| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 649, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeitura Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 42.000.000,00 (Quarenta e dois milhões de reais) que serão destinados à execução de empreendimentos que integram o Programa Habitacional através do Poder Público – Pró-Moradia do Governo Federal. Art. 2º - Para garantia do principal e acessórios do financiamento pelo Município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação do Município e ou Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre Produtos e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos, que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários conferindo ao agente financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento. Parágrafo Único – Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese da Prefeitura Municipal de Mangaratiba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos celebrados com o respectivo Agente Financeiro. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Mangaratiba, 01 de setembro de 2008. Aarão de Moura Brito Neto Prefeito