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norma nº 954/2016

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2016
Date 2015-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id372

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 954, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PREMIAÇÃO ALUNO NOTA DEZ” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de
Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Mangaratiba a premiação “Aluno
Nota Dez”, ao final de cada ano letivo para os cursos fundamentais da rede municipal e
particular do Município de Mangaratiba.
Art. 2º - Serão selecionados 02 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no
boletim o maior número de pontuação.
Parágrafo único - Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior
frequência e, se persistir o empate, será efetuado o sorteio e selecionados 02 (dois) alunos
nota dez.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação de Mangaratiba enviará ofícios a
todas as escolas no início do ano letivo informando da premiação e suas regras, assim
como ficará responsável pela divulgação do projeto.
Art. 4º - Serão homenageados 02 (dois) alunos nota dez de cada escola.
Art. 5º - A homenagem aos alunos será feita através de entrega de placa de prata,
em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos
Diretores das escolas pela Secretária Municipal de Educação.
Art.6º - Os custos decorrentes da aplicação da/ presente Lei correrão à conta de
dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 10 de março de 2015.
EVANDRO É
P Q
NO JORGE

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