| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS I, VI E VII E O § 1º, INCISO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 22 DE JUNHO DE 2007. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 926, DE 16 DE JULHO DE 2014. “ALTERA O ARTIGO 2º, INCISOS 1, VI E VII E O 81º, INCISO III, DA LEI Nº 574, DE 22 DE JUNHO DE 2007.” O Prefeito do Município de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 2º, inciso IVda Portaria/MEC 481, de 11 de outubro de 2013, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono à segunite LEI: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º, incisos 1, VI e VII e Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 574, de 22 de junho de 2007, sobre a composição do Conselho do FUNDEB, que passam a vigorar com a seguinte redação: 1 - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; VT - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar; deste artigo. PA Evandro Bertino Jorge