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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 844/2013

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2013
Date 2013-03-20
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO PRÓPRIO MUNICIPAL.
native_id436

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete Prefeito
LEI N.º 844, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
“ALTERA A DENOMINAÇÃO
DE PRÓPRIO MUNICIPAL.”
| O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ampliar as atividades culturais da Fundação
Mário Peixoto em todos os distritos do município;
Considerando que o Distrito de Muriqui não dispõe de espaço cultural;
Considerando que a frequência de consulentes e empréstimos de livros e
publicações apresentam enorme deficiência;
Considerando a necessidade de cuidados especiais com algumas obras antigas;
Considerando que a transformação da Biblioteca em Centro Cultural,
permitirá a ampliação das atividades culturais, como exposições, eventos musicais, oficinas
culturais que contribuirão como atrativo para a frequência do local.
|
| LEI;
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Biblioteca Frei Affonso Jorge
| Braga, que doravante passa a denominar-se “Centro Cultural Frei Affonso Jorge
| Braga”, localizado na Rua 15 de Novembro S/N, Muriqui. 4º Distrito, Mangaratiba/RJ, nos
| fundos do Colégio Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º - O “Centro Cultural Frei Affonso Jorge Braga” será administrado pela
Fundação Mário Peixoto, passando a integrar a estrutura desta.
$1º - Os bens móveis e imóveis utilizados pela extinta biblioteca ficarão sob
responsabilidade da Fundação Mário Peixoto.
82º - A preservação, restauração e manutenção do acervo pertencente a extinta
Biblioteca ficará sob responsabilidade da Fundação Mário Peixoto.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
| Art. 3º - O “Centro Cultural Frei Affonso Jorge Braga” será gerido por
Coordenador de Centro Cultural, Cargo Comissionado, símbolo CE, previsto no Estatuto da
Fundação Mário Peixoto, nos termos da Lei Complementar n.º 21/2012.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 20 de março de 2013.
Prefeito

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