| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO – CEDAE, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 794. DE 28 DE MAIO DE 2012. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE JANEIRO - CEDAE, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO visando à delegação da competência de organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para que a prestação desses serviços seja executado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro —- CEDAE. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro — CEDAE, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 3º - As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, visam à integração, subdelegação e exploração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as atividades integradas e suas respectivas infraestruturas e instalações operacionais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 28 de maio de 2012. Prefeito 3 ) >