e fazendo a eleição para Presidente e Vice- presidente tendo MARIA 
APARECIDA ANGELO DA SILVA, eleita como presidente e PAULO ROBERTO GOMES 
(PauloDen*para o Biênio (2020-2022), tendo seu regimento interno aprovado e 
homologação pela Portaria 002 do diário oficial N° 1185 de 11 de agosto de 2020. 
0 Conselho foi fundamental nos tramites da AldirBlanc2020 e nas regulamentações da 
Lei Municipal do Sistema de Cultura de Mangaratiba, todas as legislações apresentadas 
aqui foram sabatinadas em reuniões desse colegiado. 
Continuemos apresentando as seguintes legislações: 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE POLÍTICA CULTURAL DE MANGARATIBA 
Aprova o Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Política Cultural de Mangaratiba 
—CMPCM. 
47 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
A Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba 
(CMPCM), no uso das atribuições, RESOLVE: 
DA ORGANIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIA DO CMPCM 
Art.1.° 0 Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba — CMPCM, órgão 
colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da 
Fundação Mário Peixoto e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, com 
composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, constitui-se no principal 
espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do 
Sistema Municipal de Cultura — SMC. 
I 0 Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba - CMPCM tem como principal 
atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de 
Cultura — CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas 
públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. 
II Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba — CMPCM 
que representam a sociedade civil são eleitos, democraticamente, pelos respectivos 
segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, 
conforme regulamento. 
Art.2.° 0 Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba — CMPCM deverá 
eleger, entre seus membros, o Presidente e o Vice Presidente. 
I Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser 
detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo 
do Município; 
li 0 Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba — CMPCM é 
detentor do voto de Minerva. 
Ill Pensando na rotatividade e na diversidade, o Presidente tem mandato de 1 (UM) 
ano, sendo feito outra votação ou prorrogando por igual período. 
Art.3.0 0 Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba — CMPCM é 
constituído pelas seguintes instâncias: 
I Plenário; 
ll Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura — CIPOC; 
Ill Colegiados Setoriais; 
IV Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho; 
V Fóruns Setoriais de Cultura 
48 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
I PLENÁRIO 
Art.4.° Ao Plenário, instanciamaximado Conselho Municipal de Política Cultural de 
Mangaratiba — CMPCM, compete: 
I Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano 
Municipal de Cultura — PMC; 
II Estabelecer normas e diretrizes pertinentes as finalidades e aos objetivos do Sistema 
Municipal de Cultura — SMC; 
III Colaborar na implementação das pactuações acordadas, devidamente aprovadas, 
respectivamente, no Conselho Nacional e Estadual de Cultura. 
IV Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura oriundas dos sistema municipal 
de cultura e de suas instancias colegiadas; 
V Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Cultura —FMCno que concerne a distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos 
segmentos culturais; 
VI Estabelecer para Comissão Municipal de Incentivo a Cultura — CMIC do Fundo 
Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais 
definidas no Plano Municipal de Cultura — PMC; 
VII Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura —FMC; 
VIII Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios 
necessários a sua execução e a participação social relacionada ao controle e fiscalização; 
IX Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de 
recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura — SNC; 
X Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias daareada Cultura; 
XI Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a serem celebrados pelo 
município com organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 
XII Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na 
areada Cultura — PROMFAC, especialmente no que tange a formação de recursos 
humanos para a gestão das políticas culturais; 
XIII Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo 
Município de Mangaratiba para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura — SNC. 
XIV Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Políticas Culturais, bem 
como com os Conselhos Estadual e Nacional. 
xv Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e 
o setor empresarial; 
XVI Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos 
públicos naareacultural; 
XVII Delegar as diferentes instancias componentes do Conselho Municipal de Política 
Cultural de Mangaratiba — CMPCM a deliberação e acompanhamento de matérias; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
XVIII Aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura — CMC. 
XIX Estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais — 
CMPCM. 
XX Emitir pareceres sobre as leis de cunho cultural que venham a ser tramitadas tanto no 
executivo, quando no legislativo municipal. 
Art.5.° 0 funcionamento do CMPCM é regido pelas normas legais de sua criação e 
regulamento, bem como, pelas disposições estabelecidas neste Regimento Interno. 
Art.6.° Integram o Plenário do CMPCM: 
I Presidente doCMPCM. 
II Vice-presidente do CMPCM. 
III Conselheiros. 
IV Secretário(a) Executivo(a). 
Art.7.° Os conselheiros suplentes poderão participar das reuniões do Plenário do 
CMPCM com direito a voz, porém, sem direito a voto, caso esteja presente o respectivo 
titular. 
Art.8.° Os conselheiros terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição 
para apenas um mandato consecutivo. 
Parágrafo único - Em caso de vacância, a convocação do substituto será para 
completar o mandato dosubstituido. 
Art.9.° 0 CMPCM deve adotar as providências necessárias para a formação do 
Conselho sucessor, mediante a convocação das assembleias setoriais para escolha e 
posterior nomeação dos conselheiros e respectivos suplentes que terão assento no 
Plenário. 
DO FUNCIONAMENTO DO CMPCM DO PLENÁRIO E DOS ATOS DO CONSELHO 
Art.10. 0 plenário do CMPCM, órgão máximo do Conselho e emanante de suas 
decisões, reunir-se-6 em sessões públicas, em caráter ordinário, 01 (uma) vez por mês 
e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa 
própria ou por requerimento de, nominim, 2/3 (dois terços) dos seus membros, em 
dia e horário estabelecidos por decisão do Plenário, cabendo-lhe deliberar sobre todas 
as matérias de competência do Conselho_ 
I As reuniões serão realizadas na sede do CMPCM, fora dela ou digitalmente, por 
razões de interesse público ou de conveniência técnica ou administrativa. 
II Poderá também reunir-se em sessões solenes, para grandes comemorações ou 
homenagens especiais. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
III O plenário do CMPCM se reunirá com a presençaminimade 50% (cinquenta por 
cento) mais 01 (um) de seus membros, sendo que, as deliberações ou decisões serão 
tomadas se obtido o resultado na votação das matérias de 2/3 (dois terços) dos 
presentes. 
Art.11. Dependerão do voto mínimo de 50% mais 1 dos presentes (dois terços) dos 
Conselheiros que compõem o Plenário as matérias referentes aos seguintes assuntos: 
I Alteração do Regimento do CMPCM; 
H Revisão de pareceres, resoluções ou deliberações do Plenário, 
Ill Outros assuntos ou matérias consideradas relevantes. 
Art12. A convocação para as reuniões deverá ser feita com antecedênciaminimade 
10 (dez) dias Citeis para as reuniões ordinárias; 
Art.13. As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedênciaminimade 03 
(três) dias úteis e poderão ser realizadas em qualquer data, até nos mesmos dias das 
sessões ordinárias, antes ou depois destas, dependendo da urgência do assunto a ser 
discutido; 
Art.14. Retirando-se algum Conselheiro durante os trabalhos, de modo que não haja 
número legal para as deliberações, será suspensa a sessão ou, poderá a mesma ter 
prosseguimento, porém sem poder de deliberação, 
Art.15. As sessões poderão também ser suspensas por proposta de qualquer 
Conselheiro, em sinal de pesar por acontecimento lastimável ou em outros casos 
especiais, por decisão do Plenário. 
Art16. São espécies de atos administrativos do CMPCM: 
I Regimentos; 
II Resoluções, 
Ill Deliberações; 
IV Pareceres; 
V Indicações; 
Vi Certidões; 
VII Atestados; 
VIII Ofícios; 
IX Despachos; 
51 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
X Moções; 
XI Homenagens e condecorações; 
XII Outros atos pertinentes AAreade atuação do CMPCM. 
Art.17. Consideram-se resoluções as decisões de mérito, vinculada A competência 
legal do CMPCM, envolvendo matéria de direito e/ou de fato, tais como, deferimento 
ou indeferimento de pedidos de anuência, aprovação do Regimento Interno, dentre 
outras. 
Art.18. Deliberações são decisões do Conselho que implicam a aprovação ou rejeição 
de matérias submetidas A votação no Plenário. 
Art.19. Pareceres são manifestações formais das Comissões, através de seus 
integrantes, de conselheiros individualmente ou de técnicos de órgão público, por 
solicitação do CMPCM, aprovada pelo Plenário, a serem apreciadas pelo CMPCM e 
que digam respeito 6 matéria em tramitação no CMPCM, sujeitas 6 deliberação do 
Plenário. 
Art.20. Consideram-se indicações, quaisquer matérias sugeridas por integrantes do 
CMPCM a serem submetidas A apreciação e deliberação do Plenário, tais como, 
proposta de leis, sugestões de homenagens, dentre outras. As indicações serão 
sempre formuladas por escrito, precedidas ou seguidas de suas justificações. 
Art.21 - Certidões são documentos pelos quais o CMPMC certifica de modo positivo 
ou negativo, a requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica, a sua atuação e 
suaAreacultural no Município, possibilitando ou não sua participação em processos 
de recebimento de recursos pela Administração Municipal, Estadual e Federal. 
Art.22. Os atestados são documentos pelos quais o CMPCM atesta de modo positivo 
ou negativo, a requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica, a sua atuação e 
suaAreacultural no Município, porém, sem a finalidade de recebimento de recursos, 
prevista no parágrafo anterior. 
Art.23. As moções serão manifestações de apoio ou repúdio a determinados atos ou 
posturas que o CMPCM considere benéficos ou não, relativos, prioritariamente, a 
temas culturais, submetidas A apreciação e deliberação do Plenário. 
Art.24. As Resoluções e Moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, 
cabendo ao Secretário Geral corrigi-Ias, ordená-las e indexá-las através modelo padrão 
a ser criado. 
Art.25. A convocação para as reuniões do Conselho deverá ser realizada em 
expediente destinado ao conselheiro titular, com cópia para suplente, indicando dia, 
hora e local da reunião, bem como: 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
a) Pauta de reunião com indicação dos assuntos a serem objeto de decisão; 
b) Ata de reunião anterior; 
c) Cópia das Resoluções e Moções aprovadas na reunião anterior; 
d) Minuta das Resoluções a serem aprovadas; 
e) Relação das entidades públicas ou privadas, eventualmente convidadas, e assunto 
a ser tratado. 
Art.26. Caberá ao conselheiro titular comunicar oficialmente a sua ausência, ao seu 
suplente e A Secretario (a) Executivo (a) do CMPCM. 
Art.27. Em caso de ausência também do conselheiro suplente, caberá ao mesmo 
comunicar ao Secretario Geral. 
Art.28. 0 Plenário deliberará com base em proposições, apresentadas por escrito, 
salvo as questões de ordem e os incidentes de sessão que possam ser resolvidos de 
imediato. 
Art.29. Considera-se proposição toda matéria que seja apresentada e sujeita A 
deliberação do Plenário. 
Art.30- As proposições consistirão e originarão: Resoluções, Moções, Notificações e 
demais atos administrativos pertinentes As atribuições do CMPMC 
DA ORDEM DOS TRABALHOS NO PLENÁRIO 
Art.31. Nas reuniões do Conselho será obedecida a seguinte ordem de trabalho: 
a) Verificação do quórum; 
b) Leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior; 
c) Leitura do expediente e da Ordem do Dia; 
d) Apresentação A mesa dos requerimentos de regime de urgência, pedido de 
inversão de pauta e apresentação de emendas A matéria de ordem do dia; 
e) Discussão e votação de matérias que tiveram adiamento de pauta; 
f) Discussões e votações das matérias inscritas para a Ordem do Dia; 
g) Comunicações e assuntos gerais; 
h) Encerramento da sessão; 
53 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
i) Espaço para inclusão de novo assunto na pauta do dia. 
Art.31. Aberta a sessão e não havendo número para instalação dos trabalhos, haverá 
um tempo de tolerância de 15 (quinze) minutos para a formação de "quórum", findo o 
qual serão os membros faltosos substituídos pelos suplentes. 
Art.32. Decorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior e persistindo a falta de 
"quorum", será encerrada a sessão, competindo ao Presidente adotar os 
procedimentos disciplinares relacionados aos faltosos. 
Art.33. 0 conselheiro poderá perder o mandato quando deixar de comparecer, sem 
justificativa oficial, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no 
período de um ano. 
Art.34. Qualquer Conselheiro poderá requerer A Plenária urgência ou preferência, para 
discussão dos assuntos na pauta dos trabalhos, bem como, pedir adiamento da 
discussão, em prazo a ser determinado pelo Presidente, para melhor esclarecimento 
da matéria, justificando em todos os casos as necessidades das solicitações, podendo 
a Plenária atendê-la ou não. 
Parágrafo único. Para os efeitos previstos no caput do artigo acima, somente será 
considerada "regime de urgência" a matéria que, examinada objetivamente, evidencie 
necessidade de ser tratada o mais breve possível, de tal sorte que, não sendo 
apreciada, desde logo, resulte em grave prejuízo, perdendo sua oportunidade, eficácia 
e aplicação. 
Art.35. 0 Conselheiro poderá, ainda, antes de iniciado o processo de votação da 
matéria, pedir vista do mesmo, em prazo a ser estipulado pelo Presidente e Plenário, 
sendo intempestivos os pedidos de vista solicitados após o inicio dos procedimentos 
para encaminhamento da votação da matéria. 
Parágrafo único. 0 pedido de vista só será concedido uma vez, implicando na 
suspensão da discussão da matéria e o prazo de sua concessão será dividido 
proporcionalmente entre os Conselheiros que a requisitarem, devendo a matéria 
retornar ao plenário, obrigatoriamente, na reunião ordinária seguinte ao pedido de vista. 
Art.36. Em se tratando de matéria urgente, não caberá pedido de adiamento da 
matéria e o pedido de vista dependerá de aprovação do Plenário, podendo o Presidente 
estabelecer prazo de até 03 (três) dias Citeis para a concessão da vista ao conselheiro 
requerente, fazendo a convocação extraordinária do Conselho na própria sessão, 
podendo o prazo de sua realização ser de até 05 (cinco) dias úteis. 
Art.37. 0 Conselheiro que pedir vista fica obrigado a apresentar por escrito seu 
parecer, devidamente fundamentado, em tempo fixado pela presidência do CMPCM. 
54 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.38. 0 Conselheiro que solicitar vista e não apresentar, sem justificativa, seu 
parecer, nos prazos estipulados nos artigos anteriores, receberá advertência por 
escrito do Presidente do Conselho, obrigando-se de qualquer forma a devolver o 
processo. 
Art.39. A não apresentação do parecer enunciado noArt. 39° não impedirá que a 
matéria com vista concedida seja apreciada na reunião seguinte do CMPCM. 
Art.40. Os processos e assuntos adiados, na forma do caput deste artigo anterior 
serão incluídos, obrigatoriamente, como primeiro assunto de pauta da reunião seguinte 
para sua discussão e votação. 
Art.41. As deliberações serão precedidas de verificação de quórum e serão deferidas 
ou indeferidas por votação, sempre nominal, da maioria simples dos componentes da 
Plenária, estando presente metade mais um de seus membros. 
Art.42. Durante a leitura da Ata, os conselheiros poderão solicitar retificações do texto, 
cabendo ao Secretário Geral fazer as retificações, desde que as observações sejam 
procedentes, mediante, caso necessário, consulta aos arquivos ou quaisquer outros 
meios de registro disponíveis, eventualmente utilizados. 
Art.43. Caso persistam dúvidas quanto à aprovação da Ata, o mérito da questão 
deverá ser levado à apreciação e deliberação do Plenário. 
Art.44. Constará na Ata a ressalva feita pelo Conselheiro, autor da reclamação. 
Art.45. Os conselheiros ausentes à sessão anterior não poderão propor alterações no 
conteúdo da Ata. 
Art.46. Da Ata, constará a descrição sucinta dos trabalhos de cada sessão. 
Art.47. Aos autores de proposições será dado o prazo máximo de 05 (cinco) minutos, 
para exposição e justificação das mesmas. 
Parágrafo único - A discussão de qualquer parecer, indicação, requerimento, será 
precedida de leitura, por parte do autor da proposição, se presente, ou do Secretário 
(a) Executivo (a). 
Art.48. Rejeitada pelo Plenário, qualquer proposição só poderá ser novamente 
apresentada, caso haja fato novo que justifique sua apresentação. 
Art.49. A Ordem do Dia não poderá ser interrompida ou alterada, senão em casos de 
urgência, adiamento ou preferência, a requerimento de qualquer Conselheiro, depois 
de ouvido o Plenário. 
55 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. Qualquer conselheiro, antes de terminar a Ordem do Dia, poderá 
propor a prorrogação dos trabalhos da sessão, justificando seu pedido, que será 
submetido A apreciação pelo Plenário. 
Art.50. Qualquer conselheiro poderá suscitar questões de ordem, que terão 
preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao 
Conselheiro que a solicitar para este fim, devendo o mesmo justificar seu pedido que 
poderá ser contestado por qualquer membro da Plenária. 
Art.51. São questões de ordem as situações decorrentes do não atendimento ao 
dispositivo regimental, retardamento proposital ou obstrução ao seguimento do mérito 
da questão em discussão, bem como o não atendimento aos tempos estabelecidos 
para os pronunciamentos em Plenária; 
Art.52. 0 tempo disponível para apresentar ou contestar questão de ordem não poderá 
exceder a 03 (três) minutos. 
Art.53. Durante o período de suas reuniões, o Conselho funcionará em sessões de 
Plenário e comissões. 
Art.54. No intervalo das reuniões, as Comissões poderão funcionar; 
Parágrafo único. Tornarsse-a público as resoluções do conselho através do Diário 
Oficial do Município de Mangaratiba. 
DAS DISCUSSÕES DAS MATÉRIAS 
Art.55. Havendo proposição que, a critério do Plenário, possa ser discutida e votada 
ainda na sessão em que for apresentada, poderá ser ela apreciada desta forma, desde 
que haja disponibilidade de tempo. 
Parágrafo único. Se a natureza da matéria, dada a sua complexidade, ou pedido do 
autor a proposição depender de parecer ou informação, será encaminhada para 
tramitação, na forma deste Regimento. 
Art.56. Na fase da discussão, terão preferência para usar da palavra, nesta ordem: o 
autor da proposição, o relator. Quanto aos demais Conselheiros, determinar-se-6 a 
preferência pela ordem de inscrição. 
