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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 817/2012

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDá nome a Logradouro Público – Rua das Camélias, em Itacuruçá.
native_id508

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº.817, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
puaLicaDo Em: J6 (08 | 205)
Câmara Municipal de Mangaratiba "- soRNAL O Foco (GupLem)
ANO eDN: 446 pas 04
“DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro
por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente,
PROMULGO a sequinte
LEI:
Ar. 1º. Ficará denominada “Rua DAS CAMÉLIAS”, e, atualmente
conhecida pelos moradores como “Rua Projetada 13”, Condomínio ITABLU (Solar
de ltacuruça) situada no Distrito de Itacuruçá, Municipio de Mangaratiba.
Ar2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012
JOSÉ CA
Vice-Presidente da Câm
Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com
o $2º do Am; 74 da Lei Orgânica é
Inciso HI do Art:
Interno da Câmara Municipal de
S COSTA
Municipal de Mangaratiba
43 do Regimento

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