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norma nº 649/2008

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 649, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 
A Prefeitura Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
 L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa 
Econômica Federal até o valor de R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais) que serão 
destinados à execução de empreendimentos que integram o Programa Habitacional através do 
Poder Público – Pró-Moradia do Governo Federal. 
Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para execução de 
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1°, fica o Poder Executivo 
autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e ou Imposto sobre 
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre Produtos e Serviços de Transporte 
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de outros 
impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos, 
que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo 
ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis 
no caso de inadimplemento. 
Parágrafo Único – Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa 
Econômica Federal na hipótese da Prefeitura Municipal de Mangaratiba não ter efetuado, no 
vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com 
o respectivo Agente Financeiro. 
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante 
os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações 
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. 
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Mangaratiba, 01 de setembro de 2008. 
Aarão de Moura Brito Neto 
Prefeito 
 

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