br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 847/2013

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
-LEINº 847, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
PROGRAMAS DA POLÍTICA NACIONAL
DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de usa
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO 1
DOS PROGRAMAS
Art. 1º - Ficam Implantadas no Município de Mangaratiba as Ações de Atenção
Básica da Estratégia de Saúde da Família (ESF), do Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS), do Programa de Saúde Bucal (PSB), do Núcleo de Apoio a Saúde da Família
(NASF), do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), do Centro de Especialidades
Odontológico (CEO), do Programa de Fortalecimento da Ações de Atenção às Populações em
Situações de Vulnerabilidade (PROFAPS) e do Programa Formação e Capacitação
Permanente (PROCAPE);
Art. 2º - Para fins de cumprimento desta Lei, é responsável pela devida supervisão e
execução dos presentes Programas o Secretário Municipal de Saúde.
Art. 3º - O quantitativo de pessoal a ser admitido para a execução dos Programas será
proporcional a sua implantação, nos termos adiante transcritos.
Parágrafo 1º - Os recursos humanos a serem utilizados para a execução dos
Programas serão obtidos através de seleção específica, conforme estabelecido no Programa
compreendido.
Parágrafo 2º - A seleção e avaliação dos resultados serão de responsabilidade
do Secretário Municipal de Saúde, responsável pela execução dos Programas, cabendo a cada
Coordenação a emissão de relatório mensal correspondente às atividades periódicas
desenvolvidas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO E
FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DOS OBJETIVOS
Art. 4º - A execução dos Projetos, no que tange ao direcionamento das atividades e
planejamento assistencial, terá como objetivo geral garantir a atenção integral à saúde do
indivíduo por meio do modelo de atenção básica centrada na saúde da família e na articulação
intersetorial com os demais níveis de complexidade do SUS.
Parágrafo 1º. Para a eficácia da atenção básica, correspondente a um conjunto
de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que envolve promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento e reabilitação, o seu fortalecimento é o eixo fundamental para a
reorientação do modelo Assistencial do SUS, devendo:
I - Ser resolutivo para cerca de 100% das necessidades de atenção à saúde da
população;
1 — Ter como Meta alcançar 100% da população coberta por equipes de saúde da
família;
Il — Ter como Diretriz a ampliação da cobertura populacional por equipes de saúde da
família e do NASF,;
IV — Ter como Ações:
a) Implantar equipes de saúde da família em todo município;
b) Qualificar e capacitar recursos humanos;
c) Implantar núcleo de referência multiprofissional para as equipes de saúde
da família;
d) Realizar ações de monitoramento e avaliação;
V — Ter como Função uma maior eficácia nas atividades fins da SMS no que tange a
atenção básica.
Parágrafo 2º. Para a eficácia do fortalecimento das ações de atenção às
populações em situações de vulnerabilidade deverá ser organizada uma rede de serviços
regionalizados, num sistema de referência para média e alta complexidade e contra-referência,
tendo como objetivo geral o atendimento com integralidade, atingindo os demais níveis de
atendimento nas áreas programáticas da saúde da mulher da saúde da mulher, hanseníase,
hiperdia, tuberculose, saúde da criança, saúde mental, saúde do idoso, alimentação. Pronto
atendimento e nutrição, devendo:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
1— Reduzir a morbi-mortalidade através de ações de promoção, prevenção e proteção à
saúde de indivíduos e grupos populacionais em situação de risco, tais como gestantes,
crianças, idosos, adolescentes, portadores de doenças crônico-degenerativas e de pronto
atendimento.
H — Ter como diretriz o apoio à estrutura e implementação dos serviços de atenção a
essas populações no município em todas as unidades;
II — Ter como Ações:
a) Suprir a emergência do Hospital Municipal Victor de Souza Breves
(HMVSB) de equipe completa;
b) Suprir as Enfermeiras do HMVSB com profissionais para o funcionamento
satisfatório;
c) Implementar o NASF e o Centro de Especialidades Médicas (CEM);
d) Cooperar tecnicamente em conjunto com outros municípios;
e) Qualificar e capacitar os recursos humanos;
f) Realizar ações de monitoramento e avaliação;
g) Realizar supervisão técnica;
h) Implementar a descentralização das ações;
i) Promover ações de educação em saúde;
j) Garantir os insumos previstos objetivando a resolutividade;
k) Garantir a referência € contra-referência regionalizada.
