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norma nº 987/2015

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaFIXA O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id405

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 987, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
“FIXA O REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO, DAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS”
OPREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Para o exercício de 2016, será realizado o reajuste dos
servidores públicos, efetivos e comissionados, do Poder Executivo, Autarquias e
Fundações Públicas municipais no montante de 15% (quinze por cento), a partir de 1º de
janeiro, sobre o vencimento base dos respectivos cargos.
81º - O índice estabelecido visa compensar as perdas salariais
acumuladas ao longo dos anos de 2014 e 2015, atendendo aos limites dispostos na Lei
Complementar nº 101/2000.
82º - O reajuste previsto no caput deste artigo será extensivo aos
proventos da inatividade e às pensões.
83º - Excetuam-se do caput desse artigo os subsídios do Prefeito,
Vice-prefeito, Secretários e Subsecretários.
Art. 2º - No prazo de trinta dias contados da vigência da lei
orçamentária anual ou, se posterior, a contar da publicação desta lei, o Poder Executivo
fará publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Mangaratiba, 2% de dezembro de 2015.
A
aváres Quintanilha
Prefeito

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