Art.57. 0 Conselheiro poderá ter sua palavra interrompida, excepcionalmente, pelo 
Presidente, para tratar de assunto de urgência. 
Art.58. Os debates obedecerão As seguintes normas: 
I A fala do Conselheiro estará condicionada A sua prévia solicitação, declinando seu 
nome e setorial que representa; 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
II Cada Conselheiro s6 poderá falar pelo tempo disponível de 03 (três) minutos no 
debate de cada matéria em discussão, prorrogável por outros 03 (três) minutos, a 
critério do Presidente, levando em consideração, principalmente, o tempo disponível 
para atendimento à pauta de trabalhos; 
III 0 autor da matéria em discussão, ou relator por este designado, só poderá intervir 
nos debates, para prestar novos esclarecimentos, desde que instado a fazê-lo por 
solicitação própria da Presidência do Conselho, ou através desta, por solicitação de 
algum outro conselheiro; 
IV Os esclarecimentos solicitados de que trata o inciso anterior poderão também ser 
prestados pelo Vice Presidente, na falta do Presidente; 
V Os tempos para pronunciamento dos Conselheiros, quando aos mesmos convier, 
poderão ser preenchidos pela designação de relator por este designado ou por relator 
com representatividade paritária dos componentes da Plenária, cabendo-lhes 
igualdade na utilização do tempo disponibilizado, levando em consideração a 
importância da matéria em questão e sua prioridade. 
Art.59. É facultado ao Presidente convidar dirigentes de órgãos públicos e 
personalidades para debater matérias de sua especialidade, submetidas a Plenário ou 
Comissões. 
Parágrafo único. Os Conselheiros, caso entendam ser necessário, poderão indicar e 
solicitar ao Presidente do Conselho que faça convite a dirigentes de órgãos públicos e 
personalidades conforme o caput deste artigo. 
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO 
Art.60. Encerrada a discussão de qualquer matéria será feita a sua votação, havendo 
número legal de Conselheiros, não podendo a mesma ser interrompida. 
Art.61. Terminada a votação, o Presidente proclamará o resultado em Plenário e em 
voz alta. 
Parágrafo único. Qualquer conselheiro poderá pedir verificação da votação, o que 
será sempre concedido pelo Presidente. 
Art.62. Nenhum conselheiro que se achar presente poderá deixar de votar, salvo se 
estiver impedido, assegurado o direito de abstenção. 
ParágrafoCalico. Qualquer Conselheiro poderá fazer declaração de voto e pedir sua 
inserção em Ata. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.63. 0 Presidente do Conselho somente poderá proferir voto nas reuniões, matérias 
ou decisões submetidas ao Plenário, quando houver empate na votação dos 
Conselheiros. 
DAS COMPETÊNCIAS PRESIDENTE DO CMPCM 
Art.64. Compete ao Presidente do CMPCM: 
I - Quanto As atividades plenárias: 
a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e 
fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações desteRegiment(); 
b) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha 
parecer, ou havendo, lhe tenha sido contrário; 
c) Declarar prejudicadas proposições e determinar seus arquivamentos, em face de 
suas rejeições ou de aprovação de outra com o mesmo objetivo; 
d) Autorizar o desarquivamento de proposições; 
e) Providenciar, no inicio de cada exercício a apreciação e aprovação do Plano 
Municipal de Cultura (PMC). 
f) Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender 
convenientes; 
g) Determinar, de oficio ou a requerimento de qualquer Conselheiro, em qualquer fase 
dos trabalhos, a verificação de presença; 
h) Suspender ou prorrogar reuniões anteriormente convocadas, se julgar conveniente, 
exceto aquelas convocadas extraordinariamente por iniciativa da Plenária do Conselho; 
I) Fixar prazos para a concessão de vista de matérias solicitadas por Conselheiro, nos 
termos estabelecidos neste Regimento; 
j) Chamar a atenção do Conselheiro quando se esgotar o tempo a que tem direto; 
k) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações, 
I) Anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resultado das votações; 
m) Resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada, 
bem como, dirimir as dúvidas relativas ao Regimento, surgidas durante as reuniões da 
Plenária; 
n) Resolver qualquer questão de ordem e submetê-la ao Plenário, quando omisso o 
Regimento; 
58 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
o) Mandar anotar em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos 
análogos; 
p) Manter a ordem no recinto do Plenário; 
q) Baixar diligências propostas pelo Conselho bem como determinar a abertura de 
sindicâncias para apurar fatos que digam respeito ao CMPCM; 
r) Propor a criação de Comissões cujos membros serão indicados na forma prevista na 
legislação e neste Regulamento e por ele nomeados através de resolução; 
s) Impor as penalidades e declarar a perda da qualidade de Conselheiro de membro 
da Plenária, nos casos previstos na legislação e neste Regimento Interno, cabendo 
recurso em plenário. 
II - Quanto à parte administrativa: 
a) Elaborar e submeter A apreciação da Plenária, os relatórios das atividades anuais 
do Conselho e, depois de aprovados, encaminhá-los a Prefeitura Municipal; 
b) Cumprir e fazer cumprir as Resoluções do Conselho, 
c) Superintender os serviços do Secretario(a) Executivo do Conselho. 
DAS COMPETÊNCIAS DO VICE PRESIDENTE DO CMPCM 
Art.65. Compete ao Vice presidente; 
a) Instruir processos, encaminhá-los As sessões do Plenário; 
b) Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta das sessões; 
c) Auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias e prestar esclarecimentos 
durante os debates; 
d) Encarregar-se de prestar suporte técnico e administrativo para o funcionamento das 
Comissões. 
e) Controlar o tempo de fala de cada conselheiro, determinado previamente, e informar 
ao Presidente quando este se esgotar. 
f) Assumir as atribuições da presidência na sua ausência. 
DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETARIO (A) EXECUTIVO(A) DO CMPCM 
Art.66. Secretário(a) Executivo(a) é o foro de apoio técnico e administrativo necessário 
ao funcionamento do CMPCM, providenciando e disponibilizando os recursos 
humanos, materiais e logísticos disponíveis, e indicado pelo poder público, com direito 
a fala sem direito a voto competindo-lhe: 
59 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
I Assessorar a Presidência; 
II Manter organizado e administrar os arquivos e documentos do Conselho; 
III Prestar informações ao público; 
IV Providenciar a digitalização de documentos; 
V Receber, controlar e expedir as correspondências de interesse do Conselho; 
VI Preparar as matérias de interesse do Conselho para publicação, 
VII Organizar e controlar a pauta de reuniões do Plenário e da Presidência; 
VIII Secretariar a Presidência e as reuniões do Plenário; 
IX Redigir as atas das reuniões. 
X. Outras competências e atribuições pertinentes 
II- DO COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA — CIPOC 
Art.67. 0 CIPOC é composto pelos Coordenadores das unidades da estrutura da 
Fundação Mário Peixoto e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, 
autarquias e fundações a ela vinculadas: 
a) Centro Ferroviário Cultural Odjaime de Hollanda Ferreira 
b) Museu Municipal de Mangaratiba 
c) Bibliotecas 
d) Casa de Cultura de Jacarei 
e) Centro Cultural CaryCavalcanti 
Art.68. 0 CIPOC será presidido pelo Secretário Municipal de Cultura. 
Art.69. 0 CIPOC reunir-se-6 regularmente em período anterior a cada reunião ordinária 
do Plenário do CMPCM, ou quando convocado por seu presidente. 
Art.70- 0 funcionamento do CIPOC será estabelecido em regimento próprio, proposto 
por seu plenário, submetido a aprovação do Plenário do CMPCM. 
III— COLEGIADOS SETORIAIS 
Art.71. Os Colegiados Setoriais, órgãos de caráter temporário, podem ser criados para 
agregar subsídios e pautas ao Plenário do CMPCM na definição de políticas, diretrizes, 
estratégias de segmentos culturais específicos. 
60 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.72. Os Colegiados Setoriais serão compostos por titulares e suplentes, 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nomeados pelo Presidente do 
Plenário do CMPCM, conforme os segmentos e a forma de escolha indicados a seguir: 
I 1 (UM) representante do Poder Público, escolhidos dentre lista de técnicos e 
especialistas indicados pela Fundação Mário Peixoto. 
II 1 (UM) Representante do Poder Público, escolhidos dentre lista de técnicos e 
especialistas indicados pela Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos. 
III 6 (seis) representantes escolhidos dentre lista apresentada pelos membros titulares 
da sociedade civil um de cada distrito do município de Mangaratiba. 
Art.73. A representação da Sociedade Civil nos Colegiados Setoriais deverá contemplar 
regiões territoriais ou segmentos artísticos previstos nos Fóruns Setoriais de Cultura. 
Art.74. As reuniões dos Colegiados Setoriais serão, no mínimo, bimestrais, podendo ter 
sua periodicidade elevada, excepcionalmente, em razão de plano de trabalho 
apresentado e aprovado pela maioria do CMPCM. 
Art.75. 0 Presidente do CMPCM poderá convocar extraordinariamente qualquer dos 
Colegiados Setoriais. 
Parágrafo único. As reuniões dos Colegiados Setoriais serão instaladas com a 
presença da maioria simples de seus membros. 
Art.76. Além das reuniões presenciais, podem ser utilizados recursos tecnológicos 
como meio de intensificar os debates, especialmente videoconferências, fóruns de 
discussão na internet. 
Art.77. As decisões dos Colegiados Setoriais serão tomadas por maioria simples de 
votos, A exceção das situações que exijam quárum qualificado, de acordo com seu 
Regimento Interno. 
Parágrafo único. Todos os documentos, relatórios e atas de reuniões presenciais ou 
remotas, produzidos pelos Colegiados Setoriais deverão ser postos à disposição da 
sociedade em sítios na internet ou em redes sociais, remetidos aos membros do 
colegiado, aos membros do CMPCM e arquivados na Fundação Mário Peixoto. 
IV — COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO 
Art.78. As Comissões Temáticas, órgãos de caráter permanente, os Grupos de Trabalho 
e os órgãos de caráter temporário podem ser criados para agregar subsídios para a 
tomada de decisão sobre temas específicos ou emergências relacionados à área 
cultural. 
61 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.79. As Comissões Temáticas ou os Grupos de Trabalho serão integrados por 
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de acordo com Norma da 
Fundação Mário Peixoto ou Secretária de Municipal de Cultura, Turismo e Eventos e 
aprovada pelo CMPCM. 
Art.80. Na composição das Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho deverão 
ser consideradas a natureza técnica da matéria de sua competência e a finalidade dos 
órgãos ou entidades nela representadas. 
Art.81. As Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho poderão ser constituídos por 
até 03 (três) conselheiros titulares e/ou suplentes, com direito a voz e voto, definidos 
pelo Plenário, ou ainda, representantes indicados formalmente pelo Plenário ao 
Presidente do CMPCM. 
Art.82. Haverá de ser formada uma comissão de ética e supervisão, que será 
responsável por supervisionar a conduta dos conselheiros e os procedimentos do 
CMPCM. 
Parágrafo Único. Essa Comissão será composta por 3 (três) Conselheiros escolhidos 
entre titulares e suplentes. 
Art.83. Não funcionarão concomitantemente mais de 2 (duas) Comissões Temáticas e 
mais de 2(dois) Grupos de Trabalho. 
Art.84. 0 Plenário, o Presidente e o Secretário Executivo poderão, para esclarecimento 
de uma determinada matéria, criar Grupos de Trabalho"ad hoc". 
Parágrafo Único. Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em 
sua primeira reunião, o cronograma e a data de encerramento de seus trabalhos, que 
obedecerão ao prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, a critério do 
Plenário do CMPCM. 
Art.85. As comissões temáticas e os grupos de trabalho serão presididos por um dos 
conselheiros, titular ou suplente e, na ausência deste, por um vice-presidente, ambos 
eleitos na primeira reunião ordinária da respectiva instância, por maioria simples de 
votos. 
Art.86. Os trabalhos serão conduzidos, na primeira reunião ordinária da comissão 
temática e do grupo de trabalho, pelo Presidente do Conselho ou, na ausência deste, 
pelo Vice-Presidente, até a escolha de seu Presidente próprio. 
Art.87. Em caso de vacância, será realizada nova eleição, em conformidade com o 
disposto no "caput" deste artigo. 
62 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Art.88. As reuniões das comissões temáticas e dos grupos de trabalho serão públicas 
e convocadas por seu Presidente, de comum acordo com o Presidente do CMPCM, com 
a antecipaçãominimade 10 (dez) dias úteis. 
Art.89. As reuniões deverão ser realizadas, preferencialmente, em datas não 
coincidentes com outras instâncias do CMPCM. 
Art.90. As reuniões serão registradas pelo secretário(a) de forma sumária em ata própria 
e assinadas primeiramente pelo Presidente e demais conselheiros presentes. 
Art.91. As regras de funcionamento das comissões temáticas não previstas, 
observarão, no que couber, as regras de funcionamento estabelecidas para o Plenário 
do CMPCM seguintes deste Regimento Interno. 
V — FÓRUNS SETORIAIS DE CULTURA 
Art.92. Os Fóruns Setoriais de Cultura — FSC, pela sua natureza de órgãos sem 
personalidade jurídica, são espaços permanentes de discussão e articulação, 
compostos de pessoas físicas, entidades, segmentos e/ou representantes de pessoas 
jurídicas envolvidas com a questão cultural, não fazendo qualquer discriminação de 
origem étnica, de Gênero, de religião e de linguagem artística, acima das questões 
partidárias e abertos à cooperação com órgãos governamentais. 
Parágrafo Único. Os FSC atuam, regidos por seu Regimento Interno, aprovado em sua 
primeira Assembléia Geral, encaminhando e fazendo valer as decisões deliberadas em 
Assembléias, como consenso representativo das diversas áreas da comunidade cultural 
do Município de Mangaratiba. 
Art.93. Respeitando a diversidade cultural do município, atualmente se divide em 8 
(oito)Setores: 
a) Música 
b) Cultura Brasileira 
c) Artesanato 
d) Audiovisual 
h) Étnico Racial 
I) Gastronomia Local 
h) Econômia Criativa 
i) Patrimônio Cultural 
63 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único — Por entender que a cultura é algo mutável e liquido, a qualquer 
momento, podem ser adicionadas outras representações, desde que venha em pedido 
formal, assinado por grupo ou comissão, a ser entregue ao Presidente do CMPCM e 
aprovado em plenário. 
Art.94. Os FSC reunir-se-ão em Assembleia Geral ordinariamente a cada 120 dias, nos 
meses de março, junho e novembro. 
Art.95. São objetivos dos FSC: 
I Contribuir com o Conselho Municipal de Política Cultural de Mangaratiba - CMPCM, 
fornecendo subsídios ao seu Plenário, para a definição de políticas, diretrizes e 
estratégias dos respectivos segmentos culturais; 
II Sugerir e acompanhar políticas culturais especificas para os respectivos segmentos 
culturais. 
Ill Preparar-se para a articulação com o Conselho Municipal de Política Cultural de 
Mangaratiba e demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura, 
contribuindo para a integração, funcionalidade e racionalidade deste Sistema e a 
coerência das políticas públicas de cultura. 
IV Auxiliar para o cumprimento, pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, do dever 
constitucional de assegurar o acesso de todas as manifestações culturais; 
V Realizar encontros, seminários e eventos de cultura, buscando atender as 
especificidades de cada área da cultura local. 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.96. 0 desempenho das funções de membro do Conselho ou Comissões Especiais 
não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante. 
Art.97. Os casos omissos ao presente regimento, serão resolvidos pela Presidência do 
CMPCM após aprovação de metade mais um da Plenária do CMPCM, que fixará o 
precedente regimental imediatamente para ser incorporado ao Regimento. 
Art.98. 0 Regimento Interno poderá ser parcial ou totalmente modificado, através de 
Resolução, aprovada(s) por 2/3(dois terços) dos componentes da Plenária do CMPCM 
e que, pela Presidência do CMPCM, seraencaminhada para publicação no Diário 
Oficial do Município de Mangaratiba. 
64 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Art.99. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. 
0 texto base de regulamentação do Fundo Municipal de Cultura foi homologado 
primeiramente na reunião ordinária do Conselho Municipal de Políticas de Culturais de 
Mangaratiba no dia foi homologado pelo Decreto n° 4508 de 30 de junho de 2021, no 
diário oficial n°1386 de 06 de julho de 2021, segue abaixo o texto na integra: 
DECRETO N.° 4508, DE 30 DE JUNHO DE 2021. 
"Regulamenta o Fundo Municipal de 
Cultura—FMC, e da outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições e em conformidade com a Lei Municipal N.° 874, DE 08 DE JULHO 2013. 
— "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mangaratiba, seus princípios, 
objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, 
recursos humanos, financiamento e da outras providências." 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal de Cultura —FMC, criado pela 
Lei Municipal N.° 874, DE 08 DE JULHO 2013, vinculado a Fundação Mário Peixoto - 
FMP, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de 
duração. 
Art.2° O FMCse constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas 
públicas de cultura no Município, e de execução das ações e metas estabelecidas no 
Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba — PMCM, com recursos destinados a 
programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em 
regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado 
do Rio de Janeiro. 
Art.3° Constituem receitas doFMC: 
I — dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual — LOA do Município e seus 
Créditos Adicionais; 
II —transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura —FMC; 
III — contribuições de mantenedores; 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, como a arrecadação 
de preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos A administração 
da FMP; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos 
artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; 
V — doações ele gados nos termos da legislação vigente; 
VI — subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos 
internacionais; 
VII — reembolso das operações de empréstimo, porventura realizadas por meio do 
FMC, a titulo de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que 
lhes preserve, no mínimo, o valor real; 
VIII — retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos por ventura 
realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos doFMC; 
XI — resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida A legislação 
vigente sobre a matéria; 
X — empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; 
XI — saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados; 
XII — devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de 
contas de projetos culturais custeados pelo mesmo; 
XIII — saldos de exercícios anteriores; e 
XIV — outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. 
Parágrafo único. Na doação mencionada no inciso V do "caput" deste artigo, é vedado 
qualquer tipo de promoção do doado. 
CAPITUL011 
DA GESTÃO FINANCEIRA 
Art.4° Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura serão depositados em 
conta especifica e administrados pelo Presidente da Fundação Mário Peixoto ou 
Gestor indicado pelo mesmo, através de portaria especifica, sob o acompanhamento 
e fiscalização do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba— CMPCM. 
