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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 802/2012

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público – Rua Jair Baptista da Silva, em Mangaratiba.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba osicaory 16 109 12012
NOJORNAL Q Foco (Sorrem)
LEI Nº.802, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PUBLICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSE CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a
seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica denominada RUA JAIR BAPTISTA DA SILVA a Rua Pernambuco —
Praia do Saco — Mangaratiba.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a
placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CA S COSTA
Vice-Presidente da Câma unicipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade
com o $ 2º do Am: 74 da Lei
Orgânica e Inciso HI do Art.; 43 do
Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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