| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | ALTERA A SEÇÃO 5.1.1., DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 967, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015. “ALTERA A SEÇÃO 511. DA LEI COMPLEMENTAR N.º 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica alterada a Seção 5.1.1., do Capítulo 5 da Lei Complementar n.º 27, de 16 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “5 - PREPARAÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS (eo) 5.1 - CANTEIRO DE OBRAS (x) 5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras e depósito de resíduos da construção civil ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba,/18 de setembro de 2015. uy/Tavares Quintanilha Prefeito