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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 984/2015

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.
native_id402

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
inete do Prefei
Es ZA Gabinete refeito
LEI Nº 984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO COMBATE À
INTOLERANCIA RELIGIOSA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Mangaratiba o Dia
Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente em todo
território municipal no 1º domingo de março.
Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - O Dia Mundial de Combate à intolerância Religiosa terá por
objetivo conscientizar a população do direito de liberdade de pensamento, de consciência e
de religião, através da disseminação de informações educativas, palestras, audiência
pública, conferências e outras atividades, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor
o assunto e debater sobre iniciativas de combate à intolerância religiosa.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, organizar e
implantar todas as ações necessárias a serem realizadas durante a semana que antecede este
dia, podendo firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou
jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Dia
Mundial de Combate à Intolerância Religiosa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Lg 18 de dezembro de 2015.
uy/ Tavares a
Prefeito

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