| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - GUARDA MUNICIPAL, O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 959, DE 10 DE MARÇO DE 2015. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PRÉ- ESCOLAR E SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA — GUARDA MUNICIPAL, O CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar em todas as escolas públicas de ensino fundamental, educação pré-escolar e Secretaria Municipal de Segurança — Guarda Municipal, para todos os alunos, professores e profissionais do setor e guardas municipais; o curso de treinamento em primeiros socorros. Art. 2º - Os cursos poderão ser ministrados por profissionais da Secretaria Municipal de Defesa Civil, nas unidades escolares, em datas e horários a serem indicadas pela Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Segurança. Art. 3º - A designação dos alunos, servidores e empregados das unidades a serem treinados em primeiros socorros, far-se-à por critério exclusivo da direção de cada escola e da Secretária Mun. de Segurança Pública, respeitado os horários das atividades de cada um dos seguimentos. Art. 4º - Toda escola deverá manter estoque de material e medicamentos, conforme orientação da Secretaria Municipal de Defesa Civil, necessários à utilização em primeiros socorros Art. 5º - Que este curso seja estendido não somente para servidores concursados, mais também servidores contratados. Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber e também realizar parceria ou convênio com órgãos especializados em saúde de primeiro atendimento de emergência. Art. 7º - Fica a Secretaria Municipal de Segurança, autorizada a implantar em sgu sistema de contratação a inclusão no currículo do Curso de Primeiros Socorros ou ém parceria com Secretaria Municipal de Defesa Civil ou Estadual ministrar o curso novos contratados e reciclar os atuais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. angaratiba/ 10 de março de 2015.