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norma nº 927/2014

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 789, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
native_id415

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 927, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Adin anil] "["["—— ——————
»ALTERA A LEI Nº 789, DE 28 DE MARÇO DE 2012.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 789, de 28 de Março de 2012, passa à vigorar com a
seguinte redação:
(::)
Art 4º- O Diário Oficial terá as seguintes características:
I- Deverá circular, no mínimo, uma vez por semana;
HW - Deverá ter numeração sequencial e ininterrupia;
HM —- Deverá ter seções específicas para os
atos oficiais dos Poderes Executivo e dos entes da administração
municipal indireta;
(::)
Mm Art. 6º - Enquanto o Poder Executivo não instituir o Diário Oficial
do Município nos moldes desta Lei, os atos Oficiais deverão ser publicados
em Boletim Informativo Oficial, também instituído por esta Lei, com
circulação mínima quinzenal.
Art. 7º - Caberá á Secretaria Municipal de Comunicação a gestão
do Diário Oficial do Município, bem como proceder com os atos
necessários á sua implementação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Orçamento vigente.
(::)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 14 de agosto fe 2014.

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