br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 959/2015

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL, O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS.
native_id377

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 959, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE
ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PRÉ-
ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL, O CURSO
DE PRIMEIROS SOCORROS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar em todas as escolas
públicas de ensino fundamental, educação pré-escolar e Secretaria Municipal de Segurança
— Guarda Municipal, para todos os alunos, professores e profissionais do setor e guardas
municipais; o curso de treinamento em primeiros socorros.
Art. 2º - Os cursos poderão ser ministrados por profissionais da Secretaria
Municipal de Defesa Civil, nas unidades escolares, em datas e horários a serem indicadas
pela Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Segurança.
Art. 3º - A designação dos alunos, servidores e empregados das unidades a serem
treinados em primeiros socorros, far-se-à por critério exclusivo da direção de cada escola e
da Secretária Mun. de Segurança Pública, respeitado os horários das atividades de cada um
dos seguimentos.
Art. 4º - Toda escola deverá manter estoque de material e medicamentos, conforme
orientação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, necessários à utilização em primeiros
socorros
Art. 5º - Que este curso seja estendido não somente para servidores concursados,
mais também servidores contratados.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que
couber e também realizar parceria ou convênio com órgãos especializados em saúde de
primeiro atendimento de emergência.
Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Segurança, autorizada a implantar em sgu
sistema de contratação a inclusão no currículo do Curso de Primeiros Socorros ou ém
parceria com Secretaria Municipal de Defesa Civil ou Estadual ministrar o curso
novos contratados e reciclar os atuais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
angaratiba/ 10 de março de 2015.

open original →