| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA Gabinete do Prefeito LEI Nº 1033, DE 07 DE JUNHO DE 2017. “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 010 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo ao Art. 1º da Lei n.º 010, de 26 de dezembro de 1995, com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) 81º - 4 proibição de que trata o caput deste artigo estende-se aos meios de comunicação que mencionarem o nome de outros municípios em reportagens, filmes, telenovelas e congêneres, utilizando-se de imagens do Município de Mangaratiba ou divulgando fatos e eventos, ocorridos ou realizados na circunscrição municipal. 82º - As penas descritas no artigo 2º desta lei, serão imputadas as empresas de comunicação que divulgarem por qualquer meio a vedação imposta neste artigo e as empresas contratantes de propagandas publicitárias comerciais ou não. ” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 07 de junho de 2017.