| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº 908, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI; Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos do magistério municipal (Professores), no índice de 3,0% (três por cento), revisão sobre os valores de seus respectivos vencimentos, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único - A revisão prevista no caput deste artigo terá efeitos sobre os aposentados e pensionistas. Art. 2º - Esta Lei produzirá efeitos financeiros à partir de 01 de Janeiro de 2014. Art. 3º - Ficam a Secretaria Municipal Administração e o PREVI-Mangaratiba autorizados a procederem às alterações necessárias para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data para 1º de janeiro de 2014. de sua publicação, com seus efeitos Mangaratiba, 16 de dezembro de 2013.