| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 430 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 949 DE 17 DE DEZEMBRO 2014, “INSTITUI O DIA DA FAMILIA NA ESCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal jê Mangaratiba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º fica instituído na rede municipal de ensino o Dia da Família na Escola, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar. Art. 2º O Poder Executivo envidará todos os esforços no sentido de realizar as atividades relacionadas as comemorações do Dia da Família, as quais deverão ser realizadas no minimo uma vez por semestre, em data a ser fixada pelo órgão competente, obedecendo aos seguintes itens: 1 as atividades serão realizadas somente nas dependências das escolas; H — contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração; HI — as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula, com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos. Art. 3º - As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em: I — palestras de interesse dos j s, sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade, sempre mpanhadas de debates; H — exposição de trabalhos dgs alunos, com incentivos as artes, esporte, ciência, literatura e outros de interesse da comunidade escolar. Art. 4º - Esta Lei entra em vi ta de sua publicação.