| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 275, DE 12 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba LEI Nº 986, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. “ALTERA E REVOGA ARTIGOS DA LEI Nº 275, DE 12 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 4º, da Lei n.º 275, de 12 de julho de 2001, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º - 4 base de calculo da taxa de fomento ao turismo, será o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por diária de cada hóspede.” Art. 2º - Fica revogado o artigo 10 da Lei n.º 275, de 12 de julho de 2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 23 de dezembro de 2015. LO uy Tavares Quintanilha Prefeito