Art.5° Os custos referentes A gestão doFMC, incluídas as despesas de aquisição ou 
a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, 
não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) de suas receitas, observados o limite 
fixado anualmenteporato da CMPCM. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo único. É vedada a utilização de recursos doFMCcom despesas de 
manutenção administrativa do Poder Executivo Municipal, bem como de suas 
entidades vinculadas. 
Art.6° Compete à Fundação Mário Peixoto: 
I — tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, 
transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Cultura e pelo 
Sistema Estadual de Cultura; 
II — assegurar a condiçãominimapara receber os repasses dos recursos da União e 
do Estado, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos 
doSistema Municipal de Cultura e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura 
na Lei Orçamentária Anual—LOA e no Fundo Municipal de Cultura. 
CAPÍTULOIII 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Art.7° Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão destinados aprogramas, 
projetos e ações culturais compatíveis com as finalidades do Plano Municipal de 
Cultura de Mangaratiba, com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de 
Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM e pelas Conferências Nacional, Estadual 
e Municipal de Cultura, e de modo a: 
I — reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira; 
II — proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; 
Ill —valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; 
IV —promover o direito à memória por meio dos museus, arquivos e coleções, 
V — universalizar o acesso A arte e à cultura; 
VI — estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; 
VII —estimular o pensamento critico e reflexivo em tornodos valores simbólicos; 
VIII —estimular a sustentabilidade socioambiental; 
IX — desenvolver a economia criativa da cultura, o mercado interno, o consumo cultural 
e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais; 
X — reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos e 
seus detentores; 
XI — qualificar a gestão na área cultural nos setores público e privado; 
XII — profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; 
XIII— descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; 
XIV — consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação 
das políticas culturais; 
XV — por em execução a promoção dos povos matriciais (quilombolas, caiçaras e 
indígenas); 
67 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
XVI — ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo 
contemporâneo; e 
XVII — promover a constante pesquisa da historiografia local. 
Parágrafo único. Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual 
de Cultura serão destinados a políticas, programas, projetos e ações previstas nos 
Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura, e sua gestão deverá ser submetida 
ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba—CMPCM. 
Art.8° Os recursos doFMCpoderão ser aplicados nas seguintes modalidades: 
I — financiamentos reembolsáveis: destinados ao estimulo de programas, projetos e 
ações culturais apresentados por pessoas físicas ou de pessoas jurídicas privadas, 
com fins lucrativos, por meio de concessão de empréstimos de instituições financeiras, 
de caráter oficial, credenciadas; 
II — recursos não-reembolsáveis: para apoio a programas, projetos e ações culturais 
apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem 
fins lucrativos, e ainda: 
a) para concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho e para realização de 
cursos ou desenvolvimento de projetos de monografia, mestrado ou doutorado que 
envolvam a historiografia do Município; 
b) para concessão de prêmios; 
c) para custeio de passagens e ajuda de custos para intercâmbio cultural, no Brasil ou 
no exterior; 
d) para desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais, mediante 
instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos e convênios com a sociedade 
civil organizada; e 
I — outras situações definidas pela FMP, enquadráveis noart. 7° e 10 deste Decreto. 
§ 1° A Fundação Mario Peixoto expedirá Instruções Normativas necessárias para 
definição das condições e procedimentos das concessões previstas neste artigo e 
respectivas prestações de contas. 
Art.9° 0 Fundo Municipal de Cultura financiara, total ou parcialmente, projetos artísticos 
e culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de natureza cultural de 
direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, na forma estabelecida 
por este Decreto, regulamentos e legislações correlatas. 
68 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
ParágrafoCalico. Os projetos mencionados no "caput" poderão conter despesas 
administrativas de até 5% (cinco por cento) de seu custo total, excetuados os projetos 
apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas 
administrativas de até 10% (dez por cento) de seu custo total. 
Art.10 Poderá ser objeto de apoio financeiro doFMCprojetos que se enquadrem em 
uma das seguintes áreas artístico-culturais: 
I — produção, apresentação, exposição e difusão de obras nas diversas áreas da 
produção artística e cultural, como: 
a) Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo e congêneres; 
b) audiovisual, incluindo cinema, video, novas midias e congêneres, 
c) artesanatos e artes visuais, incluindo artes plásticas, fotografia, artes gráficas e 
congêneres; 
d) música; 
e) literatura, obras informativas, obras de referência, revistas e congêneres; 
t) outras áreas consideradas relevantes pela Fundação Mário Peixoto e pelo 
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM, que estejam 
em consonância com o Plano Municipal de Cultura; 
I — realização de exposições, festivais, feiras e congêneres; 
II — formação, qualificação, especialização e profissionalização de agentes culturais 
públicos e privados, contribuindo para a gestão da área cultural da cidade e viabilizando 
a formação de público e a educação patrimonial; 
III — realização de levantamentos, estudos, pesquisas e curadorias nas diversas áreas 
da cultura; 
IV — aquisição, preservação, organização, digitalização e outras formas de difusão de 
acervos, arquivos e coleções, 
V — produção de conteúdos digitais, jogos eletrônicos, videoarte e o fomento á cultura 
digital; 
VI — preservação, manutenção e restauração de obras de arte, documentos artísticos 
e bens móveis de reconhecido valor cultural; 
VII — ações de salvaguarda de patrimônios imateriais; 
VIII — realização de intercâmbio cultural, nacional ou internacional; 
IX — manutenção de espaços culturais públicos e privados; 
X — ações de cultura alimentar por meio de investigação, desenvolvimento de 
projetos nos diversos campos da cadeia e os percursos produtivos da 
alimentação, que promovem as experiências de gastronomia a serem 
apresentadas, deforma a garantir as especificidades de seus processos; 
69 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
XI — intervenção, ocupação artística urbana e arte de rua em locais 
compartilhados não institucionais, como praças, bares, muros, ruas, prédios, 
estabelecimentos comerciais e industriais, entre outros; 
XII — demais ações de cunho artístico e cultural, definidas pela FMP, que estejam 
em consonância com o Plano Municipal de Cultura, aprovadas pelo Conselho 
Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM. 
Art.11. Os de Cultura —FMCdeverão considerar a participação dos diversos 
segmentos culturais e territoriais na distribuição total de recursos municipais, 
através de seus distritos. Serão criados mecanismos que assegurem essa 
participação, com vistas a promover a desconcentração do investimento, 
devendo ser estabelecido, anualmente, um percentual mínimo para cada 
segmento/território. 
CAPITULO IV 
DA SELEÇÃO DE PROJETOS 
Art.12. Para aplicação de recursos do Fundo Municipal de Cultura, osprojetos de 
natureza artística e culturalserão selecionados mediante chamamento público 
ououtrasformas estabelecidas na legislação pertinente, observados os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, 
estando os proponentes dos projetos sujeitos As disposições da Constituição Federal 
e de demais leis vigentes. 
Art.13. 0 edital de chamamento público para a seleção de projetos artístico e cultural 
especificará, no mínimo: 
I — a programação orçamentária que autoriza e viabiliza o apoio ao projeto; 
II — o objeto da eleição de projetos; 
Ill - as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação; 
IV — as datas e os critérios de seleção e julgamento dos projetos, inclusive no que se 
refere A metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios 
estabelecidos, se for o caso, incluindo critérios de desempate; 
V — as obrigações das partes; 
VI — o valor previsto para a realização dos projetos; 
Vii — as condições para solicitação de esclarecimentos e interposição de impugnação e 
recursos administrativos; 
VIII — a minuta do termo de compromisso; 
IX — os critérios para rescisão do termo de compromisso; 
X — o modelo do documento de prestação de contas; 
70 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
XI - a obrigatoriedade de que os projetos culturais apresentem planilha de custos e 
cronograma físico-financeiro, com pregos compatíveis com os do mercado e valor 
suficiente para a execução do projeto. 
Art.15. Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura —FMC, 
fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC, de composição 
paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil. 
Art.16. A Comissão Municipal de Incentivo á Cultura — CMIC será constituída por 4 
(quatro) membros titulares e igual número de suplentes. 
§1°- Os 2 (dois) membros do Poder Público serão indicados pela Fundação Mário 
Peixoto. 
§2°- Os 2 (dois) membros da Sociedade Civil serão escolhidos pela Fundação Mário 
Peixoto, e seus curriculos serão avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal de 
Políticas Culturais de Mangaratiba - CMPCM. 
§3° - A composição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura — CMIC, terá a 
duração de 2 (dois) anos, podendo ser porrogada por igual período, dependendo de 
aprovação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM. 
Art.17. Na seleção dos projetos, a Comissão Municipal de Incentivo á Cultura — CMIC 
deve ter, como referência maior, o Plano Municipal de Cultura — PMC e considerar as 
diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política 
Cultural — CMPC. 
Art.18. A Comissão Municipal de Incentivo A Cultura — CMIC deve adotar critérios 
objetivos na seleção das propostas: 
I. avaliação das três dimensões culturais do projeto: simbólica, econômica e social; 
II. adequação orçamentária; 
III. viabilidade de execução; 
IV. capacidade técnico-operacional do proponente. 
Art.19. Os procedimentos, para apresentação, recebimento, análise, seleção, 
homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de 
resultados de projetos financiados por meio doFMC, serão definidos por meio de ato 
normativo da FMP, em convergência com este Decreto e demais legislações 
pertinentes. 
CAPÍTULO v 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.20. Os programas, projetos e ações culturais de que trata este Decreto deverão 
conter proposta de contrapartida, entendida como a ação a ser desenvolvida pelo 
projeto que propicie o retornosociocultural e pelo apoio financeiro recebido, de acordo 
com as diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de 
Mangaratiba — CMPCM, por meio do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba. 
71 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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§1° A contrapartidasociocultural deve estar relaciona da A descentralização cultural 
e/ou A universalização e democratização do acesso a bens culturais, e seus custos 
não poderão estar incluídos nos valores repassados nos termos deste Decreto. 
§2° A prestação de contas da contrapartida ocorrerá por meio da comprovação da 
execução do projeto ou em ações nas unidades escolares do município. 
Art.21. Os programas, projetos e ações culturais, de iniciativa da Fundação Mário 
Peixoto, a serem financiados com recursos do Fundo Municipal da Cultura, deverão 
obedecer As normas, diretrizes e metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), de acordo com Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art.22. Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar, obrigatoriamente, 
em peças publicitáriasaudiovisuais e escritas, o apoio institucional do Município de 
Mangaratiba, do Conselho Municipalde Políticas Culturais de Mangaratiba e do Fundo 
Municipal de Cultura, por meio dos simbolos oficiais desses órgãos, sob pena de 
aplicação das sanções legais cabíveis, sendo criado, para isso, cartilha própria de 
aplicação e uso das marcas citadas. 
Art.23. É vedada a inscrição de projetos por servidores públicos municipais 
integrantes do quadro deservidores da Fundação Mário Peixoto, por membros do 
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba e da Comissão Municipal 
de Incentivo A Cultura, ainda que, como participantes de sociedade civil, direção ou 
administração de proponente pessoa jurídica. 
Art.24. A FMP deverá elaborar e publicar relatório anual de avaliação dos programas, 
projetos e ações culturais incentivados nos termos deste Decreto, enfatizando o 
cumprimento do disposto no Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba a ser 
publicado em diário oficial (DOM). 
Art.25. Os programas, projetos e as ações, para utilização de recursos doFMC, em 
ano eleitoral, deverão observar as orientações especificas sobre as condutas vedadas 
pela legislação eleitoral. 
Art.26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
A Regulamentação do PROMFAC se deu pela necessidade de formalizar o trabalho com 
a formação dos artistas da cidade. Todo o projeto de consultorias em editais e cursos 
de formação na área de cultura e todas as formações dos cursos que a Fundação Mário 
Peixoto aplica tem como base o PROMFAC, que regulamenta e fortalece as propostas 
tendo como guia a formação do artista local. Segue abaixo texto base que fundamenta 
o decreto. 
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Gabinete do Prefeito 
DECRETO N.° 4575, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 
Dispõe sobre a regulamentação 
implementação do (Programa 
Municipal de Formação naAreada 
Cultura — PROMFAC) 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas 
atribuições e, em conformidade com Artigo 68° da Lei Municipal N.° 874, DE 08 DE 
JULHO 2013 — "Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Mangaratiba, seus 
princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus 
componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências." 
DECRETA: 
Art.1° Cabe à Fundação Mário Peixoto elaborar, regulamentar e implementar o 
Programa Municipal de Formação naAreada Cultura — PROMFAC, em articulação 
com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
Esporte e Lazer e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os 
gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela 
formulação e implementação das políticas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal 
de Cultura. 
Art.2° 0 PROMFAC promoverá a formação em três linhas de ação de forma a atender 
as demandas de aperfeiçoamento e capacitação, tanto de gestores, quanto de 
entidades, artistas, jovens, adultos e idosos. 
Art.3° 0 objetivo geral do Programa Municipal de Formação naAreaCultural - 
PROMFAC - é promover a formação artística cultural de agentes, produtores culturais, 
conselheiros, jovens, adultos e idosos do município de Mangaratiba, através da 
transversalidade, envolvendo as demais secretarias e empresas do ramo cultural. 
Art.4° são objetivos específicos do PROMFAC: 
I - desenvolver o Programa em três linhas de atuação: formação para agentes de 
política cultural; formação técnica para produtores culturais; e formação artística e 
cultural para jovens, adultos e idosos; 
II - promover a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural 
dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços 
culturais oferecidos à população; 
Ill - promover formação nas áreas técnica e artística, para organizações da sociedade 
civil, produtores, setores culturais da iniciativa privada, artistas, pesquisadores e 
demais interessados; 
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IV - desenvolver programas de formação cultural para jovens, com acesso a cursos e 
oficinas em diversas linguagens artísticas e culturais, como música, teatro, dança, artes 
plásticas e artes visuais, patrimonio, artesanato entre outras de interesse desse 
público, com a transmissão de valores humanos e cidadãos, nos distritos, comunidades 
remanescentes quilombolas e ilhas; 
V - desenvolver atividades de formação para produtores culturais nas seguintes áreas: 
elaboração, gestão e prestação de contas de projetos culturais; sustentabilidade e 
inovação; inventário de bens culturais; políticas públicas de cultura; portfólio de ações 
culturais; captação de recursos; educação patrimonial; gestão participativa, econ6mia 
criativa da cultura entre outros; 
VI - articular com os demais municípios da Associação dos Municípios da Costa Verde 
(Paraty, Angra dos Reis e Itaguai) encontros de formação e troca de experiências; 
VII - realizar projetos de formação de público, em parceria com organizações, entidades 
e escolas; 
VIII - incentivar e desenvolver atividades colaborativas com as escolas na realização 
de atividades de formação de público, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental 
e Médio. 
Art.5° A Fundação Mário Peixoto em parceria com as Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, Secretaria 
Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Turismo 
e Cultura envolvidas no PROMFAC, terão as seguintes atribuições na execução do 
programa: 
I — Fundação Mário Peixoto 
a) coordenação geral do programa; 
b) contratação de profissionais; 
c) organização das oficinas; 
d) aquisição de materiais; 
e) capacitação dos agentes culturais do município. 
II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
a) cedência dos espaços para realização das oficinas e projetos; 
b) divulgação nas escolas; 
c) indicação de alunos; 
III - Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia 
a) Auxilio tecnológico e de plataformas digitais; 
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b) divulgação das oficinas nos meios digitais 
C) elaboração deapp 
IV - Secretaria Municipal De Governo, Desenvolvimento Econômico, Relações 
Institucionais e Eventos 
a) auxilio em parcerias com Sebrae nas oficinas 
V - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 
a) capacitação dos profissionais; 
b) capacitação para guia turístico 
VI — Secretaria Municipal de Comunicação 
a) divulgação das oficinas e parcerias nas mídias oficiais 
Art.6° Fica, a partir do PROMFAC, criado o seguintes mecanismos: 
I — Escola de Editais e Projetos 
II — Formalize Cultura 
III — Outros projetos e parcerias que venham se concretizar 
Art.7° A regulamentação doart. 6°, incisos I, II e Ill, serão emitidas em portarias 
normativas especificas pela Fundação Mário Peixoto e publicadas em Diário Oficial do 
município. 
Art.8° Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas, empresas e 
segmentos da sociedade civil. 
Art.9° O monitoramento e avaliação do PROMFAC será feito através de conteúdo 
programático, de lista de presença, de fotos das oficinas, relatórios, workshopse de 
outras atividades que forem desenvolvidas na formação. 
Art.10. As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão por conta do 
Fundo Municipal de Cultura ou de dotações orçamentárias próprias das secretarias 
envolvidas, suplementadas se necessário. 
Art.11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
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ENCONTROS DE SISTEMATIZAÇÃO 
Memorial fotográfico 
ETAPA MANGARATIBA - 10DISTRITO 
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1534 
1831 
4'44/GARW# 
ETAPA MURIQUI - 4° DISTRITO 
ETAPA ITACURUÇA - 3° DISTRITO 
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ETAPA PRAIA GRANDE -6° DISTRITO 
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ETAPA SERRA DO PILOTO -5° DISTRITO 
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ETAPA CONCEIÇÃO DE JACAREI -2° DISTRITO 
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ETAPA - COMUNIDADES TRADICIONAIS QUILOMBO SANTA JUSTINA E SANTA 
!ZABEL 
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ETAPA - COMUNIDADES TRADICIONAIS QUILOMBO DA MARAMBAIA 
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MEMÓRIAS DOS ENCONTROS 
PRIMEIRO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA CENTRO — MANGARATIBA - 1° DISTRITO 
Aos 21 dias do mês de julho de 2021, no Centro CulturalCaryCavalcanti, localizado na 
rua Fagundes Varella, 146, Centro, no 10Distrito de Mangaratiba, foi realizado o Primeiro 
Encontro de Sistematização do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba. A 
conferência teve inicio As 15 horas, com execução solene do Hino Nacional Brasileiro e 
do Hino de Mangaratiba. Seguindo com a fala do Presidente da FMP, JeffersonDias, 
destaca a construção do plano de cultura e a importância dessa elaboração, como um 
legado. Passada a palavra ao Diretor Cultural, Gildásio do Carmo, que explana sobre os 
primeiros passos dados para a intensificação da cultura no município e, na sequência, 
convida o presidente do Conselho Municipal de Cultura, os representantes das 
comunidades quilombolas da Marambaia e de Santa Justina/Santa lzabel. Na sua fala, 
Paulo Roberto destaca a importância da representação dos quilombolas e da arte da 
capoeira. VicenteVictorrepresenta a comunidade quilombola Santa Justina e Santa 
lzabel e tece agradecimentos A Mirian Bondim e A parceria da FMP com a comunidade. 
