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norma nº 1033/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1033 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1033, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS
AO ARTIGO 1º, DA LEI N.º 010
DE 26 DE DEZEMBRO DE
1995”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam acrescentados os parágrafos primeiro e segundo ao Art. 1º
da Lei n.º 010, de 26 de dezembro de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
81º - 4 proibição de que trata o caput deste artigo
estende-se aos meios de comunicação que mencionarem o nome de
outros municípios em reportagens, filmes, telenovelas e congêneres,
utilizando-se de imagens do Município de Mangaratiba ou divulgando
fatos e eventos, ocorridos ou realizados na circunscrição municipal.
82º - As penas descritas no artigo 2º desta lei, serão
imputadas as empresas de comunicação que divulgarem por qualquer
meio a vedação imposta neste artigo e as empresas contratantes de
propagandas publicitárias comerciais ou não. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 07 de junho de 2017.

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