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norma nº 1088/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1088 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaCRIA O CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO - CEMAP.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1088, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
“CRIA O CENTRO MUNICIPAL DE
ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO -
CEMAP.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico —
CEMAPR, que passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único — O Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico tem
por finalidade oferecer atendimento aos alunos matriculados em toda rede municipal de
ensino do Município de Mangaratiba, que apresentam necessidades educacionais especiais,
transitórias ou não, deficiências, transtorno global do desenvolvimento, dificuldade de
aprendizagem, transtornos de aprendizagem, transtornos funcionais, distúrbios de
comportamento ou vulnerabilidade, que interfiram na sua participação plena no cotidiano
escolar.
Art. 2º - O CEMAP será administrado por um Diretor, que deverá ser
habilitado nas áreas de Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia ou Fonoaudiologia, a ser
indicado pela Secretária Municipal de Educação e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará por decreto o funcionamento do
CEMAP e a Secretária Municipal de Educação fica autorizada a editar normas
complementares sobre o seu funcionamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 91, de 10 de dezembro de 1998 e a Lei nº
166, de 29 de março de 2000.
Mangaratiba, 23 de outubro de 2017.
Mo eto
Prefeito
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 04/2017
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