Fala da cultura do quilombo e sua manutenção e proteção. Também representando a 
comunidade quilombola Santa Justina e Santa lzabel, losanaMathias, vice-presidente 
da associação, fala da resistência e da luta da comunidade por seu reconhecimento. 
Apresenta o espaço Cultural da Resistência "Tia Belinha" e o coloca A disposição para 
as atividades culturais do município. DanielleValente, na sequência das apresentações, 
como representante da CasaSunset, fala da dificuldade de se empreender em cultura e 
da importância de se movimentar a cultura em Mangaratiba. Diz que o "EspaçoSunset" 
faz parte dessa forma de promover cultura como espaço multiartistico para exposições, 
apresentações e eventos de diversas modalidades. Pela Secretaria Municipal de Turismo 
e Cultura, Thomaz Santos, fala da participação da secretaria na construção do plano de 
cultura. Dando seguimento aos pronunciamentos, 
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a historiadora, Mirian Bondim, fala da importância da história na construção cultural, da 
responsabilidade de construir um plano para conduzir, por 10 anos, a promoção cultural. 
0 professor Alberto Rodrigues expressa a alegria de, com a sua arte, ter contribuído para 
a memória cultural de Mangaratiba com a composição do hino. Destaca, também, a 
capoeira que pratica com a excelência e a dedicação do mestre mestiço, um grande 
promotor e defensor da arte da capoeira em Mangaratiba. Dando continuidade aos 
trabalhos, Gildásio do Carmo, passa para a apresentação, porLuciano Heffner, da 
exposição do material, em "slides", sobre a história de Mangaratiba. Fala da FMP, da sua 
inauguração, da sua atuação na promoção cultural, do centro de memória da história do 
município, da vida e da obra de Mário Peixoto, patrono da fundação e autor do Filme 
"Limite". Após isso, Gildásio inicia a apresentação, falando sobre a atual estrutura 
administrativa da FMP. A estrutura financeira aplicada no pagamento de pessoal, água, 
luz e a manutenção de todos os espaços administrados pela fundação. Apresenta a 
queda no repasse dos valores do duodécimo e o montante com o comparativo nos 
últimos cinco anos. Regulamentação e efetivação da Lei de 2013, que cria os 
mecanismos das possíveis vias e formas para a captação de recursos. Plano de Gestão 
2021 a 2024, com o Plano de Ação de 2021 e a importância da atuação do Conselho 
Municipal de Políticas Culturais. A regulamentação do fundo de cultura, da lei de incentivo 
e dos recursos que serão captados das receitas criadas a partir da arrecadação 
municipal, com a cobrança de multas do ISSQN e IPTU. Gil comenta, ainda, sobre a 
elaboração do Plano Municipal de Cultura, iniciada com esse primeiro encontro realizado 
no centro de Mangaratiba e construindo a ideia de um Plano de Cooperação e 
Intercâmbio Cultural da Região da Costa Verde. Destaca os movimentos em torno da 
criação e instalação da Escola de Música no pomar da Casa Branca, com a criação da 
Orquestra Municipal de Mangaratiba e a sala de artes. A partir dos Eixos de Atuação, 
esclarece sobre a aplicação do fundo, que pode apoiar os projetos que criam conteúdos 
literários, com o mecanismo de produção e publicação de periódicos. A possibilidade de 
proporcionar bolsas para cursos de graduação, pós￾84 
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graduação, mestrado e doutorado. Há mecanismos de fontes de financiamento e de 
captação de recursos para a estruturação da cultura, dos processos de produção 
artística, com a iniciativa privada. Ainda explanando sobre a produção cultural, Gil dá 
destaque à valorização da cultura de característica particular em cada território e do 
material artísticos produzido a partir dessa singularidade: suas histórias e suas artes. 
Neste momento, em evidência, deu direcionamentos para a elaboração do plano. Fala 
sobre o senso de coletividade e, exemplificando, cita a estrutura e as ações 
características das comunidades tradicionais. Iniciam-se, pois, os debates para a 
sistematização e diagnóstico de metas para o plano municipal de cultura, com a dinâmica 
de grupos de elaboração, que vão discutir as ideias para composição estrutural do plano 
e apresentá-las à assembleia. Em um à parte, Paulo José, Conselheiro Titular da Cadeira 
de Música do CMPCM, fala do cadastro municipal de cultura e destaca a importância de 
se intensificar a participação da comunidade nas conferências e na construção do plano 
de cultura. Segue, pois, a apresentação das metas elaboradas por cada grupo. 0 
primeiro grupo, representado pelo professor Alberto Rodrigues, coloca a proposta da 
criação de um espaço físico para instalar uma sede própria em que sejam oferecidas 
atividades práticas da capoeira, aulas de movimentos e ritmos, eventos com o grupo de 
batizados e tudo que estiver relacionado com a aprendizagem da arte da capoeira. 
Serviria à exposição dos acervos dessa arte e para a realização de eventos de outras 
expressões artísticas. 0 segundo grupo, com a explanação de Daniele Valente e Mirian 
Bondim, fala sobre a estrutura, dentro do parque de exposições, de cenários das culturas 
tradicionais de Mangaratiba, promovendo eventos de gastronomia, artesanato, música, 
dança. Envolver as comunidades tradicionais e, com isso, desenvolver e movimentar a 
economia criativa. Revitalização do mercado municipal, também, como espaço de 
atividades culturais. E, ainda, tratou da garantia institucional de espaço coletivo em todos 
os distritos onde poderão acontecer eventos com manifestações de expressões 
artísticas diversas. Outro ponto abordado foi a contratação de artistas locais para os 
eventos promovidos 
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pelo poder público. E outra abordagem de suma importância para a proteção do acervo 
histórico do município é a formalização do sistema de tombamento dos patrimônios 
materiais e imateriais, com implantações de leis de proteção e do livro de tombo. Na 
apresentação das ideias do terceiro grupo, Marina Barros, propõe o apoio A pesquisa, 
revitalização e preservação dos patrimônios materiais e transformá-los em equipamentos 
destinados As atividades culturais, descentralizado da política partidária e, reforça a ideia 
do tombamento e desapropriação, efetivada por órgãos das esferas municipal, estadual 
e federal. Esses locais seriam destinados A instalação de museu a céu aberto. Seriam, 
também, destinados A mostras municipais, a partir das escolas, com elaboração para 
festivais. Citada, também, a vontade de implantar uma Escola de Dança. Criar ou 
revitalizar as trilhas ecológicas turísticas localizadas nos territórios quilombolas e em 
outras comunidades tradicionais, visando a geração de renda, direcionar uma maior 
atenção ao processo já estruturado até aqui e mais as propostas que entrarão no PMC 
pretendido. Fechando o ciclo de apresentações, o quarto grupo, representado por 
Gilmara Ribeiro, ressalta os pontos de cultura, com os coletivos e os grupos de artistas 
e outros coletivos de referência. Fala sobre a criação de um memorial cultural, feiras de 
diversas modalidades, a elaboração de uma agenda cultural anual e divulgação desse 
calendário de eventos em parceria com o turismo, integrando-se a esse processo a 
educação ambiental. Encerrado este primeiro encontro, o Diretor Cultural da FMP, 
Gildásio do Carmo, na sua fala final, faz os agradecimentos e outras considerações e dá 
por encerrada a conferência, e eu, Silvio dos Santos Soares, secretário dessa primeira 
conferência, encerro o registro da memória do Primeiro Encontro de Sistematização do 
Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba. 
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SEGUNDO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA MURIQUI —4° DISTRITO 
Aos 04 dias do mês de agosto de 2021, no CECAP, Muriqui, no 4° Distrito de 
Mangaratiba, foi realizado o Segundo Encontro de Sistematização do Plano Municipal de 
Cultura de Mangaratiba. A conferência teve inicio às 15 horas. Com a palavra o 
presidente da FMP, Jefferson Dias, esclarece sobre a elaboração do plano de cultura e 
das atribuições da FMP na gestão da pasta. Foi passada, então, a palavra ao Secretário 
Executivo da FMP. Daniel dos Santos fala sobre suas atribuições e responsabilidades 
junto à FMP na gestão da cultura. Com o inicio, Rosária Mello, representante da feira de 
artesanato, propõe uma feira de artesanato genuíno e fala da feira mista e reivindica uma 
melhor infraestrutura. Com a intervenção de Otilia que fala da memória de outras feiras 
e reforça sobre a importância de ser dada uma atenção maior à questão da infraestrutura. 
Emerson, representante da capoeira, fala sobre o projeto das aulas de capoeira para 
crianças e adolescentes. A importância de valorizar o que é cultural com a implantação 
da arte da capoeira nas escolas e profissionalização do capoeirista. Seguindo, Elizângela 
fala sobre o conselho municipal de políticas culturais. Paulo Roberto, presidente interino 
do CMPCM, fala da representação da capoeira, da sua difusão na comunidade e da 
catalogação das casas culturais de matriz africana. Convidado a falar, o suplente da 
cadeira de artesanato do CMPCM, Cassiano Ricardo, faz breve explanação sobre o meio 
ambiente. A inserção da mentalidade ecológica no meio cultural, ou ainda, como 
mecanismo de preservação, associando à ornamentação de ambientes. Fala da 
importância da participação da comunidade na construção do plano de cultura. Convida 
Marina Barros para falar do segmento de dança e da dinamização das atividades dessa 
promoção cultural e cita a lei do plano estadual de cultura. Fala do CEDICAB, da sua 
abrangência e das pendências burocráticas para a regulamentação. 0 Diretor de Cultura 
da FMP, Gildásio do Carmo, fala da sistematização do Plano e convida a professora e 
historiadoraMiriam Bondim para fazer a explanação histórica. Em seguida, reiniciando 
os trabalhos, Gildásio do 
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Carmo, fala sobre a sistematização do PMC e apresenta a estrutura administrativa da 
FMP e as finanças. Em destaque, a ocorrência da queda no valor do repasse anual. 
Apresentação do Plano de Ação Anual. Passa As atividades de elaboração das 
propostas, com a dinâmica em grupo, que, após a discussão, a síntese será apresentada 
pelo representante escolhido em cada grupo para a exposição de tais propostas. 
Passando A apresentação das propostas elaboradas por cada grupo. 0 grupo um, (Maria 
do Carmo Alves, Marilia Cardoso dos Reis, Rosária da Costa, Ottilia Maria Guedes) 
representado por Maria do Carmo, expõe que o artesanato está intrinsecamente 
relacionado A chamada Cultural popular, uma vez que consiste na utilização das mãos 
para a produção do objeto artístico, resistindo A industrialização. Artesanato enfatiza 
dimensões econômicas, social e cultural. Artesanato, como uma atividade 
empreendedora. Feira cultural de artesanato com infraestrutura para barracas na praça 
principal e incentivo para feira mista, com pontos de oficinas e exposições e divulgação. 
Podemos dizer que a Feira Mista, com uma boa infraestrutura de instalação e divulgação, 
pode se tornar grande um programa de fortalecimento da economia, com a estratégia de 
desenvolvimento do artesão: ponto de exposição e capacitação com oficinas e outras 
atividades; programa de desenvolvimento do artesanato; carteira nacional do artesão 
expedida no município; licença do artesão, sem ônus, segundo a lei do município. A casa 
do artesão, em cada distrito, para encontros de capacitação e exposição. 0 grupo dois 
(Antônio Geraldo Bertino, Leni Caldas, Paulo Gomes, Elisângela, Mirian Bondim, Marina 
Barros), representado por Marina Barros e Mirian Bondim, explanou sobre a Escola de 
dança com cursos técnicos de formação. Sede para confederação de blocos em Muriqui, 
com aula da arte e confecção de instrumentos. Cadeira para preservação do patrimônio. 
Inserir a dança nas escolas de crianças especiais e outras artes e estruturá-la para 
atender essa clientela. Criação de companhias de dança que representem o Município. 
Valorização da capoeira local, como treino e ensinada como arte no município. Sugerindo 
o local onde está instalado hoje o CECAP, como espaço efetivo cultural em Muriqui. 
Manutenção do Engenho — 50 
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Engenho Instalado no Século XVI. Catalogação Dos Patrimônios Culturais. 0 grupo três 
(Hemerson Souza, Smaily Afonso, StellaAfonso, Alizete Vieira), representado por 
Hemerson Souza, dá ênfase ao reconhecimento do profissional de capoeira como 
educador e, como tal, precisa de atualização e de ser identificado com cadastro anual, 
até mesmo para viabilizar uma eventual fiscalização e controle desses profissionais. 
Capacitação para os profissionais da capoeira cadastrados. Alinhamento com agenda 
anual dos grupos de capoeira para criar intercâmbio. Recursos para manutenção dos 
grupos. Recursos para desenvolvimento da capoeira nos projetos. Instrumentos, 
uniformes e oficinas de confecção de equipamentos, transportes para apresentações e 
representações fora do município. Inclusão da capoeira no calendário de eventos, 
celebração municipal. Ensino da capoeira nas escolas e na terceira idade. Projeto de 
transformação do ponto de cultura da arte da capoeira e utilização dos espaços públicos. 
Criação de um centro cultural. Após as apresentações, foram finalizados os trabalhos, 
dando por encerrado o terceiro encontro para a elaboração do PMC. 
TERCEIRO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA ITACURUÇA —3° DISTRITO 
Aos 10 dias do mês de agosto de 2021, no CEFEC, Itacuruçá, no 3° Distrito de 
Mangaratiba, foi realizado o Terceiro Encontro de Sistematização do Plano Municipal de 
Cultura de Mangaratiba. A conferência teve inicio às 15 horas. Com a palavra, o 
presidente da FMP, Jefferson Dias, saúda a comunidade e esclarece sobre a elaboração 
do plano e das atribuições da FMP na gestão da cultura. Seguindo com as 
apresentações, passada a palavra à losanaMathias, da comunidade quilombola de 
Santa Justina e Santa Izabel, que fala da luta da comunidade e apresenta o espaço da 
resistência Tia Belinha, cedido por sua família para as reuniões e eventos de maior porte 
da associação e da comunidade. VicenteVictor, presidente da associação de 
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moradores das fazendas Santa Justina e Santa lzabel, fala sobre a origem da 
comunidade, de sua descendência e destaca a riqueza do potencial cultural da 
comunidade quilombola em Mangaratiba. Direciona agradecimentos A Mirian Bondim 
pela historiografia, que contribuiu efetivamente para o reconhecimento da comunidade 
como remanescente quilombola e destaca as ações culturais. Seguindo, a conselheira 
do CMPCM da cadeira de cultura brasileira, Elisângela Suzano fala da cultura de 
Itacurugá, da proteção dos patrimônios materiais e imateriais e do meio ambiente do 
distrito. Fala sobre o trabalho de revitalização de espaços utilizados como lixeira, 
ornamentando-os com peças de artesanato confeccionadas com materiais reutilizados e 
reciclados. Apresenta a moradoraJanine Bellocomo a autora do projeto e divulgadora 
desse trabalho filantrópico de ornamentação dos jardins. Gildásio fala da importância da 
participação da comunidade para a sistematização e convida Mirian Bondim, que fala da 
história de Itacuruçá. Encerrada a palestra da historiadora, o orador Gildásio faz a 
apresentação da prestação de contas, da atuação administrativa da FMP na cultura de 
Mangaratiba e o apoio aos artistas do município, estruturada por um sistema de cultura 
regulamentada para atender os artistas e fazedores de cultura. Finalizado esse 
momento, passamos A sistematização do PMC com a dinâmica de propostas elaboradas 
nos grupos. Seguem a apresentações das propostas de cada grupo. 0 GRUPO I (losana 
Mathias, VicenteVictor, Rodrigo de Castro, Paulo Roberto, Marina Barros), representado 
por Marina Barros, apresenta as propostas de criação de ecomuseus para visitação, o 
mapeamento dos patrimônios, a criação da escola de dança, a criação de feiras culturais, 
concurso de música, audições para a descoberta de novos talentos da arte de interpretar. 
Festas tradicionais e a criação da FLIM — Festa Literária. Destaca a ideia de um trabalho 
de base em todas as secretarias com informações das atividades culturais diversas, com 
divulgação desses eventos. Desenvolver trabalho de conscientização culturalafronas 
escolas. Dar ciência As escolas da existência de remanescentes quilombolas em 
Mangaratiba. Criar uma comissão permanente de pesquisas na FMP com o suporte do 
PMC do estudo de 
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preservação dos patrimônios materiais e imateriais. 0 GRUPO li (Vilma, Aig16, Gilberto, 
Elisângela, Janine, Nelcina Edimar, Luci) representado por Aiglê, apresenta as propostas 
de instalação da oficina do artesão com atividades voltadas para os jovens, feira de 
artesanato. Criar guias de orientação para as feiras de artesanato. Retomar os cursos 
para artesãos e abrir loja para o artesanato no centro cultural. Oferecer aulas de 
artesanato para a comunidade, com infraestrutura para os artesãos, com feiras 
permanentes e dinamizar o turismo. Sugere, ainda, a reabertura da feira no CEFEC. 
Encerradas as apresentações dos grupos, aproveitando o momento, foi estendida à fala 
do Alexandre Jaguanum, que desenvolve trabalhos de registros e documentos 
audiovisuais sobre Mangaratiba e eventos culturais no município. Alexandre Jaguanum 
fala sobre a importância da geração de renda a partir das apresentações de grupos 
artísticos e da importância desses eventos para compor, como elemento cultural, o PMC 
e destaca a atuação da FMP na estruturação técnica e da assessoria aos fazedores de 
cultura, na elaboração de projetos. Criação de roteiros turísticos puramente culturais, o 
turismo sustentável e a aplicação da tecnologia para a apresentação desses roteiros. 
