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norma nº 841/2013

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaDESONERA OS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL QUE INCIDAM SOBRE A OPERAÇÃO DAS SALAS DE CINEMA QUE SERÃO CONSTRUÍDAS NO ÂMBITO DO PROJETO CINEMA DA CIDADE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 841, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.
“DESONERA OS TRIBUTOS DE
COMPETÊNCIA MUNICIPAL QUE
INCIDAM SOBRE A OPERAÇÃO
DAS SALAS DE CINEMA QUE
SERÃO CONSTRUÍDAS NO
ÂMBITO DO PROJETO CINEMA
DA CIDADE.”
Considerando a implementação do Programa Cinema Perto de Você, pela Lei 12.599,
destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição
cinematográfica no Brasil.
Considerando que no artigo 17 da mesma Lei foi instituído, no âmbito do Programa
Cinema Perto de Você, o Projeto Cinema da Cidade, destinado à implantação de salas
pertencentes ao poder público.
Considerando as competências da Secretaria de Estado da Cultura como responsável
pelas políticas relativas ao desenvolvimento das atividades do audiovisual no Estado do Rio
de Janeiro.
Considerando as competências da ANCINE como responsável pelas políticas de
desenvolvimento relativas ao desenvolvimento das atividades do audiovisual brasileiro.
Considerando o contrato de repasse nº 0376301-83/2011 assinado entre a Secretaria
de Cultura do Rio de Janeiro e a CEF, agente operador da ANCINE, que regula as relações
entre o beneficiário dos valores oriundos do orçamento federal.
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Agência Nacional do
Cinema e a Secretaria de Estado de Cultura.
Considerando que o município de Mangaratiba se enquadra no escopo de municípios
possíveis de serem atendidos pelo citado Projeto, assim como possui pleno interesse pelo
mesmo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Desonerar os tributos de competência municipal que incidam sobre a
operação das salas de cinema que serão construídas no âmbito do Projeto Cinema da Cidade,
um dos eixos de ação do Programa Cinema Perto de Você, instituído pela Medida Provisória
nº 491 de 23 de junho de 2010, sob a organização e coordenação da Agência Nacional do
Cinema — ANCINE, em parceria com o Ministério da Cultura, o Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e o Ministério da Fazendo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mangaratiba, 31 de janeiro de 2013.

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