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norma nº 836/2012

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2012
Date 2012-12-11
EmentaCRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 836, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
“CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTO
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICIPIO DE MANGARATIBA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais. faz
saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1.º - Fica criado o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência
do Município de Mangaratiba — órgão Autônomo e Consultivo (Deliberativo) que tem por
finalidade sugerir/aconselhar (decidir) e aprovar políticas de aplicações e/ ou resgates ou
ainda remanejamento da carteira de investimentos do Instituto de Previdência do
Município de Mangaratiba com fins previdenciários, tendo como referência a Política
Anual de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho de Administração do
Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba.
Parágrafo Único: A Política de Investimentos previamente aprovada pelo
Conselho de Administração poderá ser alterada no decurso do exercício da sua implantação
seja para atender a mudanças na legislação em vigor como também para adequá-la a uma
nova realidade econômica sendo esta alteração solicitada ao Conselho de Administração
pelo Presidente do Previ Mangaratiba ou ainda por solicitação do Comitê de Investimento
por esse instrumento jurídico criado.
Art. 2º - As decisões do Cômite, a forma de convocação e demais atos serão
regrados pelo Regimento Interno, que deverá ser definido em assembleia inaugural do
Comitê de Investimento.
Art. 3º - O COMITÊ DE INVESTIMENTO será composto por 7 (sete)
membros titulares e seus suplentes sendo eles:
1 — PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Município de
Mangaratiba.
2- DIRETOR FINANCEIRO DO Instituto de Previdência Município de
Mangaratiba.
3 — CONTADOR DO Instituto de Previdência Município de
Mangaratiba.
4- PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL.
5 - REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
6 —- REPRESENTANTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
7 - REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 4 - Ficará definido no Regimento Interno do Comitê de Investimento.
além do exposto acima, a hierarquia funcional das decisões de investimentos do Comitê de
Investimento.
Art. Sº - Uma vez definido e aprovado o Regimento Interno do Comitê de
Investimento pelos seus membros, o mesmo deverá ser ratificado pelo Chefe do Poder
Executivo, por meio de Decreto.
Art. 6º - O Regimento Interno do Comitê de Investimentos só poderá ser
alterado com o quórum de maioria absoluta de seus membros e devidamente ratificado
pelo Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto.
Art. 7º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de dezembro de 2012.
Prefeito
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