| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009/2012. |
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LEI N° 636, DE 27 DE JUNHO DE 2008. “DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009/2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no art. 29, inciso V, no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e com base na Lei n.º 11.143, de 26 de julho de 2005 será de R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos Reais) a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º – O subsídio mensal de Vice-Prefeito Municipal de Mangaratiba, referido no art. 29, inciso V e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, será de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos Reais) a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, referido no art. 29, inciso V e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, será fixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal obedecendo o limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais) até R$ 7.000,00 (Sete mil Reais). Art. 4º - Os subsídios fixados nos artigos supracitados serão atualizados na mesma época e proporção dos reajustes que forem aplicados aos servidores públicos do Município de Mangaratiba. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 27 de junho de 2008. Aarão de Moura Brito Neto Prefeito