| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2014 |
| Date | 2014-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº. 915 DE 03 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faço saber que Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica criada a Orquestra Municipal de Mangaratiba, que será dirigida por um Coordenador Musical, designados para este fim, e poderá contar, quando necessário, com o apoio de outros profissionais. Art. 2.º. A Prefeitura Municipal de Mangaratiba terá o encargo da manutenção do órgão criado. Art. 3.ºSão atribuições da Orquestra Municipal de Mangaratiba: I - ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município, quando solicitada e devidamente autorizada; II — executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada; III — prestar apoio às ações de defesa social da Prefeitura de Mangaratiba; IV - promover concertos em comunidades da cidade; V — participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar O sentimento da vida em comunidade e da cidadania; VI — participar de ações, programas ou projetos que visem despertar, preservar ou resgatar jovens e adolescentes envolvidos em situações de vulnerabilidade social; VII — incentivar a formação de novos músicos, para que seja dada continuidade às ações de manutenção da Orquestra. Art. 4º A Orquestra Municipal de Mangaratiba fica subordinada à Fundação Mário Peixoto, através da Diretoria de Cultura da entidade. Art. 5.º O funcionamento da Orquestra Municipal poderá ser regulamentado através de decreto do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da dat da publicação desta Lei. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias. Art. 7.º A estrutura e funcionamento da Orquestra Municipal, no que diz respeito aos seus cargos, dar-se-ão pela forma do provimento de cargos em comissão. Parágrafo Único- O quantitativo e simbologia dos cargos em comissão são os constantes do anexo I desta lei. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de abril de 2014. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Gabinete do Prefeito Anexo I Prefeitura Municipal de Mangaratiba ORQUESTRA MUNICIPAL DE MANGARATIBA — Denominação dos Cargos Comissionados Quantidade Símbolo - — a Coordenador Musical 01 CE Assessor de Coordenador I E 02 | CCAE fica isa Assessor de Coordenador IH 30 CCAT Assessor de Coordenador TII 1 10 1 CCAG