br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 945/2014

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 847, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E A LEI MUNICIPAL Nº 846, DE 17 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº 945, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº 847, DE 17 DE ABRIL DE
2013, E A LEI Nº 846, DE 17 DE ABRIL DE
2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - A Lei nº 847, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
€..)
“Art. TEA — Os médicos abrangidos por esta Lei, efetivos ou
contratados, que trabalhem fazendo plantões aos finais de semana,
terão direito a uma gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
$7º - Caso o médico plantonista não cumpra toda sua carga
horária mensal em finais de semana, a gratificação prevista no caput
será reduzida de forma proporcional.
$2º - Para efeitos desta Lei, considera-se final de semana o
período de 08:00 horas da manhã de sábado às 08:00 horas da
manhã de segunda-feira.”
(..)
Art. 2º - O Anexo I, da Lei nº 847, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com
a redação constante do Anexo I desta Lei.
$1º — A nomenclatura dos cargos previstos na Lei nº 847, de 17 de abril de
2013, passará a ser aquela constante do Anexo I desta Lei, mantendo-se as atuais nomeações e
eventuais contratações por excepcional interesse público.
$2º - Ficam extintos os cargos abaixo listados, todos criados pela Lei nº 847,
de 17 de abril de 2013:
a) Profissional de Saúde Nível Superior, vinculado ao PROCAPE
remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
redação:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
b)
e)
d)
e)
O)
8)
h)
E)
Auxiliar Administrativo I vinculado ao PROFAPS, remuneração de
R$ 1.000,00 (um mil reais);
Auxiliar Administrativo IL, vinculado ao PROFAPS, remuneração de
R$ 900,00 (novecentos reais);
Auxiliar Administrativo III, vinculado ao PROFAPS, remuneração de
R$ 800,00 (oitocentos reais);
Auxiliar Administrativo IV, vinculado ao PROFAPS, remuneração de
R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais);
Coordenador Auxiliar de Consultório Dentário, vinculado ao PROFAPS,
remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Encarregado de Serviço Hospitalar, vinculado ao PROFAPS, remuneração
de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
Atendente, vinculado ao PROFAPS, remuneração de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais);
Segurança Hospitalar I, vinculado ao PROFAPS, remuneração de
R$ 800,00 (oitocentos reais);
Segurança Hospitalar II, vinculado ao PROFAPS, remuneração de
R$ 700,00 (setecentos reais);
Art. 3º - À Lei nº 846, de 17 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte
Art. 4º - Esta lei entra em vigor
disposições em contrário.
(..)
“Art. TA — O servidor temporário, que, por necessidade do
serviço, trabalhar além da carga horária contratada, terá a
remuneração aumentada proporcionalmente às horas acrescidas.”
(..)
data de sua publicação, revogadas as
|
Mangaratiba, 03 de dezembro de 2014.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
ANEXO I
VALOR MENSAL DAS CONTRATAÇÕES POR FUNÇÃO.
fara Valor
Função Programa Hora
Mensal
Mensal
Enfermeiro CAPS. 80 Horas | R$ 1.100,00 |
Médico Psiquiatra CAPS. 80 Horas R$ 5.000,00
Psicólogo I CAPS. 80 Horas | R$ 1.100,00
E Fonoaudióloga CAPS. 80 Horas | R$ 1.100,00
[ Psicólogo II x CAPS. 120 Horas | R$ 1.500,00
Téc. de Enfermagem CAPS. 144 Horas | R$ 800,00 |
Terapeuta em Dependência Química CAPS. 120 Horas | R$ 1.100,00
Auxiliar de Saúde Bucal (A.S.B.) Segunda a CEO. 144 Horas | R$ 724,00
Sexta |
L Dentista CE.O. 144 Horas | R$ 2.200,00
Auxiliar de Saúde Bucal (A.S.B.) Segunda à PSB. 180 Horas | R$ 800,00
Lo Sexta
Dentista | PSB 180 Horas | R$2.500,00
Dentista P.S.B. 108 Horas | R$ 1.500,00
Enfermeiro I E.S.F. 180 Horas R$ 3.000,00
Enfermeiro ESF ESF. 180 Horas | R$2.500,00 |
Médico ESF E.S.F. 180 Horas R$ 8.000,00
Médico ESF ESF. |64Horas | R$3.500,00
Téc. de Enfermagem ESF E.SF. 180 Horas R$ 1.000,00
Agente Comunitário de Saúde | PACS 1 180 Horas R$ 850,00 É
E Acadêmico de medicina PROCAPE 96 Horas R$ 724,00
Médico NASF 72 Horas | R$3.000,00
Farmacêutica NASF 180 Horas | R$ 2.500,00
Nutricionista T NASF 180 Horas | R$ 2.500,00 |
Lo Assistente Social | NASF 180 Horas | R$ 2.500,00
Fisioterapeuta NASF | 72Horas | R$ 1.000,00
Fonoaudióloga | NASF | 72Horas | R$ 1.000,00
L Avaliador Físico NASF 180 Horas | R$ 2.500,00
AS.B. (24hrs HMVSB) "| PROFAPS | 96Horas | R$ 72400
||| AS.B. (Ambulatório Postos de Saúde) "| PROFAPS | Diarista R$ 724,00
Assistente Social | PROFAPS | 80Horas | R$1.100,00
Dentista (Ambulatório Postos de Saúde) PROFAPS 80 Horas R$ 1.100,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Dentista (24hrs HMVSB) PROFAPS 96 Horas | R$ 1.100,00 |
Enfermeiro 24hrs PROFAPS 96 Horas | R$1.100,00
Enfermeiro II 1 PROFAPS 200 Horas JR 2.500,00 |
Farmacêutico PROFAPS 80 Horas | R$1.100,00
Fisioterapeuta | PROFAPS 80 Horas L R$ 1.100,00
Fonoaudióloga PROFAPS | 80Horas | R$1.100,00
Médico PROFAPS + 96 Horas R$ 7.000,00
Médico Pediatra PROFAPS 96 Horas R$ 8.000,00
Médico | PROFAPS 80 Horas | R$ 7.000,00
Médico PROFAPS | 40Horas | R$3.500,00 |
Médico Veterinário | PROFAPS 80 Horas R$ 1.500,00
Nutricionista PROFAPS 80 Horas R$ 1.100,00
Téc. de Laboratório PROFAPS 192 Horas | R$ 850,00
Téc. de Enfermagem | PROFAPS 192 Horas | R$ 850,00
Téc. de Aparelho Gessado PROFAPS 192 Horas | R$ 850,00
Téc. de RX. PROFAPS 96 Horas R$ 850,00
Terapeuta Ocupacional PROFAPS | 120 Horas | R$ 1.100,00
Mangãratiba, 03 de dezembro de 2014.

open original →