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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 820/2012

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 2012
Date 2012-08-03
EmentaDá nome a Logradouro Público - Travessa Alzir de Freitas, em Muriqui.
native_id511

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
cusLicaDo em: 16 | 0 1 dos
nO JORNAL Qroco (5UeLEM)
O eo nº 446 pag
LEI Nº.820, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
“DÁ NOME À LOGRADOURO PÚBLICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro,
por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente
PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 4º. Fica denominada “TRAVESSA ALZIR DE FREITAS”, a atual
travessa sem nome que fica entre a Rua Santana e Av. Beira Mar, situada no
Distrito de Muriqui, em Mangaratiba-RJ.
Art2:. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CARLOS COSTA
Vice-Presidente da Câmaral Municipal de Mangaratiba
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade com
o 52º do Art: 74 da Lei Orgânica é
Inciso WI do Art: 43 do Regimento
intemo da Câmara Municipal de
Mangaratiba

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