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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 805/2012

Tipo Lei
Número / Ano 805 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaInclui no calendário oficial de eventos do Município o evento MARCHA PARA JESUS.
native_id496

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matéria 7547 →

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO pusucaDoem AG DÊ jáosi
Câmara Municipal de Mangaratiba Nº -95na O Foco (Su rien
ANO EDN*A4G pas 02
LEINº. D D' DE 2012.
“ Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Municipio o evento
MARCHA PARA JESUS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO
a seguinte
LEI:
Art. 4º. - Fica incluido no Calendário Oficial de Eventos do Município o evento
denominado MARCHA PARA JESUS.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo é realizado anualmente
na semana que se comemora o dia da Biblia.
Art. 2º, — Esta Lei entre em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ Mo
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade
com o $ 2º do Art: 74 da Lei
Orgânica e Inciso HI do Art.: 43 do
Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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