| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DE MANGARATIBA A FESTA JUNINA DOS PESCADORES NO SAHY. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 834, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012. “INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA A FESTA JUNINA DOS PESCADORES.” A Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º - Fica incluído no calendário turístico do Município de Mangaratiba, a “Festa Junina dos Pescadores” das Comunidades do Sahy e adjacências, a ser realizada no último final de semana do mês de junho de cada ano. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Turismo, se responsabilizará pela divulgação e organização do evento, com apoio da comunidade daquelas localidades. Art. 3º - Durante os festejos dos “Pescadores”, a Secretaria Municipal de Turismo poderá promover no local da festa, vários concursos entre os participantes visando homenageá-los. Art. 4º - É vedada durante o período festivo, a divulgação de partidos políticos e nome de pessoas ligadas à política municipal. Art.5º - As despesas decorrentes desta Lei caberá a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 11 de dezembro de 2012.