| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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LEI Nº 635, DE 27 DE JUNHO DE 2008. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro – AEMERJ e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Mangaratiba nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal; III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 27 de junho de 2008. Aarão de Moura Brito Neto Prefeito