| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2016 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 954, DE 10 DE MARÇO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO ALUNO NOTA DEZ” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Mangaratiba a premiação “Aluno Nota Dez”, ao final de cada ano letivo para os cursos fundamentais da rede municipal e particular do Município de Mangaratiba. Art. 2º - Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o maior número de pontuação. Parágrafo único - Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado o sorteio e selecionados 02 (dois) alunos nota dez. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação de Mangaratiba enviará ofícios a todas as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim como ficará responsável pela divulgação do projeto. Art. 4º - Serão homenageados 02 (dois) alunos nota dez de cada escola. Art. 5º - A homenagem aos alunos será feita através de entrega de placa de prata, em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das escolas pela Secretária Municipal de Educação. Art.6º - Os custos decorrentes da aplicação da/ presente Lei correrão à conta de dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 10 de março de 2015. EVANDRO É P Q NO JORGE