| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 171, DA LEI MUNICIPAL Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº. 854, DE 14 DE MAIO DE 2013. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 171, DA LEI Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 171, da Lei Municipal nº 28, de 30 de Janeiro de 1994, com redação dada pela Lei nº 410, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 171 -(..) 84º - O Poder Executivo poderá, parcial ou totalmente, isentar da Taxa de Coleta de Lixo os contribuintes que, mediante processo regular, comprovem possuir serviço próprio de coleta de lixo ou tenham sido objeto de reconhecimento de imunidade na forma do artigo 150, VI, da CRFB, bem como ajustar o valor da taxa à quantidade de lixo produzida pelo contribuinte em razão da atividade que exerce.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em disposições em contrário. Mangaratiba, 14 de maio de 2013.