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norma nº 635/2008

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE 
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e com a 
Confederação Nacional dos Municípios – CNM. 
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Mangaratiba nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da 
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais 
órgãos normativos, de execução e de controle e para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a 
atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e 
instrumentalização da gestão pública municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
municipal. 
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem 
estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para 
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mangaratiba, 27 de junho de 2008. 
 
Aarão de Moura Brito Neto 
Prefeito 

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