IV — Ter como Meta 100% do município realizando ações de atenção às populações
em situação de vulnerabilidade;
V — Ter como Função maior a eficácia das atividades fins da SMS no que tange a
redução de morbi-mortalidade.
Parágrafo 3º - São objetivos específicos de cada Programa respectivo:
1 — Programa Estratégia de Saúde Família: à prevenção de doenças, através de ações
preventivas e recuperativas, do atendimento da população adstrita, orientado pelos princípios
da universidade, da integralidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do
acolhimento, do vínculo e continuidade, da humanização, da equidade e da participação
social, junto à periodicidade do acompanhamento médico e atividades complementares de
atenção básica à saúde pública, preferencialmente utilizada como porta de entrada do Sistema
de Saúde;
IL — Programa Agentes Comunitários de Saúde: efetivar ações de saúde por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de
trabalho em equipes, dirigidas a população dividida em territórios delimitados, utilizando
técnicas de controle dos problemas sanitários de incidência frequente na região do município
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal dé Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
de Mangaratiba, orientado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da
acessibilidade e da coordenação do cuidado e acolhimento, do vínculo e continuidade, da
humanização, da equidade e da participação social, junto a periodicidade da acompanhamento
médico e atividades complementares de atenção básica à saúde pública, referencialmente
utilizado como porta de entrada do Sistema de Saúde;
HI — Programa Saúde Mental e Centro de Atenção Psicossocial: serviços de referência
nos tratamentos para pessoas que sofrem de transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e
demais quadrados, cuja severidade justifique sua permanência num dispositivo de cuidado
intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida, tendo como objetivo maior oferecer
atendimento à população do município de Mangaratiba, realizando acompanhamento clínico e
a reinserção social dos usuário pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e
fortalecimento dos laços familiares e' comunitários, substituindo o ambiente psiquiátrico
hospitalar tendo como porta de entrada a Estratégia de Saúde da Família.
IV — Programa Centro de Especialidades Odontológicas: serviços especializados de
Odontologia para realizar, no mínimo, atividades de diagnóstico bucal, com ênfase no
diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos
tecidos moles e duros; endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais,
através de estabelecimentos de saúde cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde — CNES, classificados como Tipo Clínica Especializada/ Ambulatório de
Especialidade.
V — Programa Fortalecimento das Ações de Atenção às Populações em Situações de
Vulnerabilidade: formação de uma rede de serviços especializados para reduzir a morbi-
mortalidade através de ações de promoção, prevenção e proteção à saúde de indivíduos e
grupos populacionais em situação de risco, tais como gestantes, crianças, idosos,
adolescentes, portadores de doenças | crônico-degenerativas e de pronto atendimento e
fortalecer a organização dos serviços regionalizados num sistema de referência para médica e
alta complexidade e contra-referência para atenção básica nas áreas programáticas de saúde
da mulher, hanseníase, hiperdia, tuberculose, saúde da criança, saúde mental, saúde do
adolescente, DST/HIV/AIDS, doenças (crônico-degenerativas, saúde do idoso, alimentação,
pronto atendimento e nutrição.
VI — Programa Formação e Capacitação Permanente: aprimorar a qualidade dos
serviços prestados ao usuário do SUS por meio do desenvolvimento dos profissionais de
saúde em conformidade com a Política pe Gestão permanente em saúde, através da formação
e capacitação continuadas e implementação da educação permanente, visando qualificar
profissionais de saúde nas mais variadas áreas de atuação do SUS Municipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
VI — Núcleo de apoio à Saúde da Família
É o NASF é entendido com uma potente estratégia para ampliar a abrangência e a
diversidade das ações das Equipes de Saúde da Família, bem como sua resolubilidade, uma
vez que promove a criação de espaços para a produção de novos saberes e ampliação da
clínica. A atuação do NASF baseia-se em diversas diretrizes relativas à Atenção Primária à
Saúde, tais como: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos
profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade,
participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização.
