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norma nº 908/2013

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 908, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO
DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI;
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos do magistério municipal
(Professores), no índice de 3,0% (três por cento), revisão sobre os valores de seus
respectivos vencimentos, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único - A revisão prevista no caput deste artigo terá efeitos sobre os
aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Esta Lei produzirá efeitos financeiros à partir de 01 de Janeiro de
2014.
Art. 3º - Ficam a Secretaria Municipal Administração e o PREVI-Mangaratiba
autorizados a procederem às alterações necessárias para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
para 1º de janeiro de 2014.
de sua publicação, com seus efeitos
Mangaratiba, 16 de dezembro de 2013.

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