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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 813/2012

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDá nome a Logradouro Público - Rua Monsenhor, em Itacuruçá.
native_id504

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO pusLicado Em: SG 1 07 | dos)
=. é 3 NO JORNAL O voc (Supiem)
Câmara Municipal de Mangaratiba ano cons SÁG pro 03
LEI Nº.813, DE 03 DE AGOSTO DE 2012,
“DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente,
PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º. Ficará denominada “Rua MONSENHOR”, e, atualmente
conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 09", Condomínio ITABLU (Solar
de ltacuruça) situada no Distrito de Itacuruçã, Município de Mangaratiba.
Art2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CA COSTA
Vice-Presidente da Câma unicipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com
o 52º do Ar.: 74 da Lei Orgânica e
Inciso HI do Art: 43 do Regimento
interno da Câmara Municipal de
Mangaratiba

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