| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito -LEINº 847, DE 17 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, no uso de usa atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 DOS PROGRAMAS Art. 1º - Ficam Implantadas no Município de Mangaratiba as Ações de Atenção Básica da Estratégia de Saúde da Família (ESF), do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS), do Programa de Saúde Bucal (PSB), do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), do Centro de Especialidades Odontológico (CEO), do Programa de Fortalecimento da Ações de Atenção às Populações em Situações de Vulnerabilidade (PROFAPS) e do Programa Formação e Capacitação Permanente (PROCAPE); Art. 2º - Para fins de cumprimento desta Lei, é responsável pela devida supervisão e execução dos presentes Programas o Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - O quantitativo de pessoal a ser admitido para a execução dos Programas será proporcional a sua implantação, nos termos adiante transcritos. Parágrafo 1º - Os recursos humanos a serem utilizados para a execução dos Programas serão obtidos através de seleção específica, conforme estabelecido no Programa compreendido. Parágrafo 2º - A seleção e avaliação dos resultados serão de responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde, responsável pela execução dos Programas, cabendo a cada Coordenação a emissão de relatório mensal correspondente às atividades periódicas desenvolvidas. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CAPÍTULO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA DOS OBJETIVOS Art. 4º - A execução dos Projetos, no que tange ao direcionamento das atividades e planejamento assistencial, terá como objetivo geral garantir a atenção integral à saúde do indivíduo por meio do modelo de atenção básica centrada na saúde da família e na articulação intersetorial com os demais níveis de complexidade do SUS. Parágrafo 1º. Para a eficácia da atenção básica, correspondente a um conjunto de ações de saúde no âmbito individual e coletivo que envolve promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, o seu fortalecimento é o eixo fundamental para a reorientação do modelo Assistencial do SUS, devendo: I - Ser resolutivo para cerca de 100% das necessidades de atenção à saúde da população; 1 — Ter como Meta alcançar 100% da população coberta por equipes de saúde da família; Il — Ter como Diretriz a ampliação da cobertura populacional por equipes de saúde da família e do NASF,; IV — Ter como Ações: a) Implantar equipes de saúde da família em todo município; b) Qualificar e capacitar recursos humanos; c) Implantar núcleo de referência multiprofissional para as equipes de saúde da família; d) Realizar ações de monitoramento e avaliação; V — Ter como Função uma maior eficácia nas atividades fins da SMS no que tange a atenção básica. Parágrafo 2º. Para a eficácia do fortalecimento das ações de atenção às populações em situações de vulnerabilidade deverá ser organizada uma rede de serviços regionalizados, num sistema de referência para média e alta complexidade e contra-referência, tendo como objetivo geral o atendimento com integralidade, atingindo os demais níveis de atendimento nas áreas programáticas da saúde da mulher da saúde da mulher, hanseníase, hiperdia, tuberculose, saúde da criança, saúde mental, saúde do idoso, alimentação. Pronto atendimento e nutrição, devendo: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1— Reduzir a morbi-mortalidade através de ações de promoção, prevenção e proteção à saúde de indivíduos e grupos populacionais em situação de risco, tais como gestantes, crianças, idosos, adolescentes, portadores de doenças crônico-degenerativas e de pronto atendimento. H — Ter como diretriz o apoio à estrutura e implementação dos serviços de atenção a essas populações no município em todas as unidades; II — Ter como Ações: a) Suprir a emergência do Hospital Municipal Victor de Souza Breves (HMVSB) de equipe completa; b) Suprir as Enfermeiras do HMVSB com profissionais para o funcionamento satisfatório; c) Implementar o NASF e o Centro de Especialidades Médicas (CEM); d) Cooperar tecnicamente em conjunto com outros municípios; e) Qualificar e capacitar os recursos humanos; f) Realizar ações de monitoramento e avaliação; g) Realizar supervisão técnica; h) Implementar a descentralização das ações; i) Promover ações de educação em saúde; j) Garantir os insumos previstos objetivando a resolutividade; k) Garantir a referência € contra-referência regionalizada. IV — Ter como Meta 100% do município realizando ações de atenção às populações em situação de vulnerabilidade; V — Ter como Função maior a eficácia das atividades fins da SMS no que tange a redução de morbi-mortalidade. Parágrafo 3º - São objetivos específicos de cada Programa respectivo: 1 — Programa Estratégia de Saúde Família: à prevenção de doenças, através de ações preventivas e recuperativas, do atendimento da população adstrita, orientado pelos princípios da universidade, da integralidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do acolhimento, do vínculo e continuidade, da humanização, da equidade e da participação social, junto à periodicidade do acompanhamento médico e atividades complementares de atenção básica à saúde pública, preferencialmente utilizada como porta de entrada do Sistema de Saúde; IL — Programa Agentes Comunitários de Saúde: efetivar ações de saúde por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipes, dirigidas a população dividida em territórios delimitados, utilizando técnicas de controle dos problemas sanitários de incidência frequente na região do município ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal dé Mangaratiba Gabinete do Prefeito de Mangaratiba, orientado pelos princípios da universalidade, da integralidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado e acolhimento, do vínculo e continuidade, da humanização, da equidade e da participação social, junto a periodicidade da acompanhamento médico e atividades complementares de atenção básica à saúde pública, referencialmente utilizado como porta de entrada do Sistema de Saúde; HI — Programa Saúde Mental e Centro de Atenção