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norma nº 912/2014

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI MUNICIPAL Nº 689 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 912, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º
DA LEI Nº 689, DE 09 DE MARÇO
DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Os artigos 6º e 14º da Lei nº 689/2010 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
mensalmente recursos na ordem de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com a finalidade de
custeio das despesas operacionais da entidade.
Art. 14º - Serão repassados mensalmente o valor descrito no art. 6º da
presente lei A duração do presente convênio estende-se até 31/12/2014 podendo ser
prorrogado por igual período.”
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 21 de ma 2014.
Evandro-Bértino Jorge
Prefeito

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