| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2012 |
| Date | 2012-08-03 |
| Ementa | Dá nome a Logradouro Público – Rua das Camélias, em Itacuruçá. |
| native_id | 508 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº.817, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. puaLicaDo Em: J6 (08 | 205) Câmara Municipal de Mangaratiba "- soRNAL O Foco (GupLem) ANO eDN: 446 pas 04 “DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a sequinte LEI: Ar. 1º. Ficará denominada “Rua DAS CAMÉLIAS”, e, atualmente conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 13”, Condomínio ITABLU (Solar de ltacuruça) situada no Distrito de Itacuruçá, Municipio de Mangaratiba. Ar2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012 JOSÉ CA Vice-Presidente da Câm Mangaratiba Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o $2º do Am; 74 da Lei Orgânica é Inciso HI do Art: Interno da Câmara Municipal de S COSTA Municipal de Mangaratiba 43 do Regimento