| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Largo Germínia Salles Gouveia, em Mangatatiba. |
| native_id | 501 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba »vs1º+90sm S6 10% io NO JORNAL Q Foco (surtem) ANO con: 146 aa OS LEI Nº.810, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. | “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO EM FRENTE A CAPELA SÃO JOSE”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art, 1º. Fica denominado LARGO GERMÍNIA SALLES GOUVEIA, o Largo em frente à Capela São José. espaço livre sem denominação oficial, localizado no Distrito de Ibicuí - Mangaratiba. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário Mangaratiba, 03 de agosto de 2012. JOSÉ CARLOS COSTA Vice-Presidente da Câmárá Municipal de Mangaratiba q Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o $ 2º do Art: 74 da Lei Orgânica e Inciso HI do Art.: 43 do Regimento Inemo da Câmara Municipal de Mangaratiba