| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba inete do Prefei Es ZA Gabinete refeito LEI Nº 984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À INTOLERANCIA RELIGIOSA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mangaratiba o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente em todo território municipal no 1º domingo de março. Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - O Dia Mundial de Combate à intolerância Religiosa terá por objetivo conscientizar a população do direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião, através da disseminação de informações educativas, palestras, audiência pública, conferências e outras atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate à intolerância religiosa. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que antecede este dia, podendo firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Dia Mundial de Combate à Intolerância Religiosa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Lg 18 de dezembro de 2015. uy/ Tavares a Prefeito