| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2014 |
| Date | 2014-03-21 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI MUNICIPAL Nº 689 DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 912, DE 21 DE MARÇO DE 2014. “ALTERA OS ARTIGOS 6º E 14º DA LEI Nº 689, DE 09 DE MARÇO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os artigos 6º e 14º da Lei nº 689/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente recursos na ordem de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), com a finalidade de custeio das despesas operacionais da entidade. Art. 14º - Serão repassados mensalmente o valor descrito no art. 6º da presente lei A duração do presente convênio estende-se até 31/12/2014 podendo ser prorrogado por igual período.” Art. 2º - Permanecem em vigor os demais artigos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 21 de ma 2014. Evandro-Bértino Jorge Prefeito