Com a fala final do Secretário Executivo da FMP, Daniel dos Santos, a comunidade é 
convidada à participação na construção do PMC e na criação dos projetos. Destaca a 
importância de se efetivar toda a parte documental que estrutura o plano de cultura e 
aplicabilidade do fundo para a segurança jurídica de que a cultura tanto necessita, 
criando um legado que se estenda ao atendimento às gerações futuras. 
QUARTO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA PRAIA GRANDE —6° DISTRITO 
Aos 17 dias do mês de agosto de 2021, na sede da Assopesca, no Sahy, Praia Grande, 
4° Distrito de Mangaratiba, foi realizado o Quarto Encontro de Sistematização do Plano 
Municipal de Cultura de Mangaratiba. A conferência teve inicio As 15 horas. Coma 
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palavra, o presidente da FMP, JeffersonDias, dá as boas vindas A comunidade, 
apresenta a equipe de trabalho que tem acompanhado todos os encontros e esclarece 
sobre a elaboração do plano e das atribuições da FMP na gestão da cultura. Passa A 
prestação de contas e A sistematização. Com a palavra, o Diretor Cultural da FMP, 
Gildásio do Carmo, convida o senhor Nilton para sua apresentação como presidente da 
Assopesca. Este fala sobre suas atuações na associação e coloca a sede A disposição 
das instituições. Fala também dos cursos que foram ministrados no espaço. Passada a 
palavra ao presidente da associação de moradores que representa a Comunidade 
Quilombola Santa Justina e Santa Izabel, VicenteVictor, que fala do crescimento da 
comunidade e de sua certificação, destacando a sua importância histórica e a 
preservação da memória de Mangaratiba para as gerações futuras pela educação 
patrimonial. Marina Barros, conselheira do setor de dança do Conselho Estadual de 
Cultura, atenta para as atividades de dança incorporadas ao PMC e A proteção e 
preservação dos patrimônios imateriais. Da cadeira de artesanato do Conselho 
Municipal, RosanaCorreafala da luta para se conquistar mais espaço, mais atenção do 
poder público. Coma fala, Elizete apresenta o trabalho histórico que vem desenvolvendo, 
com a elaboração de um material gráfico da história do povo negro em Mangaratiba. 
Conta a sua história e a sua chegada A esta cidade. 0 município de Mangaratiba é o seu 
objeto de trabalho e tese de mestrado. Escreve sob os quilombos de Marambaia e de 
Santa Justina e Santa Izabel. Convidada, neste momento, a historiadora Mirian Bondim 
conta a história da criação da FMP e da localidade do Sahy, hoje, bairro do 4° Distrito, 
Praia Grande. Fala da importância desse novo momento da fundação com a criação do 
Conselho de Cultura e a elaboração do PMC e um breve comentário sobre a história do 
filme "Limite" de Mário Peixoto, patrono da fundação. Terminada a apresentação da 
história desse distrito, Gildásio do Carmo, passa a palavra ao vereador Vlad da Pesca, 
morador do Sahy, que fala da lei para a livre comercialização do peixe diretamente na 
praia e da criação do Parque do Sahy, com a limitação do fluxo de vendedores para 
controle das atividades agressivas ao meio 
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ambiente. Passando para a sistematização, Gildásio fala das atividades desenvolvidas 
nos anos de 2020 e 2021. Com a impossibilidade de promover novas atividades e de 
retomar as que foram interrompidas pela pandemia, a fundação se debruça na 
regulamentação das vias de estruturação para os artistas e, enfim, para os fazedores de 
cultura, dinamizando o conselho municipal de cultura, o fundo de cultura e do plano 
municipal de cultura, motivo das conferências locais. Apresenta a estrutura administrativa 
da FMP e dos espaço que administra, da funcionalidade e da demanda. Fala da 
prestação de contas e da redução gradativa dos repasses nos últimos cinco anos, 
dificultando sistematicamente a promoção das atividades culturais, da estrutura 
administrativa, do pagamento de funcionários e manutenção dos espaços físicos. Segue 
apresentando o plano de ação da gestão 2021-2024. Passando à dinâmica de trabalho, 
desenvolvido em grupos, com o intuito de receber contribuições, com ideias e propostas 
para a elaboração do PMC. Apresentando-se o GRUPO I com Gilmara, representante do 
grupo, destaca o potencial da cultura caiçara e seu pertencimento e descreve a 
localização e extensão da região com essa característica. É interesse e muito importante 
falar sobre a variação cultural dessa região, como o "jequismo" e o caipirismo brasileiros. 
Também a gastronomia. Instalar oficinas de artes permanentes no distrito. Clube de 
leitura com a hora do conto para as crianças e adolescente. Cinema itinerante e a 
ilustração cultural com passeios didáticos e culturais com intercâmbio. Feira permanente 
de artes no distrito. Feira com pegada ecológica do local e sustentável. A arte, a 
educação ambiental e a ilustração e o intercâmbio cultural. Já a Educação ecológica 
estabelece que haja preservação de fato. Trata muito do comportamento e da postura do 
cidadão. A questão do defeso e a maricultura (cultura caiçara). A biblioteca itinerante e 
canais de divulgação e interação do conteúdo cultural. Com a palavra, a professora Inês, 
representante da Praia Grande, fala do risco gerado pela ociosidade das crianças, 
adolescentes e jovens, bem como, a ociosidade dos idosos. Incentivar as práticas 
direcionadas para os idosos. Oportunizar a população de todas as idades. 
Profissionalizar e efetivar as propostas culturais no âmbito da 
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educação escolar. Turismo ecológico. GRUPO II: Marina Barros, losana, Rosana, 
Vicente e Paulo. Coma fala da representante do grupo, Marina Barros, apresenta as 
propostas da casa do artesão, feiras distritais, calendário fixo das atividades em todos os 
distritos e localidades; o ecomuseu, mapeamento dos fazedores de cultura, órgão 
fiscalizador e comissão técnica dos patrimônios. O mapeamento das casas de cultura 
afroe os casarões dos senhores protegidos. A revitalização e preservação das estufas 
de banana Santa Justina/Santa Izabel. Treinamento de guias turísticos calendário de 
eventos. Em um à parte, Gildásio fala da questão de recuperar a receita da bananada 
Tita (tornar patrimônio) e ensinar a receita em"workshop".Capacitar jovens e adultos 
para fiscalização e para a pratica de guias turísticos. Colocar a Festa da Banana no 
calendário anual de eventos. A criação de um calendário de eventos culturais, como há 
em Conservatória, por exemplo. Fala final de Daniel dos Santos, Secretário Executivo da 
FMP. Agradece à equipe e à comunidade pela importante participação para a elaboração 
do plano municipal de cultura e coloca a fundação à disposição para o atendimento 
efetivo As comunidades. 0 anfitrião, senhor Nilton, presidente da Assopesca é convidado 
a fazer o encerramento da conferência. Fala da questão cultural e política, aplicação de 
recursos, investimentos da infraestrutura e logística de atendimento aos munícipes e 
visitantes. A revitalização da folia de reis e profissionalização. Fala da sua experiência 
frente da Assopesca, na dinamização do espaço sede da associação com diversos 
projetos em parceria com empresas e que são oferecidos A população jovem. Encerrando 
encontro, Daniel, agradece a acolhida e a disponibilização do espaço, exaltando a 
participação da comunidade local. 
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QUINTO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA SERRA DO PILOTO —5° DISTRITO 
Aos 27 dias do mês de outubro de 2021, nas dependências do Restaurante Empório da 
Barreira, na Estrada São João Marcos, Km 34, o Quinto Encontro de Sistematização do 
Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba. A conferência teve inicio ás 15h15min. Com 
a palavra, o presidente da FMP, JeffersonDias, agradece a presença da comunidade, 
apresenta a equipe de trabalho e fala sobre a elaboração do plano municipal de cultura 
e das atribuições da FMP na gestão da cultura. Convidada, neste momento, a 
historiadora Mirian Bondim apresenta um pouco da história da localidade. Convidada a 
nova gerente do lterj Thays Rodrigues Alves fala do projeto de transformar a Fazenda 
Rubião, Fazenda Jatobá, em ecomuseu e a revitalização de todo o espaço. Terminada a 
apresentação da história desse distrito, GilDel Carmo, passa para a dinâmica da 
sistematização. Fala das atividades desenvolvidas nos anos de 2020 e 2021 até o 
momento. Passa à prestação de contas e à sistematização. Com a palavra, o Diretor 
Cultural da FMP, Gil Del Carmo, convida a falar LucimaryKaiser, proprietária do 
estabelecimento e presidente da ASSETUR da Serra do Piloto que fala sobre suas 
atuações na associação, o empreendimento do empório e a exploração do turismo pela 
beleza natural da serra. Aborda também sobre o projeto de revitalização do turismo, com 
o desenvolvimento rural sustentável e com o turismo para agregar valor aos produtores 
rurais da Serra do Matoso, da Serra do Piloto e do apoio da universidade rural ao projeto. 
0 turismo rural é desenvolvido desde 2006. A melhoria do queijo e aproveitamento do 
soro do leite, com a rede de cooperação dos municípios de Mangaratiba, Rio Claro, 
Paraty e Itaguai, a partir do desenvolvimento estratégico junto com a universidade rural. 
0 desenvolvimento econômico social sustentável e preservação dos patrimônios. 
Circuito em terras. Com a fala o Secretário Executivo Daniel dos Santos faz prestação 
de contas, apresenta a estrutura administrativa da FMP, dos espaços que administra, da 
sua funcionalidade, da redução gradativa dos repasses nos últimos cinco anos, 
dificultando sistematicamente a promoção das atividades culturais e da estrutura 
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administrativa. Fala da modernização do acesso ao conteúdo histórico e dos acervos, 
nas mídias digitais. Do incentivo A pesquisa e edição desse material. Da escola de 
música, da companhia de teatro e escola de artes. 
Das fontes de financiamento. Do Fundo de Cultura. Segue apresentando o plano de ação 
da gestão 2021-2024: manutenção e reparos dos patrimônios administrados pela 
Fundação Mário Peixoto. Convidado a falar, Ulisses da Italog, apresenta brevemente o 
seu projeto e fala da participação nos editais. Passando à dinâmica de trabalho, 
desenvolvido em grupos, com o intuito de receber contribuições, com ideias e propostas 
para a elaboração do PMC. GRUPO I: Francilane, Luciana,Emil e Lucimary. Proteção e 
Manutenção dos patrimônios: monumentos; instalação de placas indicativas; festividades 
tradicionais (festa da Padroeira); fazenda sede para criação do ecomuseu; 
desenvolvimento do projeto da estrada parque, toda a extensão da Estrada Imperial São 
João Marcos; conter as intervenções de descaracterização da estrada; corredor cultural; 
produção de um documentário de registro da memória cultural e histórica; turismo cultural 
e calendário cultural. GRUPO II: Ulisses, Thiago, Leandro, José Carlos e Suzete: espaço 
para a criação da casa do artesão; ferramentas modernas que cheguem até os jovens; 
valorização da cultura local; expressões artísticas; calendário cultural. GRUPO Ill: Jairo, 
Ricardo, Thays e Mirian: revitalização do casarão do Rubido. Centro de Memória da Serra 
do Piloto. Atividades culturais e comerciais com o ecoturismo, turismo rural e casa de 
apoio aos agricultores, um entreposto. Dinamizar a participação da comunidade nesse 
processo de revitalização da cultura, da memória e da proteção dos monumentos. Lei de 
tombamento dos Monumentos históricos (patrimônios). Encerrado o encontro de 
sistematização, As 18h3Omin, com a fala do secretário executivo. 
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SEXTO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA CONCEIÇÃO DE JACAREi -2° DISTRITO 
Aos 03 dias do mês de novembro de 2021, nas dependências da Escola Municipal 
Glauberdos Santos Borges, na Rua Valdemiro José Nogueira, s/n, Conceição de 
Jacarei, foi realizado o Sexto Encontro de Sistematização do Plano Municipal de Cultura 
de Mangaratiba. A conferência teve inicio As 15h15min horas. Coma palavra, o 
presidente da FMP, Jefferson Dias, agradece A comunidade pela presença e destaca a 
importância da participação de todos na sistematização do Plano Municipal de Cultura. 
Apresenta, então, a equipe de trabalho e a fala das atribuições da FMP na gestão da 
cultura. Convidada, nesse momento, a representante da cadeira de Artesanato do 
Conselho Municipal de Cultura, RosanaCorrea, que destaca a importância da sua 
representatividade para os artesãos do município. Passada a palavra para o Presidente 
do CMPCM e Secretário Executivo da FMP, Daniel dos Santos, dar as boas-vindas A 
comunidade e agradece a presença de todos. Seguindo com as apresentações do 
conselheiro Paulo Roberto, vice-presidente e representante da cadeira de Cultura 
Brasileira do CMPCM e do Secretário de Assistência Social, o vereador Edu Jordão. Com 
a fala, a historiadora Mirian Bondim apresenta registros da história da localidade. 
Terminada a apresentação da historiadora, o Diretor de Cultura da FMP, Gildásio passa 
dinâmica de sistematização e fala das atividades desenvolvidas nos anos de 2020 e 
2021, até o momento. Seguindo com os trabalhos, o Secretário Executivo, Daniel dos 
Santos apresenta a estrutura administrativa da FMP e a funcionalidade dos espaços 
administrados pela fundação. Na oportunidade, faz a prestação de contas e apresenta o 
demonstrativo sobre a redução gradativa dos repasses nos últimos cinco anos. Esclarece 
que essa questão dificulta sistematicamente a promoção das atividades culturais e 
interfere, também, na estrutura administrativa. Discorre sobre os projetos da escola de 
música e da escola de artes. Esclarece sobre as fontes de financiamento e do Fundo de 
Cultura. Passada a palavra ao Diretor de Cultura da FMP, Gildásio do Carmo, segue 
apresentando o plano de ação da gestão 2021-2024: manutenção e reparos dos 
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patrimônios administrados pela Fundação Mário Peixoto e a disponibilização de um 
acervo digital para pesquisas. Fala da educação patrimonial e de projetos da escola de 
música, da escola integrada de artes e do projeto de criação da companhia de teatro. 
Passando A dinâmica de trabalho a ser desenvolvida em grupos. Esta tem o intuito de 
receber contribuições, com ideias e propostas para a elaboração do PMC. A 
representante do GRUPO I, Elisabeth, apresenta como propostas o fortalecimento do 
sistema de revitalização do CRAS, com suporte pedagógico e oferecer oficinas de artes 
e programação cultural com atividades artísticas e cursos. Fala, ainda, de traçar metas e 
incentivar a produção cultural e a profissionalização, bem como, atuar mais efetivamente 
na preservação dos monumentos históricos e criar o centro de exposições de artesanatos 
e o centro de exposição do acervo histórico. 0 GRUPO ll apresentou as seguintes 
propostas: casa do artesão no distrito, a criação de um fundo de investimento de 
seguridade e assistência ao artesão, incentivo pedagógico para a educação infantil, 
centro de memória, instalação de peças iconográficas que representem e identifiquem a 
particularidade de cada distrito (cultural e ambiental) e um depósito para guardar o 
material dos artesãos. 0 GRUPOIII, com a representante Carla, fala da revitalização 
dos blocos de carnaval e do carnaval de rua, da revitalização da cachoeira, do escorrega, 
da entronização da arte e da valorização do artesanato local, do acesso ao acervo 
histórico. Em tempo, seguimos com a fala da Dra Charbem que, na oportunidade, destaca 
a questão da má conservação da cachoeira, do saneamento básico e da proteção 
ambiental. Fala também da revitalização da cultura dos blocos carnavalescos. Levanta a 
pauta de debate quanto ao respeito As belezas naturais, da limpeza do distrito. Destaca, 
ainda, a implementação da cultura com a casa da cultura, da ornamentação e atividades 
culturais nas datas festivas como o natal e a instalação do Cinema. 
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SÉTIMO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA — RJ 
ETAPA — COMUNIDADES TRADICIONAIS 
QUILOMBO SANTA JUSTINA E SANTA !ZABEL 
MANGARATIBA — 10 DISTRITO 
Aos 17 dias do mês de novembro de 2021, nas dependências da Agroindústria de Doces, 
localizada na Estrada São João Marcos, s/n°, Acampamento, Mangaratiba, 1° Distrito o 
Sétimo Encontro de Sistematização do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba. A 
conferência teve inicio ás 15h3Omin. Iniciada a conferência, o Secretário Executivo da 
FMP, Daniel dos Santos, cumprimenta e agradece à comunidade e esclarece sobre o 
PMC. Convida todos à participação na elaboração do plano municipal de cultura e 
destaca a importância da representação da comunidade nesse processo de 
sistematização. Passada a palavra ao vice-presidente do CMPCM, Paulo Roberto fala 
sobre a importância da participação de todos no fomento da cultura e das artes. Coma 
palavra o Presidente da Associação de Moradores da Comunidade Quilombola Santa 
Justina e Santa lzabel, VicenteVictor, fala da importância da história para a se firmar a 
cultura da comunidade. Daniel apresenta, então, a equipe de trabalho e fala das 
atribuições da FMP na gestão da cultura. Convidada a se apresentar, nesse momento, 
Rejane Silva, Coordenadora de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pesca, acolhe a comunidade e fala do carinho que tem pelas comunidades rurais. 
Passando ao contexto histórico, a historiadora Mirian Bondim segue com a apresentação 
das questões históricas e culturais da localidade. Terminada a apresentação da 
historiadora, seguindo com os trabalhos, o Secretário Executivo Daniel dos Santos passa 
para a dinâmica de sistematização. Fala das atividades desenvolvidas nos anos de 2020 
e 2021 até esse dado momento da gestão. Apresenta a estrutura administrativa da FMP 
e dos espaço que administra, da sua funcionalidade, da prestação de contas e da 
redução gradativa dos repasses nos últimos cinco anos. A dificuldade que essa redução 
cria à promoção das atividades culturais e à estrutura administrativa. Discorre sobre a 
restauração do prédio do Museu Municipal, dos projetos da escola de música e da escola 
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de artes. Esclarece sobre as fontes de financiamento e do Fundo de Cultura e do 
PROMFAC. Passada a palavra ao Diretor de Cultura, Gildásio do Carmo, que segue 
apresentando o plano de ação da gestão 2021-2024: manutenção e reparos dos 
patrimônios administrados pela Fundação Mário Peixoto e a disponibilização de um 
acervo digital para pesquisas. Fala da educação patrimonial, dos projetos da escola de 
música, da escola integrada de artes e da companhia de teatro. Fala do selo"Emilde 
Castro" para a produção literária. A criação da orquestra municipal como um dos 
principais projetos da instituição. 
