| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de logradouro público – Rua Jair Baptista da Silva, em Mangaratiba. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba osicaory 16 109 12012 NOJORNAL Q Foco (Sorrem) LEI Nº.802, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º- Fica denominada RUA JAIR BAPTISTA DA SILVA a Rua Pernambuco — Praia do Saco — Mangaratiba. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012. JOSÉ CA S COSTA Vice-Presidente da Câma unicipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o $ 2º do Am: 74 da Lei Orgânica e Inciso HI do Art.; 43 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Mangaratiba