br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 952/2015

Tipo Lei
Número / Ano 952 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id370

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 952, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS
DA PESSOA PORTADORA DE CÂNCER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar os direitos dos
portadores de câncer, bem como o número dos telefones para informações.
Art. 2º - A divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e também deverão
ser Publicados nos órgãos públicos de alta frequência popular, de forma que fique de fácil
acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: Portador de Neoplasia
Maligna (Câncer), conheça seus direitos:
a) aposentadoria por invalidez;
b) auxílio-doença;
c) isenção de imposto de renda na aposentadoria;
d) isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
£) isenção de IPVA para veículos adaptados;
8) quitação de financiamento da casa própria;
h) saque do FGTS;
i) saque do PIS/PASEP;
5) benefício de prestação continuada (LOAS);
k) cirurgia plástica reparadora de mama;
1) quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.
Disque Ministério da Saúde 0800.611997."
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei, no que couber,
após sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário.
sua publicação, revogadas as
Mangaratiba, 10 de março de 2015.

open original →