| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 952, DE 10 DE MARÇO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações. Art. 2º - A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverão ser Publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: Portador de Neoplasia Maligna (Câncer), conheça seus direitos: a) aposentadoria por invalidez; b) auxílio-doença; c) isenção de imposto de renda na aposentadoria; d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados; e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados; £) isenção de IPVA para veículos adaptados; 8) quitação de financiamento da casa própria; h) saque do FGTS; i) saque do PIS/PASEP; 5) benefício de prestação continuada (LOAS); k) cirurgia plástica reparadora de mama; 1) quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal. Disque Ministério da Saúde 0800.611997." ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei, no que couber, após sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data disposições em contrário. sua publicação, revogadas as Mangaratiba, 10 de março de 2015.