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norma nº 810/2012

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Largo Germínia Salles Gouveia, em Mangatatiba.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba »vs1º+90sm S6 10% io
NO JORNAL Q Foco (surtem)
ANO con: 146 aa OS
LEI Nº.810, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
| “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO EM FRENTE A CAPELA SÃO JOSE”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a
seguinte
LEI:
Art, 1º. Fica denominado LARGO GERMÍNIA SALLES GOUVEIA, o Largo
em frente à Capela São José. espaço livre sem denominação oficial, localizado no
Distrito de Ibicuí - Mangaratiba.
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar
a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CARLOS COSTA
Vice-Presidente da Câmárá Municipal de Mangaratiba
q
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade
com o $ 2º do Art: 74 da Lei
Orgânica e Inciso HI do Art.: 43 do
Regimento Inemo da Câmara
Municipal de Mangaratiba

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