| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento MARCHA PARA JESUS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO pusucaDoem AG DÊ jáosi Câmara Municipal de Mangaratiba Nº -95na O Foco (Su rien ANO EDN*A4G pas 02 LEINº. D D' DE 2012. “ Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Municipio o evento MARCHA PARA JESUS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 4º. - Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento denominado MARCHA PARA JESUS. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente na semana que se comemora o dia da Biblia. Art. 2º, — Esta Lei entre em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012. JOSÉ Mo Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o $ 2º do Art: 74 da Lei Orgânica e Inciso HI do Art.: 43 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Mangaratiba