VUI — Programa de Saúde Bucal
O Programa de Saúde bucal tem por objetivo proporcionar melhoria das condições de Saúde
Bucal da população, através de ações coletivas de promoção da saúde e proteção especifica,
bem como ações individuais de atendimento das necessidades acumuladas.
CAPÍTULO
DOS CONTRATOS
Art. 5º - Para efeito desta Lei, os profissionais selecionados para a composição dos
Programas poderão ser admitidos sob regime contratual, com prazo determinado, conforme
disposto em Lei e de acordo com anexo 1 desta Lei.
|
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
]
| .
Art. 6º - Para fins de estruturação dos Programas a serem implementados, ficam
instituídos os seguintes parâmetros de recursos humanos necessários:
|
I
1 Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF):
|
Função | Quantitativo
Enfermeiro Coordenador ESF | 01
Médico ESP | 17
Enfermeiro ESF | 17
Técnico de Enfermagem ESF | 20
H — Programa de Agente Comunitários de Saúde (PACS):
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Função |
Quantitativo
Agente Comunitáfio de Saúde
A Coordenação do PACS caberá ao Enfermeiro Coordenador do ESF.
|
HI — Rede de Saúde Mental e Centro Atenção Psicossocial (CAPS):
!
]
i
1
T
| Função | Quantitativo
| Psicólogo Coordenador 01
Médico Psiquiatra
Psicólogo
Enfermeiro
Fonoaudióloga |
Técnico de Enfermagem
Terapeuta em| dependência
Química |
IV — Centro de Especialidades Odontológico (CEO):
Função
Dentista
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB)
Quantitativo
V- Programa Fortalecimento das Ações de Atenção às Populações em Situações de
Vulnerabilidade (PROFAPS):
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Função Quantitativo
Enfermeiro Coordenador 02
Médico 120
Médico Veterinário 03
Enfermeiro 24
Dentista 22
Farmacêutico | 24
Fonoaudiólogo 18
Fisioterapeuta 28
Nutricionista 07
Assistente Social 06
Terapeuta Ocupacional 03
Técnico de Enfermagem 120
Técnico de Laboratório 07
Técnico de RX 21
Técnico de Aparelho Gessado 07
ASB 24 |
Coordenador Auxiliar de 02
Consultório Dentário
Auxiliar Administrativo I os
Auxiliar Administrativo II 05
Auxiliar Administrativo HI 25
Auxiliar Administrativo IV 08
Encarregado de serviço 19
Hospitalar
Atendente 1 36
Atendente os
Auxiliar de Serviço Hospitalar I 10
Auxiliar de Serviço Hospitalar II 16 T|
Auxiliar de Serviço Hospitalar HI | 32
| Segurança Hospitalar II 10
Segurança Hospitalar II 08
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
VI- Programa Formação e Capacitação Permanente (PROCAPE):
Função | Quantitativo
Acadêmico | 35
Profissional de Saúde de Nível 02
Superior
A Coordenação do PROCAPE caberá ao coordenador do PROFAPS.
VII — Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)
Função Quantitativo
Médico 07
Farmacêutica 06
Nutricionista 06
Assistente Social 06
Fisioterapeuta os
Fonoaudióloga 06
Avaliador Físico 06
VIII — Programa de Saúde Bucal (PSB)
Dentista | 30 |
Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) | 30 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO
Art. 7º - A Composição dos valores a serem recebidos pelos profissionais integrantes
dos Programas Instituídos através desta Lei será estabelecida por equidade, conforme
regulamenta a legislação específica, tendo como base o repasse do Tesouro Municipal como
contrapartida, conforme células orçamentárias próprias de Lei de Orçamento Anual (LOA).
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 17 de abril de 2013.

open original →