| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2016 |
| Date | 2016-10-13 |
| Ementa | CRIA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA PEDRA DO URUBU. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 1024, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016. “CRIA (0) PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA PEDRA DO URUBU.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, usando de sua atribuição legal e considerando o disposto no Art. 26 da Lei Municipal n.º 325, de 20 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, LEI: Art. 1º - Fica criado o Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, em área de propriedade do Município de Mangaratiba, localizado no distrito sede, no morro que está contido entre as localidades Parque Bela Vista e Centro ao norte, Santo Antônio a Leste, Ribeira a oeste e Engenheiro Junqueira ao sul. $ 1º - O memorial descritivo georreferenciado do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, consta no anexo I desta Lei. 82º - A delimitação da área do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu consta no anexo II desta Lei Art. 2º - O Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu tem por objetivo: I - conservar, proteger e recuperar os ecossistemas locais e os espécimes da fauna da flora remanescentes; H — Proteção dos mananciais; II - valorizar a paisagem local; IV - assegurar condições de segurança e bem estar público; V - estimular e promover o turismo e o lazer de forma compatível com os demais objetivos do Parque; VI - desenvolver atividades de educação e extensão, visando aprofundar o conhecimento e a conscientização em relação ao meio ambiente; VII - outros compatíveis com seus objetivos. a / ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 3º - O Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu Fica sujeito ao regime de proteção estabelecido pela legislação, não podendo ser reduzido, parcelado ou destinado a outro fim. Art. 4º - A implantação e a gestão do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca. PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca adotará de imediato as providências necessárias para demarcação, divulgação, sinalização e proteção do Parque. Art. 5º - Fica a Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca incumbida de promover os estudos e entendimentos necessários para a regularização e ampliação da área do Parque e para a criação de outras Unidades de Conservação em áreas adjacentes. Art. 6º - A Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, no prazo de 180 dias, deverá elaborar o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser efetivados convênios com pessoas físicas e jurídicas e organizações não governamentais legalmente constituídas, com o objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo do Parque. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangarafiba, 13 de outubro de 2016. | | Ea | y (Vavares Quintanilha efeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Anexo I Memorial descritivo Georreferenciado do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu O Memorial descritivo da área, situada no município de Mangaratiba , 1º Distrito, foi elaborado através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Sistema UTM - Meridiano Central 39º W.Gr. Datum WGS 84, Fuso 23 S. Área: 217 Ha e perímetro: 7.240 metros. Inicia-se no Ponto 1 de coordenadas 598039.00 m E / 7459669.00 m S, seguindo por 245 metros no sentido Noroeste/ Sudeste na direção Sudeste até o Ponto 2 de coordenadas 598260.00 m E / 7459569.00 m S, seguindo 290 metros na direção Sul / Norte no sentido Norte até o Ponto 3 de coordenadas 598413.00 m E / 7459812.00 mS, seguindo por 50 metros na direção Leste / Oeste no sentido Oeste até o Ponto 4 de coordenadas 598367.00 m E / 7459831.00 m S, seguindo 155 metros na direção Sul / Norte no sentido Norte até o Ponto 5 de coordenadas 598379.00 m E / 7459983.00 m S, seguindo na direção Sudoeste / Nordeste sentindo Nordeste por 588,40 metros até o Ponto 6 de coordenadas 598914.00 m E / 7460203.00 m S , seguindo por 1.405 metros na direção Noroeste / Sudeste no sentido Sudeste até o ponto 7 de coordenadas 598971.00 m E / 7458923.00 m S , seguindo cerca de 608 metros na direção Nordeste / Sudoeste no sentido Sudoeste até o Ponto 8 , seguindo por aproximadamente 910 metros na direção Nordeste / Sudoeste no sentido Sudoeste até o Ponto 9 de coordenadas 597889.00 m E / 7458082.00 m S , seguindo cerca de 1.100 metros na direção Leste / Oeste no sentido Oeste até o Ponto 10 de coordenadas 597626.00 m E / 7458087.00 m S, seguindo pela cota altimétrica 100m na até o ponto 11 de coordenadas 597001.26 m E / 7458303.90 m S , seguindo por xx metros na direção Sudoeste / Nordeste no sentido Nordeste até o ponto 12 de coordenadas 597163.00 m E / 7458469.00 m S, situado na cota 150 m, seguindo por essa mesma cota até o ponto 13 de coordenadas 597297.17 m E / 7458582.76 m S, seguindo na direção Leste / Oeste no sentido Oeste até o ponto 14 de coordenadas 597190.80 m E / 7458608.26 mM S, situado na cota 100 m , seguindo pela mesma cota até o ponto 15 de coordenadas 597197.13 m E / 7458757.67 m S, seguindo na direção de Oeste / Leste no sentido Leste até o Ponto ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 16 de coordenadas 597279.00 m E / 7458748.00 m S, situado na cota 150 , seguindo pela mesma cota até o Ponto 17 de coordenadas 597440.15 m E / 7458828.00 m S 5 seguindo na direção Sudeste / Noroeste no sentido Noroeste até o Ponto 18 de coordenadas 597411.37 m E / 7458923.49 ms, situado na cota 100 m, seguindo pela mesma cota até chegar ao Ponto 1 novamente. nba a oz e aba) 1 gia e abel U 4 nEnan Op eipag ep anbieçy 2 a : E ES Era : nanin op espadg ep epus6sy : : à jediouniA jesngen onbiedg 1 0xouy