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norma nº 834/2012

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DE MANGARATIBA A FESTA JUNINA DOS PESCADORES NO SAHY.
native_id525

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 834, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
“INCLUI NO CALENDÁRIO
TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA A FESTA JUNINA
DOS PESCADORES.”
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º - Fica incluído no calendário turístico do Município de Mangaratiba, a
“Festa Junina dos Pescadores” das Comunidades do Sahy e adjacências, a ser realizada
no último final de semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo,
se responsabilizará pela divulgação e organização do evento, com apoio da comunidade
daquelas localidades.
Art. 3º - Durante os festejos dos “Pescadores”, a Secretaria Municipal de Turismo
poderá promover no local da festa, vários concursos entre os participantes visando
homenageá-los.
Art. 4º - É vedada durante o período festivo, a divulgação de partidos políticos e
nome de pessoas ligadas à política municipal.
Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei caberá a conta de dotações próprias do
Orçamento Municipal.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de dezembro de 2012.

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