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norma nº 854/2013

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 171, DA LEI MUNICIPAL Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº. 854, DE 14 DE MAIO DE 2013.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 171, DA LEI Nº 28,
DE 30 DE JANEIRO DE 1994 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - O artigo 171, da Lei Municipal nº 28, de 30 de Janeiro de 1994, com redação
dada pela Lei nº 410, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171 -(..)
84º - O Poder Executivo poderá, parcial ou totalmente, isentar da Taxa de
Coleta de Lixo os contribuintes que, mediante processo regular, comprovem
possuir serviço próprio de coleta de lixo ou tenham sido objeto de
reconhecimento de imunidade na forma do artigo 150, VI, da CRFB, bem
como ajustar o valor da taxa à quantidade de lixo produzida pelo contribuinte
em razão da atividade que exerce.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em disposições em contrário.
Mangaratiba, 14 de maio de 2013.

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