Passando A dinâmica de trabalho, desenvolvido em grupos, com o intuito de receber 
contribuições, com ideias e propostas para a elaboração do PMC. Formado o grupo de 
trabalho com Rejane, losana, Luiza, Evanilson, Vicente e Paulo. Após o desenvolvimento 
dessa dinâmica, apresentam as seguintes propostas para inserção no plano: o 
mapeamento territorial, histórico e cultural das fazendas localizadas na Ingaiba, a 
instalação da casa do artesão. Enfim, estimular parcerias a fim de promover a 
revitalização da agroindústria. 
OITAVO ENCONTRO DE SISTEMATIZAÇÃO 
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE MANGARATIBA - RJ 
ETAPA - COMUNIDADES TRADICIONAIS 
QUILOMBO DA MARAMBAIA - ITACURUÇA -3° DISTRITO 
Aos 24 dias do mês de novembro de 2021, na sede ARQIMAR - Associação dos 
Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia, Ilha da Marambaia, Itacuruçá, 30 
Distrito, o Oitavo Encontro de Sistematização do Plano Municipal de Cultura de 
Mangaratiba. A conferência teve inicio As 10h3Omin. Iniciada a conferência, o Secretário 
Executivo da FMP, Daniel dos Santos, cumprimenta e agradece A comunidade pela 
acolhida e esclarece sobre a sistematização do Plano Municipal de Cultura. Convida 
todos A participação na elaboração desse documento e destaca a importância da 
representação das comunidades tradicionais no processo de elaboração do plano de 
cultura. Passada a palavra A presidente da ARQIMAR, Jaqueline, fala sobre a 
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importância da valorização da cultura quilombola, da cultura caiçara e da participação de 
todos no fomento da cultura e das artes e a manutenção da cultura local. Fala da 
importância da convivência comunitária. Com a palavra o Vice-Presidente do CMPCM, 
fala sobre o CEDICAB, da importância da história para o entendimento e manutenção 
das culturas tradicionais e destaca sobre a criação de pontos de cultura em todos os 
distritos. Seguindo com as apresentações, RosanaCorrea, representante da cadeira de 
artesanato do CMPCM que agradece a acolhida da comunidade. Seguindo com o 
Secretário Executivo da FMP, Daniel dos Santos, apresenta, então, a equipe de trabalho 
e fala das atribuições da FMP na gestão da cultura. Convidada a se apresentar, nesse 
momento, passando ao contexto histórico, a historiadora Mirian Bondim apresenta as 
questões históricas e culturais da localidade. Terminada a apresentação da historiadora, 
seguindo com os trabalhos, o Secretário Executivo Daniel dos Santos passa para a 
dinâmica de sistematização e apresenta atividades desenvolvidas em 2020 e até esse 
momento do ano de 2021. Sua trata, ainda, da estrutura administrativa da FMP, da sua 
funcionalidade. Apresentando a prestação de contas, comente, também, sobre a redução 
gradativa dos repasses nos últimos cinco anos e das dificuldades que essa redução cria 
5 promoção das atividades culturais e 5 própria estrutura administrativa. Discorre sobre 
a restauração do prédio do Museu Municipal, dos projetos da escola de música e da 
escola de artes integradas. Esclarece sobre as fontes de financiamento e do Fundo de 
Cultura e do PROMFAC. Passada a palavra ao Diretor de Cultura, Gildásio do Carmo, 
apresenta o plano de ação da gestão 2021-2024. Fala dos reparos e da manutenção dos 
patrimônios administrados pela Fundação Mário Peixoto e da disponibilização de um 
acervo digital para pesquisas. Traz, ainda, a proposta de implementação da educação 
patrimonial e reforça a proposta de criação da escola de música, da escola integrada de 
artes, da companhia de teatro e do selo"Emil de Castro". A criação da orquestra 
municipal como um dos principais projetos da instituição. Nesse momento, devido ao 
horário do retorno da barca da Marinha, passamos 5 dinâmica do trabalho de elaboração 
das propostas para o PMC. Após o desenvolvimento dessa dinâmica, foram 
apresentadas as propostas para inserção no plano: a criação do centro de memória com 
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um mapeamento territorial, histórico e cultural; a instalação da casa do artesão, a 
presença mais efetiva da FMP no quilombo da Marambaia. 
PLANO DE METAS E ESTRATÉGIAS - SOCIEDADE CIVIL 
META 
Proporcionar, por sistema de bolsas, acesso aos 
cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e 
doutorado. 
Com a aplicação do fundo, apoiar pesquisas e 
projetos que criem conteúdos literários, com o 
mecanismo de produção e publicação de 
EIXO 01 periódicos; 
EDUCAÇÃO e Valorização da cultura de característica particular 
FORMAÇÃO em cada território e do material artísticos 
produzido a partir dessa singularidade: suas 
histórias e suas artes. 
Produzir a tradicional "Bananada Tita". 
ESTRATÉGIA Elaborar plano de ação e formar a execução 
através de parcerias com empresas públicas e 
privadas. 
EIXO 01 META 
Mapeamento dos fazedores de cultura 
Profissionalizar e efetivar as propostas culturais no 
âmbito da educação escolar. 
Dinamizar a participação da comunidade nesse 
processo de revitalização da cultura, da memória 
e da proteção dos monumentos. 
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EDUCAÇÃO e Incentivar a produção cultural e a 
FORMAÇÃO profissionalização 
Envolver as comunidades tradicionais no 
desenvolvimento e na movimentação da economia 
criativa. 
Programação cultural com atividades artísticas, 
como a música, a dança e eventos que envolvam 
a gastronomia e a produção de artesanatos. 
Entronização da arte e valorização do artesanato, 
programa de desenvolvimento do artesanato. 
Carteira nacional do artesão expedida no 
município e licença do artesão, sem ônus, 
segundo a lei municipal. 
Casa do artesão, em cada distrito, para encontros 
de capacitação e exposição. 
Capacitar jovens e adultos para fiscalização e para 
a prática de guias turísticos, mapear, revitalizar e 
estruturar as trilhas ecológicas turísticas 
localizadas nos territórios quilombolas e em outras 
comunidades tradicionais. 
Escola de dança com cursos técnicos de 
formação. 
Inserir a dança nas escolas de crianças especiais 
e outras artes e estruturá-la para atender essa 
clientela. 
Criação de companhias de dança que 
representem o Município. 
Reconhecimento do profissional de capoeira como 
educador e valorização da capoeira local, como 
treino e ensinada como arte no município. 
103 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Projeto de transformação do ponto de cultura da 
arte da capoeira e utilização dos espaços públicos 
Inclusão da capoeira no calendário de eventos, 
celebração municipal. 
Ensino da capoeira nas escolas e na terceira idade 
104 
ESTRATÉGIA 
Estabelecer parcerias com o SEBRAE, 
Subsecretaria de Desenvolvimento e 
Econômico, Secretaria de Turismo e Cultura na 
formulação de estratégias que possam dar 
visibilidade ao Artesanato, aliando-o ao 
planejamento do turismo local e de aventura. 
Lei de tombamento e proteção do acervo histórico 
do município e a formalização do sistema de 
tombamento dos patrimônios materiais e 
imateriais. 
Comissão permanente de pesquisas na FMP, com 
o suporte do PMC, do estudo de preservação dos 
patrimônios materiais e imateriais. 
Catalogação dos monumentos históricos, 
desapropriação e tombamento, efetivados por 
órgãos das esferas municipal, estadual e federal. 
Revitalizar os patrimônios materiais e transformá￾los em equipamentos destinados às atividades 
culturais. 
Instalação de placas indicativas nos monumentos 
históricos. 
EIXO 02 
LEGISLAÇÃO E 
PATRIMÔNIOS 
HISTÓRICOS 
META 
Revitalização, reparos e manutenção do 
Engenho, Instalado no Século XVI. 
Desenvolvimento do projeto da estrada parque em 
toda extensão da Estrada Imperial São João 
Marcos. 
Ações para conter as intervenções de 
descaracterização da estrada. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
ESTRATÉGIA 
Criar o Sistema Municipal de Patrimônio de 
Mangaratiba, ativar o livro de tombo da FMP, 
estabelecer parcerias público-privadas, além 
de aportes em editais específicos. 
Estabelecer parceria com a Secretaria de 
Turismo e Cultura na formulação de uma 
política patrimonial. 
EIXO 03 
META 
Dar ciência às escolas da existência de 
comunidades tradicionais em Mangaratiba 
(remanescentes quilombolas, comunidades 
caiçaras e rurais) e desenvolver trabalhos de 
conscientização de tais diversidades culturais. 
Mapeamento territorial e relatório de identificação 
das comunidades tradicionais: comunidades 
rurais, comunidades de remanescentes 
quilombolas, comunidades caiçaras, comunidades 
de matrizes africanas e colônias. 
Mapeamento territorial, histórico e cultural das 
fazendas localizadas na Ingaiba. 
Criação das cadeira e de povos tradicionais no 
Conselho de Cultura. 
POLÍTICA 
CULTURAL DOS 
POVOS 
TRADICIONAIS 
Intensificar as relações com as comunidades 
tradicionais do município, estabelecer uma 
projetos que possam salvaguarda a cultura 
ESTRATÉGIA dos povos tradicionais. 
Criar no Conselho Municipal de Políticas 
Culturais de Mangaratiba o Setorial de Povos 
Tradicionais. 
106 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Atividades culturais e comerciais como 
ecoturismo, turismo rural e casa de apoio aos 
agricultores e a instalação de um entreposto. 
Feira cultural de artesanato com infraestrutura 
para barracas na praga principal e incentivo para 
as feiras mistas distritais, com pontos de oficinas 
e exposições. 
EIXO 04 META Criação de um Eco Museu. 
EMPREENDIMENTOS Instalação de uma sala de Cinema. 
Fomento a Festivais de Cinema e Audiovisuais. 
Estimular parcerias a fim de promover a 
revitalização da agroindústria. 
Roteiros turísticos culturais e o turismo 
sustentável com aplicação de tecnologias para a 
apresentação desses roteiros. 
Propor convênio com o Governo do Estado 
Rio de Janeiro para criação da Sala de Cinema. 
Estabelecer parceria com o Sebrae na 
formulação de estratégias que culminem no 
enriquecimento das propostas do setorial de 
artesanato. 
Buscar financiamento em editais específicos e 
dialogar com as empresas da região sobre 
projetos incentivados que possam comportar 
o nicho mencionado. 
Buscar parceria com o SESC de Paraty, no 
sentido de implantar uma unidade do Sesc em 
Mangaratiba. 
107 
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Gabinete do Prefeito 
EIXO 05 
META 
Ações e inserção da mentalidade ecológica no 
meio cultural, como mecanismo de preservação, 
associando A ornamentação de ambientes e 
outras atividades. 
Revitalização das cachoeiras. 
Revitalização de espaços utilizados como lixeira, 
PRESERVAÇÃO e ornamentando-os com peças de artesanato 
SUSTENTABILIDADE confeccionadas com materiais reutilizados e 
reciclados. 
Implementação de política de inovação e do 
conceito de sustentabilidade. 
Fixar a ações através dos ODS — Agenda da Onu 
20 
Utilizar a abordagem interdisciplinar, dedicada a 
aumentar o significado da cultura e a importância 
das suas características tangíveis e intangíveis 
nos campos locais, regionais e globais do 
desenvolvimento sustentável. 
Criação de campanha de inserção com 
valores culturais às pessoas, mas de forma 
ecologicamente correta. 
ESTRATÉGIA Propor parceria com a Secretaria de Meio 
Ambiente para formulação de cartilhas e 
materiais de conscientização. 
Propor a criação de passaporte cultural 
ecológico, onde todas as ações culturais e 
propostas solicitadas a FMP, venham com 
uma contrapartida ambiental. 
108 
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Implantação e instalação da Escola de Música no 
pomar da Casa Branca, com a criação da 
Orquestra Municipal de Mangaratiba e da sala de 
artes. 
Criação de um espaço físico para instalar uma 
sede própria em que sejam oferecidas atividades 
práticas da capoeira, aulas de movimentos e 
ritmos, eventos com o grupo de batizados e tudo 
que estiver relacionado com a aprendizagem da 
arte da capoeira. 
Movimentar o mercado municipal, utilizando-o, 
também, como espaço de atividades culturais. 
Parque de exposições de cenários das culturas 
tradicionais de Mangaratiba. 
Implantar a Escola de Dança. 
Espaço coletivo em todos os distritos para eventos 
com manifestações de expressões artísticas 
diversas. 
EIXO 06 META 
Sede para confederação de blocos com aula da 
I NFRAESTRU RA arte e confecção de instrumentos. 
Criação de um centro de memória com 
mapeamento territorial, histórico e cultural. 
Instalação de peças iconográficas que 
representem e identifiquem as particularidades 
culturais e ambientais de cada distrito. 
109 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
A revitalização e preservação das estufas de 
banana na comunidade de remanescentes 
quilombolas Santa Justina e Santa Izabel. 
Instalação do museu a céu aberto nos 
monumentos desapropriados e tombados. 
Divulgação do calendário de eventos, inserindo 
nesse processo a educação ambiental. 
Alinhamento com a agenda anual dos grupos de 
capoeira para criar intercâmbio. 
Desfiles e apresentações dos blocos 
carnavalescos. 
Ornamentação e atividades culturais nas datas 
festivas. 
Festividades tradicionais (festa da Padroeira). 
Concursos de música, poesia e desenho. 
Instalação da oficina do artesão com atividades 
voltadas para os jovens. 
Guias de orientação para as feiras de artesanato. 
Feiras permanentes culturais. 
Apresentações dos grupos artísticos. 
Criação de Corredor cultural no Centro Histórico 
de Mangaratiba. 
Produção de um documentário de registro da 
memória cultural e histórica. 
110 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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A criação de um fundo de investimento de 
seguridade e assistência ao artesão. 
A presença mais efetiva da FMP nos quilombos da 
Marambaia e Santa Justina e Santa lzabel. 
ESTRATÉGIA 
Buscar junto ao poder público e a outras 
fontes secundárias, uma melhora no 
orçamento. 
Utilizar do Escritório de Captação de 
Recursos para implementações dessa 
infraestrutura. 
111 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Estabelecer no PPA, valores da LOA e de 
parcerias em editais, para execução dessas 
demandas. 
Criar a sistematização do Artesanato em 
nosso município. 
METAS FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO 
Projetos 
Criação da FLIM — Feira Gastronômica Caiçara. 
Criação Do Consórcio De Cultura. 
Elaboração do Cadastro Cultural da Costa Verde. 
Criação da Escola de Música Luiz Gonzaga. 
Criação da Orquestra Municipal de Mangaratiba. 
Criação da Companhia Municipal de Teatro de Mangaratiba. 
Criação do PNO — Programa Núcleo de Orquestras de Mangaratiba. 
Criação da Escola Municipal de Cinema. 
Criação da Livraria Municipal de Mangaratiba/ SeloEmil de Castro. 
Criação da Casa de Cultura de Conceição de Jacarei. 
Festival de Música e Teatro Adulto e infantil. 
Editais e Políticas 
de Fomento 
Elaboração de editais de premiação e fomento, utilizando o Fundo 
Municipal de Cultura de Mangaratiba. 
Ampliar o escritório de Captação de Recursos. 
Criação da Política de fomento ao Artesanato. 
112 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Criação do Sistema Municipal de Patrimônio Cultural Material e 
Imaterial. 
Estimulação da criação de Fóruns permanentes de debate dos 
setoriais do CMPCM. 
Criação da Lei Municipal de Incentivo à CulturaISSN e IPTU. 
Implantação Municipal das Leis Paulo Gustavo e AldirBlanc2. 
DIGNOSTICO DA CULTURA EM MANGARATIBA 
Como 3° Fase do processo de escuta e construção do PMC — Plano Municipal de Cultura 
de Mangaratiba, utilizamos um formulário aberto a população de Mangaratiba, que 
continha um questionário com perguntas sobre a cultura em seu modo geral, o formulário 
foi colocado no ar na internet pela plataforma "GoogleForms"com o enunciado 
"Formulário de Diagnóstico Cultural de Mangaratiba - 3aEtapa do PMC" e foi 
compartilhado na página oficial da Prefeitura de Mangaratiba, através do seguintes"links" 
permanentes: 
https://www.facebook.com/prefeiturademangaratiba/posts/3190876287824802 https://www.facebook.com/prefeiturademanqaratiba/posts/3199317773647320 
Ficando no ar pelo prazo de 30 dias corridos e tendo 71 respostas dentre artistas, 
associações e população em geral, sendo o arquivo original estado em posse do acervo 
da Fundação Mário Peixoto e guardado, seguindo as normas da lei de proteção de dados 
pessoais e virtuais. Essas respostas foram organizadas e catalogadas e tabuladas 
otimizando os processos e mostrando um pouco do panorama geral de nossa 
abrangência de serviços e produtos culturais no município de Mangaratiba. 
A mesma demonstra de forma clara e sobre muitos aspectos o quando ainda devemos 
avançar na prestação de serviços à comunidade e como a diversificação de propostas 
por distrito se faz ferramenta importantíssima para na construção de políticas públicas 
culturais e turísticas. 
113 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Areasartísticas com as quais 
71 respostas 
Teatro 
Música 
tem mais afinidade? iÇJ Copiar 
(40,8%) 
31(43,7%) 
29 
Dança 23 (32,4%) 
Desenho 7 (9,9%) 
Pintura 12 (16,9%) 
Audiovisual 17 (23,9%) 
Património i-17 (23,9%) 
Capoeira 8(11,3%) 
Capoeira -7 (9,9%) 
Artesanato 3 (4,2%) 
Artesanato (2,8%) 
XADREZ 111-1 (1,4%) 
Fotografia 111 1(14%) 
Tecido, conchas, fibra de ba... IF 1(1,4%) 
Luta/capoeira • 1 (1,4%) 
Leituras • 1(1,4%) 
Museu. Biblioteca IF 1(1,4%) 
Literatura • 1 (1.4%) 
0 10 20 30 40 
Sigamos, então, com as perguntas e suas respectivas respostas em gráficos sem edição 
e acompanhados dos pareceres. 