Psicossocial: serviços de referência nos tratamentos para pessoas que sofrem de transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadrados, cuja severidade justifique sua permanência num dispositivo de cuidado intensivo, comunitário, personalizado e promotor de vida, tendo como objetivo maior oferecer atendimento à população do município de Mangaratiba, realizando acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuário pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e' comunitários, substituindo o ambiente psiquiátrico hospitalar tendo como porta de entrada a Estratégia de Saúde da Família. IV — Programa Centro de Especialidades Odontológicas: serviços especializados de Odontologia para realizar, no mínimo, atividades de diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia e atendimento a portadores de necessidades especiais, através de estabelecimentos de saúde cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, classificados como Tipo Clínica Especializada/ Ambulatório de Especialidade. V — Programa Fortalecimento das Ações de Atenção às Populações em Situações de Vulnerabilidade: formação de uma rede de serviços especializados para reduzir a morbi- mortalidade através de ações de promoção, prevenção e proteção à saúde de indivíduos e grupos populacionais em situação de risco, tais como gestantes, crianças, idosos, adolescentes, portadores de doenças | crônico-degenerativas e de pronto atendimento e fortalecer a organização dos serviços regionalizados num sistema de referência para médica e alta complexidade e contra-referência para atenção básica nas áreas programáticas de saúde da mulher, hanseníase, hiperdia, tuberculose, saúde da criança, saúde mental, saúde do adolescente, DST/HIV/AIDS, doenças (crônico-degenerativas, saúde do idoso, alimentação, pronto atendimento e nutrição. VI — Programa Formação e Capacitação Permanente: aprimorar a qualidade dos serviços prestados ao usuário do SUS por meio do desenvolvimento dos profissionais de saúde em conformidade com a Política pe Gestão permanente em saúde, através da formação e capacitação continuadas e implementação da educação permanente, visando qualificar profissionais de saúde nas mais variadas áreas de atuação do SUS Municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VI — Núcleo de apoio à Saúde da Família É o NASF é entendido com uma potente estratégia para ampliar a abrangência e a diversidade das ações das Equipes de Saúde da Família, bem como sua resolubilidade, uma vez que promove a criação de espaços para a produção de novos saberes e ampliação da clínica. A atuação do NASF baseia-se em diversas diretrizes relativas à Atenção Primária à Saúde, tais como: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização. VUI — Programa de Saúde Bucal O Programa de Saúde bucal tem por objetivo proporcionar melhoria das condições de Saúde Bucal da população, através de ações coletivas de promoção da saúde e proteção especifica, bem como ações individuais de atendimento das necessidades acumuladas. CAPÍTULO DOS CONTRATOS Art. 5º - Para efeito desta Lei, os profissionais selecionados para a composição dos Programas poderão ser admitidos sob regime contratual, com prazo determinado, conforme disposto em Lei e de acordo com anexo 1 desta Lei. | CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS ] | . Art. 6º - Para fins de estruturação dos Programas a serem implementados, ficam instituídos os seguintes parâmetros de recursos humanos necessários: | I 1 Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF): | Função | Quantitativo Enfermeiro Coordenador ESF | 01 Médico ESP | 17 Enfermeiro ESF | 17 Técnico de Enfermagem ESF | 20 H — Programa de Agente Comunitários de Saúde (PACS): ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Função | Quantitativo Agente Comunitáfio de Saúde A Coordenação do PACS caberá ao Enfermeiro Coordenador do ESF. | HI — Rede de Saúde Mental e Centro Atenção Psicossocial (CAPS): ! ] i 1 T | Função | Quantitativo | Psicólogo Coordenador 01 Médico Psiquiatra Psicólogo Enfermeiro Fonoaudióloga | Técnico de Enfermagem Terapeuta em| dependência Química | IV — Centro de Especialidades Odontológico (CEO): Função Dentista Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) Quantitativo V- Programa Fortalecimento das Ações de Atenção às Populações em Situações de Vulnerabilidade (PROFAPS): ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Função Quantitativo Enfermeiro Coordenador 02 Médico 120 Médico Veterinário 03 Enfermeiro 24 Dentista 22 Farmacêutico | 24 Fonoaudiólogo 18 Fisioterapeuta 28 Nutricionista 07 Assistente Social 06 Terapeuta Ocupacional 03 Técnico de Enfermagem 120 Técnico de Laboratório 07 Técnico de RX 21 Técnico de Aparelho Gessado 07 ASB 24 | Coordenador Auxiliar de 02 Consultório Dentário Auxiliar Administrativo I os Auxiliar Administrativo II 05 Auxiliar Administrativo HI 25 Auxiliar Administrativo IV 08 Encarregado de serviço 19 Hospitalar Atendente 1 36 Atendente os Auxiliar de Serviço Hospitalar I 10 Auxiliar de Serviço Hospitalar II 16 T| Auxiliar de Serviço Hospitalar HI | 32 | Segurança Hospitalar II 10 Segurança Hospitalar II 08 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VI- Programa Formação e Capacitação Permanente (PROCAPE): Função | Quantitativo Acadêmico | 35 Profissional de Saúde de Nível 02 Superior A Coordenação do PROCAPE caberá ao coordenador do PROFAPS. VII — Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) Função Quantitativo Médico 07 Farmacêutica 06 Nutricionista 06 Assistente Social 06 Fisioterapeuta os Fonoaudióloga 06 Avaliador Físico 06 VIII — Programa de Saúde Bucal (PSB) Dentista | 30 | Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) | 30 | ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO Art. 7º - A Composição dos valores a serem recebidos pelos profissionais integrantes dos Programas Instituídos através desta Lei será estabelecida por equidade, conforme regulamenta a legislação específica, tendo como base o repasse do Tesouro Municipal como contrapartida, conforme células orçamentárias próprias de Lei de Orçamento Anual (LOA). CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Mangaratiba, 17 de abril de 2013.