| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2014 |
| Date | 2014-08-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 789, DE 28 DE MARÇO DE 2012. |
| native_id | 415 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 927, DE 14 DE AGOSTO DE 2014. Adin anil] "["["—— —————— »ALTERA A LEI Nº 789, DE 28 DE MARÇO DE 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 789, de 28 de Março de 2012, passa à vigorar com a seguinte redação: (::) Art 4º- O Diário Oficial terá as seguintes características: I- Deverá circular, no mínimo, uma vez por semana; HW - Deverá ter numeração sequencial e ininterrupia; HM —- Deverá ter seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e dos entes da administração municipal indireta; (::) Mm Art. 6º - Enquanto o Poder Executivo não instituir o Diário Oficial do Município nos moldes desta Lei, os atos Oficiais deverão ser publicados em Boletim Informativo Oficial, também instituído por esta Lei, com circulação mínima quinzenal. Art. 7º - Caberá á Secretaria Municipal de Comunicação a gestão do Diário Oficial do Município, bem como proceder com os atos necessários á sua implementação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente. (::) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 14 de agosto fe 2014.