O gráfico realmente acompanhou aquilo que já temos como realidade em nossas 
instituições, porém demonstram que devemos ampliar nossas políticas públicas no 
segmentos: Teatro, Música, Dança, Artes Visuais (Pintura e Desenho), Audiovisual e 
Patrimônio. Como ações preferenciais. Podemos referendar a criação de 
representações (Cadeiras) no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba 
— CMPCM, sendo que "audiovisual" e "Música" já constam representações, editais nos 
segmentos supracitados, elaboração e fomentação de fóruns, além de apresentações e 
projetos via fundo, utilizando da mesma temática. 
Cabe ressaltar que em nosso Cadastro Municipal de Cultura de Mangaratiba, consta uma 
grande quantidade de artesãos, Capoeiristas e Quilombolas, sendo também os mais 
beneficiados pela execução daLAB— 2020, o que podemos esperar e que talvez o 
acesso ao formulário ficou deficitário devido a problemas com a internet local, as fortes 
114 
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Gabinete do Prefeito 
chuvas do período e outros transtornos, sendo assim, os mesmos segmentos anexados 
ao nicho de "ações preferenciais". 
Quanto tempo mora em Mangaratiba? 
71 respostas 
ID Copiar 
Menos de 1 ano 
1 a 5 anos 
6 a 10 anos 
10 a 15 anos 
15 a 20 anos 
mais de 30 anos 
0 (0%) 
3 (4,2%) 
6 (8,5%) 
13(18,3%) 
19 (26,8%) 
30 (42,3%) 
10 20 "30 
Chamou-nos a atenção o fato de que, mesmo com a existência de três bibliotecas 
municipais no território, localizadas nos distritos de Mangaratiba, Muriqui e Itacuruçá, 
houve pouca inserção no formulário a temas como "Literatura, Leitura e Livros". 0 que 
demonstra ser um grande indicio de carência de investimentos nessa área. Elencamos, 
ainda, um dos objetivos dessa explanação que é a criação de uma política pública que 
envolva o acesso e a dinamização da leitura e da literatura. Que haja, pois, nas políticas 
públicas, não apenas o que tange o fazer cultural. 
Os demais itens entram no campo de prioridades secundárias. 
O gráfico nos mostra que a participação daqueles que realmente residem no município e 
um percentual confortável e nos dá a certeza de estarmos falando a população que 
realmente consuma os produtos culturais ofertados. 
Podemos atentar, porém, que existe um movimento de pessoas que residem em nosso 
município, há muito tempo, como veranistas. Para estes, Mangaratiba é um local apenas 
para turismo familiar e descanso. Podemos salientar que, mesmo observando essa 
questão do veraneio, as contribuições são positivas, à medida que os veranistas não 
115 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
apenas criam um intercâmbio vantajoso de opiniões e ideias, mas também uma dinâmica 
interessante para o turismo local. 
)uais tipos de produtos ou serviços artísticos e culturais você costuma consumir ou 
.equentar? De quais gosta mais? 
I respostas 
Copiar Aqui 
podemos 
notar que o 
Conselho 
Municipal de 
Políticas 
Culturais de 
Música 
Dança 
Teatro 
Cinema 
Shows 
Apresentações Populares 
Trilha 
Exposições 
-28 (39,4%) 
--25 (35,2%) 
25 (35,2%) 
--28 (39,4%) 
-- 43 (60,6%) 
-47 (66,2%) 
27 (38%) 
39 (54,9%) 
o 10 20 30 40 50 
Mangaratiba — CMPCM realmente reflete os segmentos que são lideres de consumo no 
município, com os quais a população, em geral, está familiarizada. Vale ressaltar que 
temos o público flutuante dos veranistas de longa data. Porém, mesmo levando isso em 
questão, o gráfico mostra uma boa diversificação de serviços ao longo do tempo. Afinal, 
também temos que colocar em conta o período pandêmico de dois anos, em que o 
município teve suas ações paralisadas, retornando às atividades paulatinamente no inicio 
do ano de 2022. 
0 que podemos ressaltar, como positivo, são as grandes inserções do segmento 
"Dança", "Teatro" e "Apresentações Populares". Destaca-se o segmento "Dana" como o 
mais visado destes, seguindo um pouco abaixo, mas bem próximo do segmento 
"Música". Como ações preferenciais, podemos fomentar a criação de um teatro municipal 
em nosso município. Criação de um polo audiovisual e sala pública de cinema, além de 
representações de dança e teatro no Conselho Municipal de Políticas Culturais de 
Mangaratiba, priorizar eventos populares em vias públicas e temáticas diversificadas. 
Chamou-nos à atenção o quesito "Trilha", que teve uma pontuação bastante acentuada. 
Isso nos mostra que podemos pensar, como medidas secundárias, projetos que 
envolvam patrimônio e preservação de meio ambiente através de caminhadas e trilhas 
ecológicas demarcadas. Parcerias possíveis poderiam ser criadas com o "Instituto Boto 
Cinza", INGECO, Parque Cunhambebe, Associações Tradicionais Quilombolas e 
Caiçaras, Projeto Italog e outros. 
116 
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Juais espaços culturais você costuma frequentar em nossa cidade? 
respostas 
ILD Copiar Como 
esperado, 
desde as 
conversas 
nos 
encontros de 
Centro Cultural CaryCalvancati 
Auseu Municipal de Mangaratiba 
CEFEC 11(155%) 
;entro Cultural Frei Affonso Jor.. 5 (7%) 
Biblioteca Ary Parreiras 13 (18,3%) 
Biblioteca Constatino Paleologo •- 8 (11,3%) 
•iblioteca Frei Affonso Jorge Br 13(11.3%) 
62(87 3'.) 
41 (57,7%) 
20 4() 30 
sistematização, que há uma grande concentração de pautas culturais no Centro Cultural 
CaryCavancanti. Beneficiado por sua localização (Centro de Mangaratiba) e por uma 
certa elitização na condução e no direcionamento de propostas. Sem deixar mencionar 
o fato de também estar vinculado ã sede do 0rgão Gestor Municipal da cultura. 
São dados já percebidos e postos em pauta, nos debates que surgiam nas reuniões do 
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba e nos encontros de 
sistematização do Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba. 
Esse movimento de centralização é histórico no município, cabendo a gestão trabalhar 
em ferramentas e ações que possam ajudar nessa descentralização. Como ações 
primárias, podemos diversificar a distribuição de oficinas temáticas, que estejam em 
concordância com a quantidade, inscritos na área distrital especificada. Para isso, é 
fundamental o uso do Cadastro Municipal de Cultura de Mangaratiba. Elaborar e 
desenvolver planos anuais com agendas descentralizadas. Criar e Lançar editais com 
divisões geográficas. Um exemplo bem sucedido foi a SECEC (Secretaria de Estado e 
Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro), que intensificou a rotatividade de 
atividades nos Centros Culturais dos territórios. 
O gráfico nos mostra, ainda, que a gestão deve priorizar a programação de eventos e 
atividades para o Centro Cultural Frei Affonso Jorge Braga, observando que aparece em 
Ultima colocação de preferência de público, mesmo tendo a sua localização no centro do 
distrito de Muriqui, que é o segundo distrito com maior índice populacional, atrás apenas 
do Distrito do Centro de Mangaratiba em IDH. 
117 
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Outro índice que também ressalta sobre os distritos de Serra do Piloto e de Conceição 
de Jacarei é a falta de centros culturais. Contudo, terão indicativa no planejamento 
2020 — 2024, com a proposta de implantação de espaços culturais específicos. Uma 
proposta é a instalação de um espaço cultural, em parceria com a SMEEL, no Distrito da 
Serra do Piloto. A outra proposta é a Construção da Casa de Cultura no Distrito de 
Jacarei, em conformidade com a Lei Municipal n° 1.299/2020. Os demais espaços 
continuarão com as programações padrões, colocadas em rede, conectados com os 
outros espaços de difícil acesso. 
Você já é cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura de Mangaratiba? El Copiar 
71 respostas 
• Sim 
• Não 
Mir 
Através do Cadastro Municipal de Cultura de Mangaratiba, a Fundação Mário Peixoto 
concentra as suas ações diretas e indiretas. 0 cadastro é a principal ferramenta de 
democratização, mapeamento e diversificação dessas ações. É necessário, portanto, ser 
cadastrado nessa plataforma para participar dos editais. Surgiu em 2020, com a 
execução a "AldirBlancno município, homologada pela Resolução n° 001/2020/Diário 
Oficial do Município de Mangaratiba, de 01 de outubro de 2020 - Ano XVI - N° 1215, 
de caráter permanente, está aberto diariamente e pode ser acessado pelolink 
https://sisgov.manaaratibasj.gov.br/apó/CadastroMunicipalCulturaExterno/. É uma das 
ferramentas prioritárias da Sistematização e utilizado para qualquer tipo de levantamento 
dos artistas e produtores culturais locais. 
No gráfico, aparece claramente o pareamento entre "cadastrados" e "não cadastrados". 
Essa informação demonstra que o tema carece de uma inserção maior de divulgação. 
Como ações primárias, podemos promover campanhas em praças e nos próprios 
equipamentos, com o objetivo de esclarecer sobre as vantagens de estar cadastrado no 
Sistema Municipal de Cultura de Mangaratiba. Proporcionará ao inscrito ter o seu registro 
118 
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associado a eventos temáticos de rua nos distritos, com a elaboração de videos 
institucionais. 
;onhece o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba? Çi Copiar 
1 respostas 
• Sim 
• Nâo 
Este outro gráfico demonstra e ratifica que há carência de campanhas de divulgação das 
ferramentas do Sistema Municipal de Cultura de Mangaratiba, conforme o que já foi 
avaliado no gráfico apresentado anteriormente. 0 Conselho Municipal de Políticas 
Culturais de Mangaratiba, assim como o cadastro, trata-se de uma das ferramentas do 
Sistema de Cultura Municipal. Na instância deliberativa, são construídas e elaboradas as 
práticas e rumos da política local de incentivo á cultura. A instância paritária de 
participação da sociedade civil traz a demanda de conhecer o Conselho e oDNAda 
política cultural. Dessa forma, por reconhecer a sua importância, que todos os esforços 
devem ser feitos na divulgação e implemento desse colegiado. 
Como Ações Primárias, é essencial que sejam implementadas as melhorias nas vias 
oficiais de divulgação. Certamente, tais ações, dariam maior positividade ás ações e aos 
contextos culturais que, até iniciar todo o processo de elaboração deste documento, não 
haviam sido abordados e debatidos com a comunidade. Uma outra ação é a criação de 
página própria oficial, com um "site"contendo um banco de dados, no qual constariam 
as atas, disponibilizadas para acesso de todos. Outro veiculo de divulgação, importante 
para dar visibilidade ao processo, seria a publicação das atas das reuniões no Diário 
Oficial de Mangaratiba. Com isso, o processo estaria aberto para possíveis contestações 
e propostas, promovendo a participação mais efetiva da comunidade. 
119 
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Conhece o Fundo de Cultura de Mangaratiba? o Copiar 
71 respostas 
• sim 
• Não 
0 Fundo Municipal de Cultura de Mangaratiba, ferramenta importantíssima de fomento 
a projetos e A classe artística, carece de uma divulgação mais focada. A conquista dessa 
ferramenta é um resultado de um processo que se conclui em pouco tempo. 
Devido a isso, não há tempo hábil para a sua impregnação nas campanhas públicas. 
Acreditamos que, com suas verbas, uma vez aplicadas em projetos e editais de caráter 
coletivo, sua imagem ficará bem melhor colocada entre os munícipes. 0 fundo é um feito 
inédito, como são todas as ferramentas já citadas. Sua inserção na comunidade local 
está com uma resposta, ainda, muito aquém do ideal. Como ações primárias, a podemos 
elaborar cartilhas, contendo informações e orientações sobre os mecanismos do Sistema 
Municipal de Cultura de Mangaratiba, distribuídas em eventos e sendo divulgadas 
permanentemente em áreas públicas. 
Conhece a Politica de Consultorias em editais? El Copiar 
71 respostas 
• Sim 
• Não 
120 
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Observando o prazo curto para as investiduras da política de editais em nosso município, 
que se iniciou com as consultorias a partir do dia 29 de agosto de 2021, podemos esperar 
essa porcentagem nos gráficos. A partir desse diagnóstico que nos mostra a necessidade 
de ampliarmos mais os nosso serviços para alcançarmos outras localidades e outros 
territórios. 
A cargo de informações, em mais de 10 meses de abertura da política de editais, 
postulamos mais de 150 atendimentos. Vale dizer que o atendimento é personalizado. 
Uma investigação minuciosa dos editais abertos é feita e são avaliadas as possibilidades 
de inscrição do projeto. Com isso, fechamos a lista de materiais necessários e partimos 
para a elaboração de portfólio cultural e formulação de projetos específicos para cada 
edital aberto. Dessa forma, tivemos 118 projetos inscritos nos mais variados editais, das 
mais variadas esferas de atuação, somando para os artistas, associações e coletivos 
culturais do município o aporte financeiro de mais de 600 mil Reais. 
As consultorias acompanham cada projeto em todas as etapas 
(Inscrição/Execução/Prestação de contas). É prestada diretamente ao artista, sem 
intermediários e sem onerações ao erário público, sendo responsabilidade do escritório 
de captação da Fundação Mário Peixoto esse acompanhamento e direcionamento, para 
criação e fomento no território mangaratibense. 
Tivemos a primeira "IMERSÃO DE PROJETOS" da qual participaram 15 artistas e saíram 
3 projetos para serem colocados em editais. 
Mangaratiba saiu do zero nas prospecções de projetos e, hoje, figura como um dos 
municípios mais atuantes da Costa Verde, nos editais Estaduais da SECEC. 
Dessa forma, mudando o pensamento arcaico do poder público ser detentor de todos os 
mecanismos de fomento da cidade. Pudemos inverter, com as consultorias, o 
pensamento da lógica do "fazer cultural" na cidade. Antes, era o gestor da pasta da 
cultura que idealizava tal programação, sem a participação da sociedade civil. Hoje 
utilizamos os editais para formular a agenda mensal da instituição, democratizando de 
forma genuína as apresentações e projetos culturais na cidade. 
Ações Primárias: Ampliar a política de editais, criando mecanismos municipais 
(fomento, circulação e premiação). Ampliar o escritório de Captação de Recursos para 
que possa exercer suas funções com total exclusividade. Criar parcerias com a iniciativa 
privada e instituições, no intuito de inovação técnica e aprendizagem para artistas e 
associações de Mangaratiba. Trabalhar e focar em uma comunicação mais abrangente 
e exclusiva da instituição. 
121 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Editais Quantidade de 
atendimentos* 
Projetos 
inscritos 
Abrangência do 
edital 
Projetos 
Vendedores 
Aporte financeiro 
(R$)** 
Cultura Presente 
nas Redes 2 
64 64 Estadual 07(Maximo 
de vagas) 
R$ 17.500 
Lei federal de 
incentivo 
03 01 Nacional 01 R$ 200.000 
Fundo Mais Brasil 03 03 Nacional x - 
Vale Comunidade 
Participativa 
05 05 Regional (Costa 
Verde) 
05 R$ 75.000 
Edital Futuro Bem 
Maior 
01 01 Nacional x 
Editais Fundo 
Baobá 
03 03 Nacional 02 R$ 130.000 
Audietal 11 10 Nacional 03 R$ 18.000 
Funarte Artes 
Visuais 
02 02 Nacional x - 
Editais Fundação 
Palmares 
15 15 Nacional 04 R$ 35.490 
Retomada Cultural 
2 
07 07 Estadual X - 
Rua Cultural 01 x Estadual x - 
Povos Tradicionais 
nas Redes 
05 04 Estadual 04 R$ 210.000 
Cultura Inclusiva 
nas redes 
04 04 Estadual 02 R$ 10.000 
Edital Mulheres 
Rurais Espanha 
reconhece 
03 03 Internacional x - 
Atendimentos 
avulsos 
132 - - - - 
Total 25*- - • 1 
122 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Em uma nota de 0 a 10, como você classifica a gestão da Cultura (Fundação Mario o Copiar 
Peixoto) ? 
71 iespostas 
o 0 (0%) 
1 ai 1(1,4%) 
2 0 (0%) 
3 4 (5,6%) 
4 MI 2(2,8%) 
5 8(11,3%) 
6 4 (5,6%) 
7 - 9 (12,7%) 
8 12 (16,9%) 
9 5 (7%) 
10 26 (36,6%) 
10 20 30 
No gráfico acima, escolhemos colocar essa questão para sondar, de forma bastante 
democrática, a visão que a gestão cultural (FMP) está prospectando pelo município. Como podemos 
ver, a nossa média geral ficou entre 8 e 10. Isto indica que a gestão está com um aspecto de bom para 
ótimo, lembrando que o município está saindo de um quadro de isolamento social completo, devido ao 
surgimento da pandemia da COVID-19, que paralisou totalmente as ações da Fundação Mário Peixoto, 
dificultando as ações de forma generalizada. Esse gráfico nos mostra outro dado importante quanto 
política cultural estabelecida. Esta alcançou não apenas a classe artística, mas a população em geral. 
Ações Primárias: Ampliar as políticas públicas de fomento a projetos e editais, melhorar nossa 
inserção dentro da cidade, por meio de uma comunicação mais constante, promovendo reuniões e 
debates. 
Diferente do anterior, o próximo gráfico apresenta pontos entre 1 e 5, ou seja, entre o péssimo e o 
regular. Acreditamos que a falta de ações de divulgação mais diversificadas, puxa todos osindices 
para abaixo. E mesmo com a adesão a esse mecanismo de pesquisa, nossa comunicação tem muito 
o que desenvolver, tratando-se, principalmente, da questão da divulgação dos produtos finais. Não é 
raro encontrarmos pessoas totalmente dispersas de nossas programações, pela simples falta de 
interesse. Entretanto, não podemos também evidenciá-los como o único indicativo dessa natureza. 
Entendendo essa questão, precisamos assumir um empenho maior dentro da divulgação de nossas 
programações. 
Ações Primarias: Buscar uma parceria mais alinhada com a Secretaria Municipal de comunicação do 
município, estabelecer um setor de comunicação em nossa estrutura, 
123 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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Gabinete do Prefeito 
Qual localidade você reside? 
