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norma nº 947/2014

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de Língua Brasileira de Sinais - Libras no Município de Mangaratiba e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 947 DE 17 DE DEZEMBRO 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR
NO SEU QUADRO DE FUNCIONÁRIOS O
CARGO DE TRADUTOR DE LINGUA
BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS NO
MUNICIPIO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais faz saber
que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar em seu quadro de funcionários
o cargo de tradutor de linguagem gestual (Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS).
Art. 2º - O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 02
(duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e
interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 3º - A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras — Língua
Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I Cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os
credenciou;
H. Cursos de extensão universitária; e
HI. Curso de formação continuada promovidos por instituições de ensino
superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo Único — A formação de tradutor e interprete de Libras pode ser
realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que
o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 4º - São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de sua:
competências:
I Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos
surdos-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.
IH Interpretar, em Língua Brasileiras de Sinais — Língua Portuguesa,
atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos
curriculares.
HI Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino nos
concursos públicos;
IV. Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das
instituições de ensino e repartições públicas; e
V. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos
administrativos ou policiais.
Art. Sº - O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e a cultura do surdo e, em
especial:
I Pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da
informação recebida;
IH. Pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso,
idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
HI Pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV. Pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por
causa do exercício profissional;
V. Pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um
direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele
necessitem.
VI. Pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Art.6º - Fica determinado que o Município distribuirá pelas mais diversas
públicas, o conjunto de funcionários constituído, visando o atendimento ao público com
deficiência auditiva.
Art.7º - O Poder Executivo regulamentará o disposto na Lei, Visando estabelecer
critérios para a comprovação dos requisitos necessários ao cargo mencionado.
Art. 8º - Caberá ao Poder Exe
administrativa, a logística funcional adequada
1º desta Lei.
ivo promover, no âmbito de sua estrutura
de distribuição do pessoal mencionado no art.
Art. 9º - Está Lei entrará em vigor ha data de sua publicação.
langaratjba, 17 de dezembro de 2014

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