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norma nº 1024/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2016
Date 2016-10-13
EmentaCRIA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA PEDRA DO URUBU.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 1024, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016.
“CRIA (0) PARQUE NATURAL
MUNICIPAL DA PEDRA DO URUBU.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, usando de sua atribuição legal e
considerando o disposto no Art. 26 da Lei Municipal n.º 325, de 20 de dezembro de
2001, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente,
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, em
área de propriedade do Município de Mangaratiba, localizado no distrito sede, no morro
que está contido entre as localidades Parque Bela Vista e Centro ao norte, Santo
Antônio a Leste, Ribeira a oeste e Engenheiro Junqueira ao sul.
$ 1º - O memorial descritivo georreferenciado do Parque Natural Municipal da
Pedra do Urubu, consta no anexo I desta Lei.
82º - A delimitação da área do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu consta
no anexo II desta Lei
Art. 2º - O Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu tem por
objetivo:
I - conservar, proteger e recuperar os ecossistemas locais e os espécimes da fauna da
flora remanescentes;
H — Proteção dos mananciais;
II - valorizar a paisagem local;
IV - assegurar condições de segurança e bem estar público;
V - estimular e promover o turismo e o lazer de forma compatível com os demais
objetivos do Parque;
VI - desenvolver atividades de educação e extensão, visando aprofundar o
conhecimento e a conscientização em relação ao meio ambiente;
VII - outros compatíveis com seus objetivos. a
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - O Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu Fica sujeito
ao regime de proteção estabelecido pela legislação, não podendo ser reduzido, parcelado
ou destinado a outro fim.
Art. 4º - A implantação e a gestão do Parque Natural Municipal da
Pedra do Urubu será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e
Pesca adotará de imediato as providências necessárias para demarcação, divulgação,
sinalização e proteção do Parque.
Art. 5º - Fica a Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca incumbida
de promover os estudos e entendimentos necessários para a regularização e ampliação
da área do Parque e para a criação de outras Unidades de Conservação em áreas
adjacentes.
Art. 6º - A Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, no prazo de
180 dias, deverá elaborar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra
do Urubu para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser efetivados convênios com pessoas
físicas e jurídicas e organizações não governamentais legalmente constituídas, com o
objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo do Parque.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangarafiba, 13 de outubro de 2016.
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Ea |
y (Vavares Quintanilha
efeito Municipal
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Gabinete do Prefeito
Anexo I
Memorial descritivo Georreferenciado
do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu
O Memorial descritivo da área, situada no município de Mangaratiba , 1º Distrito, foi
elaborado através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Sistema UTM - Meridiano Central 39º W.Gr. Datum WGS 84, Fuso 23 S. Área: 217
Ha e perímetro: 7.240 metros.
Inicia-se no Ponto 1 de coordenadas 598039.00 m E / 7459669.00 m S, seguindo por
245 metros no sentido Noroeste/ Sudeste na direção Sudeste até o Ponto 2 de
coordenadas 598260.00 m E / 7459569.00 m S, seguindo 290 metros na direção Sul /
Norte no sentido Norte até o Ponto 3 de coordenadas 598413.00 m E / 7459812.00 mS,
seguindo por 50 metros na direção Leste / Oeste no sentido Oeste até o Ponto 4 de
coordenadas 598367.00 m E / 7459831.00 m S, seguindo 155 metros na direção Sul /
Norte no sentido Norte até o Ponto 5 de coordenadas 598379.00 m E / 7459983.00 m S,
seguindo na direção Sudoeste / Nordeste sentindo Nordeste por 588,40 metros até o
Ponto 6 de coordenadas 598914.00 m E / 7460203.00 m S , seguindo por 1.405 metros
na direção Noroeste / Sudeste no sentido Sudeste até o ponto 7 de coordenadas
598971.00 m E / 7458923.00 m S , seguindo cerca de 608 metros na direção Nordeste /
Sudoeste no sentido Sudoeste até o Ponto 8 , seguindo por aproximadamente 910
metros na direção Nordeste / Sudoeste no sentido Sudoeste até o Ponto 9 de
coordenadas 597889.00 m E / 7458082.00 m S , seguindo cerca de 1.100 metros na
direção Leste / Oeste no sentido Oeste até o Ponto 10 de coordenadas 597626.00 m E /
7458087.00 m S, seguindo pela cota altimétrica 100m na até o ponto 11 de coordenadas
597001.26 m E / 7458303.90 m S , seguindo por xx metros na direção Sudoeste /
Nordeste no sentido Nordeste até o ponto 12 de coordenadas 597163.00 m E /
7458469.00 m S, situado na cota 150 m, seguindo por essa mesma cota até o ponto 13
de coordenadas 597297.17 m E / 7458582.76 m S, seguindo na direção Leste / Oeste no
sentido Oeste até o ponto 14 de coordenadas 597190.80 m E / 7458608.26 mM S, situado
na cota 100 m , seguindo pela mesma cota até o ponto 15 de coordenadas 597197.13 m
E / 7458757.67 m S, seguindo na direção de Oeste / Leste no sentido Leste até o Ponto
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Gabinete do Prefeito
16 de coordenadas 597279.00 m E / 7458748.00 m S, situado na cota 150 , seguindo
pela mesma cota até o Ponto 17 de coordenadas 597440.15 m E / 7458828.00 m S 5
seguindo na direção Sudeste / Noroeste no sentido Noroeste até o Ponto 18 de
coordenadas 597411.37 m E / 7458923.49 ms, situado na cota 100 m, seguindo pela
mesma cota até chegar ao Ponto 1 novamente.
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