71 respostas 
ig Copiar 
Itacuruça 111111 4 (5,6%) 
Mangaratiba/Centro 45 (63,4%) 
Muriqui 7 (9,9%) 
Conceiçâo de Jacarei MEW 7 (9,9%) 
Serra doPiloto 1-1 (1,4%) 
Praia Grande 1-1 (1,4%) 
AreasInsulares •
1 (1,4%) 
Areas Quilombolas 5 (7%) 
O 10 20 30 40 50 
como historicamente já tivemos. Lutar pela autonomia criativa e editorial de nossa instituição. Criar 
ferramentas diversificadas para divulgações das ações, inovando e propondo uma nova forma de 
dinamizar informações e eventos. 
O gráfico nos diz muito sobre a concentração histórica de nosso município, nos grandes centros do 
município. Podemos perceber que a diferença é gritante e galopante, entre os distrito central e os 
outros distritos. Cabe ressaltar que esses distritos não perdem tanto assim emindicesdemográficos, 
de acordo com o IBGE-2010. Podemos identificar os seguintes fatores: a politização cultural no distrito 
sede, que possibilita um maior debate sobre as questões que tangem a vida pública; a falta de 
programação periódica nos demais distritos (demanda histórica), que já foi apontada anteriormente, 
as demandas que precisam ser resolvidas e a questão dos meios de informatização e acesso ao digital. 
Citamos, como exemplo, as áreas quilombolas e caiçaras, insulares e do continente. 
A participação abundante do distrito central nos acendeu um alerta e, a partir de uma análise 
comparativa com os outros distritos, pudemos observar dois pontos cruciais, que nos mostraram haver 
um empobrecimento da diversidade democrática cultural de nosso município. Essa questão, neste 
documento, está sendo tratada e sanada pelos dados complementares do Cadastro Municipal de 
Cultura de Mangaratiba e com os dados gerados pela política de editais, com as consultorias e, 
finalmente, pelos Encontros de Sistematização que foram uma das maiores ferramentas para 
construção desse trabalho. 
124 
* * * 
.•. 
onwist
. 
1534 '"' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
Ações Primárias: Manter esse constante debate com a população, fomentar o surgimento de fóruns, 
simpósios e encontros temáticos. Abrir plebiscitos e chamadas públicas para dirimir certas ações 
populares e, como já citado anteriormente, priorizar a diversificações de ações culturais pelos distritos, 
descentralizando os locais de realização, abrindo espaço para construção de novos públicos. 
Nesse momento, entramos em uma parte do formulário que é mais subjetiva. Será formulada uma 
planilha com as perguntas e a sistematização geral das respostas: 
Por que é importante preservar 
nossa identidade cultural, 
histórica e tradições? 
A maioria respondeu de forma bastante detalhada, e 
com total enfoque na importância dessa identidade, 
citando noções de legado cultural e a luta diária em 
manter essas tradições. 
0 que trazemos de nossa 
história e costumes que 
afetam nossas vidas até hoje? 
Tendo a maioria respondido sobre a importância do 
poder público nas ações de cunho de resgate e 
pertencimento cultural na gastronomia, lendas, festas 
e patrimônio imaterial. 
Do que você mais sente 
orgulho no cenário cultural de 
nossa cidade? 
A maioria respondeu, citando as maravilhas naturais, 
os patrimônios catalogados e não-catalogados, as 
culturas originarias (caiçara e quilombola), o jeito 
pacato da cidade, a história local e gastronômica. 
0 que mais decepciona você 
no cenário cultural de nossa 
cidade? 
Aqui temos um apanhado geral de alguns itens de 
maior destaque: o descaso com a classe artística, a 
falta de divulgação de eventos públicos, falta de 
incentivo e lugares para expor os trabalhos, 
descontinuidade das políticas públicas e falta de 
mobilidade urbana. 
Quais são as potencialidades 
e as oportunidades que 
existem no município de 
Mangaratiba? E quais 
poderiam ser mais 
exploradas? 
0 turismo em suas variadas ramificações, a nossa 
gastronomia, patrimônio arquitetônico, cultural e 
ambiental, oficinas e eventos em locais e horários 
diversificados, acessibilidade aos bens culturais e 
eventos. 
125 
Você conhece as políticas 
públicas do município de 
Mangaratiba naAreacultural? 
Quais você teve ou tem 
acesso? 
A maioria respondeu de forma afirmativa, tendo 
destaque para as seguintes políticas culturais: 
PROMFAC — Programa Municipal de Formação na 
Areada Cultura, Consultoria de editais, Cursos, Aldir 
Blanc2020. 
0 que mais de cultura que 
poderíamos ter em nossa 
cidade? 
Essa pergunta obteve respostas das mais variadas 
possíveis. Citaremos as que mais ocorreram, sendo 
elas: Festivais de música, teatro e dança, Festas 
temáticas, cursos e oficinas formativas nos distritos, 
investimento no fomento a cadeia criativa da cultura 
com ênfase na geração de renda, Divulgação de 
nossa história local, principalmente nas escolas, uma 
sala de cinema, modernizaçao do museu com 
exposições mais contemporâneas e instalações, feira 
de artesanato, festivais gastronômicos, contratação 
do artista local, uma melhor divulgação com carro de 
som e faixas. 
Você conhece associações ou 
grupos de artistas como 
escritores, pintores, músicos, 
dançarinos, atores, artesãos, 
etc.?Quais? 
A maioria afirmou positivamente citando variados 
músicos, dançarinos, poetas e artistas plásticos. 
(Não citaremos os nomes, para não ocorremos em 
seletismo). 
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Quais são as fragilidades e os 
desafios, a nível cultural, que 
existem no município de 
Mangaratiba? 
Entre as muitas respostas, as que mais se 
destacaram foram: a descentralização dos projetos e 
eventos culturais para os distritos, uma maior 
conexão entre os eventos culturais e a escola, a 
descontinuidade das gestões públicas, a mobilidade 
urbana, que dificulta a participação periódica dos 
munícipes nos eventos, um calendário unificado de 
eventos culturais, a falta de estrutura física e de uma 
comunicação de qualidade. 
Quais são os espaços públicos Os espaços mais citados foram: o Centro Cultural 
e privados nos quais podem Cary Calvalcanti e o Museu Municipal de 
ser realizados projetos e ações Mangaratiba. 
culturais? Como você avalia Outros espaços foram citados como promissores 
esses espaços? como: as praias, as praças, Colégio João Paulo II, 
CECAP, Clube Náutico, Quilombos Santa Justina e 
Santa lzabel e da Ilha da Marambaia e Ruínas. 
126 
Você costuma frequentar 
eventos culturais de diferentes 
etnias e tradições? Quais? 
A maioria citou SIM, dando como exemplos mais 
comuns as festividades dos Quilombos e citando a 
dificuldade em questões do transporte público. 
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba 
Gabinete do Prefeito 
A cidade oferece, nas 
instituições públicas ou 
privadas, uma boa e variada 
oportunidade de cursos na 
área artística? Quais cursos 
mais poderiam ser oferecidos? 
A maioria respondeu que NAO, citando a 
descentralização de cursos e eventos, além de maior 
oferta dos mesmos. 
A arte tem várias origens, 
referências e sentidos, é 
realizada de várias formas e 
pode abordar sobre vários 
temas. Sendo assim, você 
acredita que, em Mangaratiba, 
nós temos acesso a essa 
diversidade de expressões 
artísticas? Por quê? 
A grande maioria respondeu NÃO, citando como 
justificativa em sua maioria a falta de espaço na 
divulgação de eventos culturais e falta de interesse 
público no aprofundamento das questões. 
Os eventos Culturais em 
nossa cidade são acessíveis? 
Nossos espaços e centros 
culturais são acessíveis? 
A maioria citou SIM, apenas citando a mobilidade 
urbana como o maior problema. 
127 
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Gabinete do Prefeito 
Você acredita que o acesso 
arte e à cultura chega a todas 
as pessoas da cidade, 
inclusive nos bairros mais 
afastados? Por quê? 
A maioria citou NÃO, citando como dificuldades a 
mobilidade urbana, a falta divulgação periódica e a 
centralização das ações do grande centro 
(Mangaratiba). 
Como você fica sabendo dos 
eventos culturais de 
Mangaratiba? Como você 
acha que essas informações 
poderiam chegar a mais 
pessoas? 
A grande maioria respondeu pelo aplicativo de 
mensagens Whatsapp, seguindo do facebook. A 
maioria não respondeu a segunda pergunta. 
Cite sugestões de metas de 
Cultura que você acha que 
poderiam ser interessantes 
para o município. 
Ampliar a programação cultural, um calendário 
diversificado e unificado de eventos, colocar um polo 
Cultural em Conceição de Jacareí, melhorar a 
divulgação, fomentar o turismo da regido, abertura de 
feiras culturais nos distritos e festivais temáticos, 
capoeira em todos os bairros, escola de cinema, 
teatro, eventos infantis e investimento em formação 
para os artistas locais. 
EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC/2020 
Lei Aldir Blanc — 2020 
A Lei Federal n° 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural AldirBlanc, 
trabalhou profundamente as relações da classe artística com ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural. As ações emergenciais previstas na Lei AldirBlancvinham de encontro aos trabalhadores da 
cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, 
cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades 
interrompidas por força da pandemia da Covid-19. Uma das maiores descentralizações de aportes 
federais em todo território nacional. 
A organização da lei no Município de Mangaratiba foi feita de forma conjunta entre a Fundação Mário 
Peixoto e a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com participação efetiva e deliberativa do 
Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM. 
128 
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RELATÓRIO DE EXECUÇÃO 
AÇÕES VALOR TOTAL DESTINADO AO MUNICÍPIO 
2 EDITAIS 
MANGARACULTURA — INCISO 
(PREMIACAO) 
138 INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 
MANGARACULTURA — INCISO 
(EMPRESAS) 
02 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 
III 
ll 
R$ 325.998,94 
PRÊMIOS 
R$ 10.000 — 10 PREMIAÇÕES 
R$ 5.000 — 10 PREMIAÇÕES 
R$ 3.000 — 16 PREMIAÇÕES 
R$ 1.200 - 102 PREMIAÇÕES 
TOTAL DE PRÊMIOS: 
PREMIAÇÕES 
RESIDUOS: R$ 1.698,94 
138 
RELAÇÕES DE PREMIADOS 
ESPECIALIDADE ARTÍSTICA 
POR 
46- ARTESÃOS 
09- QUILOMBOS 
05 - AUDIOVISUAL 
31 - MÚSICOS 
05 - ARTISTAS PLÁSTICOS 
6- GRUPOS FOLCLÓRICOS 
02 - GRUPOS DE ECONOMIA CRIATIVA 
16- CAPOEIRISTAS 
05- DANÇARINOS 
7- COZINHEIRAS TRADICIONAIS 
02- PESCADORES ARTESANAIS 
02- ARTISTAS VISUAIS (DESENHISTA) 
02- ARTISTAS POPULARES 
Tendo como base o decreto n° 4.393 de 07 de dezembro de 2020, que regulamenta toda a execução 
da lei e seus desdobramentos. 
Foi destinado ao nosso município o valor de R$325.998,94 divididos entre inciso II (Que contemplaria 
empresas e grupos culturais que tiveram suas atividades interrompidas ou reduzidas na pandemia) e 
o inciso Ill (Editais de premiação aos produtores e fazedores de cultura individuais e grupos). 
Para essa empreitada, foram lançados 03 editais, sendo eles: o primeiro é o MANGARACULTURA — 
CHAMAMENTO PARA EMPRESAS E GRUPOS CULTURAIS, para o qual serão 96 mil reais 
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destinados a auxiliar de forma emergencial as empresas e grupos culturais; o segundo é o 
MANGARACULTURA — CHAMAMENTO DE PARECERISTAS, com 03 vagas destinadas para a 
comissão Julgadora (Sociedade Civil) que serão responsáveis em compor tal comissão junto aos 
representantes do poder público. Tendo remunerações de R$ 1.500 reais; o terceiro é o Edital I 
PREMIO MANGARACULTURA, para o qual foram destinados mais de 230 mil reais em Prêmios, que 
variaram de 1.200 reais a 10 mil reais. 
PLANEJAMENTO PARA AS LEIS PAULO GUSTAVO E ALDIR BLANC 2 
0 planejamento das ações que tangem as Leis Federais (Projeto de Lei Complementar n° 73, de 2021) 
Lei Paulo Gustavo e (Projeto de Lei n° 1518, de 2021) Lei AldirBlanc2 no exercício da municipalidade, 
encontra-se no atual momento em apreciação no congresso para serem votados a queda dos vetos 
presidenciais. Podemos ressaltar que já existem algumas medidas sendo tomadas por parte da 
Fundação Mário Peixoto. Uma dessas, por meio do PROMFAC, que foi a criação de oficinas com 
conteúdo audiovisual, fomento a cineclubes e a proposta de editais na mesma área. Cabendo uma 
breve descrição das mesmas: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 73, DE 2021) LEI PAULO GUSTAVO 
Dispõe sobre apoio financeiro da Unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir 
ações emergenciais voltadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 
2000 para vedar a limitação de empenho e movimentação das despesas relativas A aquisição de 
produtos e serviços vinculados A execução do Fundo Nacional de Cultura, e não contabilizar na meta 
de resultado primário as transferências previstas nesta Lei Complementar; vedar a imposição de 
limites A execução orçamentária e financeira da programação orçamentária relativa As fontes 
vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura; e vedar a alocação de recursos do Fundo Nacional de 
Cultura em reservas de contingência de natureza primária ou financeira. 
Dispõe sobre o repasse de R$ 3.862.000.000,00 pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para aplicação em ações emergenciais no setor cultural. Veda a limitação de despesas 
destinadas a apoiar projetos culturais que sejam custeados por fundos criados para tal finalidade. 
Permite a retirada, da meta de resultado primário, das transferências federais para enfrentamento da 
pandemia e suas consequências no setor cultural. 
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PL 1518/2021 — LEI ALDIR BLANC 2 
0 Projeto de Lei 1518/21 cria uma política nacional permanente de fomento ao setor cultural brasileiro, 
executada de forma descentralizada, nos estados, municípios e Distrito Federal, com recursos 
federais. 
0 texto determina que os R$ 3 bilhões repassados pela União aos entes federativos no primeiro ano 
serão repetidos nos anos seguintes, corrigidos anualmente pela variação do crescimento do Produto 
Interno Bruto (PIB). 
A Política Nacional AldirBlancé inspirada na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, 
que garantiu auxilio-emergencial, recursos para manutenção de espaços culturais e programas de 
fomento ao setor cultural, durante a pandemia. 
De acordo com o projeto, a Política Nacional AldirBlanctem, como beneficiários, entidades e pessoas 
físicas e jurídicas da área cultural. 
Os recursos aplicados pela política poderão ter diversos fins, como produção de obras de caráter 
artístico-cultural; realização de exposições, festivais e feiras, no Pais e no exterior; concessão de 
prêmios e bolsas de estudo; formação de agentes culturais e aquisição de obras artísticas para 
distribuição pública. 
Os recursos serão executados da seguinte forma: 80% em ações de apoio ao setor cultural, por meio 
de seleção pública ou subsidio mensal para manutenção de espaços culturais; e 20% em ações de 
incentivo direto a projetos culturais. Os valores serão repassados aos estados, municípios e Distrito 
Federal pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC). 
A verba disponibilizada pela União será distribuída entre os entes federativos segundo regras 
detalhadas no projeto, que levam em conta o tamanho da população e a participação em transferências 
constitucionais (FPE e F PM). 
0 texto prevê que os recursos federais colocados anualmente na Política Nacional Aldir Blancterão 
diversas fontes, entre elas 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais 
e valores provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei especifica. 
Fonte: Agência Câmara de Noticias 
0 valores destinados ao município pelas as duas leis serão: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° R$ 404.369,13* 
73, DE 2021) LEI PAULO GUSTAVO 
PL 1518/2021 — LEI ALDIR BLANC 2 R$ 325.998,94* 
*Lembrando que esses valores são aproximados, já que o cálculo é baseado no quantitativo da população, e esses foram 
baseados no IBGE — 2010. 
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CONSIDERAÇÕES FINAIS 
0 Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba é um instrumento que marca o início de uma nova etapa 
da política cultural do município. A sua elaboração, ao longo deste ano de 2021-2022, é por si s6, o 
maior diálogo e debate já realizado do setor em todas as esferas e sem precedentes. 0 exercício de 
pensar a política pública para os próximos 10 anos em cada setor, a construção das propostas setoriais 
a participação massiva da classe artística foi uma grande conquista. Andar pelo município, conhecer 
cada distrito, escutar os seus anseios, foi algo muito importante para a equipe. 
A implementação do Sistema Municipal de Cultura, com todos os elementos obrigatórios e a conquista 
do nosso CPF (CONSELHO, PLANO E FUNDO) tem sido um processo de revisão de compromissos, 
de vocações culturais e de entendimento das reais necessidades de nosso município para a área da 
cultura. Estabelece metas claras e objetivas para ações futuras e coloca em debate permanente toda 
a relação existente o poder público, os artistas, entidades culturais, associações e a sociedade. 0 
PMC é um documento democrático. É um grande debate, aberto e provocativo, buscando a evolução 
das relações já existentes e as que devem ser retomadas ou iniciadas. É uma comunhão plena. 0 
Plano Municipal de Cultura de Mangaratiba, alinha-se com o Plano Estadual e o Plano de Cultura 
Federal, mas tem orgulho de ter, em seu DNA, o tempero dessa terra, de sabores variados e 
diversificados, analisando suas conexões e oportunidades. Além disso, analisa, acima de tudo, a 
participação popular em várias etapas de participação, compreendendo 08 Encontros de 
Sistematização, Formulário de Diagnóstico Cultural e, por fim, a análise minuciosa da Equipe 
Avançada e do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mangaratiba — CMPCM. Todos de forma 
paritária e com amplo debate popular, clareando e objetivando as metas. Que este documento 
desperte em todos os envolvidos uma grande vontade de evoluir, reconhecendo a contribuição de 
todos nesse processo e dando A Cultura de Mangaratiba o lugar de destaque que ela realmente 
merece. 
/MENSAGEM N.° 25, DE 16 DE JUNHO DE 2023 
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