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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 816/2012

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDá nome a Logradouro Público - Rua dos Jasmins, em Itacuruçá.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PUBLICADO EM: 16 10$ 4 2 932
Câmara Municipal de Mangaratiba "º JORNAL Q Foco (5upLem)
ANQ EDN:A4G pac. 09
LEI Nº.816, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
“DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente,
PROMULGO a seguinte
LEI:
Ar. 1º. Ficará denominada “Rua DOS JASMINS”", e, atualmente
conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 17”, Condomínio ITABLU (Solar
de Itacuruça) situada no Distrito de ltacuruçá, Municipio de Mangaratiba.
Ar2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CA COSTA
Vice-Presidente da Câm unicipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com
o $ 2º do Art: 74 da Lei Orgânica é
Inciso HI do Art; 43 do Regimento
interno da Câmara Municipal de
Mangaratiba

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