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norma nº 915/2014

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 2014
Date 2014-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 915 DE 03 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
ORQUESTRA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faço saber que
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criada a Orquestra Municipal de Mangaratiba, que será
dirigida por um Coordenador Musical, designados para este fim, e poderá contar,
quando necessário, com o apoio de outros profissionais.
Art. 2.º. A Prefeitura Municipal de Mangaratiba terá o encargo da
manutenção do órgão criado.
Art. 3.ºSão atribuições da Orquestra Municipal de Mangaratiba:
I - ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas
por ocasião de festividades cívicas do Município, quando solicitada e devidamente
autorizada;
II — executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e
em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada;
III — prestar apoio às ações de defesa social da Prefeitura de Mangaratiba;
IV - promover concertos em comunidades da cidade;
V — participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência,
que visem despertar, preservar ou resgatar O sentimento da vida em comunidade e da
cidadania;
VI — participar de ações, programas ou projetos que visem despertar,
preservar ou resgatar jovens e adolescentes envolvidos em situações de vulnerabilidade
social;
VII — incentivar a formação de novos músicos, para que seja dada
continuidade às ações de manutenção da Orquestra.
Art. 4º A Orquestra Municipal de Mangaratiba fica subordinada à
Fundação Mário Peixoto, através da Diretoria de Cultura da entidade.
Art. 5.º O funcionamento da Orquestra Municipal poderá ser
regulamentado através de decreto do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da dat
da publicação desta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações próprias.
Art. 7.º A estrutura e funcionamento da Orquestra Municipal, no que diz
respeito aos seus cargos, dar-se-ão pela forma do provimento de cargos em comissão.
Parágrafo Único- O quantitativo e simbologia dos cargos em comissão são
os constantes do anexo I desta lei.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de abril de 2014.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
ORQUESTRA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
—
Denominação dos Cargos Comissionados Quantidade Símbolo
- — a
Coordenador Musical 01 CE
Assessor de Coordenador I E 02 | CCAE
fica isa
Assessor de Coordenador IH 30 CCAT
Assessor de Coordenador TII 1 10 1 CCAG

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